Um artigo de Paulo Brandão*
Não
encontramos forma mais simples para expressar o conflitante praticado pela FUP
e seus Sindipetros filiados, em razão do que ocorre no campo das ações
políticas e nas deliberações em Acordos Coletivos de Trabalho.
Observamos
que a FUP, no campo político, procura se juntar na luta que a FNP mantém contra
todas as tentativas governamentais para retirar direitos dos trabalhadores
como, por exemplo, na aprovação da Reforma Trabalhista e da Reforma da
Previdência.
Entretanto,
quando se trata de negociações com a Petrobras para prejudicar o trabalhador,
inclusive os aposentados e seus dependentes, para retirar partes importantes de
seu direito adquirido, agem inversamente, como por exemplo, introduzindo em
Acordos Coletivos de Trabalho – ACT - cláusula que impede a correção
regulamentar dos benefícios pagos pela Petros em obediência a seus contratos
com a Fundação – vide o adiante copiado de ACT.
Esse
parágrafo único da cláusula 1ª do ACT é
totalmente ilegal porque a relação contratual do participante e do assistido
que regula a correção de benefícios em manutenção, no que concerne à
previdência complementar fechada, é com a Petros.
De
forma igual, agindo em paralelo em articulação direta com o patronal, a FUP
negociou a “repactuação” que levou mais de 70% de assistidos e participantes a perderem
a correção dos benefícios com ganho real e o direito fundamental à
complementação/suplementação do benefício oficial.
Não
bastasse isso, de forma recorrente nos bastidores das negociações de ACT,
negociaram com o patronal a “separação de massas”, cujo objetivo é a cisão do
Plano Petros do Sistema Petrobras – Petros em dois, sendo um para repactuantes
e outro para não repactuantes, com único propósito de tentar transferir para os
não repactuantes maior parcela de aportes para equacionamento do PPSP, como
compensação do prejuízo que causam aos que induziram a “repactuar” seus
contratos.
Ora,
isso é proposta de quebra da capitalização com base na forma mutualista – “um por
todos e todos por um”, histórica deste seguro social coletivo e da formação das
reservas constituídas que é indivisível, como foi a base jurídica que impediu a
implantação do Plano Petrobras Vida – PPV, a primeira investida contra o
direito dos trabalhadores. E, pior, o descumprimento do constante da
Constituição Federal que, em seu artigo 202, estabelece a obrigação de
constituição de reserva acumulada garantidora para cumprimento das obrigações
contidas no contrato com a Petros.
Então,
a FUP e seus Sindipetros vão às ruas protestando contra a retirada de direitos
de trabalhadores, aposentados e pensionistas, iniciativas do governo, enquanto nas reuniões na empresa para negociar
os termos dos ACTs e tratativas nos gabinetes patronais, aceitam a imposição do
empregador, inclusive a manutenção de poder integral deste na Diretoria
Executiva da Fundação, não exigindo cumprimento de contrato assinado por eles e
a Petrobras, chamado de Acordo de Obrigações Recíprocas – AOR , referente à
eleição de, no mínimo, dois membros
daquele Colegiado Executivo.
Concluindo,
para os da FUP, quando se trata de manutenção do direito adquirido dos
participantes e assistidos da Petros, o “espeto é de pau”. Cuidemos para que
este comportamento não contamine as deliberações em ACTs concernentes ao vitalício direito à AMS.
* Paulo Brandão é Diretor
Jurídico da APAPE e da AEPET e Conselheiro
Fiscal da Petros
Acesse nosso site: www.apape.org.br
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