A Competência legal de Conselheiro Fiscal da Petros
O Estatuto da Petros estabelece em seu Capítulo
III que o Conselho Fiscal é órgão de controle interno da Petros, autônomo,
portanto, sem subordinação hierárquica, assim definido, conforme estabelece a
legislação para que haja paridade na gestão:
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CAPÍTULO III
DO CONSELHO FISCAL
Artigo
30 - O Conselho Fiscal é órgão de controle interno da Petros.
A Resolução Nº 13 do CGPC (hoje CNPC - Conselho
Nacional da Previdência Complementar) estabelece, como obrigação do Conselho
Fiscal da Petros, fiscalizar o que o
Conselho Deliberativo decide e como a Diretoria Executiva realiza o seu trabalho,
inclusive com relação ao cumprimento das decisões emanadas do Conselho
Deliberativo, visando que os planos de benefícios administrados pela entidade
sejam cumpridos de forma a assegurar lisura e atendimento à legislação do país
para garantir o pleno cumprimento dos seus objetivos.
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Portanto, ele não é apenas mero
examinador de Demonstrações Contábeis, mas sim de tudo o que diz respeito à
gestão dos recursos garantidores dos direitos dos participantes e assistidos.
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O Conselho Fiscal é órgão independente e não se
subordina a nenhum outro. Desta forma, seus relatórios são realizados para
conhecimento do órgão governamental fiscalizador.
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A Resolução
CGPC N° 13, de 01 de outubro de 2004, estabelece princípios, regras e
práticas de governança, gestão e controles internos a serem observados pelas
entidades fechadas de previdência complementar – EFPC.
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Art. 1°
As entidades fechadas de previdência complementar - EFPC devem adotar
princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos
adequados ao porte, complexidade e riscos inerentes aos planos de benefícios
por elas operados, de modo a assegurar o pleno cumprimento de seus objetivos.
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Da
manifestação do Conselho Fiscal
Art.
19. Sem prejuízo de atribuições definidas em normas específicas, o conselho
fiscal emitirá relatórios de controles internos, pelo menos semestralmente, que
contemplem, no mínimo:
I - as
conclusões dos exames efetuados, inclusive sobre a aderência da gestão dos
recursos garantidores dos planos de benefícios às normas em vigor e à política
de investimentos, a aderência das premissas e hipóteses atuariais e a execução
orçamentária;
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II - as
recomendações a respeito de eventuais deficiências, com o estabelecimento de
cronograma de saneamento das mesmas, quando for o caso;
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III -
análise de manifestação dos responsáveis pelas correspondentes áreas, a
respeito das deficiências encontradas em verificações anteriores, bem como
análise das medidas efetivamente adotadas para saná-las.
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Logo, em seus pareceres e votos, os membros não podem se limitar
apenas a registrar o que consta das demonstrações contábeis e das manifestações
das auditorias internas e externas. Devem ir além.
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Durante anos, os Conselheiros Fiscais eleitos apontaram a existência de
dívidas das patrocinadoras e falhas nos cálculos do passivo atuarial. Em 2005,
para sustentar denúncias feitas à Secretaria de Previdência Complementar, órgão
governamental de
fiscalização, solicitaram parecer ao saudoso Mestre Castagna Maia (vide anexo)
sobre a responsabilidade dos dirigentes da Fundação pela não observação do
relatado em seus pareceres, principalmente no que se refere à necessidade
de cobrança das dívidas das patrocinadoras e outras providências.
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Assim sendo, se o Conselho Deliberativo ou a
Diretoria Executiva registrarem em suas atas de reuniões ordinárias ou
extraordinárias algo que venha a descumprir a legislação ou prejudicar os
interesses dos participantes e assistidos, o Conselho Fiscal, ou o Conselheiro,
como fiscal da gestão da Petros, deverá obrigatoriamente registrar e, se for o
caso, denunciar à PREVIC e ao MPF, como tem sido feito.
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Desta forma, qualquer omissão, independente do motivo, substituição eventual ou tempo de análise, não fornece justificativa a um Conselheiro Fiscal, seja ele titular ou suplente em
exercício como titular, que, conhecendo irregularidades, não as denuncie em parecer,
ou voto em separado, principalmente quando se trata de análise de gestão anual
da Fundação.
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Paulo
Brandão
Conselheiro Fiscal da Petros – Eleito pelos
participantes e assistidos
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Acesse nosso
site: www.apape.org.br
Caro Paulo Brandão,
ResponderExcluirPor gentileza, tenho algumas dúvidas:
- o fato do Conselho Deliberativo ignorar os pareceres do Conselho Fiscal da Petros, não recomendando a aprovação das contas durante anos seguidos, tem sido levado formalmente ao conhecimento da PREVIC e MPF?
- onde podemos acompanhar diretamente as respostas da PREVIC e MPF sobre essa questão?
- o caso específico do Plano Petros 2, que tem custeado despesas administrativas de outros planos, foi levado ao conhecimento daqueles órgãos? Houve resposta?
Obrigado pela atenção!
Abraço,
José Francisco