Um artigo de Paulo Brandão*
São frequentes as solicitações de
informações sobre o andamento de ações judiciais coletivas promovidas pela
Associação dos Engenheiros da Petrobras – AEPET e pela Associação Nacional dos
Participantes da Petros – APAPE, no sentido de obter
informações sobre as causas da demora do resultado e das perspectivas de
sucesso.
Os relatórios periódicos de
acompanhamento das ações publicados pelas entidades não têm satisfeito aos mais ansiosos e são recorrentes, merecendo a
edição deste informativo.
Preliminarmente, cabe afirmar que
não há a menor possibilidade de fazer previsões de resultados e nem estimar prazo
para o trânsito em julgado, após o que é possível executar o que for
decidido.
Infelizmente, no Brasil as
decisões de juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores estão
demorando anos.
Ações contra o Governo, Petros,
Petrobras e Petrobras Distribuidora demoram bastante para transitar em julgado
e ter seus efeitos realizados porque os advogados dos réus usam de todos
os recursos possíveis no Direito Brasileiro para postergar esses efeitos. Em
alguns casos, existem até multas por litigância de má fé, em face de procrastinação
indevida por parte deles.
Em função disso, há nos Tribunais
em todo o nosso País centenas de processos nas filas para juízes,
desembargadores e ministros decidirem todos os recursos apresentados, na
primeira e nas demais instâncias.
Lamentavelmente, é assim mesmo.
No caso das ações em que é solicitada a eliminação da limitação ilegal
do cálculo das contribuições para a Petros, pelos Pós-82, ao valor
correspondente a três tetos do benefício máximo do INSS, o advogado da Aepet e
da Apape (entidades que impetraram este tipo de ação) requereu "antecipação
de tutela" na petição inicial, que corresponde a uma decisão liminar do
Juiz, justamente para antecipar o prazo de execução do direito. Esta não foi
concedida na primeira instância e isso
causou a demora para obtenção da eliminação da limitação mencionada.
Ora, mas o que fazer?
Desistir do direito que não é
somente nosso, mas também de nossos dependentes?
Jogar no lixo o que nos pertence
e a eles?
Se fosse esta a solução, nenhum
dos não repactuantes teria ido buscar e conseguido, mesmo depois de anos,
centenas de milhares de reais nas revisões de seus benefícios.
A Justiça é lenta sim, mas como
em vários outros casos, no da injustiça com os Pós-82 a ação em andamento é o
único recurso que se tem, porque os Conselheiros da Petros, os eleitos que não
têm vinculação com a empresa e com partidos políticos, esgotaram as medidas
administrativas possíveis.
O acompanhamento e atuação junto aos magistrados julgadores são
realizados visando conquistar sentença favorável e transito em julgado no menor
prazo possível. É necessário que os associados tenham paciência e acompanhem o
andamento dos processos através de nossos Boletins, ficando à vontade para
solicitar outros esclarecimentos que não sejam com relação a prazo para a
vitória final. Com relação a possível sucesso, podemos afirmar que se não
pensássemos em vitória não teríamos impetrado as ações.
Tenham fé e paciência porque a
justiça se fará.
* Paulo Brandão é Diretor Jurídico da AEPET e da APAPE e Conselheiro Fiscal da Petros.
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