OS REAJUSTES REAIS CONCEDIDOS AOS EMPREGADOS DA
PETROBRAS E DA PETROBRAS DISTRIBUIDORA E OS REAJUSTES INCORRETOS APLICADOS AOS
ASSISTIDOS PELA PETROS
Um artigo de Paulo Brandão*
O
parágrafo embutido ilegalmente nos Acordos Coletivos de Trabalho, nos quais
consta irregularmente a forma dos reajustes dos assistidos do PPSP não repactuantes,
provoca erros nos pagamentos dos benefícios desses assistidos por omissão dos
gestores da Petros. Gerou a famigerada “tabela congelada”
É
simples a constatação dos prejuízos causados aos que não foram buscar seus
direitos nos tribunais ou que não foram alcançados pela decisão administrativa
que promoveu o reajuste na forma correta, determinada pelo Artigo 41 do Regulamento
do Plano e a Resolução 32B. Calcula-se em cerca de 39,11% a diferença entre os
reajustes de repactuantes e não repactuantes.
A
tabela a seguir apresenta quais foram os percentuais de reajustes reais dos
empregados (Ativos) das patrocinadoras que deveriam ser os mesmos dos reajustes
dos assistidos não repactuantes e os reajustes da tabela PCAC aplicados.
Nos
ACT de setembro de 2015 e de 2016 não ocorreram diferenças porque não se
concedeu ganho real e sim apenas índice inferior ao IPCA. Isso poderá se
repetir em 2017 se não ocorrer reação da categoria petroleira.
Os
reajustes dos ativos contendo ganhos reais provocam aumento nos cálculos das
provisões matemáticas de benefícios a conceder (para os ativos quando se
aposentarem), ou seja, aumento do passivo atuarial.
Os
reajustes corretos dos assistidos com ganho real (níveis e RMNR), por
determinação judicial ou por decisão administrativa da Petros (níveis),
provocam aumento do passivo apenas quando as ações transitam em julgado, porque
o Atuário contratado pela Fundação para apurar a provisão matemática de
benefícios concedidos considera, incorretamente, apenas reajustes pelo IPCA
(inflação).
Este
procedimento equivocado deve-se à orientação incorreta passada pelos gestores
da Petros, que ignoram conscientemente que os impactos decorrentes dos
reajustes dos assistidos, com base na correta aplicação do Artigo 41 do RPB do
PPSP, quando não cobertos por aportes das patrocinadoras determinados,
conforme disposto no Artigo 48 incisos
IX, podem provocar déficit técnico que, de forma ilegal, estão propondo para
cobrir o déficit de 2015 que os participantes, assistidos e pensionistas
contribuam com cotas extras.
Esta
é uma das razões pelas quais não concordamos com o equacionamento proposto.
Vamos todos usar recursos administrativos e judiciais para que este absurdo não
se realiza.
Concordamos
em contribuir com pouco mais, desde que em valor correto, mas nunca pelo que é
de responsabilidade exclusiva das patrocinadoras e enquanto elas não pagarem o
que devem ao PPSP.
* Paulo
Brandão é Conselheiro
Fiscal da Petros e Diretor
Jurídico da APAPE e da AEPET
Estamos nós aposentados passando por um grande pesadelo, com o equacionamento onde a Petros apresentou um cálculo abusivo onde está sendo questionado e que seja apresentado porque temos que arcar e pagar por 18 anos um valor de 27 bi,sem nenhum demonstrativo para o deficit apresentado.Eu Repactuei para ter os Reajustes tanto para o INSS e Benefício PETROS. E foi colocado que, quem Repactuasse teríamos nos Aposentados e Pensionistas um FUTURO TRANQUILO. Não é isso que a PETROS está apresentando. Quem usou o dinheiro da Petros errado que pague o prejuízo.
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