A
APAPE encerrará no dia 09.11.2018 as
inscrições de NOVOS associados que
serão incluídos em relação que deverá conter todos os que poderão se beneficiar
dos efeitos da decisão contida no Acórdão decorrente de decisão recente da 13ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Após
esta data, a listagem será enviada à Assessoria Jurídica para as providências
cabíveis que estão dependentes do esgotamento dos recursos promovidos pela
Petros e outras Entidades, conforme exposto no APAPEPRESS 86.
Todo
e qualquer participante (os da ativa) ou assistido (aposentados e pensionistas)
da Petros, estejam ou não participando de ações coletivas, promovidas por
sindicatos ou associações similares às autoras da ação afiliadas da FENASPE - AEPET
(Nacional e Núcleos), APAPE, ASTAPE RJ, AEXAP RJ, APASPETRO RN, ASTAIPE
SP-Santos e AAPESP/RS, poderão participar de relação em outras ações do tipo coletiva.
Portanto,
não há qualquer problema se o participante ou assistido, por exemplo, está
participando de lista em ação da AMBEP ou do Sindipetro RJ, se inscreverem como
sócios da APAPE, na AEPET, ou de outra das
autoras da ação, para se beneficiarem dos efeitos da decisão unânime em caráter
liminar da 13ª Câmara Cível acima mencionada.
Os
efeitos da decisão e a forma de aplicação com a abrangência nacional serão
informados tão logo esgotados os recursos interpostos.
A Diretoria da APAPE
www.apape.org.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário