O equacionamento
histórico do PPSP
Um artigo de Paulo Brandão*
Nesses
46 anos de sua existência, para o equacionamento do déficit técnico do Plano Petros
do Sistema Petrobras – PPSP, no que concerne ao Plano de Custeio, sempre foi
considerada a responsabilidade da Petrobras como Administradora indireta, com
base na legislação, isto porque tanto pela lei 6435 de 1977, como pelas leis
complementares 109 e 108, à Petros compete somente executar o que a Petrobras determina.
A
partir de 2003, um novo componente de comando foi introduzido pela forte
influência do Partido dos Trabalhadores (PT), da CUT e da FUP. Sim, tanto pelo
controle absoluto da Administração da Fundação, até o advento das leis
complementares através do Conselho de Curadores e Diretoria, eleitos pelo
Conselho de Administração da Petrobras como Patrocinadora Instituidora, e, após,
pelo controle do Conselho Deliberativo que
elege a Diretoria Executiva.
Os
membros da Diretoria sempre foram indicados pelo trinômio PT/CUT/FUP e, embora
a FUP tenha firmado o Acordo de Obrigações Recíprocas com a Petrobras para que
dois dos membros da Diretoria Executiva fossem eleitos pelos participantes, o segmento
PT/CUT nunca permitiu que esse acordo fosse honrado com a eleição direta pelos assistidos e participantes.
Os
Conselheiros Deliberativos e Fiscais eleitos pelos participantes e assistidos
não ligados ao Governo Federal, nunca tiveram condições de participar de forma
paritária na Administração da Fundação como previsto pelo Parágrafo 6º do Artigo
202 da Constituição Federal, porque o presidente do Conselho Deliberativo impediu,
com o poder do voto de desempate.
Exemplo
disso é a não consideração pelo Conselho Deliberativo
nos últimos 13 anos da desaprovação das contas e da gestão da Petros
pelo Conselho Fiscal e pelos conselheiros deliberativos não cooptados, ora por
voto de desempate do presidente, ora por maioria com o voto do conselheiro eleito
pela FUP, aprovando as contas e mantendo os mandatos dos diretores.
Em
outra matéria, vamos tratar das poucas, mas significativas, consequências da
exaustiva atuação dos conselheiros eleitos não cooptados e dos indicados no
Conselho Fiscal, que atuaram com independência, como a reformulação de comitês
de investimento e gestão, a criação da gerência de risco, a ampliação da
abrangência nas atividades financeiras e de investimentos, da Gerência de
Conformidades e a transferência da Gerência de Auditoria para o Conselho
Deliberativo, entre outras.
Vamos
agora demonstrar que os déficits técnicos do Plano Petros BD sempre foram
cobertos pelo aumento de contribuição das patrocinadoras. De todas elas até o
advento da separação de massas, quando foi criado o Plano Petrobras do Sistema
Petrobras – PPSP, quando as patrocinadoras deste passaram a ser somente a
Petrobras, a Petrobras Distribuidora e a Fundação Petrobras de Seguridade
Social – Petros.
No
quadro abaixo, e em anexo, a evolução das contribuições de participantes e
assistidos - mantidas fixas - e das
patrocinadoras com acréscimos às contribuições de regime (normais), em face da
cobertura de déficit técnico.
As
contribuições de participantes e assistidos sempre foram as denominadas de
regime e, com o advento da Emenda Constitucional Nº20, passaram ter
denominação de normais, porque são as decorrentes do Plano de Custeio
original.
A
alteração realizada em 1991 nas contribuições fixas dos participantes e
assistidos, foi decorrente de alteração estrutural do Plano de Benefícios e,
portanto, mantidas como normais.
As
contribuições normais das patrocinadoras que eram paritárias com relação às
normais dos participantes, deixou de ser paritária quando incorporou acréscimos
como contribuições
extras para cobrir déficits técnicos e, como tal, foram sendo alteradas
até a soma de normais com as extras atingir ao percentual de 22,156% da folha
de participantes (vide quadro acima).
A
legislação determinava que as contribuições extras fossem aprovadas pelo
Conselho de Administração da Petrobras - CA como patrocinadora instituidora e
apresentadas de forma separadas, ou seja: x
% correspondente às normais e x % às
extras, mas isso somente foi feito em 1994, com aprovação da proposta de
separação pelo CA da Petrobras.
Então,
os déficits indicados no quadro abaixo, apurados em 1979 e em 1987, foram
cobertos somente pelo acréscimo de contribuição das patrocinadoras (vide quadro
acima)
Em
face do déficit técnico do Plano Petros BD em 1994 (vide quadro abaixo), foi
proposto o reconhecimento da dívida Petrobras relativa ao serviço passado com
os Pré-70, ou seja: a Petrobras deveria ter aportado recursos correspondentes a
seus empregados que se inscreveram na Petros como fundadores, isto é, todos os
empregados quando da fundação da Petros e que aderiram no início.
A
esse débito chamamos de serviço passado
e corresponde ao aporte necessário para os que se inscreveram na Fundação logo
após sua criação.
O
déficit técnico então foi eliminado com a alteração do Plano de Custeio em 1995,
devido à Petrobras ter assumido totalmente a cobertura das reservas matemáticas
dos Pré-70, e a contribuição das patrocinadoras foi reduzida em nível similar
ao percentual médio de 12,93% dos participantes e assistidos. Assim, ocorreu
não uma paridade contributiva, mas tão somente a semelhança do percentual de 12,93%
das folhas das patrocinadoras que coincidentemente se assemelhava ao percentual
médio dos três níveis correspondentes às contribuições dos participantes
(minorante, mediante e majorante).
Como
a contribuição das 15 patrocinadoras, inclusive da própria Petrobras, passou de
22,156% para 12,930%, a diferença ficou a cargo somente
da Petrobras, correspondente a bancar de forma vitalícia os Pré-70, como
parcela extra, ficando a outra parcela como contribuição normal.
Assim,
das contribuições das patrocinadoras foi eliminada a parcela de contribuições
extras, porque a Petrobras se responsabilizou com os aportes extras
correspondentes às provisões matemáticas dos Pré-70 que são, como citado acima,
os seus empregados que se filiaram a Petros como fundadores.
Posteriormente,
após a separação de massas e criação do Plano Petrobras do Sistema Petrobras - PPSP,
por proposição das suas patrocinadoras, as contribuições normais das
patrocinadoras deixaram de ser correspondentes a um percentual da folha de
salários de seus empregados para ser igual à soma das contribuições normais
dos participantes de dos assistidos. Assim sendo, vide tabela acima, a
contribuição das patrocinadoras passou a ser paritária a partir de 2007.
O
déficit técnico apurado em 2004 (vide quadro acima) foi eliminado porque a
Petrobras, em 2008, realizou acordo nos autos de ação civil pública cujo objeto
é a cobrança do total da dívida apurada em 2006 por perícia judicial (isto
porque a ação ainda não transitou em julgado), mas apenas foi assumida a metade
da dívida periciada por acordo feito com a FUP e com a Diretoria PT/CUT/FUP da
Petros.
Conclusão:
1) Os
participantes e assistidos nunca contribuíram além das contribuições normais,
necessárias para o custeio estrutural. Nunca lhes foi imputadas contribuições extras.
2) Às
patrocinadoras foram imputadas contribuições normais para cobertura de
custeio estrutural e extras para cobertura de déficits
técnicos.
3) A
partir da decisão da paridade contributiva, tanto patrocinadoras quanto
participantes e assistidos passaram a contribuir de forma idêntica com
contribuições normais.
O
que se discute agora, com o advento das leis complementares 108 e 109, que
preveem cobertura de déficit técnico com a divisão paritária entre participantes/assistidos
e patrocinadoras, é a composição das causas do déficit técnico, porque se as
patrocinadoras assumirem suas dívidas com o Plano e os valores dos impactos no
passivo atuarial decorrentes do que trata o inciso IX do artigo 48, reduzindo o
déficit técnico apurado em 2016 a níveis que poderão evitar aporte de recursos pelos participantes e
assistidos. Assim, a paridade de cobertura
somente seria possível com relação ao aumento do passivo atuarial decorrente de
causas estruturais. Esta condição se refere ao fato do PPSP ter ficado mais
caro em razão do envelhecimento da massa de participantes e assistidos e outras
causas exclusivamente estruturais.
Restará,
ainda a apuração de responsabilidade pela apuração de ilegalidades praticadas
pela administração, estas da exclusiva responsabilidade da Petrobrás, porque é
dela o controle total de todas as aplicações financeiras realizadas, pois domina
totalmente a Direção Executiva e o Conselho Deliberativo com a prerrogativa de
seu representante ser o presidente do Colegiado.
* Paulo Teixeira Brandão é Conselheiro Fiscal da Petros e Diretor Jurídico da AEPET