ABRINDO A CHAMADA “CAIXA PRETA” ONDE ESTARIA O TAL
ROMBO QUE NUNCA EXISTIU VERSÃO 2015/2017
Consideramos importante voltar ao tema porque existe uma confusão
proposital com o uso da palavra “rombo” com referência à existência de déficit
técnico em planos fechados de previdência complementar em nosso país.
O déficit técnico é registrado nas demonstrações financeiras e contábeis
de um Plano, quando os valores correspondentes às denominadas Reservas Constituídas, previstas como
obrigatórias para garantirem que os compromissos assumidos pelo Plano, conforme
previsto no artigo 202 da Constituição Federal, não é igual ou superior ao
valor previsto como Provisão Matemática
calculada com os recursos matemáticos estabelecidos pela Ciência Atuarial.
Logo, é o resultado de uma soma algébrica, usando dados numéricos de
sinal negativo (-) e/ou positivos (+). Não significa de forma alguma a figura
do furto ou roubo previsto no Código Penal.
De forma pragmática, não podemos afirmar que um Plano que sempre
apresente superávit técnico não tenha investimentos com perda de patrimônio.
Por intermédio da contabilidade, o déficit técnico informa que existe a
necessidade de se aportar recursos no presente para que, no futuro, nos médios
e longos prazos, não ocorram ausência de caixa para pagar os benefícios
contratados.
Assim sendo, não se trata da falta de caixa para que os compromissos
sejam honrados e, principalmente, que o Plano não tenha solvência, ou seja: a capacidade
de honrar seus compromissos no curto, no médio e até no longo prazo. E isto fica
claro quando a causa do déficit técnico é somente conjuntural
(efeito da economia e do mercado), pois, no ano seguinte, pelo mesmo motivo o
Plano se torna superavitário tecnicamente.
Vamos demonstrar o porquê desta afirmativa, começando por lembrar que as
causas podem ser divididas em três grupos:
1.- As causas estruturais, que são aquelas
decorrentes de premissas e outras, como o passivo decorrente das execuções das
ações judiciais, usadas como base para o cálculo atuarial das provisões
matemáticas; as provisões para benefícios a
conceder e para os concedidos em manutenção. Exemplo: a “expectativa de
sobrevivência” – a longevidade da massa de componentes que aderiram ao Plano. E a composição do Grupo Familiar de cada
participante e assistido.
2.- As causas conjunturais são as decorrentes
das variações positivas e negativas da macroeconomia do país. Por exemplo: as
ações da Vale do Rio Doce oscilam da Bolsa de Valores e a PREVI apresenta
déficit ou superávit em função das quedas ou subidas do valor das ações da Vale
do Rio Doce na Bovespa.
3.- As causas
decorrentes dos investimentos cujos resultados não alcançaram os resultados
esperados, embora positivos em relação aos rendimentos, mas em valores
inferiores aos esperados, quando comparados com as metas atuariais que variam
em relação à soma da inflação com os juros atuariais. Entre os investimentos
existiram aqueles realizados temerariamente, sem os cuidados necessários com as
reais garantias, ou outros realizados fraudulentamente.
Vamos entender os reais efeitos destas
causas com os exemplos práticos demonstrados pelo histórico dos resultados do
PPSP.
No período de 2007/2008 e até 2012, o PPSP
apresentou superávit técnico e os investimentos tiveram resultados anuais acima
da meta atuarial (vide gráfico adiante apresentado), mesmo havendo aqueles que não
alcançaram os resultados esperados; os feitos sem garantias reais executáveis, com
recuperação difícil ou impossível; os com resultados negativos e sem
recuperação por administração temerária e aqueles realizados fraudulentamente com
perda total.
Após o país ter falido, como acima indica a
curva indicativa dos investimentos em 2013 e anos seguintes.
Com a abertura da chamada “caixa preta”,
adiante aberta, porque não é preta, já que seus dados estão na contabilidade da Petros
que é pública, com o detalhamento das causas conjunturais e estruturais, é, então, possível
ver com clareza que os investimentos que não alcançaram a rentabilidade ou
valorização esperadas; os chamados
“investimentos fraudulentos”; os executados por “administração temerária” e, ainda, os realizados com garantias de realização
difícil ou impossível, tiveram efeito negativo pequeno, quando comparados com as causas maiores, as denominadas
estruturais, e, principalmente, as conjunturais,
decorrentes da falência da macroeconomia do país.
O primeiro
demonstrativo refere-se ao ano de 2013:
1.- Entre as causas conjunturais mais destacadas estão: a desvalorização dos Títulos
Públicos em (-) 3.356.000 e Telemar (-) 640.000 e as valorizações da Sete
Brasil (+) 307.156, Fundo Litel (ações da Vale do Rio Doce) (+) 772.053 ,
Invepar (Metrô Rio, Linha Amarela Rio, Aeroporto de Guarulhos, etc) (+) 488.514
, Norte Energia (+) 394.728.
2. – Entre as
causas estruturais destacam-se a
alteração da tábua de mortalidade (-) 1.054.000; alteração da premissa – taxa de inflação
(-) 155.000;
efeitos da Repactuação (-) 581.000; atualização monetária + saldo previdencial
(-) 5.199,779 e outros (+) 1.485.191.
O segundo
demonstrativo refere-se ao ano de 2014:
1.- Entre as causas conjunturais mais destacadas: a desvalorização do Fundo Litel (
ações da Vale do Rio Doce) (-) 906.930 ; valorização dos títulos públicos (+)
1.424.491 ; valorização da BRF (Antiga Perdição/Sadia) (+) 2.356.000 ;
valorização da J&S (+) 211.000 ; desvalorização da Itausa (-) 489.267 ;
Debênture Galileu (-) 14.191 ; FIDC Trendbank (-) 14.546 ; FIP Enseada (-)
18.927 e Resultado líquido dos demais ativos (-) 210.202.
2. – Entre as causas estruturais destacam-se:
a variação da base cadastral (-) 847.114; alteração das tábuas atuariais (+)
2.316.527; alteração da premissa taxa de juros (+) 1.246.279; permanência de
elegíveis (os participantes que se aposentam e continuam trabalhando) (+) 1.088.292;
alteração da taxa de inflação (+) 191.686 ; Atualização monetária + saldo
previdencial (-) 6.182.184 ; outros (+) 349.535.
O terceiro
demonstrativo refere-se ao ano de 2015:
1.- Entre as causas conjunturais mais destacadas: desvalorização da Sete Brasil (em Recuperação
Judicial) (-) 1.568.618 ; desvalorização do Fundo Litel (ações da Vale do Rio Doce) (-) 711.052 ; desvalorização
da Invepar (-) 405.664; desvalorização da Norte Energia (-) 468.062 ; Valorização da FIP Florestal (+) 1.175.663 ; resultado
líquido dos demais ativos (+) 26.368.
2. – Entre as causas estruturais destacam-se:
a revisão dos benefícios para quem não demandou em juízo, por decisão
administrativa, com transferência de ganho real (artigo 41) – ACT 2004, 2005,
2006 (-) 1.320.882 (*); alteração da família real (-) 5.190.642;
alteração com elevação da premissa taxa de juros (+) 589.782 ; permanência de
elegíveis (+) 959.158 ; retirada do limite de teto 90% (-) 3.403.654 ;
Atualização monetária + saldo previdencial (-) 8. 604. 408.
Os demais impactos do mesmo tipo, decorrentes
das ações judiciais transitadas em julgado e executadas, impetradas pelos assistidos para correção dos
benefícios em manutenção, também precisam ser apurados por perícia judicial
solicitada nos autos da ação civil pública promovida pela APAPE e AEPET
(FENASPE e Afiliadas), cuja antecipação de tutela foi concedida, mas a liminar
está suspensa temporariamente,
aguardando o julgamento do AGRAVO, em decisão monocrática do presidente do Superior
Tribunal de Justiça – STJ.
Acima, a abertura da tal “caixa preta”
inexistente, da mesma forma que o tal “rombo que nunca existiu”, na versão
2015/2017.
Paulo Teixeira Brandão
Conselheiro Fiscal da Petros – Eleito
Diretor Ad Hoc da AEPET
Presidente da APAPE e da AEPET BR.
Nenhum comentário:
Postar um comentário