O
Conselho Deliberativo da PETROS aprovou no final de julho a proposta de
reabertura do processo de repactuação do PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRÁS. A
proposta foi defendida pelos representantes das patrocinadoras no Conselho e
teve o apoio entusiasmado do representante da FUP – Federação Única dos
Petroleiros. Os conselheiros eleitos pelos participantes que foram indicados
pelo CDPP – Comitê em Defesa dos Participantes da PETROS, Paulo Teixeira
Brandão e Ronaldo Tedesco Vilardo, se posicionaram contra a proposta.
O que é a
repactuação?
Repactuar
é abrir mão de uma série de direitos conquistados ao longo dos anos. A
repactuação é a troca pelo
participante de seu contrato em vigor com a PETROS que garante seus direitos
adquiridos, por um novo contrato no qual seus principais direitos não mais
existem.
A
patrocinadora quer que você troque o seu contrato original por um novo porque,
dessa forma, ocorre a transferência dos riscos de possíveis déficits
decorrentes da forma de reajuste dos
benefícios dos assistidos, pela aplicação do artigo 41 do Regulamento. No caso
da ocorrência de déficits pela correta aplicação do artigo 41 do Regulamento, devem ser
cobertos integralmente pelas patrocinadoras, conforme o que consta no artigo
48, inciso IX do contrato em vigor do Plano PETROS e não do novo repactuado.
Portanto, isto só vale para aqueles participantes que não repactuarem.
Quando
repactuam, abrindo mão do seu contrato em vigor, os participantes assumem este
risco diretamente e seus benefícios passam a ser corrigidos pelo IPCA (exclusivamente
o benefício Petros que fica desvinculado do INSS) que é o pior dos índices, não
mais acompanhando o reajuste praticado para os participantes ativos. Deste
modo, assumem, também, um arrocho em seus benefícios independentemente que haja
de fato déficit no plano previdencial ou não.
Tal
medida busca trazer vantagem apenas para as patrocinadoras a partir de uma
condição em que o reajuste fica
previsível, mediante a concordância com um arrocho futuro nos benefícios de
quem repactuar. Ao mesmo tempo, o Plano perde a condição ímpar da garantia
para o participante, contida no inciso IX do artigo 48, que é a previsibilidade de custeio de possíveis
déficits. Esta cobertura é feita de forma integral pelas patrocinadoras para
quem não repactuar e passará a ser dividida, meio a meio, com os participantes
que repactuarem aderindo a um novo contrato no qual aquela garantia não existe.
O que tem por
trás desta proposta?
Por
trás de tudo isto há uma obstinação da FUP em defender os interesses das
patrocinadoras, se mostrando melhor gestora dos interesses patronais que os
próprios gestores patronais. Isto porque a maioria dos seus dirigentes passou a
ocupar cargos de alta gerência na Petrobrás e na Petros. Com isto, abandona a
defesa dos interesses dos participantes e coloca a todos como reféns de sua
política peleguista entreguista.
Diversos
participantes já se arrependeram de ter repactuado anteriormente. O repactuado
não terá mais direito à complementação do benefício oficial e perderá a
garantia maior da PETROS, que é a manutenção vitalícia do poder aquisitivo
vinculado à valorização das tabelas salariais das patrocinadoras.
A
repactuação desvincula o participante aposentado e pensionista dos acordos
coletivos das patrocinadoras e esta desvinculação dificulta a possibilidade de
promoção de ações perante a justiça do trabalho pelo repactuado.
Ações
estas que os sindicatos ligados à FUP não disponibilizam aos aposentados e
pensionistas, deixando todos à própria sorte. Consulte
as páginas das Associações na Internet,
como por exemplo a Página AEPET, e você verá o enorme prejuízo
financeiro que está sendo preparado para você, se repactuar.
Muitos
companheiros da ativa que repactuaram esperando aderir ao BPO (Benefício
Proporcional Opcional), migrando para o PLANO PETROS 2, se arrependeram
amargamente ao perceber que precisariam permanecer muitos anos mais trabalhando
e contribuindo para a PETROS para conseguir uma pequena melhora em seus
benefícios. E, para isso, tiveram que abrir mão do “seguro salário” de seu
plano de previdência complementar. Um mau negócio para todos estes
companheiros.
Não
podemos concordar com esta covardia. Repactuar é abrir mãos de direitos
históricos, adquiridas com muito sacrifício,
e assumir o pagamento de uma possível conta que não é nossa. Se a repactuação fosse boa não precisaria ser
comprada pelas patrocinadoras.
Por
tudo isso, companheiro, não repactue! Não venda seus direitos! Não abra mão do
que é seu e de seus dependentes.
Caro Conselheiros: este artigo fala do artigo 41 do regulamento e do artigo 48, inciso IX do contrato em vigor do Plano PETROS . Por favor, como posso acessar estes documentos?
ResponderExcluirPrezado,
ExcluirEste documento é o Regulamento do Plano Petros do Sistema PETROBRÁS, que está disponível na página da PETROS na rede mundial de computadores, no espaço do participante. Você pode acessar com sua chave e senha. Caso queira, posso lhe enviar por correio eletrônico, bastando me enviar seu endereço.
Desculpe a demora em responder.
Ronaldo Tedesco
Ola, tambem tenho muito interesse nesse documento, pois tenho muitas duvidas. Como posso tê-lo? Sem mais, aguardo. Obrigada!!
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