Prezados Participantes e
Assistidos da PETROS
A relação dos processos ao final apresentada corresponde a ações judiciais de interesse dos participantes e assistidos da Petros, bem como ação jurídica referente ao 3º leilão de petróleo, que é parte importante de nossa luta.
A relação dos processos ao final apresentada corresponde a ações judiciais de interesse dos participantes e assistidos da Petros, bem como ação jurídica referente ao 3º leilão de petróleo, que é parte importante de nossa luta.
Acreditamos que na forma
simplificada atenda àqueles que desejam conhecer o que as
Associações filiadas à Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Anistiados do Sistema Petros e Petrobrás (FENASPE) e os Conselheiros da Petros eleitos por indicação
do Comitê em Defesa dos Participantes da Petros (CDPP) têm feito através do Poder Judiciário.
Em algumas dessas ações, iniciadas pelo saudoso Dr. Castagna Maia, há coparticipação de Sindipetros que compõem a Federação Nacional dos Petroleiros - FNP.
As medidas judiciais são tomadas em complemento às ações administrativas promovidas pelos conselheiros na medida de suas competências, tanto através de votos e registros nas Atas para embasar outras providências, quanto por proposições ao Colegiado Deliberativo, embora na sua maioria não sejam pautadas por decisão monocrática do presidente, ou quando pautada retirada de pauta.
Daí os Conselheiros Deliberativos eleitos terem impetrado ação para anular decisão que consideram ilegal e ação para obrigar que suas proposições sejam pautadas.
Conseguiram aprovar mudança no Estatuto da Fundação para que as propostas dos eleitos sejam pautadas para deliberação. Mas, até agora, a nova versão não foi levada a homologação da Superintendência de Previdência Complementar (PREVIC) em razão de manobra procrastinatória da patrocinadora Petrobras. Apesar das mudanças terem sido aprovadas por unanimidade com votos de seus representantes no Colegiado. Tal medida atende a determinação constante da Constituição Federal, em decorrência da Emenda Constitucional Nº20 que indicou a obrigatoriedade da gestão paritária entre participantes, assistidos e patrocinadoras.
Gestões estão sendo feitas junto àquela patrocinadora para que a nova versão do Estatuto seja implementada e, caso não haja êxito, programada ação judicial neste sentido.
Com relação às propostas de retirada de patrocínio, diversas medidas foram tomadas pelos conselheiros no campo administrativo visando não ser o processo implementado e obrigar a patrocinadora a honrar o compromisso assumido, quando da privatização das empresas, inclusive, se necessário, com aporte de recursos.
Essas insistentes medidas tomadas durante esses anos passados, informações e apoio às ações judiciais impetradas por entidades representativas dos participantes e assistidos, surtiram efeito provocando desistência da patrocinadora em retirar o patrocínio.
Com relação aos incorretos subsídios aos Planos de Contribuição Definida (CDs) implantados de forma equivocada através do multipatrocínio, foram eliminados e está em andamento o encerramento dos que não tem como sobreviver sem o subsídio retirado do Fundo Administrativo do Plano Petros do sistema Petrobrás (PPSP). A composição deste Fundo Administrativo tem na sua maior parte recursos oriundos dos aportes feitos pela Petrobras para garantir direitos dos participantes e assistidos do Grupo Pré-70. Essas medidas foram tomadas por exigência dos conselheiros eleitos que compõem o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal da Petros.
Em algumas dessas ações, iniciadas pelo saudoso Dr. Castagna Maia, há coparticipação de Sindipetros que compõem a Federação Nacional dos Petroleiros - FNP.
As medidas judiciais são tomadas em complemento às ações administrativas promovidas pelos conselheiros na medida de suas competências, tanto através de votos e registros nas Atas para embasar outras providências, quanto por proposições ao Colegiado Deliberativo, embora na sua maioria não sejam pautadas por decisão monocrática do presidente, ou quando pautada retirada de pauta.
Daí os Conselheiros Deliberativos eleitos terem impetrado ação para anular decisão que consideram ilegal e ação para obrigar que suas proposições sejam pautadas.
Conseguiram aprovar mudança no Estatuto da Fundação para que as propostas dos eleitos sejam pautadas para deliberação. Mas, até agora, a nova versão não foi levada a homologação da Superintendência de Previdência Complementar (PREVIC) em razão de manobra procrastinatória da patrocinadora Petrobras. Apesar das mudanças terem sido aprovadas por unanimidade com votos de seus representantes no Colegiado. Tal medida atende a determinação constante da Constituição Federal, em decorrência da Emenda Constitucional Nº20 que indicou a obrigatoriedade da gestão paritária entre participantes, assistidos e patrocinadoras.
Gestões estão sendo feitas junto àquela patrocinadora para que a nova versão do Estatuto seja implementada e, caso não haja êxito, programada ação judicial neste sentido.
Com relação às propostas de retirada de patrocínio, diversas medidas foram tomadas pelos conselheiros no campo administrativo visando não ser o processo implementado e obrigar a patrocinadora a honrar o compromisso assumido, quando da privatização das empresas, inclusive, se necessário, com aporte de recursos.
Essas insistentes medidas tomadas durante esses anos passados, informações e apoio às ações judiciais impetradas por entidades representativas dos participantes e assistidos, surtiram efeito provocando desistência da patrocinadora em retirar o patrocínio.
Com relação aos incorretos subsídios aos Planos de Contribuição Definida (CDs) implantados de forma equivocada através do multipatrocínio, foram eliminados e está em andamento o encerramento dos que não tem como sobreviver sem o subsídio retirado do Fundo Administrativo do Plano Petros do sistema Petrobrás (PPSP). A composição deste Fundo Administrativo tem na sua maior parte recursos oriundos dos aportes feitos pela Petrobras para garantir direitos dos participantes e assistidos do Grupo Pré-70. Essas medidas foram tomadas por exigência dos conselheiros eleitos que compõem o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal da Petros.
Para combater a
ameaça recente referente à tentativa, via separação de
massas entre repactuados e não repactuados, de promoverem
a cisão do PPSP, em face de acordo espúrio em separado
firmado entre Petrobras e Federação Única dos Petroleiros (FUP), além das providências
administrativas tomadas pelos conselheiros,
ações judiciais abaixo descritas visam impedir que a
PREVIC analise ou homologue tal irregularidade. E, caso isso
aconteça, novo mandado de segurança será impetrado.
Essa ameaça e outras irregularidades acima citadas constam de diversas denúncias junto à Autoridade Governamental, sendo que a mais recente assinada pelo presidente do Conselho Fiscal e demais eleitos e citada em matéria de jornal, gerou Ofício da PREVIC indicando à Petros e patrocinadoras providências necessárias para correções.
Alguns processos sofreram atrasos em seus andamentos porque foram encerrados quando tramitavam na Justiça do Trabalho para serem transferidos para a Justiça Comum por decisão do STF.
Adiante a relação dos processos em andamento.
Essa ameaça e outras irregularidades acima citadas constam de diversas denúncias junto à Autoridade Governamental, sendo que a mais recente assinada pelo presidente do Conselho Fiscal e demais eleitos e citada em matéria de jornal, gerou Ofício da PREVIC indicando à Petros e patrocinadoras providências necessárias para correções.
Alguns processos sofreram atrasos em seus andamentos porque foram encerrados quando tramitavam na Justiça do Trabalho para serem transferidos para a Justiça Comum por decisão do STF.
Adiante a relação dos processos em andamento.
1.-
Processo
número: 0980000420095100006
Autor(res):
Aepet,
Sindipetro
LP, Sindipetro PAMA, Sindipetro SJC, Sindipetro AL e
Sindipetro RJ,
Tribunal:
43ª
Vara
Civil RJ
Tipo:
Ação
Civil
Pública
Objeto:
Obrigar
a
Petrobras a permitir que 20000 novos empregados das
empresas do Sistema Petrobras, obrigados a aceitar o
Plano Petros 2 quando tinham direito ao Plano Petros
BD, possam optar pelo melhor.
Andamento:
Após
longo
tempo, os autos
foram remetidos de Brasília para o Rio de Janeiro e
conclusos ao Juiz em 17-07-2014 para despacho
saneador, após concluídas as providências o processo
prosseguirá.
Observação:
O
advogado da Fenaspe/Aepet – Dr. Cesar Vergara -
somente representa a Aepet neste processo. Os
Sindicatos têm advogado próprio.Cabe
destacar que, neste caso, ocorreu importante vitória
da Fenaspe que obteve êxito em seu recurso ordinário
com a declaração de sua legitimidade para a causa, bem
como a exatidão do tipo de ação ajuizada (manejo da
ação civil pública). A Fenaspe obteve, inclusiva, a
inversão da sucumbência.
2.-
Processo
número:
0000920.63.2010.5.0068
Autor(res):
Fenaspe,
Astaipe,
Astape BA, Aepet, Aspene SE, Astape Caxias
Tribunal:
TRT
1ª Região para TST
Tipo:
Reclamação
Trabalhista
Objeto:
Participação da FENASPE nas negociações dos Acordos
Coletivos de Trabalho, em razão da sua influência nos
reajustes dos Assistidos e de qualquer proposição
referente a previdência complementar e AMS.
Andamento:
Aguardando
remessa
e julgamento do agravo da Fenaspe e afiliadas ao TST.
3.- Processo número: 00020196520115100009
Autor(res):
Fenaspe
Tribunal:
TST
Tipo:
Ação
Civil
Pública
Objeto:
Afastamento
do
limite de idade para gozo de benefício imposto aos
participantes e assistidos do Grupo 78/79.
Andamento:
Aguardando
julgamento
do Agravo Regimental da Petrobras contra decisão que
negou seguimento ao Recurso de Revista. Após essa
decisão os autos baixarão para a Vara de origem e
deverão ser remetidos para a Justiça Comum.
4.-
Processo
número: 00067181820094013400
Autor(res):
Fenaspe,
Astape
Caxias, Sindipetro RJ, Sindipetro LP
Tribunal:
4ªVara
Federal
–DF
Tipo:
Mandado
de
Segurança
Objeto:
Repactuação
- Declarar
nula a Portaria 2123 de 11/2008 da Diretoria de
Análise Técnica da PREVIC que aprovou a mudança do RPB
PPSP em 2008, permitindo os efeitos da repactuação.
Andamento:
Aguardando
informações
do Escritório de apoio em Brasília sobre o teor da
notificação aguardada desde 07-07-2014 (Aguarda
expedição da carta de notificação de conteúdo ainda
desconhecido). Escritório de apoio em Brasília
orientado para providenciar providências consequentes.
5.-
Processo
número:00203994720014025101
Processo
Originário: 20015101023992 da Justiça Federal do
Rio de Janeiro –Vara 26CI
Autor(res):
Aepet
Tribunal:
TRF
2ª
Região -RJ
Tipo:
Ação
Anulatória
Objeto:
Anular
os
efeitos do leilão de área para prospecção de Reserva
de Petróleo – Terceira Rodada
Andamento:
Continua
concluso
desde 22.04.2014 com relator para julgar a apelação
civil da Aepet, diante da sentença que extinguiu a
ação de forma equivocada.
6.-
Processo
número: 0031848-39.2011.4.01.3400
Autor(res):
Apape
Tribunal:
TRF
1ª
Região -DF
Tipo:
Mandado
de
Segurança
Objeto:
suspender qualquer apreciação sobre proposta de
retirada de patrocínio do Plano Petros Copersul.
Andamento:
Continua
concluso
para relatório e voto desde 05-07-2013, para
julgamento da apelação da Apape em face da sentença
que extinguiu o processo.
Observação:
Perdeu
o
sentido porque a patrocinadora desistiu da retirada de
patrocínio.
7.-
Processo
número: 00258379120114013400
Autor(res):
Apape
Tribunal:
TRF
1ª
Região - DF
Tipo:
Mandado
de
Segurança
Objeto:
suspender
qualquer
apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do
Plano Petros PQU.
Andamento:
Continua
concluso
para relatório e voto para julgamento da apelação da
Apape, em razão da liminar solicitada ser concedida e
depois suspenso seus efeitos. Contudo no dia 23 julho
2014 foi protocolizada petição cujo teor ainda é
desconhecido, o que determinou a requisição do
processo para a Vara de origem.
Observação:
Perdeu o sentido porque a patrocinadora desistiu da
retirada de patrocínio.
8.-
Processo
número: 00479178320104013400
Autor(res):
Fenaspe
e
Sindipetro RJ
Tribunal:
4ª
Vara
Federal do DF
Tipo:
Mandado
de
Segurança
Objeto:
Sustar
a
Portaria Nº644 de 24-08-2010 Publicada no DOU em
26-08-2010 do Diretor de Análise Técnica da PREVIC que
homologou alteração de RPB PPSP que possibilitou a
implementação do BPO
Andamento:
Aguardando
a
notificação do conteúdo das cartas precatórias já
cumpridas, onde constam as manifestações das
patrocinadoras.
9.-
Processo
número: 04451412320108190001
Autor(res):
Conselheiros
Deliberativos
da Petros – Paulo Teixeira Brandão, Yvan Barretto de
Carvalho (falecido) e Ronaldo Tedesco Vellardo
Tribunal:
44ª
Vara
Civil do Rio de Janeiro
Tipo:
Ação
Ordinária
Objeto:
Obrigar
que
as propostas dos Conselheiros Deliberativos da Petros
- Eleitos - sejam pautadas para apreciação pelo
Colegiado Deliberativo da Petros
Andamento:
Aguardando
julgamento
de Embargo de Declaração interpostos pelos autores em
21-07-2014.
10.-
Processo
número: 032284565920128190001
Autor(res):
Paulo
Teixeira
Brandão e Ronaldo Tedesco Villardo
Tribunal: 34ª
Vara Civil do Rio de Janeiro - RJ
Tipo:
Ação
Ordinária
Objeto:
Anulação
da
Reunião Extraordinária que aprovou a separação de
massas e, como consequência, cisão do PPSP
Andamento:
Aguardando
despacho
de apelação da sentença impetrado pelos autores desde
de 24-06-2014.
11.- Processo número: 00494483920124013400
Autor(res):
Fenaspe,
Astape
Caxias, Astaipe, Apape, Aepet, Aepet BA, Aspene SE
Tribunal:
22ª
Vara
Federal
Tipo:
Mandado
de
Segurança - Preventivo
Objeto:
Impedir
que
a PREVIC analise a proposta da Petros para separação
das massas de repactuados e não repactuados, com fim
de promover a cisão do PPSP
Andamento:
Aguardando
subida
dos autos para a Instância Superior em razão de
recurso impetrado, em face de decisão equivocada.
12.-
Processo
número: 0003605-17.2013.4.01.3400
Autor(res):
Fenaspe,
Aepet.
Aepet BA, Aspene, Apape, Astaipe, Astape Caxias
Tribunal:
7ª
Vara Federal -DF
Tipo:
Notificação
Judicial
Objeto:
Notificar
a
PREVIC para
que se abstenha de homologar a proposta da separação
de massas e cisão do PPSP.
Andamento:
Conclusa
para
despacho sem justificativa pelo tempo. Escritório de
apoio em Brasília tomando providência.
13.-
Processo
número: 0418675-84.2013.8.19.0001
Autor(res):
Apape
Tribunal:
22ª
Vara
Civil do RJ
Tipo:
Ação
Civil
Pública
Objeto:
Eliminação
do
limite de contribuição para os participantes da Petros
do Grupo Pós-82
Andamento:
Aguardando
conclusão
para apreciação do pedido de antecipação de tutela,
desde 10-06-2014.
14.-
Processo
número: 0306955-15.2013.8.19.0001
Autor(res):
Aepet
Tribunal:
20ª
Vara
Civil
Tipo:
Ação
Civil
Pública
Objeto:
Afastamento
do
limite de contribuição dos Pós -82
Andamento:
Aguardando
decisão
do pedido de antecipação de tutela, desde 10-06-2014.
Paulo
Brandão
Conselheiro Deliberativo da
Petros -Eleito
Diretor Jurídico da Fenaspe e da
Aepet
21-98764-0030