Paulo Teixeira Brandão - Conselheiro Deliberativo da Petros
Eleito pelos Participantes
Caros Participantes da Petros repactuados e não repactuados.
A decisão constante do anexo I (clique aqui) é mais uma das inúmeras provas do que tenho transmitido pelos meios que possa dispor, visando procurar demonstrar que os assistidos repactuados também
podem e devem buscar judicialmente seu direito à revisão dos benefícios
e, com isso, conquistar a nulidade da sua opção pela “repactuação” (vide perdas dos repactuados no anexo II(clique aqui)).
Da mesma forma, recomendo a todos os não repactuados que, pelos mesmos motivos, jamais assinem qualquer documento enviado pela Petros tratando de nova repactuação de seus contratos.
Devemos todos ter clara visão:
a)
de que, embora muitos se sintam cansados de esperar pelas decisões
judiciais, elas estão vindo aos milhares, com justos ganhos
substanciais para quem demandou tais pleitos pela via judicial e que
esse direito não pertence somente ao companheiro ou companheira,
participantes repactuados ou não repactuados, mas, principalmente, à família ou aos dependentes indicados;
b) que não há o que se temer sobre as consequências dessas vitórias (mais de 22.000 processos estão em andamento e muitos mais virão) sobre o custeio do Plano Petros do Sistema Petrobras, em decorrência desses reajustes que certamente acontecerão com a decisão do STF "em repercussão geral". Isto porque o Plano é superavitário e existe, ainda, o restante da dívida da Petrobras em cobrança. E, mesmo se deixar de ser superavitário, em razão da grande demanda judicial, qual seja: revisão do valor dos benefícios com base no disposto no artigo 41 e na Resolução 32B, em face de a fonte de custeio ser expressamente definida como de responsabilidade exclusiva das patrocinadoras, para quem não repactuou, conforme disposto no próprio Regulamento do Plano em seu artigo 48, inciso IX;
c) de que, além dessa garantia, existe a total responsabilidade da União como acionista controlador das empresas do Sistema Petrobras, da mesma forma como ocorreu em caso semelhante quando o Governo do Estado do Rio de Janeiro foi obrigado a garantir os direitos dos assistidos da PREVIBANERJ, em razão da decretação da liquidação daquela Entidade de Previdência Complementar cujo Regulamento se assemelhava ao da Petros;
d) de que foi o Tesouro Nacional acionado para cobrir dívidas das patrocinadoras PETROMISA e INTERBRAS com o Plano Petros BD, em face de suas extinções por determinação do Governo Federal.
Pelo exposto, aos repactuados, continuo recomendando que insistam pela via judicial para conquistar reajustes melhores como os não repactuados estão recebendo, devidamente corrigidos, e obter a consequente anulação da enganosa “repactuação”.
Cabe, ainda, ressaltar a ofensiva migalha no insignificante valor de 15 moedas, menos o imposto de 27%, que agora oferecem em troca da perda pelos participantes que repactuarem de todos os importantes direitos acima lembrados.
Finalmente,
recomendo a todos os participantes, sejam “envelhecentes” como eu, os
mais jovens, aposentados, pensionistas, os ainda em atividade nas
patrocinadoras, que, em hipótese alguma vendam seus direitos adquiridos,
conquistados com muito suor e até prejuízo da própria saúde, porque não
são somente seus mas, igualmente, de suas famílias e dependentes.
Todos devem manter a unidade, revigorar suas forças, resistir às pressões e permanecer na luta.
Todos devem manter a unidade, revigorar suas forças, resistir às pressões e permanecer na luta.
Paulo Brandão
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