Prezados Associados da APAPE – Associação Nacional
Empregados e Ex-Empregados das Empresas do Sistema Petrobras e
Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros.
A publicação de parte da cópia de documentos
históricos ajuda a esclarecer e lembrar fatos e atos ocorridos e manter viva a
lembrança da perseverança que os sucessivos Conselheiros Eleitos pelos
participantes e assistidos mantiveram e os novos devem manter nas suas
atividades, mesmo limitadas pelas normas
legais e internas da Petros, e os dirigentes das Entidades Associativas e
Sindicais Representativas, nas suas obrigações estatutárias.
No
caso das chamadas “lendárias dívidas das patrocinadoras”, existem muitas coisas
escritas, mas muito pouco documentadas, pois a maioria tem origem em
informações passadas sem os cuidados necessários e, como dizem os antigos,
“quem conta um conto aumenta um ponto”.
Então,
vamos adiante, e como estamos iniciando um NOVO ANO, fazer um pouco de história
lembrando que, em 2004, o Conselho Fiscal da Petros registrou, pela primeira
vez, em seu Parecer sobre as Demonstrações Contábeis correspondentes ao
exercício de 2003, a indicação de não
aprovação pelo Conselho Deliberativo e uma das razões foi a não
concordância com o valor do déficit técnico apurado.
Havia,
entre várias razões para a não indicação de aprovação, o registro de uma dívida
da Petrobras com o Plano Petros BD, apontada, demonstrada, aprovada e
encaminhada a cobrança pela Diretoria da Petros em 1995 com aprovação do
Conselho de Curadores.
O Parecer do Conselho Fiscal indicando a não aprovação das contas e a gestão da Administração da Fundação foi com o voto de
qualidade do presidente. Isto, porque os dois Conselheiros indicados pelas
patrocinadoras (indicados pela Petrobras) apresentaram voto separado.
Entretanto,
no voto separado eles destacaram que a cobrança da dívida decorrente do “Sopão”
(que foi, por exemplo, aquela mega saída em 1994 e outras), fossem revistas
pela Diretoria, tendo em vista o impacto causado à Fundação. Isto é, o efeito negativo no custeio
do Plano, claramente demonstrado, e, consequentemente, o necessário carente
ressarcimento do prejuízo causado pela patrocinadora responsável, uma das
fontes do déficit técnico.
Veja
abaixo o trecho final do voto dos Conselheiros Indicados:
A
mesma dívida também estava sendo cobrada em Ação Civil Pulica na 18ª Vara Cível
do TJRJ, com registro do valor atualizado e documentado em Laudo apresentada
por perícia judicial designada pelo Juiz.
Destacamos
o valor constante dos autos da ACP que a perita judicial inscreveu em seu laudo
sobre a dívida, no nosso ver uma das mais importantes dívidas cobradas na ACP,
que tramita na 18ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro – TJRJ, a qual, se corrigida, deve atingir cerca de R$ 10 bilhões. Apesar de fartamente comprovada, a Petrobrás não a reconheceu no Acordo
de Obrigações Recíprocas – AOR.
“Os Programas de
Demissão Incentivada, de outro lado, também de iniciativa exclusiva da
Petrobrás, fizeram com que a PETROS iniciasse os pagamentos das aposentadorias
vários anos antes do previsto. O impacto dessa política de pessoal da Petrobrás
foi expressivo: R$ 2,350 bilhões,
conforme avaliação da segunda Ré, sem que a Fundação PETROS dispusesse de
patrimônio para assumir esse montante”.
Adiante,
a reprodução de vários trechos de documentos sobre este assunto que demonstram
ser esta uma dívida líquida e certa, sim, mas que infelizmente há mais de 20
anos ainda está na Primeira Instância da 18ª Vara do TJRJ.
Infelizmente, não
adianta ficarmos apresentando repetidamente a questão das chamadas
dívidas, como solução, sem demonstra-las com a documentação pertinente.
Igualmente, não podemos aguardar o resultado dos processos de cobrança das
dívidas não concordando com soluções tecnicamente viáveis e juridicamente
sustentáveis para, imediatamente, ou no menor prazo
possível, reduzir ao máximo o custo da manutenção do nossos PPSPs R
e NR dos Pós-70. No caso dos PPSP R e NR dos Pré-70 resta solução a ser
resolvida na esfera administrativa.
Um
dia, a Justiça irá determinar que este valor devido em razão do histórico “Sopão de 1994”, CORRIGIDO,
seja reposto aos respectivos
Mútuos existentes e as cobranças extras, as que em
breve serão estabelecidas em valores
menores pelo Novo Plano de
Equacionamento dos PPSPS dos Pós 70 R e
NR, poderão , então, ainda serem mais
reduzidas ou até eliminadas e os valores dos Abonos Anuais reestabelecidos em
parte ou totalmente.
Neste NOVO ANO de 2020 as esperanças se
renovam e a nossa luta continuará.
Paulo
Teixeira Brandão
Presidente
conselhopetros.blogspot.com
21-989561940
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