Prezados participantes da PETROS.
O
limite de contribuição ainda imposto ilegalmente aos participantes que
ingressaram na PETROS após a publicação do decreto que o instituiu, está sendo
questionado judicialmente pela AEPET, através da ação cujos dados estão
abaixo indicados.
Os
participantes do chamado Grupo Pós-82 já podem acompanhar o andamento da ação,
com objetivo de eliminar tal ilegalidade porque o decreto e seus efeitos
foram extintos em 2002.
Assim
sendo, desde 2002 este limite tem sido aplicado ilegalmente e na ação é pedida
a eliminação do limite ilegal e a responsabilidade das patrocinadoras
com relação ao pagamento da diferença (serviço passado), em razão da
necessidade dessa cobertura.
Essa
providência extrema foi necessária porque todas as outras tomadas na
esfera administrativa não foram atendidas como deveriam. Essas medidas
foram:
a)
Várias propostas formais dos Conselheiros Deliberativos eleitos por indicação
do CDPP, apresentadas ao Colegiado, mas impedida de serem examinadas pelo
Plenário por decisão monocrática do presidente que, também, exerce a função de
RH da Petrobrás.
b)
Entrega formal de denúncia dessa ilegalidade à Presidente da PETROBRÁS e ao
Diretor Superintendente da PREVIC, ambas expostas na Página da AEPET (www.aepet.org.br)
e informadas pelo Blog dos Conselheiros (conselhopetros.blogspot.com).
A
lista dos associados da AEPET que, pelos dados constantes da ficha de
inscrição, pertencem ao Grupo Pós-82, está disponível em nossa Página (clique
aqui). Os indicados precisam individualmente confirmar tal condição completando
todos os dados e assinando a autorização constante do Anexo I (clique aqui)
em atenção ao ATO 92 DA PRESIDÊNCIA DO TRT DA 1ª REGIÃO, para permitir que o
processo 00011320420125010072. prossiga e os efeitos da decisão lhe seja
favorável.
Os
participantes (os que ainda não aposentaram) e os assistidos (os já aposentados
e recebendo benefícios da Petros) que não estejam relacionados na lista disponível
em nosso Página ,
sejam já associados da AEPET, ou ainda não associados, também, devem preencher
o formulário de autorização, para que possamos incluí-los como
beneficiários do resultado da ação.
Cabe
lembrar que a ficha de inscrição para se tornar associado da AEPET, está
disponível na Página da AEPET. Clique aqui.
No
caso de dúvidas, favor ligar para os números 21 2277- 3750 ou 21 2277- 3762 e falar com Ivana ou Margareth, ou
pelo correio eletrônico: jurídico@aepet.org.br
Com
relação às informações a serem preenchidas no formulário de autorização, cabe
esclarecer que serve a indicação do PIS, ou do PASEP ou do NIT - este é o
número de inscrição do empregado ou aposentado no INSS e deve constar nos contracheques.
PREENCHIMENTO E DEVOLUÇÃO DA
AUTORIZAÇÃO:
Preencher todos os campos da
autorização, assinar e devolver para a AEPET.
A entrega do formulário poderá ser na
Sede da Aepet ou via correio convencional.
Sede: AEPET – Associação dos Engenheiros da Petrobrás
Av. Nilo Peçanha, 50, Gr. 2409 – Centro. RJ
CEP: 20.020-906.
OBS.: Não será necessário fazer a autenticação da autorização.
O Conselheiro Paulo Brandão entrou com um pedido de mandato de segurança Processo: 0279212-64.2012.8.19.0001 e depois desistiu do mesmo.
ResponderExcluirComo se explica isto?
Pedro Carvalho