Texto de Paulo Teixeira Brandão*
Prezados Participantes e Assistidos da PETROS
A
Fenaspe, suas afiliadas Aepet, Apape,
individualmente ou em conjunto com as demais
filiadas, Conselheiros da Petros eleitos por
indicação do CDPP e Sindipetros filiados à FNP,
impetraram ações visando garantir direitos dos
participantes e assistidos da Petros.
A
morosidade do andamento dos processos e a decisão do
Supremo Tribunal Federal – STF transferindo para a
Justiça Comum várias das ações impetradas junto a
Justiça do Trabalho, muito tem colaborado para que
decisões importantes para a garantia dos direitos
não tenham sido ainda tomadas.
Algumas
ações foram iniciadas pelo saudoso Mestre Antonio
Castagna Maia, como o mandado de segurança que visa
anular a implantação da “repactuação”, ainda sem
decisão de mérito pela primeira instância e do
recurso impetrado para anular a decisão de segunda
instância em recurso das patrocinadoras que produziu
efeito suspensivo da liminar concedida pelo juiz da
primeira instância.
Outra, a
ação civil pública que objetiva permitir que cerca
de 20.000 novos empregados das patrocinadoras
admitidos entre 2002 e 2006 possam ter restabelecido
o direito de optar pelo ingresso no Plano de
Benefício Definido – PPSP, porque isso lhes era
garantido quando ingressaram nas empresas, em
virtude do Plano BD somente ter sido fechado
efetivamente em 2006.
Outras e
novas patrocinadas ou acompanhadas pelo Dr. Cesar
Vergara Martins Costa, foram impetradas como
Mandados de Segurança visando impedir que retirada
de patrocínio fossem realizados sem que os direitos
dos participantes e assistidos fossem garantidos.
Ação de
autoria de Conselheiros Deliberativos que visam
anular decisões tomadas pelo Colegiado e para tentar
limitar o poder do presidente do Conselho
Deliberativo que monocraticamente impede que
propostas apresentadas por eles, legítimos
representantes de participantes e assistidos, sejam
pautadas para deliberação do Colegiado.
Ação que
pretende ver reconhecido o direito das Associações
de Participantes e Assistidos discutir, em conjunto
com os Sindicatos, os termos dos Acordos Coletivos,
principalmente com relação a seguridade social
(Petros e AMS).
Ações
que objetivam eliminar o ilegal limite de
contribuição dos participantes para a Petros,
implantado em 1982, mas abolido em 2002, mesmo tendo
a Gerência Jurídica da Petros expedido parecer,
destinado à direção da entidade, afirmando ser
ilegal a e a manutenção desse limite, após a
extinção em 2002 do decreto que estabeleceu o
limite. Infelizmente os juízes não julgam os pedidos
de antecipação de tutela (similar a liminar) para
restabelecer o direito aos Pós-82 a contribuição sem
limites não estabelecidos no Regulamento do PPSP e
consequente benefícios sem a limitação imposta
ilegalmente.
Adiante,
de forma resumida, a relação das ações em andamento.
Paulo
Brandão
Conselheiro Deliberativo da Petros
Presidente da Fenaspe
Conselheiro Deliberativo da Petros
Presidente da Fenaspe
01.- Processo número: 0306955-15.2013.8.19.0001
Autor(res):
Aepet
Tribunal:
20ª Vara
Civil
Tipo:
Ação Civil
Pública
Objeto:
Afastamento
do limite de contribuição dos Pós -82
Andamento:
Aguardando
decisão do pedido de antecipação de tutela, desde
10-06-2014.
2.-
Processo número:
0000920.63.2010.5.0068
Autor(res):
Fenaspe,
Astaipe, Astape BA, Aepet, Aspene SE, Astape Caxias
Tribunal:
TRT 1ª Região para TST
Tipo:
Reclamação Trabalhista
Objeto:
Participação da FENASPE nas negociações dos Acordos
Coletivos de Trabalho, em razão da sua influência
nos reajustes dos Assistidos e de qualquer
proposição referente a previdência complementar e
AMS.
Andamento:
Aguardando
remessa e julgamento do agravo da Fenaspe e
afiliadas ao TST.
No TST
concluso para relatório, voto e decisão desde
02-03-2015
3.-
Processo número: 0980000420095100006
Autor(res):
Aepet,
Sindipetro LP, Sindipetro PAMA, Sindipetro SJC,
Sindipetro AL e Sindipetro RJ,
Tribunal:
43ª Vara
Civil RJ
Tipo:
Ação Civil
Pública
Objeto:
Obrigar a
Petrobras a permitir que 20000 novos empregados das
empresas do Sistema Petrobras, obrigados a aceitar o
Plano Petros 2 quando tinham direito ao Plano Petros
BD, possam optar pelo melhor.
Andamento:
Após longo
tempo, os autos
foram remetidos de Brasília para o Rio de Janeiro e
conclusos ao Juiz em 17-07-2014 para despacho
saneador, após concluídas as providências o processo
prosseguirá.
Agora na
Vara no Rio de Janeiro o processo permanece
aguardando republicação do despacho para vistas às
rés. Fomos a Vara e agilizamos seu andamento.
Continuamos insistindo para que tenha andamento mais
rápido.
Observação:
O advogado
da Fenaspe/Aepet – Dr. Cesar Vergara - somente
representa a Aepet neste processo. Os Sindicatos têm
advogado próprio.
Cabe
destacar que, neste caso, ocorreu importante vitória
da Fenaspe que obteve êxito em seu recurso ordinário
com a declaração de sua legitimidade para a causa,
bem como a exatidão do tipo de ação ajuizada (manejo
da ação civil pública). A Fenaspe obteve, inclusiva,
a inversão da sucumbência.
4.-
Processo número: 00020196520115100009
Autor(res):
Fenaspe
Tribunal:
TST
Tipo:
Ação Civil
Pública
Objeto:
Afastamento
do limite de idade para gozo de benefício imposto
aos participantes e assistidos do Grupo 78/79.
Andamento:
Aguardando
julgamento pelo TST do Agravo Regimental da
Petrobras contra decisão que negou seguimento ao
Recurso de Revista.
O
processo está concluso para despacho desde
10-03-2015.
Após essa
decisão os autos baixarão para a Vara de origem e
deverão ser remetidos para a Justiça Comum.
5-
Processo número: 00067181820094013400
Autor(res):
Fenaspe,
Astape Caxias, Sindipetro RJ, Sindipetro LP
Tribunal:
4ªVara
Federal –DF
Tipo:
Mandado de
Segurança
Objeto:
Repactuação - Declarar
nula a Portaria 2123 de 11/2008 da Diretoria de
Análise Técnica da PREVIC que aprovou a mudança do
RPB PPSP em 2008, permitindo os efeitos da
repactuação.
Andamento:
Na Vara
aguardando sentença desde 14-01-2015
6.-
Processo número:00203994720014025101
Processo
Originário:
20015101023992 da Justiça Federal do Rio de Janeiro
–Vara 26CI
Autor(res):
Aepet
Tribunal:
TRF 2ª
Região -RJ
Tipo:
Ação
Anulatória
Objeto:
Anular os
efeitos do leilão de área para prospecção de Reserva
de Petróleo – Terceira Rodada
Andamento:
Continua no
TRF- 2 com os autos conclusos para decisão desde
02-02-2015 – Aguarda inclusão em pauta.
7.- Processo
número: 0031848-39.2011.4.01.3400
Autor(res):
Apape
Tribunal:
TRF 1ª
Região -DF
Tipo:
Mandado de
Segurança
Objeto: suspender
qualquer apreciação sobre proposta de retirada de
patrocínio do Plano Petros Copersul.
Andamento:
Continua
concluso para relatório e voto desde 05-07-2013,
para julgamento da apelação da Apape em face da
sentença que extinguiu o processo.
Observação:
Embora a
PREVIC tenha decidido dar curso final a retirada de
patrocínio com a Intervenção na administração dos
Plano PQU e COPESUL
na Petros, efetuando liquidação de ativos
compartilhados, procedimento contestado pela
Petrobras em mandado de segurança, nossa ação
continua conclusa para relatório e voto desde
05-07-2013.
8.-
Processo número: 00258379120114013400
Autor(res):
Apape
Tribunal:
TRF 1ª
Região - DF
Tipo:
Mandado de
Segurança
Objeto:
suspender
qualquer apreciação sobre proposta de retirada de
patrocínio do Plano Petros PQU.
Andamento:
Continua
concluso para relatório e voto
Observação:
Embora a PREVIC tenha decidido dar curso final a
retirada de patrocínio com a Intervenção na
administração dos Plano PQU e COPESUL na Petros,
efetuando liquidação de ativos compartilhados,
procedimento contestado pela Petrobras em mandado de
segurança, nossa ação continua conclusa para
relatório e voto desde 05-08-2014.
9.-
Processo número: 0047917-83.2010.4.01.3400
Autor(res):
Fenaspe e
Sindipetro RJ
Tribunal:
4ª Vara
Federal do DF
Tipo:
Mandado de
Segurança
Objeto:
Sustar a
Portaria Nº644 de 24-08-2010 Publicada no DOU em
26-08-2010 do Diretor de Análise Técnica da PREVIC
que homologou alteração de RPB PPSP que possibilitou
a implementação do BPO
Andamento:
Concluso para
sentença – Aguarda prolação da sentença desde
janeiro de 2015.
10.-
Processo número: 04451412320108190001
Autor(res):
Conselheiros
Deliberativos da Petros – Paulo Teixeira Brandão,
Yvan Barretto de Carvalho (falecido) e Ronaldo
Tedesco Villardo
Tribunal:
44ª Vara
Civil do Rio de Janeiro
Tipo:
Ação
Ordinária
Objeto:
Obrigar que
as propostas dos Conselheiros Deliberativos da
Petros - Eleitos - sejam pautadas para apreciação
pelo Colegiado Deliberativo da Petros
Andamento: Vamos
contatar novamente o pessoal da Vara para localizar
o processo e agilizar remessa para o TJ para que
nossa apelação seja julgada.
11.-
Processo número: 03284565920128190001
Autor(res):
Paulo
Teixeira Brandão e Ronaldo Tedesco Villardo
Tribunal: 34ª Vara
Civil do Rio de Janeiro - RJ
Tipo:
Ação
Ordinária
Objeto:
Anulação da
Reunião Extraordinária que aprovou a separação de
massas e, como consequência, cisão do PPSP
Andamento:
Aguardando
despacho de apelação da sentença impetrado pelos
autores desde de 24-06-2014, requerendo a remessados
autos a uma das Câmaras do Consumidor. Iremos ao TJ
agilizar despacho.
12.-
Processo número: 00494483920124013400
Autor(res):
Fenaspe,
Astape Caxias, Astaipe, Apape, Aepet, Aepet BA,
Aspene SE
Tribunal:
22ª Vara
Federal
Tipo:
Mandado de
Segurança - Preventivo
Objeto:
Impedir que
a PREVIC analise a proposta da Petros para separação
das massas de repactuados e não repactuados, com fim
de promover a cisão do PPSP
Andamento:
Concluso
para relatório e voto.
13.-
Processo número: 0003605-17.2013.4.01.3400
Autor(res):
Fenaspe,
Aepet. Aepet BA, Aspene, Apape, Astaipe, Astape
Caxias
Tribunal:
7ª Vara Federal -DF
Tipo:
Notificação
Judicial
Objeto:
Notificar a
PREVIC para
que se abstenha de homologar a proposta da separação
de massas e cisão do PPSP.
Andamento:
Notificação
realizada com sucesso – Será usada para instruir
denúncia ao Ministério Público Federal. Essa
Notificação provocou devolução do processo à Petros
para informações complementares importantes. Agora,
com o recebimento dessas informações, o processo
continuará a ser examinado pela PREVIC.
14.-
Processo número: 0418675-84.2013.8.19.0001
Autor(res):
Apape
Tribunal:
22ª Vara
Civil do RJ
Tipo:
Ação Civil
Pública
Objeto:
Eliminação
do limite de contribuição para os participantes da
Petros do Grupo Pós-82
Andamento:
Estamos
fazendo gestões para que o processo tenha andamento
mais ágil, para decisão do pedido de antecipação da
tutela.
Em
06-03-2015 peticionamos requerendo urgência na
apreciação da antecipação da tutela – Os autos foram
conclusos ao Juiz, segundo informações da
serventuária contatada.
Nota:
Com relação
ao Agravo – Processo 20090100019303- impetrado em
Mandado de Segurança cuja liminar foi concedida
visando anular a homologação das mudanças no
Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras
–PPSP que permitiram a “repactuação”, cuja liminar
teve seu efeito suspenso. Após devolução pela
Advocacia Geral da União, os autos estão conclusos
para decisão. Estamos fazendo gestão para agilizar
decisão do desembargador Kassio Marques.
* Paulo Teixeira Brandão é Conselheiro Deliberativo eleito pelos participantes e Presidente da FENASPE
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