Um
artigo de Ronaldo Tedesco*
Em função de muitas solicitações, estamos republicando o texto sobre os 90%, para a mais ampla divulgação pelas entidades de aposentados, pensionistas e participantes ativos da Petros
O
FIM DO LIMITADOR DE PAGAMENTO DA PETROS
Em
meio a muita preocupação dos participantes e assistidos da Petros
com relação ao equacionamento do déficit técnico do nosso plano
Petros até o final deste ano, ao menos uma boa notícia aconteceu.
O
anúncio da Petros sobre o fim do limitador de pagamento dos Planos
Petros que foi divulgado no portal da Petros na internet no dia
23/01/2017 coloca a perspectiva de uma revisão dos benefícios de
muitos dos aposentados e pensionistas da Fundação.
Desde
o primeiro momento, quando o Conselho Deliberativo da Petros aprovou
a decisão ao final de 2015, temos questionado sobre a extensão da
medida. Isto por que uma das pautas em discussão no Conselho Fiscal
tem sido justamente a legalidade deste LIMITADOR DE PAGAMENTO
instituído pela Petros.
Conheça
o caso
Na
década de 1990 havia um processo inflacionário que provocava
grandes perdas aos participantes e assistidos da Petros. Isto por que
o cálculo do benefício inicial era feito considerando 100% da média
aritmética dos últimos 12 meses. Como a inflação era alta, havia
uma grita geral e bastante justificada. Afinal, antes mesmo de
receber o primeiro benefício, o cálculo do mesmo já provocava
perdas aos futuros assistidos da Petros.
A
solução encontrada foi realizar o cálculo do benefício inicial
considerando 90% da media corrigida do período. Ocorre que essa
média corrigida a 90% era comparada com a média aritmética a 100%
e a maior das duas era utilizada para fixar o valor do benefício
inicial. Em outras palavras, a Petros passou a adotar duas
metodologias de cálculo do benefício inicial, considerando o
resultado mais favorável ao participante.
Ainda
segundo a Petros, para que não fossem pagos benefícios aos
assistidos acima dos salários pagos aos participantes na sua fase
ativa, optou-se por realizar uma trava eletrônica chamada de
LIMITADOR DE PAGAMENTO em 90% do teto de benefícios. Esta trava
limita o pagamento de benefícios a 90% do teto praticado.
Observe
que essa “trava” nada tem a ver com o cálculo do benefício
inicial. Os dois cálculos eram feitos e depois era adotado o mais
favorável entre os dois resultados encontrados. Logo após se
comparava com a “trava” (LIMITADOR DE PAGAMENTO) e o valor era
implantado na folha.
Limite
de 90% foi sempre ilegal
O
valor do benefício a receber está limitado por lei e pelo
regulamento do plano a um teto (no caso do nosso plano dois tetos:
pré-1982 e pós-1982. Atualmente, os tetos são de R$ 23.895,63 para
quem aderiu ao PPSP até 14/04/1982 e de R$ 16.593,93 para quem
assinou o contrato a partir dessa data. Estes valores incluem a soma
das rendas pagas pela Petros e pelo INSS).
Não
caberia a Diretoria da Petros realizar esta alteração no valor
máximo a ser recebido pelos assistidos, por que o direito do
participante está garantido por contrato através do regulamento do
seu plano. Assim, hoje, todos nós contribuímos para a Petros com um
salário de participação cujo montante garantirá o teto fixado no
Regulamento do Plano. Ao fixar um LIMITADOR DE PAGAMENTO, a Petros
atacou o direito contratado para o qual o participante contribuiu
anos a fio.
Os
dois cálculos de benefício inicial – o aritmético e o corrigido
– eram comparados e era aplicado o mais vantajoso para o
participante, aplicando o LIMITADOR DE PAGAMENTO a 90%. Esta
metodologia foi mantida por anos, sempre se encontrando – quando
havia inflação – um resultado mais favorável na média corrigida
a 90%.
Com
isso, a Petros, abandonou a primeira forma de cálculo, desativando
no sistema eletrônico, e somente realizando a segunda. Na medida em
que o país conseguiu superar o processo inflacionário, no entanto,
a situação se inverteu. E o que era mais vantajoso (média
corrigida a 90%) passou a trazer prejuízo ao participante. Com o
LIMITADOR DE PAGAMENTO mantido acionado no sistema informatizado, a
situação se virou contra os interesses dos participantes, mais uma
vez.
Vitória!
Nesse
sentido, a primeira inverdade que precisamos esclarecer é que esta
decisão “iria beneficiar alguém indevidamente” ou “favorecer
os que recebem benefícios mais altos”.
A
decisão, na verdade, vai corrigir depois de muito tempo uma situação
irregular que traz prejuízo para quem sempre contribuiu pelo teto do
plano, ou seja, para receber 100% deste teto, conforme o regulamento
(leia-se: contrato) e recebe somente 90% deste teto.
Por
isso, entendemos como uma importante vitória dos participantes,
aposentados e pensionistas da Petros que o CD da Fundação tenha
finalmente resolvido corrigir esta situação. E entendemos que tanto
o Conselho Fiscal da Petros como os conselheiros eleitos da Fundação
que mantém uma postura independente da Patrocinadora, da Petros e
dos governos de plantão são parte desta vitória.
Fique
atento: Nem todos terão seus benefícios corrigidos
Entretanto,
não é verdade também que todos os benefícios serão corrigidos em
10%, levando a um aumento geral de 10% da folha de benefícios da
Fundação.
A
Petros irá verificar – um a um – os benefícios já concedidos e
comparar as duas formas de calcular o benefício inicial (repetimos:
100% da média aritmética X 90% da média ponderada). Esta
comparação irá demonstrar quais serão os participantes que
poderão ter alguma correção e quais não terão. Esta correção
poderá ser de R$0,01 até 10% do valor de seu benefício calculado.
Mas não necessariamente 10%.
Não
é misturar os dois cálculos
Nunca
é demais lembrar que esta situação nada tem a ver com uma demanda
jurídica muito comum, que pleiteia a “média corrigida” a
“100%.” Não se trata disso. Trata-se de estabelecer novamente a
comparação entre as duas formas de cálculo do benefício inicial
e, entre as duas, escolher a mais favorável.
Perguntas
mais comuns:
1-
Qual foi a decisão do CD?
Reativar
as duas metodologias de cálculo citadas acima para utilizar a mais
favorável e retirar a trava dos 90% que impedia os participantes de
exercer seu direito integral.
2-
O que significa esta decisão em relação aos atuais assistidos da
Petros?
Serão
informados, segundo o calendário da Petros para este processo,
iniciando pelos que estão enfermos, depois do mais velho para o mais
novo. Individualmente, será verificado um a um dos benefícios e
adotado o cálculo mais favorável. Se o assistido já estiver com o
benefício com o cálculo mais favorável, não haverá correção.
Se for verificado que a outra metodologia é mais favorável, caberá
a correção.
3-
O que significa esta decisão em relação aos futuros assistidos da
Petros?
Todos
os que se aposentam a partir de 01/01/2017 já estarão contemplados
com esta metodologia correta.
4-
Há diferença na implementação da decisão para repactuados e não
repactuados?
Esta
resposta foi surpreendente para os membros do Conselho Fiscal da
Petros. Isto por que o cálculo do benefício inicial tanto de
repactuados como de não-repactuados deve ser, por regulamento
exatamente igual. A partir deste cálculo, os benefícios sofreriam
reajustes de acordo com o regulamento.
No
entanto, segundo a Petros, a operacionalização no sistema
informatizado do processo de cálculo do benefício inicial para
estas submassas (repactuados e não-repactuados) é diferenciada. Por
isso, para os não-repactuados a implantação é imediata e para os
repactuados será feito num prazo de até 20 meses. São cerca de
8.000 assistidos repactuados que terão seus benefícios revisados.
Uma média de 400 revisões por mês.
O
risco de erros operacionais para ambas as submassas se agrava com
esta operacionalização diferenciada é aumentado e, em função
disso, o Conselho Fiscal está solicitando da Petros mais informações
sobre o assunto.
5-
Qual o impacto atuarial da decisão tomada pelo CD? Qual o impacto
financeiro?
O
impacto já foi previsto no fechamento da prestação de contas do
exercício 2015, da ordem de R$ 3,4 Bilhões.
6-
Isto provocará mais déficit técnico do que já temos?
Não.
Esta decisão não impactará neste momento o déficit técnico já
existente, pois já foi incorporado seu impacto no exercício
anterior.
7-
Como ficam os benefícios já pagos?
Este
assunto ainda não foi decidido pelo Conselho Deliberativo. O que
está previsto é a correção dos benefícios a partir da decisão
do CD. Os benefícios pagos anteriormente à decisão não teriam
previsão de revisão. Esta decisão será levada ao CD em algum
momento, para que seja tomado um posicionamento definitivo.
8-
Como fica o BPO?
Os
participantes que optaram pelo BPO terão seus benefícios futuros
revisados da mesma maneira que os demais.
9-
Como ficam os participantes dos demais planos administrados pela
Petros?
Os
participantes e assistidos dos planos Petros Lanxess, Petros
Nitriflex/Lanxess e Utrafértil estão incluídos neste processo de
revisão. Sobre os planos que sofreram retirada de patrocínio, o
Conselho Fiscal está solicitando mais informações à Petros, pois
as explicações recebidas não nos esclareceram completamente.
*
Ronaldo Tedesco é Presidente do Conselho Fiscal da Petros e
conselheiro eleito pelos participantes e assistidos
COSME SILVA -515393
ResponderExcluirVi no portal que meu nome não esta entre aqueles vão receber a diferença de 10%. Gostaria de saber se voce pode pedir por mim a planilha de calculo que não me da o direito de receber esta diferença~.
grato.
Prezado companheiro Cosme, Você mesmo pode solicitar via ouvidoria@petros.com.br. Será uma resposta direta a você. Por gentileza, coloque meu email copiado na mensagem, para que eu possa acompanhar (ronaldotedesco@petros.com.br). Forte abraço, Ronaldo Tedesco
ResponderExcluirCaro Ronaldo: tendo visto a resposta à minha situação/meu caso "seu beneficio não será alterado porque não sofreu impacto do limitador operacional de 90%", sem nenhuma fundamentação/justificativa, nem ao menos mostrando quais seriam os resultados dos dois calculos, fiquei inconformado e sondei colegas no forum. Vi que esta é uma resposta padrão que deixa duvidas quanto aos reais
ResponderExcluirpropositos da Petros. Quantos beneficios realmente teriam sido revistos e qual o universo examinado? Parece que estamos sendo objeto de uma demagogia/embuste! A. Confirmar! J.L.Magalhaes
Amigo Ronaldo, bom dia - também estou nesta tura do "seu beneficio não será alterado porque não sofreu impacto do limitador operacional de 90%", questionei a Petros por diversos email´s mas a resposta não foi dada. Porque ocorre esses casos? grato Antovany J Santos
ResponderExcluirBom dia prezados
ResponderExcluirCaso vocês não estejam conseguindo com a Perros essa documentação que exponha de forma clara o que tem o direito de saber, contacte um advogado e peçam a exibição de documentos via judiciário. Ocorreu isso com a minha mãe mas na questão da revisão de níveis onde a Petros informa que não é possível enviar um.documento que comprove o detalhamento do cálculo. Mediante essa negativa eu ingressei com uma Ação de Exibição de Documentos (sou Advogada) para que a Petros seja intimada judicialmente para cumprir.
Portanto, fiquem de olho nos seus direitos.