Um artigo de Paulo Brandão*
Podemos entender como uma
afirmação ou como uma pergunta: “Quando tudo começou? ”
Muita coisa começou quando o
Conselho de Administração da Petrobras, ainda como Patrocinadora Instituidora
da Petros, tomou as decisões adiante reproduzidas, referentes à Fundação.
As determinações relativas às mudanças no Regulamento do Plano
de Benefícios Definido foram:
1.- definição de grupo familiar do aposentado para fins de percepção dos
benefícios previstos no Plano.
Vejam que já naquela época havia
a preocupação com o cálculo correto do passivo atuarial que registramos no
Parecer do Conselho Fiscal sobre as Demonstrações Contábeis de 2003, como
motivo para não aprovar as contas pela primeira vez. Somente em 2015, a
correção foi feita e causou impacto de R$ 5,5 bilhões.
2.- regras para inclusão de parcelas
de
remuneração não estáveis no cálculo do salário de participação, com o objetivo
de evitar repercussões negativas no Plano de Custeio.
Foram muitos os reflexos disso
que até hoje geram ações judiciais para o recalculo do beneficio inicial, como
por exemplo, a diferença entre parcela incorporada ao salário da participação
nos resultados da Companhia, com a divisão da PL em partes recebidas
mensalmente e a diferença entre média de 12 contribuições e de 60 contribuições
para o cálculo do benefício inicial.
3.-
carência e/ou proporcionalidade para percepção dos benefícios de aposentadoria,
de modo a evitar o pagamento de benefício sem a contrapartida no Plano de
Custeio.
Ora, na década de 90 fizeram
justamente o contrário, quando aposentaram com direito ao benefício os que
somente tinham 30 anos de contribuição, provocando a falta de R$ 585,52
milhões
que,
em 2005, a perícia judicial atualizou para R$ 2,350 bilhões cujo aporte até hoje a Petrobras não fez.
Não tiveram este cuidado quando
concederam redução de 55 para 53 anos para os repactuantes sem aportar os R$
1,15 bilhões calculados em perícia judicial que apurou dívida da Petrobras com
o Plano.
Fizeram-no em 2013, quando
mandaram rever os benefícios de assistidos que não recorreram em Juízo para que
aplicação correta do artigo 41, cujo impacto foi de R$ 2,8 bilhões, igualmente
sem o devido aporte.
b)
criar a Comissão de Acompanhamento de Atividades da Petros - CAAP e c) incumbir
o CAPP de ..... promover estudos objetivando a desvinculação da correção dos
benefícios dos participantes do reajuste do salário do pessoal da ativa, bem
como a desvinculação do plano dos índices de correção dos benefícios do
Instituto Nacional do Seguro Nacional – INSS.
A primeira tentativa dessa
castração de direitos dos participantes e assistidos foi feita com a implantação
do Plano Petrobras Vida - PPV no período FHC, abortado por ação judicial
promovida pelo Sindimar e liquidado por sentença em mandado de segurança
promovido pelo saudoso Mestre Castagna Maia.
Embora não tenha sido previsto na
decisão do CA, com o fracasso do PPV veio o início da tentativa de fechamento
do Plano, que começou em 2002 na era FHC e foi efetivada em 2006 em plena era
Lula, impedindo que os novos empregados das patrocinadoras ingressassem no
Plano Petros BD e criaram o Plano CV Petros 2.
Essa agressão ao direito do
participante e assistido foi realizada através do AOR - Acordo de Obrigações
Recíprocas no período Lula, assinado pela Petrobras/Petros e FUP, com a venda
pelos Sindicatos da FUP da “repactuação”, objetivando eliminar o compromisso das
patrocinadoras consubstanciado no inciso IX do artigo 48 do Regulamento do
Plano BD. Tal repactuação levou os que a ela aderiram a não mais participar de
plano complementar ao benefício oficial.
Conclusão:
a).
Sai
governo, entra governo, e as consequências daquela decisão foram desenvolvidas
e implementadas, sendo a última uma obra do patronal nessa toada, com
cumplicidade da FUP e da gestão da Petros, que é a tentativa de separação de
submassas e cisão do Plano Petros BD apresentadas para aprovação da PREVIC,
contrariando frontalmente a legislação vigente à época.
b).
Como
consequência, devemos nos perguntar QUANDO A AGRESSÃO VAI ACABAR, visto haver
total discordância com a forma de equacionamento do déficit técnico do Plano
Petros BD dos Conselheiros Eleitos não alinhados com o patronal nem vinculados
a partidos políticos. Eles exigem uma auditoria atuarial independente em razão
do valor apresentado, fruto, inclusive, de débitos das patrocinadoras não
cobrados pela direção da Petros.
A discordância é também motivada pela
não observância da melhor forma de equacionamento para participantes e
assistidos, como a definida pela Lei Complementar 109, com a separação do que é
de responsabilidade exclusiva das patrocinadoras e do que pode ser considerado
como de obrigação paritária entre participantes, assistidos e
patrocinadoras. Tudo de acordo com as causas
do desequilíbrio que são de natureza estrutural
e conjuntural.
* Paulo Brandão é Conselheiro Fiscal da Petros e Diretor Jurídico da Apape e
Aepet.
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