DETALHAMENTO DA DÍVIDA DAS PATROCINADORAS PETROBRAS E PETROBRAS DISTRIBUIDORA – “SOPÃO”
Um artigo de Paulo Brandão*
Em artigo já publicado, tratei da dívida total não
equacionada das patrocinadoras e informei que detalharia cada uma delas, o que
passo a fazer.
As patrocinadoras do Sistema Petrobras fizeram uma
grande economia incentivando que seus empregados que contribuíram por trinta
anos para o INSS se aposentassem com benefício proporcional (valor reduzido), alegando
que a Petros lhes concederia a suplementação, evitando assim a redução do seu
poder aquisitivo. Isso ocorreu no período de 1990 a 1995.
É óbvio que essa operação, com pagamento de incentivos
atraentes, levou milhares de participantes a se tornarem assistidos anos antes
do tempo de contribuição ao INSS que na média os
participantes requerem benefício da Petros quando se aposentam,
antecipando pagamentos pela Fundação não previstos no Plano de Custeio.
Da mesma forma, ocorreu impacto atuarial negativo
para o Plano e redução do valor das contribuições visto as dos assistidos serem
em valor inferior, porque mantendo os mesmos percentuais para o cálculo, porém
sobre o valor da parcela suplementação Petros.
A Diretoria da Petros apurou este prejuízo para a
economia coletiva e comunicou à Petrobras a necessidade do aporte conforme PRES
179/95 de 17 de agosto de 1995 (vide Anexo I). Adiante, reprodução de parte do
documento.
“Ref.: Programa de Incentivo às Saídas Voluntárias”
“Em atendimento ao recomendado por esse
Colegiado através
da Ata 162, item 3º, de 04.08.95, esta Diretoria Executiva iniciou gestões junto
à Petrobras para ratificação conjunta do valor do aporte devido por aquela
patrocinadora, em decorrência dos Programas de Incentivo às Saídas
Voluntárias.”
A carta levava como anexo o DPB – 224/95, onde constava
demonstrado o prejuízo cuja cobertura deveria ter sido feita no valor da época,
de R$ 585,52 milhões
A Petrobras ignorou e as Diretorias da Petros, que sucederam àquela
que cobrou, nada fizeram até hoje.
Entretanto, anos depois, ocorreu nova cobrança
deste valor, por sindicatos, então através de Ação Civil Pública. A Petrobras
contestou e o Juiz determinou que perícia fosse feita para apurar se era verdadeira
a cobrança e qual o valor atualizado.
A Perita (vide Anexo II) assim se pronunciou em
seu laudo sobre a questão levantada:
“Os
Programas de Demissão Incentivada, de outro lado, também de iniciativa
exclusiva da Petrobrás, fizeram com que a PETROS iniciasse os pagamentos das
aposentadorias vários anos antes do previsto. O impacto dessa política de
pessoal da Petrobrás foi expressivo: R$
2,350 bilhões, conforme avaliação da segunda Ré, sem que a Fundação PETROS
dispusesse de patrimônio para assumir esse montante. ”
Ora, como as demais partes da dívida global, este
valor, se atualizado e pago pela Petrobras e Petrobras Distribuidora, em muito
reduzirá o déficit técnico, ora em fase de
proposta de equacionamento.
Assim sendo, não se pode cobrar aumento de
contribuições de participantes e assistidos antes da revisão do montante do
déficit real, obtido após auditoria do cálculo do passivo atuarial e do
recebimento dos valores que as patrocinadoras devem ao Plano Petros do Sistema
Petrobras – PPSP.
* Paulo
Brandão é Conselheiro Fiscal da Petros e Diretor Jurídico da Apape e da Aepet
Prezados : Comentários de rua , disseram-me que viuvos/viuvas pensionistas da Petros não contribuem para a instituição como os demais associados ?
ResponderExcluirÉ verdade, o regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobrás (PPSP) não prevê contribuição para a Petros pelos (as) pensionistas.
ResponderExcluir