segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Ação pelo fim do limite aos Pós-82


Prezados participantes da PETROS.
O limite de contribuição ainda imposto ilegalmente aos participantes que ingressaram na PETROS após a publicação do decreto que o instituiu, está sendo questionado   judicialmente pela AEPET, através da ação cujos dados estão abaixo indicados.
Os participantes do chamado Grupo Pós-82 já podem acompanhar o andamento da ação, com  objetivo de eliminar tal ilegalidade porque o decreto e seus efeitos foram extintos em 2002.
Assim sendo, desde 2002 este limite tem sido aplicado ilegalmente e na ação é pedida a eliminação do limite ilegal e a responsabilidade das patrocinadoras com relação ao pagamento da diferença (serviço passado), em razão da necessidade dessa cobertura.
Essa providência extrema foi necessária porque  todas as outras tomadas na esfera administrativa não foram atendidas como deveriam.  Essas medidas foram:
a) Várias propostas formais dos Conselheiros Deliberativos eleitos por indicação do CDPP, apresentadas ao Colegiado, mas impedida de serem examinadas pelo Plenário por decisão monocrática do presidente que, também, exerce a função de RH da Petrobrás.
b) Entrega formal de denúncia dessa ilegalidade à Presidente da PETROBRÁS e ao Diretor Superintendente da PREVIC, ambas expostas na Página da AEPET (www.aepet.org.br) e informadas pelo Blog dos Conselheiros (conselhopetros.blogspot.com).
A  lista dos associados da AEPET que, pelos dados constantes da ficha de inscrição,  pertencem ao Grupo Pós-82, está disponível em nossa Página (clique aqui). Os indicados precisam individualmente confirmar tal condição completando todos os dados e assinando a autorização constante do Anexo I (clique aqui) em atenção ao ATO 92 DA PRESIDÊNCIA DO TRT DA 1ª REGIÃO, para permitir que o processo 00011320420125010072. prossiga e os efeitos da decisão lhe seja favorável.
Os participantes (os que ainda não aposentaram) e os assistidos (os já aposentados e recebendo benefícios da Petros) que não estejam relacionados na lista disponível em nosso Página, sejam já associados da AEPET, ou ainda não associados, também, devem preencher o formulário de autorização, para que possamos incluí-los como beneficiários do resultado da ação.
Cabe lembrar que a ficha de inscrição para se tornar associado da AEPET, está disponível na Página da AEPET. Clique aqui.
No caso de dúvidas, favor ligar para os números 21 2277- 3750 ou 21 2277- 3762 e falar com Ivana ou Margareth, ou pelo correio eletrônico: jurídico@aepet.org.br
Com relação às informações a serem preenchidas no formulário de autorização, cabe esclarecer que serve a indicação do PIS, ou do PASEP ou do NIT - este é o número de inscrição do empregado ou aposentado no INSS e deve constar nos contracheques.
PREENCHIMENTO E DEVOLUÇÃO DA AUTORIZAÇÃO:
Preencher todos os campos da autorização, assinar e devolver para a AEPET.
A entrega do formulário poderá ser na Sede da Aepet ou via correio convencional.
Sede: AEPET – Associação dos Engenheiros da Petrobrás
Av. Nilo Peçanha, 50, Gr. 2409 – Centro. RJ
CEP: 20.020-906.
OBS.: Não será necessário fazer a autenticação da autorização.

sábado, 1 de setembro de 2012

Sobre a Repactuação e a Separação de Massas


O escritório Silva  Netto   Advogados  Associados S/C tem sido ao longo dos últimos anos uma opção importante aos participantes da PETROS na sua luta contra as diferentes propostas defendidas pela Petrobrás/Petros/FUP que visam retirar direitos históricos destes participantes. Abaixo repercutimos texto recebidos por diversos companheiros com o posicionamento deste eminente escritório a respeito das proposta de repactuação e separação de massas em debate.
Boa leitura!


BREVES COMENTÁRIOS SOBRE O PROCESSO DE REPACTUAÇÃO

            O objetivo destas considerações não é fazer um aconselhamento ou influir na decisão dos mantenedores da PETROS que não repactuaram sobre a possibilidade de fazer ou não a opção, diante da reabertura da repactuação.
            Esta é decisão pessoal de cada um, não sendo possível, até por questões éticas, que nosso escritório procure influir nela. Para aqueles que desejam uma opinião sobre a conveniência de realizar a repactuação, aconselhamos que procurem verificar, junto a conhecidos que repactuaram, ou não, a satisfação atual deles, bem como verificar o que pensam as Associações de aposentados da Petrobrás.
            Nosso objetivo é apenas informar sobre as consequências legais, positivas e negativas, desta opção, bem como esclarecer sobre outros assuntos que têm circulado entre os Mantenedores da PETROS e causado preocupações sobre o futuro dos direitos contratados.
 DA VALIDADE DA REPACTUAÇÃO
A proposta de repactuação é legítima, não havendo possibilidade de interrompê-la judicialmente. Trata-se de oferta feita para livre deliberação dos Mantenedores e que, por si só, não traz prejuízos aos que não repactuaram.
DAS CONSEQUÊNCIAS DIRETAS DA REPACTUAÇÃO
Nova Tabela e Parcela Salarial RMNR - A repactuação traz como principal alteração no Regulamento o fim da paridade de reajustes dos benefícios com o pessoal da ativa.
Esta desvinculação de índices de reajustes de benefícios pode causar, e vem causando, perdas para os repactuantes. Isto em razão dos aumentos concedidos pela Petrobras ao seu pessoal ativo (ganhos na transposição entre a Tabela Salarial antiga e a nova e a criação da nova parcela salarial denominada Complemento da RMNR), superiores ao aumento “oficial”.
Estas duas perdas vêm sendo analisadas pela Justiça, que, na maioria das vezes, notadamente quanto às perdas com a transposição entre Tabelas, vem concedendo aos aposentados não repactuantes a incorporação destes ganhos. As ações pleiteando os percentuais concedidos à parcela salarial denominada RMNR também têm obtido êxitos consistentes, mas ainda enfrenta um pouco de resistência de alguns Magistrados. Os repactuantes, por concordarem com a desvinculação da forma de reajuste de benefícios, não podem requerer as diferenças da RMNR.
Alteração do Valor das Suplementações de PensãoMais um dos incentivos da PETROS para atrair Mantenedores para a repactuação. Para as pensionistas que repactuarem, a PETROS garante a revisão do valor das suplementações de pensão, passando a pagar o que realmente é devido.
Note-se, entretanto, que a correção só se dará a partir de janeiro de 2013, não havendo possibilidade de recebimento dos atrasados, que, em muitos casos, chegam a valores altos. Para estes valores há renúncia expressa por parte da pensionista que repactuar. Cabe esclarecer que o Termo de Repactuação prevê dar conhecimento ao Judiciário do acordo e da renúncia ao direito sobre os atrasados nas ações já em andamento sobre esta questão.
Da Obrigação de Desistência das Ações Para os Repactuantes - Têm ocorrido dúvidas se aqueles que repactuarem devem desistir das ações em curso na Justiça. Não existe esta obrigação no Termo de Repactuação.
A renúncia exigida aplica-se apenas para a ação na qual a pensionista pleiteia contra a PETROS a correção do valor da suplementação de pensão.  Embora o texto do Termo seja, talvez propositalmente, pouco claro, podendo haver interpretação de que a renúncia inclui outras ações, entendemos que não existe a possibilidade de a PETROS querer estender a renúncia, já que o texto refere-se ao critério de cálculo do benefício de suplementação que será objeto de correção em janeiro/2013.
Assim, a própria correção dos valores das suplementações de pensão não deixa dúvidas quanto a qual correção, e renúncia, se refere o Termo de Repactuação, devendo ser infrutífero algum possível questionamento da PETROS sobre isto.
DA RETIRADA DE PATROCÍNIO
Têm corrido informações de que a Petrobrás poderá retirar o patrocínio do grupo que não repactuou. Em primeiro lugar, para que possa fazer isto, é necessária a prévia separação de massas, da qual falaremos a seguir. Feita a separação de massas, nada impediria que a Petrobrás retirasse o patrocínio, já que a Lei lhe concede este direito, desde que o Plano não seja deficitário.
Entretanto, a Lei não permite a pura e simples retirada de patrocínio, sem garantias aos Mantenedores. Aqueles que desejarem manter o contrato com a PETROS podem fazê-lo, devendo ser mantidos no Fundo recursos suficientes para garantir estes benefícios, bem como, entendemos, permanece a obrigação da Patrocinadora de continuar responsável na cobertura de eventuais déficits.
Os que não desejarem manter o vínculo com a PETROS poderão pedir a devolução da reserva de poupança, coisa que, firmemente, desaconselhamos, pois temos visto as conseqüências, funestas, para quem fez esta opção no passado.
DA SEPARAÇÃO DE MASSAS
Este é, realmente, um assunto preocupante. A cartilha da PETROS informa que esta separação será realizada tão logo concluída a repactuação, passando a existir um Plano para o grupo de não repactuantes e outro para o de repactuantes.
Teoricamente, nada impede que a separação seja feita.  Do ponto de vista puramente técnico, a separação faz sentido, já que os Planos e a forma de correção dos benefícios são diferentes, e diferentes poderão ser as exigências financeiras dos dois grupos.
Entretanto, alguns argumentos, além de outros que estamos analisando, poderão ser opostos à separação de massas.
Em primeiro lugar, esta só poderá ocorrer após realização de profunda e, espera-se, honesta, análise das reservas e necessidades atuariais de cada grupo, com a garantia de manutenção de recursos suficientes para saldar os benefícios contratados, sob pena de imputação de crime e responsabilização financeira a quem tenha elaborado e aprovado um cálculo fraudulento e, mesmo, o desfazimento da separação, ou a correção dos valores que tenham tocado para cada grupo.        
Em segundo lugar, há um aspecto genérico sobre o regime de previdência privada, mas nem por isto de menor importância, a ser analisado.
A previdência fechada tem por princípio a união de esforços e a solidariedade, legal ou contratual, entre patrocinadores e mantenedores, para alcançar determinado objetivo: proporcionar meios financeiros para a concessão dos benefícios aos participantes.
A separação de massas, em princípio, quebra a solidariedade e o próprio sentido de esforço comum que permeiam a previdência privada, possibilitando o surgimento de situação vantajosa para um determinado grupo em detrimento de outro e a diminuição da capacidade de enfrentamento de situações adversas, pela divisão dos esforços.
Por fim, veja-se que, ao contrário de uma retirada de patrocínio, situação que decorre da vontade, permitida por Lei, de um patrocinador  sustar uma situação que não mais deseja,  e para a qual não há outra forma de execução que não a própria finalização do patrocínio, a separação de massas não decorre de uma necessidade imperativa para realizar pretensão legítima e legal de uma das partes contratantes.
De outra forma, se para realizar a pretensão de um patrocinador de afastar a obrigação que havia contratado não há outra forma que não a extinção do próprio contrato de patrocínio, para a separação de massas não existe uma necessidade premente, a obrigar, por falta de opção, a solução desejada.
Assim, a separação de massas nada mais seria que a realização da vontade de um patrocinador, ou da própria Fundação, sem qualquer resultado prático, do ponto de vista do patrocinador, que continua, com ou sem separação de massas, obrigado a contribuir para o fundo, participar de cobertura de eventual déficit, etc, bem como para a Fundação, que não evitará algum déficit, nem obterá sua redução, apenas em razão da separação de massas, já que a causa de um déficit continuará a existir, qualquer que seja a configuração do Plano.
O que se observa neste caso é a prevalência de uma vontade, que não traz qualquer resultado prático para aquele que a manifesta, em detrimento de princípios básicos do regime de previdência e sem sequer ouvir os Mantenedores, partes contratantes e detentores de direito de opinar sobre a destinação dos valores, para os quais também contribuíram.
Entretanto, este argumento é muito geral e, fazendo o papel de “advogado do diabo”,  pode, mesmo,  ser usado para justificar a separação de massas, já que a solidariedade e a comunhão de esforços, pode-se argumentar, devem ocorrer entre partes em uma mesma situação, não justificando, nem sendo aconselhável,  manter em um mesmo grupo pessoas que se encontram, agora, em situações diferenciadas. Disto poderá resultar que uma parte venha a se tornar responsável solidária por uma obrigação gerada por desequilíbrio ocorrido no pagamento dos benefícios da outra parte, que tem outro tipo de contrato e direitos.
Vê-se que não é uma situação de fácil solução, devendo haver um aprofundamento de estudos, para verificação da possibilidade de se impedir a separação de massas, ou, ao menos, que esta não ocorra de forma prejudicial aos não repactuantes.
DOS POSSÍVEIS DÉFICITS FUTUROS
Faz-se necessário esclarecer uma questão que vem causando preocupação, tanto para os que repactuaram como para os que mantêm o Plano anterior. Não existe a possibilidade da Patrocinadora negar sua participação na cobertura de futuros déficits, em qualquer das modalidades do Plano.
Segundo a Lei Complementar 109 de 2001 - Art. 21, havendo déficits, a cobertura destes é de responsabilidade do Patrocinador, Mantenedores e Assistidos, em partes proporcionais às respectivas contribuições, mediante aumento da contribuição ou redução dos benefícios ainda a se conceder.
É importante frisar que, para aqueles que se encontram na posição de Assistidos – com suplementações já concedidas, não é permitida a redução do benefício, apenas a instituição de contribuição adicional.  
Para os repactuantes, as disposições desta Lei são obrigatórias, não havendo a possibilidade de negativa de sua aplicação, ainda que o contrato – Regulamento do Plano - venha a dispor de forma diversa.
Para os não repactuantes, esta é a garantia mínima, já que trava-se hoje discussão jurídica quanto à forma e volume das obrigações de cada Parte na cobertura de possíveis déficits.
Discute-se a aplicação, ou não, das determinações contidas na LC 109/2001 aos contratos em andamento. Como vimos, por esta Lei, a cobertura de déficits deve ser feita por todos – Patrocinadora e Mantenedores, na proporção de suas contribuições. Esta discussão decorre do fato de a Lei ser posterior ao ingresso dos Mantenedores que hoje estão aposentados, sendo posterior, portanto, à assinatura do contrato de adesão ao Plano.
Segundo uma corrente, a Lei não pode ser aplicada a contratos já firmados, por ferir o ato jurídico perfeito, cuja proteção encontra guarida em nossa Constituição.
Outra corrente defende que, por se tratar de determinação legal, as disposições têm efeitos para todos, não podendo ser aplicada de forma retroativa – a casos de déficits passados, mas, não impedindo sua aplicação aos futuros déficits.
O Escritório Silva Netto perfila com o primeiro entendimento, já que, embora um futuro déficit venha a ocorrer já sob a vigência desta Lei, a forma de solucioná-lo está prevista em contrato anterior – ato jurídico perfeito - que não pode ser modificado por Lei posterior, sob pena de violação da ordem Constitucional e de criar insegurança jurídica nas relações contratuais.   
Entretanto, cabe informar que a discussão existe e não é possível afirmar qual corrente se mostrará vencedora, havendo hoje inúmeras Decisões judiciais conflitantes, embora em matéria diversa, mas de questionamento jurídico idêntico, ora entendendo pela não aplicação aos contratos já firmados, ora entendendo no sentido inverso.
Vitorioso o entendimento de não aplicação da Lei a contratos já firmados, tem-se, como consequência a responsabilidade integral da Patrocinadora na cobertura de determinados déficits.
Até o ano de 1984 não havia previsão expressa no Regulamento sobre a forma de cobertura de déficits. Naquele ano foi alterado, com aprovação da Secretaria de Previdência Complementar, o inciso X do Artigo 48 do Regulamento, atualmente inciso IX, passando a ser previsto o aporte de recursos das Patrocinadoras, na mesma proporção de suas contribuições, para os casos de cobertura de déficits.
Posteriormente, o Conselho de Administração da Petrobras fez incluir modificação, onde cria uma responsabilidade integral para as patrocinadoras na cobertura de déficits que decorram das alterações do Regulamento feitas nos artigos 30, 41 e 42. Estas alterações foram as que introduziram o pagamento da 13ª suplementação anual (idêntica ao 13º salário) e a paridade entre os reajustes dos ativos e dos aposentados.
Assim, a cobertura dos déficits decorrentes, especificamente, de obrigações no cumprimento do disposto nestes artigos é de responsabilidade exclusiva das patrocinadoras.
Este ponto tem grande importância, já que inúmeras ações (níveis de 2004 a 2006, PCAC, RMNR, entre outras) têm sua fundamentação nestes artigos e o  pagamento das obrigações decorrentes destas ações pode gerar algum desequilíbrio no Plano.  Pelo Regulamento, este desequilíbrio tem a Patrocinadora como única obrigada em sua cobertura.
Os que repactuaram não têm esta garantia.
Entretanto, esta disposição contida no Regulamento enfrenta a mesma oposição dos que entendem que a Lei nova deve sobrepor-se ao contrato assinado anteriormente, entendimento do qual discordamos, como já exposto mais acima.
Cabe ressaltar, por fim, que não há vedação constitucional, ao contrário do que é falado algumas vezes, à contribuição da Patrocinadora em valor maior que o dos mantenedores, e até mesmo total, para a cobertura de déficits. O art. 202, § 3º da Constituição veda apenas um aporte maior das patrocinadoras em suas contribuições normais, que são definidas pelo art. 19, inciso I da LC 109/2001, como aquelas destinadas ao custeio dos benefícios do plano. As extraordinárias – inciso II, são definidas como as destinadas à cobertura de déficits. Assim, nada impede, entendemos, aportes diferenciados, ou até totais, por parte das Patrocinadoras em situações que fogem da normalidade, caso de eventuais déficits.  
De toda forma, o principal fato a ser conhecido é que, independente dos vários entendimentos que correm quanto ao volume da obrigação da Patrocinadora na cobertura dos déficits, certo é que, não há a possibilidade dela escusar-se de cumprir a sua parte na cobertura de déficits, seja integralmente, seja proporcionalmente e seja em que modalidade de Plano estiver inscrito o mantenedor.
DA PERDA DA AMS
Existem várias informações desencontradas sobre uma possível perda do direito à AMS. Ora informa-se que quem repactuar a perderá, ora é o contrário, quem não repactuar a perderá.
Primeiramente cabe lembrar que a AMS decorre de negociação feita entre a Petrobrás e os Sindicatos, anualmente. Desta forma, não é possível afirmar que este ou aquele grupo perderá a AMS, pois a decisão sobre isto é política da companhia e depende de negociação com os Sindicatos, o que, diante da atual atuação de alguns deles, não traz grande conforto.
De toda forma, não há como fazer previsão sobre isto, mas não acreditamos na possibilidade de perda da AMS por parte dos não repactuantes, já que seria clara retaliação da Petrobras, que estaria, desta forma, se imiscuindo na relação contratual de terceiros – Mantenedores e PETROS, com grande possibilidade de contestação judicial.
Da mesma forma, é inútil a afirmação contida no Termo de Repactuação, no sentido de que os repactuantes têm garantida a continuidade da AMS, já que a PETROS não tem qualquer poder para dar esta garantia, que, como visto, é obrigação da Petrobras.
CONCLUSÃO
O objetivo deste breve informativo não é avalizar a opção de repactuar ou não. Como dito na introdução, esta é decisão pessoal que cada Mantenedor deve tomar. O que pretendemos é que algumas dúvidas que nos têm sido trazidas por nossos clientes sejam esclarecidas.   
Infelizmente, não há como emitir certeza jurídica sobre alguns pontos levantados, em razão das divergências de entendimentos, coisa comum na área do Direito. Mas, nem por isto deixa-se de obter algum consenso, ainda que restrito a alguns aspectos destes pontos.
Esperamos ter contribuído para reduzir ansiedades e dúvidas, existentes em decorrência dos inúmeros fatos e boatos que têm circulado, e esclarecer alguns aspectos práticos do processo de repactuação e suas consequências, bem como as possibilidades e consequências de possíveis atos futuros que possam vir a ser tomados pela Fundação e pela PETROBRAS.
                                                           Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2012.

Silva  Netto  &  Advogados  Associados S/C
Av. Rio Branco, 181, Grupo 1406 - Centro
Rio de Janeiro - RJ -CEP  20040-007
PABX: (21) 2262.9163


sábado, 25 de agosto de 2012

Processos de Retiradas de Patrocínio continuam sendo autorizados


 Paulo Teixeira Brandão é Conselheiro Deliberativo da Petros eleito pelos participantes



Prezados Participantes da PETROS.

A FENASPE e suas afiliadas endossam a posição adotada pela ANAPAR. Nossas entidades também apresentaram proposta de redaçăo para que a nova Resoluçăo a ser aprovada pelo CNPC garanta a manutençăo dos valores dos benefícios e demais direitos dos participantes. Inclusive  permitindo o autopatrocínio para que, por exemplo, os participantes dos Planos Petros BD patrocinados por empresas privatizadas controladas por empresas sucessoras das subsidiárias da Petrobras que assinaram o primeiro Acordo de Adesăo com a Petros,  como patrocinadoras do primeiro Multipatrocinio da Fundaçăo, continuem, dessa forma, com seus patrimônios mantido como coletivo sendo administrado por ela, da mesma forma como foi feito com os patrimônios dos participantes das extintas Interbras e Petromisa.

Minuta de Resoluçăo com esses objetivos, entre outros favoráveis aos participantes, foi elaborada pelo falecido Dr. Castagna Maia e entregue pelos dirigentes da Fenaspe, de afiliadas e Conselheiros da Petros Eleitos, pessoalmente ao Ministro da Previdęncia Social e ao Diretor Superintendente da PREVIC, antes da iniciativa deste órgăo propor a discussăo deste assunto no CNPC.

Portanto a FENASPE e suas afiliadas estăo na linha de frente, junto com a ANAPAR e outras entidades representativas de participantes de entidades fechadas de previdęncia complementar, nesta luta que visa năo só a garantia dos direitos contratados pelos participantes, mas, principalmente, quanto a própria credibilidade do sistema de previdęncia fechada complementar em nosso país, pois o que aconteceu com os montepios năo pode acontecer novamente.

Paulo Brandăo

Assunto: BOLETIM ANAPAR Nş 413


23 de Agosto de 2012 - Ano XII - N.ş 413

OS PROCESSOS DE RETIRADAS DE PATROCÍNIO CONTINUAM SENDO AUTORIZADOS
Enquanto o Conselho Nacional de Previdęncia Complementar discute nova norma de retirada de patrocínio, submetida a consulta pública que recebeu milhares de sugestőes de participantes, a Superintendęncia Nacional de Previdęncia Complementar (PREVIC) continua aprovando processos de retirada de patrocínio feitos pelas empresas. A última retirada aprovada foi do plano Petros PQU, patrocinado pela Braskem e oriundo de uma das empresas controladas pela Petrobrás e privatizada no Governo FHC.

A diretoria da Braskem – uma das maiores empresas petroquímicas do mundo, controlada pelo Grupo Odebrecht – comemorou a aprovaçăo, conforme noticiou efusivamente o executivo responsável pela área de previdęncia da empresa. Os participantes, no entanto, năo tem muito que comemorar, já que o plano será extinto, tanto aposentados quanto participantes da ativa năo terăo mais a contribuiçăo da empresa e terăo de procurar outro plano de previdęncia para portar suas reservas, năo terăo mais a garantia de benefício vitalício e terăo de cobrir insuficięncias caso falte dinheiro para pagar seu benefício. Provavelmente muitos dos ativos e aposentados cairăo nos braços dos bancos para comprar benefícios complementares muito menores do que hoje recebem com o dinheiro que lhes será disponibilizado pela Petros. A decisăo da retirada coube única e exclusivamente ŕ patrocinadora, que pressionou a Petros para que aprovasse o processo, assim como fez com a própria PREVIC.

"É triste assistirmos o órgăo fiscalizador autorizar processos de retirada de patrocínios onde somente o interesse dos patrocinadores é atendido e sem a devida proteçăo aos interesses dos participantes”, lamenta Cláudia Ricaldoni, presidente da ANAPAR. A Associaçăo Nacional dos Participantes já solicitou inúmeras vezes ŕ PREVIC que suspendesse a aprovaçăo de processos de retirada enquanto o CNPC năo aprovar a nova norma de retirada, ao mesmo tempo em que coloca suas propostas para defender os interesses dos participantes. "As centenas de sugestőes dos participantes na consulta pública mostra muito bem que queremos maior proteçăo aos nossos direitos e que o estado cumpra sua missăo de proteger os participantes”, completa Itamar Russo, diretor da ANAPAR.

A ANAPAR defende a continuidade dos planos de benefícios após a retirada, que os patrocinadores cubram o déficit existente no plano e garantam os benefícios já contratados, que toda a reserva de contingęncia seja destinada aos participantes, dentre outros pontos.

Para evitar que os participantes continuam sendo prejudicados a ANAPAR está tomando as medidas jurídicas cabíveis, junto ŕs patrocinadoras, ŕs entidades fechadas de previdęncia e ao órgăo fiscalizador.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Conselheiros promovem ação judicial




Os Conselheiros Deliberativos da Petros Paulo Brandão e Ronaldo Tedesco estão promovendo ação judicial para anular realização de reunião extraordinária do Conselho Deliberativo da PETROS que aprovou as propostas de repactuação e Separação de Massas do Plano PETROS do Sistema Petrobrás.
 
Os Conselheiros Deliberativos eleitos pelos participantes por indicação do CDPP não aprovaram a implementação de "nova repactuação" e as mudanças no Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras elaboradas para permitir a realização  de "nova versão de repactuação" e de processo de  "separação de massas".

Tais mudanças foram aprovadas pelos conselheiros, com o apoio do conselheiro da FUP, em reunião extraordinária - que é forma inadequada para estes tipos de deliberações e distribuição da documentação pertinente fora do prazo estabelecido.

No início da referida reunião os Conselheiros representantes dos participantes solicitaram vistas do processo em função do prazo exíguo (apenas 2 dias) que os Conselheiros tiveram para analisar as propostas em pauta. Além disto, o sistema de computadores da PETROS esteve fora do ar durante todo o dia anterior.

Tal solicitação foi negada por 4 a 2 votos. O representante da FUP no Conselho Deliberativo votou contra o pedido dos Conselheiros Eleitos pelos participantes, acompanhando a proposta das patrocinadoras de negar as vistas do processo.
 
Os Conselheiros então apresentaram voto contrário à apreciação da matéria. Foram superados novamente com o voto do representante da FUP, por 4 a 2 votos.
 
Uma ação foi distribuída nesta semana para a 34ª Vara Civil  e tomou o número 03284565920128190001. Essa é a primeira de uma série de medidas judiciais, entre outras,   que a FENASPE,  a AEPET e outras Associações  afiliadas da Federação  promoverão nos próximos dias, visando impedir que  essas  aberrações jurídicas sejam homologadas pela PREVIC.

Nossa luta continua (parte 11)

NOSSA LUTA CONTINUA 




Paulo Teixeira Brandão - Conselheiro  Deliberativo da Petros
 Eleito pelos Participantes


 






Caros Participantes da Petros repactuados e não repactuados.

A decisão constante do anexo I (clique aqui)  é mais uma das inúmeras provas do que tenho transmitido pelos meios que possa dispor, visando procurar  demonstrar que os assistidos  repactuados também  podem e devem buscar judicialmente seu direito à revisão dos benefícios e, com isso, conquistar a nulidade da sua opção pela “repactuação” (vide perdas dos repactuados  no anexo II(clique aqui)).
Da mesma forma, recomendo a todos os não repactuados que, pelos mesmos motivos, jamais assinem qualquer documento enviado pela Petros tratando de nova repactuação de seus contratos.
Devemos todos ter clara visão:
a) de que, embora muitos se sintam cansados de esperar pelas decisões judiciais, elas estão vindo aos milhares, com justos ganhos substanciais para quem demandou tais pleitos pela via judicial e que esse direito não pertence somente ao companheiro ou companheira, participantes repactuados ou não repactuados, mas, principalmente, à família ou aos dependentes indicados;

b) que não há o que se temer sobre as consequências dessas vitórias (mais de 22.000 processos estão em andamento e muitos mais virão)  sobre o custeio do Plano Petros do Sistema Petrobras, em decorrência desses reajustes que certamente acontecerão com a decisão do STF "em repercussão geral". Isto porque o Plano é superavitário e existe, ainda, o restante da dívida da Petrobras em cobrança. E, mesmo  se deixar de ser superavitário, em razão  da grande demanda judicial, qual seja: revisão do valor dos benefícios com base no disposto no artigo 41 e  na Resolução 32B, em face de a fonte de custeio ser expressamente definida como de responsabilidade exclusiva das patrocinadoras, para quem não repactuou, conforme disposto  no próprio Regulamento do Plano em seu artigo 48, inciso IX;

c) de que, além dessa garantia, existe a total responsabilidade da União como acionista controlador das empresas do Sistema Petrobras, da mesma forma  como  ocorreu em caso semelhante quando  o Governo do Estado do Rio de Janeiro foi obrigado a garantir os direitos dos assistidos da PREVIBANERJ, em razão da decretação da liquidação daquela Entidade de Previdência Complementar cujo Regulamento se assemelhava ao da Petros;

d) de que foi o Tesouro Nacional acionado para cobrir dívidas das patrocinadoras PETROMISA e INTERBRAS com o Plano Petros BD, em face de suas extinções por determinação do Governo Federal.
Pelo exposto, aos repactuados, continuo recomendando que insistam pela via judicial para conquistar reajustes melhores como os não repactuados estão recebendo, devidamente corrigidos,  e obter a consequente anulação da enganosa “repactuação”.
Cabe, ainda, ressaltar a ofensiva migalha no insignificante valor de 15 moedas, menos o imposto de 27%, que agora oferecem em troca da perda pelos participantes que repactuarem de  todos os importantes direitos acima lembrados.
Finalmente, recomendo a todos os participantes, sejam “envelhecentes” como eu, os mais jovens, aposentados, pensionistas, os  ainda em atividade nas patrocinadoras, que, em hipótese  alguma vendam seus direitos adquiridos, conquistados com muito suor e até prejuízo da própria saúde, porque não são somente  seus mas, igualmente, de suas famílias e dependentes.

Todos devem manter a unidade, revigorar suas forças, resistir às pressões e permanecer na luta.
Paulo Brandão

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Atividades contra a Repactuação em todo o país


O Conselheiro Eleito Paulo Brandão em palestra na AEPET

As entidades sindicais filiadas à Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) e as associadas da Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Anistiados do Sistema PETROBRÁS e PETROS (FENASPE) estão promovendo diversas atividades de esclarecimento aos participantes da PETROS sobre as propostas de repactuação do Plano PETROS do Sistema Petrobrás e de Separação de Massas do mesmo plano.

Panfletagens, cartazes colocados nas Sedes das Entidades e nos locais de trabalho, adesivos, são diversas as iniciativas em curso. Desde os Congressos Nacionais da FNP (realizado em São José dos Campos, São Paulo) e da FENASPE (realizado em Santos, SP) diversas palestras estão sendo realizadas pelo Conselheiros Eleitos da PETROS Agnelson Camilo, Fernando Siqueira, Paulo Brandão, Ronaldo Tedesco e Silvio Sinedino. Além disto, existe uma coordenação nacional das iniciativas jurídicas das Entidades participantes do CDPP - Comitê em Defesa dos Participantes da PETROS.

AEPET - Diretores da AEPET, da AEPET/BR e Conselheiros da Petros Eleitos irão fazer plantões e debates sobre Repactuação todas as 3ª e 4ª feiras na Sede da AEPET(Av. Nilo Peçanha, 50/2409). Todas as terças-feiras os debates serão das 14h ás 16h para todos os interessados pelo assunto. Nas quartas-feiras das 17h às 19h  também serão esclarecidos os pontos a serem discutidos na proposta de Repactuação oferecida pela Petros. O objetivo dos debates é mostrar as perdas de direitos e os prejuízos da nova proposta de repactuação a todos os assistidos pelo Plano Petros. Nesta 3ª feira(21/08) ocorreu a primeira reunião para debater a questão da repactuação proposta pela Petrobrás e pela Petros. O Conselheiro da Petros, Paulo Brandão, conversou com interessados no assunto. O aposentado Luiz Everaldo, morador do Espirito Santo, disse que gostou da exposição de Paulo Brandão e percebeu que a proposta de Repactuação é uma perda de direitos para os empregados da Petrobrás. Paulo Nicácio Ribeiro aposentado da Petrobrás se interessou em assistir este debate e achou muito interessante a discussão que dá uma tranquilidade para quem estava sofrendo esta pressão de tentativa de uma nova repactuação por parte da Petros. (da REDAÇÃO do AEPET Direto)

SINDIPETRO LP - A Diretoria do Sindipetro Litoral Paulista promoveu palestras com os Conselheiros Eleitos da PETROS Agnelson Camilo, Ronaldo Tedesco e Silvio Sinedino nos dias 15 e 16 de agosto nas cidades de Santos e São Sebastião. Os aposentados compareceram em peso, participando ativamente dos debates e explanações dos Conselheiros da PETROS.

SINDIPETRO RJ - Num protesto bem humorado, os petroleiros do Rio iniciam nesta quarta-feira, 22, a  campanha “Jogue fora o lixo da Repactuação! Recicle suas ideias!”. A partir das 12 horas desta quarta (22), trabalhadores da ativa e aposentados estarão em frente à sede da empresa, na Avenida Chile, com latas de lixo personalizadas, propondo que sejam jogadas fora toneladas de papéis que a maioria recebeu em casa, sugerindo a adesão ao plano de aposentadoria proposto pela empresa: uma “proposta indecente”, na avaliação da direção do Sindipetro-RJ e da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP). Nos próximos dias, o mutirão para recolhimento dos papéis vai percorrer outras unidades da Petrobrás. Os documentos induzindo à adesão do plano foram mandados por correio, para a casa dos trabalhadores. Os papéis recolhidos nos tonéis de lixo deverão, efetivamente, ser reciclados. 

Emanuel Cancella, coordenador do Sindipetro-RJ, argumentou que o motivo do protesto é “demonstrar a indignação dos trabalhadores”. A lixeira também estará recolhendo as cartas da Petros (o plano de seguridade dos petroleiros) no Cenpes, nesta mesma quarta-feira. Na quinta estará às 7h no TABG. Na sexta-feira, estará em frente ao Edita (outra unidade da empresa), ao meio-dia. (da Agência Petroleira de Notícias do Sindipetro-RJ)

MACAÉ - Neste dia 22 de agosto a AEPET/Macaé realiza um debate sobre a PETROS com participantes de Campos e Macaé. Com a presença dos Conselheiros Eleitos Ronaldo Tedesco e Silvio Sinedino, os participantes poderão esclarecer suas dúvidas sobre as propostas de repactuação e de Separação das Massas do Plano PETROS.

SINDIPETRO SERGIPE/ALAGOAS - A Diretoria do Sindipetro SE/AL está convocando ativos, aposentados e pensionistas para participar das palestras com os Conselheiros Eleitos da PETROS nos dias 30 e 31 de agosto, dentro de uma programação de eventos para esclarecer os participantes da PETROS sobre as novas ameaças aprovadas pelas patrocinadoras no Conselho Deliberativo da PETROS, com o voto do conselheiro da FUP.

OUTRAS BASES - Participantes da PETROS de São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Natal, Mossoró, Manaus e Belém estão programando para os próximos dias atividades com a presença dos Conselheiros Eleitos da PETROS.

terça-feira, 7 de agosto de 2012

AO PARTICIPANTE DA PETROS QUE NÃO REPACTUOU


O Conselho Deliberativo da PETROS aprovou no final de julho a proposta de reabertura do processo de repactuação do PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRÁS. A proposta foi defendida pelos representantes das patrocinadoras no Conselho e teve o apoio entusiasmado do representante da FUP – Federação Única dos Petroleiros. Os conselheiros eleitos pelos participantes que foram indicados pelo CDPP – Comitê em Defesa dos Participantes da PETROS, Paulo Teixeira Brandão e Ronaldo Tedesco Vilardo, se posicionaram contra a proposta.

O que é a repactuação?

Repactuar é abrir mão de uma série de direitos conquistados ao longo dos anos. A repactuação é  a troca pelo participante de seu contrato em vigor com a PETROS que garante seus direitos adquiridos, por um novo contrato no qual seus principais direitos não mais existem.
A patrocinadora quer que você troque o seu contrato original por um novo porque, dessa forma, ocorre a transferência dos riscos de possíveis déficits decorrentes da forma de  reajuste dos benefícios dos assistidos, pela aplicação do artigo 41 do Regulamento. No caso da ocorrência de déficits pela correta aplicação  do artigo 41 do Regulamento, devem ser cobertos integralmente pelas patrocinadoras, conforme o que consta no artigo 48, inciso IX do contrato em vigor do Plano PETROS e não do novo repactuado. Portanto, isto só vale para aqueles participantes que não repactuarem.
Quando repactuam, abrindo mão do seu contrato em vigor, os participantes assumem este risco diretamente e seus benefícios passam a ser corrigidos pelo IPCA (exclusivamente o benefício Petros que fica desvinculado do INSS) que é o pior dos índices, não mais acompanhando o reajuste praticado para os participantes ativos. Deste modo, assumem, também, um arrocho em seus benefícios independentemente que haja de fato déficit no plano previdencial ou não.
Tal medida busca trazer vantagem apenas para as patrocinadoras a partir de uma condição em que o reajuste fica previsível, mediante a concordância com um arrocho futuro nos benefícios de quem repactuar. Ao mesmo tempo, o Plano perde a condição ímpar da garantia para o participante, contida no inciso IX do artigo 48, que é a previsibilidade de custeio de possíveis déficits. Esta cobertura é feita de forma integral pelas patrocinadoras para quem não repactuar e passará a ser dividida, meio a meio, com os participantes que repactuarem aderindo a um novo contrato no qual aquela garantia não existe.

O que tem por trás desta proposta?

Por trás de tudo isto há uma obstinação da FUP em defender os interesses das patrocinadoras, se mostrando melhor gestora dos interesses patronais que os próprios gestores patronais. Isto porque a maioria dos seus dirigentes passou a ocupar cargos de alta gerência na Petrobrás e na Petros. Com isto, abandona a defesa dos interesses dos participantes e coloca a todos como reféns de sua política peleguista entreguista.
Diversos participantes já se arrependeram de ter repactuado anteriormente. O repactuado não terá mais direito à complementação do benefício oficial e perderá a garantia maior da PETROS, que é a manutenção vitalícia do poder aquisitivo vinculado à valorização das tabelas salariais das patrocinadoras.
A repactuação desvincula o participante aposentado e pensionista dos acordos coletivos das patrocinadoras e esta desvinculação dificulta a possibilidade de promoção de ações perante a justiça do trabalho pelo repactuado.
Ações estas que os sindicatos ligados à FUP não disponibilizam aos aposentados e pensionistas, deixando todos à própria sorte. Consulte as páginas  das Associações na Internet, como por exemplo a Página AEPET, e você verá o enorme prejuízo financeiro que está sendo preparado para você, se repactuar.
Muitos companheiros da ativa que repactuaram esperando aderir ao BPO (Benefício Proporcional Opcional), migrando para o PLANO PETROS 2, se arrependeram amargamente ao perceber que precisariam permanecer muitos anos mais trabalhando e contribuindo para a PETROS para conseguir uma pequena melhora em seus benefícios. E, para isso, tiveram que abrir mão do “seguro salário” de seu plano de previdência complementar. Um mau negócio para todos estes companheiros.
Não podemos concordar com esta covardia. Repactuar é abrir mãos de direitos históricos, adquiridas com muito sacrifício,  e assumir o pagamento de uma possível conta que não é nossa. Se a repactuação fosse boa não precisaria ser comprada pelas patrocinadoras.
Por tudo isso, companheiro, não repactue! Não venda seus direitos! Não abra mão do que é seu e de seus dependentes.