Um artigo de Ronaldo Tedesco*
Prezados
participantes e assistidos da Petros,
Conforme
informamos anteriormente, tivemos neste dia 31 de janeiro a reunião
ordinária do Conselho Fiscal da Petros.
Foi
uma reunião densa, com vários temas sendo tratados, dentre os quais
vamos destacar neste artigo apenas os que consideramos como
principais: LIMITADOR DE PAGAMENTO, CISÃO E EQUACIONAMENTO.
Depois
de nossos comentários, segue a pauta completa da reunião. Boa
leitura!
SOBRE
O EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO DO PPSP
O
exercício 2016 da Petros deverá fechar apresentando novo
déficit técnico, em especial no Plano Petros do Sistema
Petrobrás - PPSP. Apesar de não termos recebido da Petros o
balancete mensal de dezembro ou o fechamento anual, não há
possibilidade desta tendência se reverter em função do que se
apresentou ao longo de todo o ano passado.
Com
isso, a crise da Petros se aprofunda. A primeira intenção, de
realizar um equacionamento pelo mínimo admissível pela legislação,
não poderá se confirmar, visto que, se assim for procedido, haveria
novo equacionamento a ser realizado ao final de 2017. E os valores
destes dois equacionamentos serão impraticáveis aos participantes e
assistidos do PPSP, aumentando em muito a extrema insatisfação que
existe hoje, com consequências imprevisíveis.
A
Diretoria Executiva da Petros encaminhou à Previc, no dia
2/1/17 solicitação de extensão do prazo para apresentação
do plano de equacionamento do déficit acumulado em 2015 no Plano
Petros do Sistema Petrobras (PPSP) e a realização de um Termo
de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual deverá estar definido todo
o cronograma de elaboração e aprovação do plano de equacionamento
a ser realizado ainda em 2017. A Petros fechou 2015 com déficit
de R$ 22,6 bilhões no PPSP, plano de Benefício Definido.
No
entanto, a principal discussão que deve se apresentar neste momento
é não somente relativa ao valor que deveria ser equacionado, mas
nas dívidas que a Petrobrás mantém para com o nosso plano e sobre
as quais nunca foi cobrada pela Petros. São valores relativos à
ação civil pública na 18ª Vara Cível do Rio de Janeiro, grupo
78/79, FAT/FC a partir de 2006, acordo dos níveis, RMNR, PCAC etc.
Se
estas dívidas fossem cobradas pela Petros, a situação deficitária
do PPSP correria o risco de nem existir. Do jeito que a Petros quer
resolver, os participantes e assistidos serão penalizados, por que
vão ter que equacionar o que não é sua responsabilidade.
A
cobrança errada da dívida da RMNR - Recentemente,
a Petros finalmente realizou a cobrança de uma das dívidas que
vimos apontando insistentemente. Trata-se da dívida relativa a RMNR,
os valores não recolhidos entre 2007 e 2011. Além de parcelar de
forma vitalícia esta dívida, a Petros surpreendentemente concordou em submeter a
dívida da patrocinadora Petrobrás a quitação da dívida dos participantes e
assistidos. Ou seja, a Petrobrás diz que deve, não nega, mas só
paga se participantes e assistidos também pagarem.
Sequer
sabemos se há dívidas de participantes e assistidos, pois não
temos convicção se os valores foram ou não descontados de seus
contracheques e não repassados à Petros. Se esta hipótese for
verdadeira, sequer o parcelamento desta dívida é permitido por lei
à Patrocinadora.
Parecer
da auditoria se repete - O
calendário para emissão do Parecer do Conselho Fiscal da Petros
sobre as Demonstrações Contábeis do Exercício 2016 vai até 23 de
fevereiro. Este prazo, apesar de muito curto, atende a um pedido
nosso de que as contas da Petros sejam apreciadas antes do fechamento
das contas da Petrobrás. Isso nos daria alguma autonomia e
independência em relação à Petrobrás.
O
que nos preocupa, no entanto, foi tomar conhecimento do parecer
parcial da auditoria independente PwC para o terceiro trimestre de
2016 que mantém praticamente todas as ressalvas, ênfases e limitações
de escopo do parecer relativo ao exercício 2015.
SOBRE
O FIM DO LIMITADOR DE PAGAMENTO DOS PLANOS PETROS
Criou
muita expectativa e confusão entre participantes e assistidos o
anúncio da Petros sobre o fim do limitador de pagamento dos Planos
Petros que foi divulgado no portal da Petros na internet no dia
23/01/2017.
Esta
questão, importante informar, se refere não somente ao PPSP (Plano
Petros do Sistema Petrobrás), mas também aos demais planos das
empresas privatizadas na década de 1990 (Plano Petros Lanxess, Plano
Petros Nitriflex/Lanxess, Plano Utrafértil) que continuam
administrados pela Fundação. Sobre os demais planos Petros, que
sofreram retirada de patrocínio, não obtivemos uma resposta da
Petros ainda.
Desde
o primeiro momento, quando o Conselho Deliberativo da Petros aprovou
a decisão de retificar esta situação temos questionado sobre a
extensão da medida. Isto por que uma das pautas em discussão no
Conselho Fiscal tem sido justamente a legalidade deste LIMITADOR DE
PAGAMENTO instituído pela Petros.
Vamos
tentar sistematizar toda esta situação, conforme a
seguir, mas antes é preciso fazer algumas considerações sobre como
chegamos a essa atual situação:
Histórico
- Na
década de 1990 havia um processo inflacionário que provocava
grandes perdas aos participantes e assistidos da Petros. Isto por que
o cálculo do benefício inicial era feito considerando 100% da média
aritmética dos últimos 12 meses. Como a inflação era alta, havia
uma grita geral e bastante justificada. Afinal, antes mesmo de
receber o primeiro benefício, o cálculo do mesmo já provocava
perdas aos futuros assistidos da Petros.
A
solução encontrada foi realizar o cálculo do benefício inicial
considerando 90% da media corrigida do período. Ocorre que essa
média corrigida a 90% era comparada com a média aritmética a 100%
e a maior das duas era utilizada para fixar o valor do benefício
inicial. Em outras palavras, a Petros passou a adotar duas
metodologias de cálculo do benefício inicial, considerando o
resultado mais favorável ao participante.
Ainda
segundo a Petros, para que não fossem pagos benefícios aos
assistidos acima dos salários pagos aos participantes na sua fase
ativa, optou-se por realizar uma trava eletrônica chamada de
LIMITADOR DE PAGAMENTO em 90% do teto de benefícios. Esta trava
limita o pagamento de benefícios a 90% do teto praticado.
Observe
que essa “trava” nada tem a ver com o cálculo do benefício
inicial. Os dois cálculos eram feitos e depois era adotado o mais
favorável entre os dois resultados encontrados. Logo após se
comparava com a “trava” (LIMITADOR DE PAGAMENTO) e o valor era
implantado na folha.
O
erro original - Aí
está, em nossa opinião o erro fundamental. O valor do benefício a
receber está limitado por lei e pelo regulamento do plano a um teto
(no caso do nosso plano dois tetos: pré-1982 e pós-1982.
Atualmente, os tetos são de R$ 23.895,63 para quem aderiu ao PPSP
até 14/04/1982 e de R$ 16.593,93 para quem assinou o contrato a
partir dessa data. Estes valores incluem a soma das rendas pagas pela
Petros e pelo INSS.). Não caberia a Diretoria da Petros realizar
esta alteração no valor máximo a ser recebido pelos assistidos,
por que o direito do participante está garantido por contrato
através do regulamento do seu plano. Assim, hoje, todos nós
contribuímos para a Petros com um salário de participação cujo
montante garantirá o teto fixado no Regulamento do Plano. Ao fixar
um LIMITADOR DE PAGAMENTO, a Petros atacou o direito contratado para
o qual o participante contribuiu anos à fio.
Os
dois cálculos de benefício inicial – o aritmético e o corrigido –
eram comparados e era aplicado o mais vantajoso para o participante,
aplicando o LIMITADOR DE PAGAMENTO a 90%. Esta metodologia foi
mantida por anos, sempre se encontrando – quando havia inflação –
um resultado mais favorável na média corrigida a 90%. Com isso, a
Petros, abandonou a primeira forma de cálculo, desativando no sistema eletrônico, e somente
realizando a segunda. Na medida em que o país conseguiu superar o
processo inflacionário, no entanto, a situação se inverteu. E o
que era mais vantajoso (média corrigida a 90%) passou a trazer
prejuízo ao participante. Com o LIMITADOR DE PAGAMENTO mantido acionado no
sistema informatizado, a situação se virou contra os interesses dos
participantes, mais uma vez.
Corrigindo
uma ilegalidade - Nesse
sentido, a primeira inverdade que precisamos esclarecer é que esta
decisão “iria beneficiar alguém indevidamente ou favorecer os que
recebem benefícios mais altos”.
A
decisão, na verdade, vai corrigir depois de muito tempo uma situação
irregular que traz prejuízo para quem sempre contribuiu pelo teto do
plano, ou seja, para receber 100% deste teto, conforme o regulamento
(leia-se: contrato) e recebe somente 90% deste teto.
Por
isso, entendemos como uma importante vitória dos participantes e
assistidos da Petros que o CD da Fundação tenha finalmente
resolvido corrigir esta situação. E entendemos que tanto o
Conselho Fiscal da Petros como os conselheiros eleitos da Fundação
que mantém uma postura independente da Patrocinadora, da Petros e
dos governos de plantão são parte desta vitória.
Nem
todos terão seus benefícios corrigidos - Entretanto,
não é verdade também que todos os benefícios serão corrigidos em
10%, levando a um aumento geral de 10% da folha de benefícios da
Fundação.
A
Petros irá verificar – um a um – os benefícios já concedidos e
comparar as duas formas de calcular o benefício inicial (repetimos:
100% da média aritmética X 90% da média ponderada). Esta
comparação irá demonstrar quais serão os participantes que
poderão ter alguma correção e quais não terão. Esta correção
poderá ser de R$0,01 até 10% do valor de seu benefício calculado.
Mas não necessariamente 10%.
Não
é misturar os dois cálculos - Esta
situação nada tem a ver com uma demanda jurídica muito comum, que
pleiteia a “média corrigida” a “100%.” Não se trata disso.
Trata-se de estabelecer novamente a comparação entre as duas formas
de cálculo do benefício inicial e, entre as duas, escolher a mais
favorável.
Dois
agravantes importantes - Ainda
alertamos para dois fatos importantes que agravam todo esse processo.
O primeiro, é considerar uma atenção para a situação que se
prorrogou por mais duas décadas. Não é possível que nenhuma
Diretoria Executiva da Petros, nenhum Diretor de Seguridade ou ainda
nenhum gerente de benefícios não tivesse tido a curiosidade de
olhar para o seu sistema operacional informatizado e verificar se
havia uma não-conformidade entre o que estava sendo praticado e o
que o regulamento orientava.
De
onde se deduz que houve por parte de seguidas Diretorias da Petros
uma vontade deliberada de prejudicar os participantes, de forma
irresponsável, leviana e proposital.
O
segundo elemento é que as muitas ações jurídicas em curso contra
a Fundação deveriam ter despertado a curiosidade de algum dos
muitos advogados que atuaram na Petros ao longo de todos esses anos.
Inclusive as duas consultas recentes que o Conselho Fiscal da Petros
e que obtiveram respostas inadequadas por parte do setor jurídico
justamente por não responder a essência da dúvida levantada pelo
Conselho Fiscal: qual o fundamento legal para este LIMITADOR DE
PAGAMENTO? Onde está previsto no regulamento do plano a sua
existência?
Parece
que o profissional do jurídico não está vendo e se pautando pelos
interesses da Petros e de seus únicos donos: seus participantes e
assistidos. Passa a ser um assessor da gestão para a defesa da
gestão e das patrocinadoras, não da Petros e seus proprietários (os participantes e assistidos). E esses fatos citados acima foram atos de
gestão de seguidas Diretorias da Petros. Atos de gestão em prejuízo
dos interesses dos participantes e assistidos da Petros, que não
encontraria respaldo em qualquer aspecto que pudermos observar. Mas
que vem sendo respaldados por comportamentos estranhos destes
profissionais através de seus pareceres.
Perguntas
mais comuns:
1-
Qual foi a decisão do CD?
Reativar
as duas metodologias de cálculo citadas acima para utilizar a mais
favorável e retirar a trava dos 90% que impedia os participantes de
exercer seu direito integral.
2-
O que significa esta decisão em relação aos atuais assistidos da
Petros?
Serão
informados, segundo o calendário da Petros para este processo,
iniciando pelos que estão enfermos, depois do mais velho para o mais
novo. Individualmente, será verificado um a um dos benefícios e
adotado o cálculo mais favorável. Se o assistido já estiver com o
benefício com o cálculo mais favorável, não haverá correção.
Se for verificado que a outra metodologia é mais favorável, caberá
a correção.
3-
O que significa esta decisão em relação aos futuros assistidos da
Petros?
Todos
os que se aposentam a partir de 01/01/2017 já estarão contemplados
com esta metodologia correta.
4-
Há diferença na implementação da decisão para repactuados e não
repactuados?
Esta
resposta foi surpreendente para os membros do Conselho Fiscal da
Petros. Isto por que o cálculo do benefício inicial tanto de
repactuados como de não-repactuados deve ser, por regulamento
exatamente igual. A partir deste cálculo, os benefícios sofreriam
reajustes de acordo com o regulamento.
No
entanto, segundo a Petros, a operacionalização no sistema
informatizado do processo de cálculo do benefício inicial para
estas submassas (repactuados e não-repactuados) é diferenciada. Por
isso, para os não-repactuados a implantação é imediata e para os
repactuados será feito num prazo de até 20 meses. São cerca de
8.000 assistidos repactuados que terão seus benefícios revisados.
Uma média de 400 revisões por mês.
O
risco de erros operacionais para ambas as submassas se agrava com
esta operacionalização diferenciada é aumentado e, em função
disso, o Conselho Fiscal está solicitando da Petros mais informações
sobre o assunto.
5-
Qual o impacto atuarial da decisão tomada pelo CD? Qual o impacto
financeiro?
O
impacto já foi previsto no fechamento da prestação de contas do
exercício 2015, da ordem de R$ 3,4 Bilhões.
6-
Isto provocará mais déficit técnico do que já temos?
Não.
Esta decisão não impactará neste momento o déficit técnico já
existente, pois já foi incorporado seu impacto no exercício
anterior.
7-
Como ficam os benefícios já pagos?
Este
assunto ainda não foi decidido pelo Conselho Deliberativo. O que
está previsto é a correção dos benefícios a partir da decisão
do CD. Os benefícios pagos anteriormente à decisão não teriam
previsão de revisão. Esta decisão será levada ao CD em algum
momento, para que seja tomado um posicionamento definitivo.
8-
Como fica o BPO?
Os
participantes que optaram pelo BPO terão seus benefícios futuros
revisados da mesma maneira que os demais.
9-
Como ficam os participantes dos demais planos administrados pela
Petros?
Como
dissemos anteriormente, os participantes e assistidos dos planos
Petros Lanxess, Petros Nitriflex/Lanxess e Utrafértil estão
incluídos neste processo de revisão. Sobre os planos que sofreram
retirada de patrocínio, o Conselho Fiscal está solicitando mais
informações à Petros, pois as explicações recebidas não nos
esclareceram completamente.
SOBRE
A CISÃO DE PLANOS
O
Conselho Fiscal recomendou à Diretoria Executiva da Petros que os
dados fornecidos pela Fundação à empresa de atuária Mirador para
realização dos cálculos do Plano Petros do Sistema Petrobrás -
PPSP sejam validados por empresa de auditoria contratada antes do
prosseguimento do processo de Cisão do Plano Petros.
A
preocupação do colegiado é baseada em que as informações
repassadas pela Petros não estão sendo validadas por ninguém neste
processo, o que gera muita dúvida, já que o passivo atuarial do
PPSP está sendo questionado há anos pelo conselho fiscal da
Fundação.
Apenas para exemplificar, a auditoria independente PwC, por ocasião das demonstrações
contábeis do exercício 2015, não escreveu sequer uma linha sobre o
passivo atuarial. Questionados, seus técnicos informaram ao Conselho
Fiscal que, quando não fazem qualquer anotação sobre o
passivo no seu parecer, significa dizer que a empresa de auditoria
independente está respaldando completamente o passivo atuarial da
Fundação.
Diante
deste fato e do relatório da PwC, onde a mesma fizera uma anotação
sobre o Termo de Ajuste de Conduta - TAC relativo a utilização
inapropriada do Fundo Administrativo da Petros, o Conselho Fiscal da
Petros questionou se o TAC estava assinado pelos dirigentes da
Petros, no que obteve a resposta positiva. Ocorre que o tal TAC é
inexistente. Diante da confusão instalada entre os técnicos da PwC,
o Conselho Fiscal deu dois dias de prazo para a resposta ser entregue
por escrito. Quando a resposta veio, ficou registrado que o TAC não
existia de fato.
A
Cisão do PPSP é também, além de um ataque aos participantes e
assistidos da Petros, um gravíssimo risco de imagem para a Petros.
Percebe-se claramente que há muito o que ser verificado na Petros,
para além dos seus ativos deficitários. Há que se verificar o
passivo atuarial já!
Pauta
da Reunião CF 509:
-
ATA CF 507 DO CONSELHO FISCAL, DE 15-12-2016.
-
ATA CF 508 DO CONSELHO FISCAL, DE 12-01-2017.
-
CF-009/2017 – CONTROLE
DE PENDÊNCIAS DO CONSELHO FISCAL.
-
CF-053/2014 - ACOMPANHAMENTO
DAS REUNIÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO.
-
CF-014/2016 - ACOMPANHAMENTO
DAS REUNIÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA.
-
CF-078/2016 – ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA ORÇAMENTO DO CONSELHO
FISCAL DA PETROS.
-
CF-015/2016 - ATAS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DA PETROS - COMIN
- INVESTIMENTOS BVA.
-
CF-016/2016 - CISÃO DO PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS - OFÍCIO
Nº 1.685/CGTR/DITEC/PREVIC - APRESENTAÇÃO PARA O CONSELHO FISCAL.
-
CF-053/2016 - PARECER JURÍDICO DA PETROS.
-
CF-058/2016 - RESPOSTA À CARTA CF-056/2016 - OPPORTUNITY ASSET
MANAGEMENT.
-
CF-064/2016 - NOVA METODOLOGIA DE APURAÇÃO DO CUSTEIO
ADMINISTRATIVO DA PETROS - RESOLUÇÃO DO CONSELHO FISCAL.
-
CF-068/2016 - CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA
ATUARIAL, CONTÁBIL E FINANCEIRO PARA O CONSELHO FISCAL DA PETROS.
-
CF-084/2016 – CONCILIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E RECURSAIS.
-
CF-085/2016 – COBRANÇA DA DÍVIDA RMNR – CORRESPONDÊNCIA
GDPAPE.
-
CF-088/2016 – SOLICITAÇÃO DE REUNIÃO À SUPERINTENDÊNCIA
NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC.
-
CF-091/2016 – PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO EM ATRASO DAS
PATROCINADORAS.
-
CF-111/2016 – NORTE ENERGIA S.A. - ADESÃO AO AUMENTO DE CAPITAL
PROPOSTO PELA COMPANHIA.
-
CF-116/2016 – INDICAÇÃO E NOMEAÇÃO DO DIRETOR DE SEGURIDADE
-
CF-006/2017 - PREMISSAS PARA AVALIAÇÃO ATUARIAL REFERENTE AO
EXERCÍCIO DE 2016 – PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS – PLANOS
PETROS DAS EMPRESAS PRIVATIZADAS E PLANO PETROS-2 – DEZEMBRO DE
2016 E MARÇO DE 2017.
-
CF-008/2017 - RELATÓRIO DE CONTROLES INTERNOS DO 2º SEMESTRE DE
2015 – QUADRO COMPARATIVO DAS RESPOSTAS DA PETROS ÀS RECOMENDAÇÕES
DO CONSELHO FISCAL.
-
CF-009/2017 - PREMISSAS PARA AS AVALIAÇÕES ATUARIAIS DE 2016 DOS
PLANOS ADUANAPREV, ALESAT, ANAPARPREV, CACHOEIRA DOURADA, CRAPREV,
CRCPREV, CROPREV, CULTURAPREV, ELDORADO PREV, FENAJPREV, FIEPEPREV,
GASPREV, IBAPREV, IBPPREV ASSOCIADOS, LIQUIGÁS, PRETRO_RG,
PREV-ESTAT, PREVFIEPA, PREVICONTAS, PREVIFIEA, PREVITÁLIA, PTAPREV,
REPSOL, MISTO SANASA, SIMEPREV, SINMED/RJ, SULGASPREV, TAPMEPREV E
TERMOPREV.
-
CF-010/2017 – DETALHAMENTO DO EXIGÍVEL CONTINGENCIAL (CARTA
CF-173/2016, DE 12-12-2016).
-
CF-011/2017 – DECISÕES DA CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR – CRPC (CARTA CF-172/2016, DE 12-12-2016).
-
CF-012/2017 – CRONOGRAMA DE ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS DO EXERCÍCIO DE 2016.
-
CF-013/2017 – PROCESSO DE COMPRA DE ACÕES DA ITAUSA (CARTA
CF-177/2016, DE 15-12-2016).
-
CF-014/2017 – RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA PETROS - SETEMBRO DE
2016.
-
CF-015/2017 – RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA PETROS - OUTUBRO DE 2016.
-
CF-016/2017 – RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA PETROS - NOVEMBRO DE
2016.
-
CF-017/2017 – RELATÓRIO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA PETROS -
OUTUBRO DE 2016.
-
CF-018/2017 – RELATÓRIO DAS DEMOSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA PETROS -
NOVEMBRO/2016.
-
CF-019/2017 – RELATÓRIO DE REVISÃO DOS AUDITORES INDEPENDENTES
PRICEWATERHOUSECOOPERS - PWC - 3º TRIMESTRE/2016.
-
CF-020/2017 – RELATÓRIO DE REVISÃO DOS AUDITORES INDEPENDENTES
PRICEWATERHOUSECOOPERS (PWC) - 1° SEMESTRE DE 2016.
-
CF-021/2017 – ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA - 3º
TRIMESTRE DE 2016.
-
CF-022/2017 – PROPOSTA DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA DA
FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS - PLANO DE
EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT DO PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS -
PPSP.
-
CF-023/2017 – COMUNICAÇÃO AO CONSELHO DELIBERATIVO E AO CONSELHO
FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO PREVIC 50001/2016 - FIP GLOBAL EQUITY -
CUMPRIMENTO DO PROCEDIMENTO ESPECÍFICO - 231 (PE-231).
* Ronaldo Tedesco é Conselheiro Fiscal da Petros na gestão 2013/2017
Prezado Ronaldo, ainda bem que temos pessoas como voce tentando cuidar dos interesses dos participantes da Petros. Não dá para confiar na diretoria Petros.
ResponderExcluirSds, Kurt Allan Zuidema
Ronaldo, me sinto bem representado por você. Parabéns pelo seu trabalho, estarei sempre no seu apoio. Sds, David A. S. Garcia
ResponderExcluirPrezado companheiro David, agradeço suas palavras de Incentivo. Precisamos de mais companheiros que possam ajudar nesta tarefa de fiscalização da Petros. Forte abraço
ExcluirRonaldo Tedesco
Caro Ronaldo, o nosso esforço é muito grande para não perdermos nossos direitos, graças a esses infelizes político que são eleitos por quem não conhece lei e direitos, e extrapolam seu poder, que Deus abençoe sua atuação, abs. Emil M M Flygare
ResponderExcluirPrezado Conselheiro Ronaldo Tedesco.
ResponderExcluirMuito didática a explanação.
Resta demonstrado o seu compromisso para com os participantes.
Profissionalismo é a palavra de ordem.
Temos que cobrar da patrocinadora o que é devido.
Parabéns pelo seu trabalho!
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirObrigado pelo informativo. Agradeço em nome do grupo pela atenção que nos dá.
ResponderExcluir