Um
artigo de Ronaldo Tedesco *
Na
reunião CF 487 realizada em 19 de novembro de 2015, o Conselho
Fiscal da Petros tomou conhecimento do cronograma de elaboração das
demonstrações contábeis do exercício de 2015.
Este
calendário é aprovado pela Diretoria Executiva da Petros e
apresentado para o conselho fiscal em conformidade com a Resolução
CNPC nº 8/2011. Tem como base a entrega das informações contábeis,
financeiras e o posicionamento dos investimentos dos Planos Petros do
Sistema Petrobrás – PPSP – e Petros 2.
A
Instrução Normativa Previc nº 21, publicada em 23 de março de
2015, estendeu o prazo para o atendimento desta obrigação até o
dia 31 de julho, para a Petros. Este normativo alterou
a Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009 que
fixava um prazo até 31 de março. Esta mudança aconteceu no ano
passado muito em função da dificuldade de empresas como a própria
Petrobrás, patrocinadora do PPSP e do Petros 2, em realizar seu
fechamento contábil no calendário inicialmente previsto por elas . A
Petros também retardou seu fechamento, facilitada pelo novo
normativo.
Ocorreu
que, com este calendário proposto utilizando todo o prazo legal
possível, somente no final do primeiro semestre haverá o fechamento
contábil obrigatório da Petros, com a emissão do parecer do
conselho fiscal da Petros e apreciação das contas pelo Conselho
Deliberativo da Entidade e posterior emissão para a Previc.
O
Conselho Fiscal ao tomar conhecimento desta decisão da Diretoria
Executiva, recomendou por unanimidade que o Conselho Deliberativo da
Petros, como órgão máximo da Entidade, reavaliasse este
calendário, para que fosse determinada alteração do mesmo em
função do calendário das demonstrações contábeis da
patrocinadora Petrobrás. Nosso posicionamento é que o fechamento
da Petros deve ocorrer antes do fechamento da Petrobrás, e não
depois.
É
preciso que se leve em consideração que qualquer decisão do
Conselho Deliberativo da Petros que possa impactar no balanço de uma
das suas principais patrocinadoras, poderá ter uma complexidade
maior em função das expectativas do mercado com as demonstrações
contábeis da Petrobrás.
O
Equacionamento do PPSP
Há
um outro aspecto muito importante em relação a estes prazos que tem
a ver com o resultado deficitário do PPSP que ultrapassará, com
certeza, o novo “limite” de déficit técnico para realização
de equacionamento determinado pelo
Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) no final do ano
passado.
O
equacionamento dos déficits dos fundos de pensão passará a ser
feito de acordo com a “duration”
dos
planos – termo utilizado para indicar o tempo médio de pagamento
de benefícios aos participantes. Como os resultados dos
investimentos da Petros estão fortemente influenciados por uma
conjuntura econômica mundial e nacional desfavoráveis, sem
perspectiva de reversão deste quadro no horizonte de curto e médio
prazo, o valor do déficit técnico – que em outubro de 2015
superou R$ 15 Bilhões, deverá ser muito além deste valor. Vamos
aguardar o fechamento do exercício de 2015 para saber os número
corretos e nos manifestar com propriedade, mas as perspectivas são
bastante negativas.
Ocorre
que a Entidade, ao prolongar o prazo para apreciação de suas
demonstrações contábeis para o limite do prazo legal (31 de
julho), acaba na prática por delimitar um prazo menor
para o debate necessário que deverá ser feito ao longo deste ano
sobre a necessidade de equacionamento do PPSP.
Este
estreitamento e postergamento objetivo do debate sobre o
equacionamento não será uma boa prática, pois já está causando
grande aflição entre participantes e assistidos da Petros. Não só
os envolvidos no provável equacionamento – participantes e
assistidos do PPSP – como também participantes de outros planos
que tem dificuldade de entender a não solidariedade entre planos e
que se preocupam que tenham também que participar em possíveis
aportes extraordinários.
A
discussão a respeito deste assunto será muito difícil, alertamos
desde já, por que envolve temas controversos entre participantes e
assistidos e a própria Petros e a Petrobrás.
As
dívidas da Petrobrás
O
posicionamento dos conselheiros eleitos da Petros é categórico em
relação a afirmação de que há um volume muito grande de dívidas
não cobradas pela Petros à patrocinadora Petrobrás. Estas dívidas
cresceram de forma relativa e absoluta no exercício de 2015 em
função do chamado Acordo dos Níveis, aprovado pelo Conselho
Deliberativo da Petros sem realizar a devida cobrança à Petrobrás
relativa ao cumprimento do artigo 48, inciso IX, que remete às
patrocinadoras a necessidade de garantir – sem contrapartida dos
participantes e assistidos – recursos suficientes para cobrir seus
compromissos junto a todos nós.
Embora
a legislação – Lei Complementar 108 de 2001 – oriente que as
patrocinadoras não possam aportar contribuições normais
em valores superiores aos participantes, esta não se refere a
contribuições extraordinárias,
que é exatamente o caso que estamos nos referindo. Além do mais, a
Previc, sempre tão zelosa da conformidade legal dos regulamentos dos
planos de benefícios das Entidades Fechadas de Previdência
Complementar – EFPC – corretamente nunca se arriscou a alterar o
regulamento do nosso plano neste aspecto, cujo artigo e parágrafo
permanecem inalterados desde 1984. Isto por que seus dirigentes sabem
que não se pode alterar o custeio de planos sem causar grandes
transtornos ao sistema de previdência complementar. Por isso, o
atual regulamento, defendemos, é válido e deve ser aplicado.
No
nosso caso específico, cumpre dizer que há 12 anos o Conselho
Fiscal da Petros recomenda a rejeição das contas da Entidade em
função, entre outros motivos fundamentados, da não realização
destas cobranças pela diretoria executiva da entidade. Esta situação
já é do conhecimento da Previc, do Ministério da Previdência e do
ministério público federal sem que quaisquer providências tenham
sido tomadas por estes órgãos.
A
segregação real de ativos e a ameaça de cisão de planos do PPSP
A
Petros, no final do ano, promoveu finalmente a segregação real dos
ativos dos planos administrados pela entidade. Com isto, a atual
diretoria executiva se prepara para desferir um novo e contundente
ataque aos direitos dos participantes do PPSP através da chamada
cisão de planos. Diga-se de passagem, com a aprovação da Federação
Única dos Petroleiros e de seu representante no conselho
deliberativo, que não mede esforços para agradar a diretoria da
Petrobrás e ajudar a diretoria executiva da Petros, composta por
seus parceiros e aliados da federação governista.
Este
processo de cisão é extremamente danoso a uma parte substancial dos
participantes do PPSP por que utiliza premissas equivocadas que vão
prejudicar todos nós. A justificativa de cisão é justamente a
existência de premissas diferenciadas para as duas massas distintas
– repactuados e não-repactuados – mas, no cálculo das reservas
matemáticas utilizado para a cisão, a Petros utiliza as mesmas
premissas, para ambas as massas. Este fato fragiliza toda a proposta
em discussão, além do fato de que a cisão de planos, por si,
prejudicará a ambos os planos resultantes.
A
situação do nosso plano de previdência é preocupante para todos
nós, participantes e assistidos do PPSP. Embora o risco de não
pagamento dos benefícios não se apresente no horizonte, teremos que
enfrentar a tentativa de que nós, participantes e assistidos da
Petros tenhamos que pagar uma conta que está comprometida por
dívidas não pagas e não cobradas, além da utilização indevida
dos nossos recursos para financiamento de projetos de Estado que não
se demonstraram adequados.
O
Conselho Deliberativo da Petros deveria, portanto, considerar com
urgência a recomendação do conselho fiscal da entidade de que o
calendário de apresentação das demonstrações contábeis adote um
prazo que atenda a complexidade deste debate. O quanto antes
começarmos, melhor.
* Ronaldo Tedesco é Presidente do Conselho Fiscal da Petros
Nenhum comentário:
Postar um comentário