RETRATO
ATUAL DAS POSSÍVEIS OPÇÕES VISTAS NO HORIZONTE COM REFERÊNCIA AO PPSP R E AO PPSP NR
O
grupo de trabalho – GT Petrobras - foi
constituído pela Petrobras em razão de acordo da patrocinadora dos PPSPs com as
Federações de Sindipetros, cujo objetivo era, e ainda é, encontrar uma forma
alternativa para o PED (Plano de Equacionamento do Déficit) do PPSP, apurado em
2015 antes da cisão em R e NR, e considerado impagável.
O
GT conta com representantes da Petros, da Petrobras, da FUP e da FNP. A equipe
da FNP é formada pelos dirigentes e/ou Conselheiros eleitos da Petros: Agnelson
Camilo, Ronaldo Tedesco e Paulo Brandão. Não há representação da Federação de
sindicatos dos empregados da Petrobras Distribuidora porque a holding do
Sistema Petrobras não concordou com a participação de representantes da
subsidiária.
O
trabalho deste GT ainda não foi concluído. Entretanto, no que concerne à
viabilidade de manutenção dos PPSPs, a equipe da Petrobras sinaliza pela sua
inviabilidade e sua substituição por um Novo Plano do tipo CD (contribuição
definida na capitalização e indefinida na concessão e manutenção), enquanto as
equipes da FUP e da FNP demonstram, com dados testados, que o PPSP é viável em
um novo formato.
O
novo formato do PPSP se baseia na alteração do Plano de Custeio e de Benefício,
mas mantem tudo que foi contratado pelos participantes e assistidos, visto que
esta é uma exigência da própria PREVIC. As modificações quanto às contribuições
normais e outras formas de aumentar as Reservas Constituídas, com relação às
revisões dos reajustes por cinco anos dos benefícios em manutenção e a
conceder, poderão ser revistos se o Plano voltar a apresentar superávit,
atendidas as exigências da legislação.
Esta
proposta de um PPSP com novo formato tem sido objeto de debates pelas entidades
que compõem o Fórum em Defesa da Petros, formado por Conselheiros da Petros
eleitos, dirigentes e seus assessores (atuários e advogados) da FNP, FUP, APAPE
– AEXAP - AEPET (FENASPE), FNTTAA (Marítimos), GDPAPE E AMBEP.
Dos
debates e troca de informações nesse Fórum, foi obtido um consenso para uma
proposta única que está em fase de detalhamento para ser apresentada à
categoria petroleira em Assembleias.
A
Petrobras deverá solicitar, na qualidade de uma das patrocinadoras e na prática
pelas demais porque holding do Sistema Petrobras, estudos para criação de um novo
plano que seria o Petros 3 no formato de CD, com limitações de contribuições e
responsabilidades para com os assistidos e, em paralelo, estudos de cisão dos
PPSPs R e NR para criação de um novo PPSP apenas para os Pré-70.
No
Fórum, igualmente, foi apresentado, ainda na fase de detalhamento, um PPSP com
novo formato, considerando a exclusão dos Pré-70 que seriam mantidos nos PPSPs
R e NR existentes.
Em
qualquer das hipóteses de novo formato para o PPSP, em fase de detalhamento no
Fórum, as cobranças das dívidas das patrocinadoras são mantidas, pois essas
ações são medidas estratégicas.
Então,
o que nos mostra a visão o horizonte próximo:
1) Se
prevalecer apenas propostas da Petrobras, as opções a serem ofertadas serão o
Petros 3 (que será alternativa inicial ao PED atual e, depois, ao Petros 2) e o
PPSP Novo, fruto de possível cisão dos PPSPs, apenas para os Pré-70 R+NR.
Restariam
os PPSPs R e NR dos Pós-70 que não migrarem para o Petros 3, com a carga do PED
atual e dos futuros.
2) Se,
concomitantemente, for adotado e ofertado aos participantes e assistidos o PPSP
ajustado, ora em fase de conclusão no Fórum, teremos mais esta opção de eliminação
do PED, com a fusão dos PPSPs R e NR. O PPSP seria formatado com dois
regulamentos para repactuantes e não repactuantes, como antes da cisão.
Estas
são as realidades possíveis nesta fase política que antecede a que virá após
janeiro de 2019.
A
nossa avaliação é que quanto mais rápido chegarmos a uma proposta por consenso
do Fórum em defesa da Petros, correremos menor risco para manter vivo o PPSP
para os Pós-70 que julgarem ser a proposta do Fórum a melhor opção.
Concluímos
pela lembrança que as conquistas da não cobrança das contribuições extras
implantadas pelo PED, obtidas por liminares, e não pelo julgamento do mérito
das ações impetradas, que podem ser cassadas e a cobrança restabelecida imediatamente,
seja de 100% ou 50% do valor estabelecido.
Assim
sendo, é recomendável a análise do que está sendo apresentado com a
responsabilidade da visão do que poderá acontecer em futuro muito próximo,
visto que o não pagamento das
contribuições extras por cerca de 50% dos participantes e assistidos promove
igual inadimplência das patrocinadoras e, como consequência da falta de entrada de dinheiro novo, o
pagamento das folhas de benefícios estão sendo feitos com utilização antecipada
das Reservas Constituídas, o que acarreta
a insolvência do Plano no curto prazo.
Recomendamos
a máxima atenção nas mobilizações e a participação nos grupos de discussão para
que a solução seja alcançada o mais breve possível.
Paulo Teixeira Brandão
Diretor
Jurídico da APAPE
Conselheiro
Fiscal da Petros
www.apape.org.br
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