Um artigo de Silvio Sinedino*
Prezados Participantes e Assistidos,
Seguindo
o exemplo dos nossos Conselheiros Fiscais eleitos que
mantém uma postura independente do governo, da direção da
Petrobrás e da Petros,
Fernando Siqueira, Marcos André, Paulo Brandão e Ronaldo Tedesco,
vou passar a fazer uma descrição dos pontos de Pauta mais
importantes das
Reuniões do CD e minhas considerações a respeito.
Reunião
Extraordinária 540 do CD em 09/06/2016
É
importante que se registre que nos meses de abril e maio/2016 não
foram realizadas as Reuniões Ordinárias do CD, contrariando o Art.
25 do Estatuto da Petros. Fiz o registro crítico em Ata e o Conselho
Fiscal foi comunicado para avaliar a necessidade de comunicação à
PREVIC.
INQUÉRITO
NA PGR - Solicitei
que fosse registrado em Ata que fui depor em inquérito da
Procuradoria
Geral
da República
(PGR), nº 1.30.001.002097/2016-66
sobre
o investimento “Galileo” no dia 24/05/2016. Ficou registrada
também minha contrariedade com a Diretoria da Petros nesse episódio:
em 19/05/2016, recebi mensagem da Diretoria recomendando que eu não
confirmasse com a PGR o meu comparecimento. O
motivo seria porque
o Escritório Nilo Batista, que
foi
contratado para o acompanhamento desse Processo, estava tentando um
adiamento dos depoimentos e era o responsável pela sua confirmação.
Foi
marcada uma Reunião do Escritório com todos os notificados para o
dia 23/05/2016, que comuniquei à Petros não poder comparecer por
estar em Curso em Brasília, pela própria Petros. Ao final desse
dia, ainda em Brasília, entrei em contato com a Presidência da
Petros que não soube confirmar ou não o depoimento do dia seguinte,
e me passou o telefone do Gerente do Jurídico, Alexandre Barenco,
para que confirmasse diretamente com ele. Tentei contato por duas
vezes ainda nesse dia e deixei recados pedindo retorno da ligação,
sem resultado.
No
dia seguinte, dia do depoimento, pela manhã, já a caminho da PGR,
fiz contato com a Secretaria da Diretoria da Petros que informou que
o Gerente do Jurídico estava em Reunião. Pedi então que lhe
passasse um bilhete pedindo a confirmação do depoimento. Como não
tivesse retorno, voltei a ligar e tive a resposta que a Reunião era
fora da Petros (!?).
Cheguei
à PGR onde fui recebido e qualificado para o depoimento, e algum
tempo depois apareceu um rapaz que identifiquei como advogado do
Escritório Nilo Batista pela pasta que carregava e que acompanhou,
em silêncio, o meu depoimento.
NOVOS
CONSELHEIROS INDICADOS - Esta
foi a 1ª Reunião a que compareceram os novos Conselheiros
Deliberativos titulares indicados pela Petrobrás e que tomaram posse
em 24/05/2016, são eles:
-
Hugo Repsold – Presidente - (Diretor de Recursos Humanos, SMS e
Serviços)
-
Jorge Celestino – (Diretor de Refino e Gás Natural)
-
Roberto Moro – (Diretor de Desenvolvimento da Produção e
Tecnologia)
Logo
no início da Reunião me pronunciei no sentido que a nomeação de
três Diretores da Petrobrás como seus Conselheiros indicados não
me pareceu a melhor solução.
É
certo que a indicação de seus Diretores como Conselheiros apontaria
para um maior interesse da Petrobrás pela administração da Petros
e preocupação com o equilíbrio técnico da Fundação, o que há
muito tempo era demandado pelos Conselheiros eleitos. Nesse
sentido de demonstração de interesse pela Petros deve ser saudado.
Parece
claro que as atribuições e responsabilidades da Diretoria da
Petrobrás, especialmente no momento por que passa a Companhia, não
permitirão que os novos Conselheiros tenham a dedicação que a
função exige, pela preparação de Pautas extensas e frequentes
Reuniões extraordinárias, convocadas com dois de antecedência, o
que dificulta o gerenciamento de agendas já estressadas.
Logicamente
haverá suplentes com competência e liberação de tempo suficientes
para o bom desempenho no Conselho, então, por que não os nomear
diretamente como indicados pela Patrocinadora?
COMIN
E
NORTE ENERGIA-
Como
consequência de não ter havido as duas últimas reuniões
ordinárias do Conselho Deliberativo (por falta de convocação), não
entrou em Pauta a “Eleição do Representante dos
Participantes/Assistidos no COMIN (Comitê de Investimentos)”.
Eleição essa que já se encontrava em atraso, tendo até havido
Reunião do COMIN sem a presença de um nosso Representante.
Na
Pauta da presente Reunião, pela instrução do item 4, Processo
CD-043/2016 “Norte Energia S/A – Adesão ao 5º Aumento de
Capital”, vê-se que houve Reunião do COMIN, mais uma vez, sem a
presença do nosso Representante, contrariando posição acordada com
o Presidente da Petros, Henrique Jäger, de que, pelo fato da eleição
do Representante estar atrasada, se houvesse nova Reunião do COMIN
nosso Representante seria chamado como convidado com direito à voz.
O
que não ocorreu. Mesmo antes que eu registrasse minha crítica o
Presidente desculpou-se do fato alegando que o tempo de convocação
teria sido muito exíguo.
Foram
feitas, pelas Gerências, apresentações ao CD, mostrando a
reestruturação da área de TI, a preocupação com o aumento da
eficiência e redução de custos, já com alguns resultados. O
andamento do grupamento/saídas/encerramentos do Planos Instituídos
administrativamente deficitários foi apresentado. O ritmo desse
processo me parece muito lento, agravando os déficits
administrativos desses Planos.
Item
01 – Processo CD-040/2016 – Indicação e Nomeação do Diretor
de Investimentos da Petros.
-
Trata-se do preenchimento do cargo de Diretor de Investimentos vago
desde a renúncia do ex-Diretor, Lício Raimundo. A indicação da
Patrocinadora foi de Ives Cézar Fülber, ex-funcionário do Banco do
Brasil por 33 anos, com vasto currículo incluindo funções no
exterior. Sua indicação foi aprovada por maioria, com votos
contrários do Conselheiro Epaminondas Mendes e meu. Nossa
justificativa para o voto contrário foi o fato de não termos tido a
oportunidade de uma entrevista com o indicado onde pudéssemos
avaliar sua visão sobre a carteira da Petros, seus problemas e
propostas de solução.
Item
02 – Processo CD-041/2016 – Dispensa e Designação de Função
de Confiança – Gerente Executivo de Risco e Conformidade
É
proposta a exoneração da interina, Gema Martins, e a designação
de Carlos Frederico Aires Duque para o preenchimento do cargo.
A
obrigação de trazer para avaliação do CD a dispensa e designação
para esse tipo de cargo é exigida pelo Estatuto da Petros no seu
Art. 26, Inciso XV: “...compete
privativamente ao Conselho Deliberativo ... XV - nomeação, por
indicação da Diretoria Executiva, e a exoneração do titular da
função de controle de observância aos códigos, políticas, normas
legais e regulamentares e também do titular da função de auditoria
interna;”
Ora,
se há essa preocupação do Estatuto, então deveria ter havido uma
entrevista do CD, em sessão executiva, com a interina para
certificar-se de que não há falhas identificadas pela Gerência que
estejam tentando ser ocultas pela exoneração.
Quanto
ao indicado, no meu entendimento, apresenta um currículo que mostra
capacidade muito superior à exigida pelo cargo, o que é um erro
básico em contratação de pessoal.
A
dispensa e a designação foram aprovadas, por maioria, com meu voto
contrário pelos motivos expostos acima.
Item
03 – Processo CD-042/2016 – Pedido de Afastamento do Diretor de
Investimentos – Solicitação do Benefício de Quarentena
Neste
Processo o ex-Diretor de Investimentos, Lício Raimundo, apresenta
uma Carta de Intenção de Contratação por uma empresa e solicita o
benefício da quarentena previsto na LC 108, Art. 23, § 1º, no Art.
3º da Resolução no
4 do CGPC em 26/06/2003, e no Estatuto da Petros, Art. 38, § 1º.
No
meu entendimento nenhuma das normas citadas traz obrigatoriedade de
concessão da quarentena. Essa concessão depende do entendimento de
que há risco para a Petros, com o uso de informações
privilegiadas, o que não acho que seja o caso, pois a própria
política de investimentos e especialmente seu ritmo de execução
não será do seu conhecimento já que há novo Diretor de
Investimentos.
O
custo da quarentena é alto, e considerando-se a situação atual da
Petros tal custo não se justifica. No meu entendimento, o CD da
Petros deve liberar o ex-Diretor para assumir o emprego que a Carta
de Intenção apresentada lhe garante.
A
decisão foi manter o ponto em Pauta e pedir um Parecer Jurídico da
Petros a respeito.
Item
04 – Processo CD-043/2016 – Norte Energia S/A – Adesão ao 5º
Aumento de Capital e Quitação do Débito do Acionista Sinobras.
Este
Processo versa sobre a adesão ao 5º aumento de capital da Norte
Energia S/A e forma de quitação do débito do acionista Sinobras
para com a NESA.
O
contrato de participação nessa sociedade não deixa margem à não
participação nos aumentos de capital, o que já foi questionado
várias vezes nas Reuniões do CD.
A
necessidade desse quinto aumento de capital advém da não liberação
de um empréstimo de R$2bi do BNDES, que por sua vez não libera o
empréstimo porque a Eletrobrás não cumpriu seu compromisso de
comprar 20% da energia de Belo Monte, como expresso em contrato e que
está sendo questionado pela Eletrobrás.
Vê-se
então que o Governo induziu o investimento, e agora, além das
denúncias de desvios de verbas na construção, o próprio Governo
através de suas instituições, BNDES e Eletrobrás, prejudica a
rentabilidade do investimento de tal forma que a continuarem os
aportes de capital a TIR será inferior à meta atuarial dos Planos.
O
COMIN sugeriu várias ações no sentido de reduzir ao máximo as
perdas para a Petros, o que já deveria ter sido feito antes.
Foi
aceita pelo COMIN a proposta do acionista Sinobras de pagar suas
dívidas societárias com a entrega de aço para as obras ainda
restantes.
A
aprovação do aumento e a forma de pagamento das dívidas da
Sinobras foram aprovadas por unanimidade do CD, e as medidas
sugeridas pelo COMIN para defesa do investimento da Petros deverão
ser executadas pela Diretoria.
Item
05 – Processo CD-044/2016 – Aprovação da Contratação de
Defesa para Membros e ex-Membros do Conselho Deliberativo, Conselho
Fiscal, Diretoria Executiva, Comitês de Investimentos da Petros;
Empregados e ex-Empregados da Petros, em relação a atos decorrentes
do cargo ou função.
Esta
defesa já está prevista no Estatuto, Art. 21, ficando claro que em
caso de condenação transitada em julgado o condenado deverá
ressarcir a Petros dos custos incorridos em sua defesa e dos
prejuízos que houver causado à Petros.
Esse
Processo visar dar isonomia de tratamento aos ex-Empregados que não
estavam cobertos pelo Art. 21.
Foi
aprovado por unanimidade, e nos casos em que a Petros seja a autora
das Ações o assunto deverá retornar ao Conselho Deliberativo.
Item
06 – Processo CD-045/2016 – Segundo Aditivo ao Contrato
GAF-058/2012 Junto à Consultoria Atuas – Atuários Associados
Ltda. – Plano TAPMEPREV.
Este
Processo diz respeito à extensão do Contrato original da Atuas, em
função de que a Tomada de Preços para a escolha de nova
Consultoria não terminará antes do fim do Contrato atual.
Preliminarmente,
levantei a questão de que mais importante do que este Aditivo é que
o Contrato de Dívida da Patrocinadora para com o Plano não estar
ainda assinado, por divergências em relação às garantias.
Essa
falta de assinatura já deve ter sido comunicada à PREVIC por
decisão anterior do CD. O Presidente Jäger informou que o Contrato
já havia sido devidamente assinado, mas depois esclareceu que esta
assinatura ainda está pendente e confirmou que a PREVIC já foi
comunicada.
Quanto
à extensão do Contrato da Atuas, deixei claro que houve
imprevidência da Gerência responsável pela seleção da nova
Consultoria ao não iniciar a Tomada de Preços em tempo hábil para
não haver necessidade de extensão como a proposta.
A
proposta foi aprovada por maioria, com meu voto contrário com base
no argumento do parágrafo anterior.
Os
Itens de 07 a 19 – Processos CD-046/2016 a CD-058/2016 – São
todos de Alteração dos Regulamentos dos Planos Instituídos.
Essas
alterações dizem respeito à adequação dos Regulamentos do Planos
Instituídos à Res. 23 do CNPC de 25/11/2015, e à Instrução
Conjunta SUSEP/PREVIC no 1 de 14/12/2014.
A
Resolução 23 vem facilitar o resgate parcial e periódico do fundo
acumulado pelo Participante, tirando cada vez mais o caráter
previdenciário desses Planos, transformando-os em meras aplicações
financeiras sem a nobreza da poupança previdenciária, para o que,
teoricamente, foram criados.
O
triste dessa situação é que essas, cada vez mais, “Aplicações
Financeiras” estejam sendo sustentadas administrativamente por
Planos Previdenciários como o PPSP e o Petros-2.
A
Instrução Conjunta SUSEP/PREVIC no 1 dispõe sobre regras de
portabilidade entre entidades de previdência abertas e fechadas.
Como
trata-se apenas de adequação dos Regulamentos dos Planos
Instituídos a normas legais, não há o questionar, apenas
ressaltar, como já foi feito, que a Res.23 expedida pelo CNPC -
Conselho Nacional de Previdência Complementar, ironicamente
transforma os Planos Instituídos em menos previdenciários.
Todas
as propostas de alteração dos Regulamentos foram aprovadas por
unanimidade.
Rio
de Janeiro, 20/06/2016.
* Silvio Sinedino é Conselheiro Deliberativo da Petros
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