O
desequilíbrio atuarial do Plano Petros do Sistema Petrobras em razão de
recomendações e decisões importantes não realizadas
Em
2003, a Petros passou a ter um Conselho Fiscal composto por dois membros
eleitos pelos participantes e assistidos e dois indicados pelas patrocinadoras,
cabendo a presidência ao eleito pelos participantes e assistidos com maior
número de votos.
Revendo
o primeiro parecer sobre Demonstrações Contábeis, destacamos a conclusão
adiante copiada.
Podemos
destacar nesta conclusão, em parecer sobre as contas e gestão da Administração
da Petros correspondente ao Exercício de 2003, referente ao primeiro semestre,
assinado por dois Conselheiros Fiscais eleitos pelos participantes e assistidos
e por um Conselheiro Fiscal indicado pelas patrocinadoras.
1)
O
Conselho Fiscal não poderia aprovar os Demonstrativos Contábeis....... (Como
não aprovou naquele ano e nos 14 seguintes);
2)
Os
administradores que não respondessem aos questionamentos feitos para validar os
números apresentados poderiam ser responsabilizados.........(e deveriam ser
responsabilizados); e
3)
O
Conselho Fiscal considerou imprescindível a realização de auditorias nas áreas
de benefícios e atuarial. E, de forma complementar, auditorias nas áreas
contábil, financeira, de investimentos e da gestão administrativa.
Anos
depois, nas reuniões 381 CD-083/2008 5/6/2008 CD-083/2008, do Conselho
Deliberativo, foi debatido e por fim determinado
a) que a Diretoria providenciasse a
contratação do desenvolvimento de um sistema informatizado para promover ampla
AUDITORIA NOS PLANOS PETROS e apurar se os benefícios foram concedidos
corretamente com base nos regulamentos dos planos administrados e se as
correções anuais também foram efetuadas corretamente com base nos regulamentos.
b) determinou que a Diretoria da Petros
apresentasse ao Conselho propostas, contendo as sugestões apresentadas pelos
Conselheiros Deliberativos durante a reunião;
Essas
determinações nunca foram cumpridas até a presente data, apesar das diversas
cobranças formais feitas pelos Conselheiros eleitos não vinculados ao patronal.
Conclusão: se as providências acima relacionadas
fossem tomadas, não existiriam milhares de ações judiciais cobrando as
correções nas concessões e nas revisões anuais apontadas, e as causas
estruturais e equívocos nas avaliações atuariais também não existiriam,
contribuindo para a maior parte do déficit técnico acumulado em 2015, cuja proposta
de equacionamento é absurda e precisa ser impedida de ser implantada.
No
mesmo período, as dívidas das patrocinadoras foram exaustivamente apontadas sem
que os administradores executivos tomassem qualquer providência para cobrá-las.
Isto permanece até agora, pois a Diretoria encaminhou para aprovação do
Conselho Deliberativo apenas a cobrança do ressarcimento do custo referente às
condenações judiciais nas quais as patrocinadoras foram igualmente condenadas
no polo passivo da ação.
Quanto
aos impactos atuariais referentes a essas decisões judiciais e às revisões por
decisão administrativa com base nos ACT de 2004, 2005 e 2006, considerando o
que dispõe o inciso IX do artigo 48, nada foi providenciado. Nenhuma cobrança
também pelo custo referente à redução para os repactuantes do grupo 78/79 de 55
para 53 anos, estimado em cerca de R$ 1,1 bilhões. E, o que é pior, sobre o restante
do valor cobrado em ação civil pública, visto que, nos autos, apenas restou
acordado a metade do que a perícia indicou e documentou.
São
essas e outras as razões pelas quais precisamos fazer tudo para que a absurda
proposta de equacionamento em andamento não seja homologada pela PREVIC e, se
for, anulada e impedida de gerar cobranças das cotas extras aos níveis
estabelecidos.
Equacionamento
sim, mas jamais como proposto.
Paulo Brandão
Conselheiro
Fiscal da Petros
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