A DECISÃO SOBRE MUDANÇA DE PLANO DE CUSTEIO
DO PPSP INTRODUZINDO EM 2007 A PARIDADE NAS CONTRIBUIÇÕES E SUA POSSÍVEL
INFLUÊNCIA NO DÉFICIT TÉCNICO DO PLANO EM 2015, EM COMPARAÇÃO COM MUDANÇA
SIMILAR DO PPSP EM 1995.
A
mudança em 2017 ocorreu por força do famigerado Acordo de Obrigações Recíprocas
(AOR) que, entre outras mudanças negativas com perda de direitos para
repactuantes e perdão de metade da dívida das patrocinadoras, gerou a “paridade
contributiva” pela qual as patrocinadoras que contribuíam com valores
superiores à soma das contribuições de participantes (ativos) e dos assistidos
(aposentados e pensionistas) passaram a contribuir com o mesmo valor da soma
dos participantes e assistidos.
Ora, se
o valor das contribuições das patrocinadoras chegava a ser 2 x 1, ficando 1 x 1
com a paridade, ficou faltando, no mínimo, uma parte. Logo, a contribuição
total para o PPSP ficou menor de 2007 a 2015.
Então
não seria este também um fator importante na geração do déficit técnico
acumulado em 2015?
Os que
defenderam a mudança argumentam que foi um grande ganho porque, quando todos os
participantes (ativos) se aposentassem, as patrocinadoras que contribuíam o
correspondente a 12% sobre a folha de participantes (seus empregados) deixariam
de contribuir, porque não haveria mais empregados seus como participantes e,
sim, somente assistidos.
Deixariam de contribuir com relação às
contribuições normais, mas não deixariam de contribuir com as extras em caso de
déficit técnico, como agora está acontecendo.
E será
que a diferença capitalizada de 2007 a 2015 não teria evitado uma boa parte do
déficit? Cabe lembrar que, mesmo reduzindo a contribuição das patrocinadoras de
uma parte, o PPSP apresentou superávit até 2013. Seria um superávit maior se não fosse a
paridade implantada.
Podem
alegar, ainda, que a paridade era exigida pela Secretaria da Previdência
Complementar SPC (hoje PREVIC) em razão do disposto nas Leis Complementares 108
e 109, mas se o total das contribuições ia sofrer redução, deveria ter sido
exigido aporte complementar.
Comparando
com o que ocorreu em 1995, quando, também, o Plano de Custeio foi mudado, com a
redução das contribuições das patrocinadoras, passando a contribuição delas que
correspondia a 22% das folhas de pagamentos (cerca de 2x1), para a paridade,
cabendo 12% tanto para as
patrocinadoras quanto para os participantes e assistidos.
A conta
fechou e eliminou o déficit existente em 1995 porque a diferença foi coberta pela
Petrobras, aportando integralmente o valor da conta “Reservas a Amortizar”,
valor este acumulado em razão da influência das aposentadorias dos Pré-70,
visto que, para estes, a Petrobras não havia aportado recursos necessários na
fase de implantação do Plano. O montante desses recursos necessários é chamado
de “Serviço Passado” e responsável por causa “conjuntural” de déficit técnico.
Na
ocasião, em 2007, votamos em conjunto com o falecido Yvan Barretto de Carvalho,
então Conselheiro Deliberativo, contra essa mudança porque carecia de melhor
avaliação financeira e revisão atuarial, visto que as que nos apresentaram não
nos convenceram.
Além da dúvida quanto aos efeitos ditos na ocasião, como
imediatos e favoráveis, consideramos que a mudança poderia ser realizada, no mínimo, de 5 a 10 anos depois,
justamente para minimizar a perda imediata.
Estas
anotações servem para a reflexão dos que estudam as reais causas da situação em
que o PPSP está passando, com a implantação de um absurdo Plano de
Equacionamento, com gravame inaceitável para os participantes e assistidos.
Não
resta qualquer dúvida que este Plano de Equacionamento do Déficit – PED é
inviável e, por essa razão, alvo de dezenas de ações judiciais, e não resolverá
o problema do Plano.
É
urgente e imprescindível que o valor correto a ser equacionado seja encontrado
e novo PED seja apresentado com contribuições suportáveis pelos participantes e
assistidos.
Paulo Teixeira Brandão
Diretor
Jurídico da APAPE
Conselheiro Fiscal da Petros
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