A Proposta
da Repactuação e a Proposta de Equacionamento do Plano Petros do Sistema
Petrobras.
Onde, na Proposta de Repactuação
do PPSP acima, podemos encontrar alguma relação com a atual Proposta de
Equacionamento do mesmo PPSP?
Três pontos se destacam, sendo o
primeiro a enganosa afirmação de que a contribuição das patrocinadoras seria
paritária em relação a contribuição dos assistidos – “como já acontece com os
participantes da ativa”.
Ora, isso não existia, porque a
contribuição do participante era, como ainda é, calculada sobre o Salário de
participação Individual e a contribuição das patrocinadoras, sobre a Folha de
Pagamento dos Participantes. Apenas o percentual médio era semelhante, mas o
resultado era o valor maior das contribuições das patrocinadoras. Essa
diferença gerou a determinação da PREVIC para que as contribuições das
patrocinadoras fossem, no máximo, a soma
das contribuições dos participantes com as dos assistidos. Essa paridade
somente ocorreu por decisão do Conselho Deliberativo da Petros em 2007/2008.
O segundo, que fariam acordo nos
autos da ação judicial em quatro dos itens cobrados. Fizeram apenas em três,
ficando de fora, entre outros, o valor do prejuízo que a Petrobras deu ao PPSP
com os planos de incentivo a aposentadorias realizados na década de 1990. O
valor corrigido deve ser estimado em R$ 4,5 Bilhões.
O terceiro está nos objetivos,
visto que a Petrobras afirmava (vide acima em objetivos) que com a repactuação
ocorreria:
Propiciar situação de equilíbrio
ao Plano; e
Resolver problemas estruturais do
Plano, deixando-o sustentável para o futuro.
Então, os que repactuaram,
abdicaram do direito à complementação do benefício oficial (INSS) que foi
exatamente o objetivo pelo qual aderiram ao Plano. O maior dos direitos
perdidos, em troca de um suposto equilíbrio definitivo para que não
necessitassem ter suas contribuições aumentadas para cobrir futuras
insubsistências patrimoniais ocasionadas pela aplicação do disposto no artigo
41. Isto porque preferiram, de forma irrevogável e irretratável, abdicar,
também, da aplicação do artigo 41.
Esta decisão acarretou a não
aplicação do inciso IX do artigo 48, porque acreditavam que, apenas corrigindo
seus benefícios pelo IPCA e desvinculando-os do benefício oficial (perdendo o
direito à complementação deste), que o Plano não mais apresentaria déficit
técnico e os repactuantes não seriam mais chamados a contribuir com
contribuições extras ou mesmo com o aumento das suas contribuições normais.
Conclusão: Todos
que repactuaram, o fizeram enganados. Agora vamos todos, repactuantes e não
repactuantes, participantes e assistidos, lutar unidos para que mais este novo
golpe, proposto pelo patronal através dessa proposta de equacionamento absurda
do PPSP, não se concretize.
Diretorias da APAPE e AEPET BR
Prezados Companheiros da APAPE E AEPET-BR,
ResponderExcluirMuito oportuna a lembrança da repactuação (com letras minúsculas mesmo) que quando analisada à luz do Equacionamento horrível proposto, mostra bem o engodo aplicado aos Petroleiros.
Todos na Luta Contra o Equacionamento Proposto!
Abraços do
Silvio Sinedino.