Um artigo de Ronaldo Tedesco*
O anúncio de que o Conselho
Monetário Nacional (CMN) aprovou na sexta-feira passada uma medida para
facilitar o investimento dos fundos de previdência em debêntures de
infraestrutura não trouxe tranquilidade para os participantes e assistidos
destas entidades.
Segundo o CMN, a Instrução 4.449
permitirá que estas entidades – entre outras - comprem debêntures emitidas por
empresas de infraestrutura garantidas por títulos públicos federais. Ao mesmo
tempo, o percentual de debêntures, que recentemente já havia sido ampliado de
25% para 30%, agora poderá atingir a 75% da carteira com a garantia. Para os
fundos fechados de pensão, como a Petros, o limite sobe para 80% da carteira.
Segundo o portal Exame, “o CMN autorizou agora todos esses investidores
institucionais, desde seguradoras a fundos de previdência, a elevar o
percentual máximo por emissor de debêntures de 10% para 15% da carteira quando
se tratar de debêntures de infraestrutura com garantia de papéis federais. Os
papéis de crédito poderão ter mais espaço nas carteiras se tiverem pelo menos
30% dos pagamentos de principal garantidos por títulos públicos federais de
propriedade da empresa que estiver emitido as debêntures”.
FALTOU
DEFINIR O FUNCIONAMENTO - Embora a garantia com os chamados
“papéis soberanos” seja sempre “tentadora” para os investidores, a afirmação de
que estas novas garantias significariam menor risco para o investidor não se
sustenta enquanto não houver uma definição do seu funcionamento. E esta
definição ainda será feita pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A falta desta definição é preocupante.
Ao mesmo tempo, outra importante mudança
aprovada foi a possibilidade de os fundos de pensão aplicarem em ETF, os
fundos com cotas negociadas em bolsa e que reproduzem índices de renda fixa ou
de ações, como já havia sido aprovado para as outras instituições na semana
anterior. Os ETFs (Exchange Traded Funds) são conhecidos como
fundos de índice e buscam obter o retorno com base em determinado índice de
ações, com suas cotas negociadas em bolsa. Esta modalidade de investimento está
fazendo muito sucesso desde o seu lançamento no final da década passada, mas a
atratividade de seus resultados carrega também o alto risco desta aplicação. E se
tem uma coisa que os fundos de pensão não precisam é de mais riscos.
Em outras palavras, ao mesmo tempo
em que inicia a regulação por garantias mais robustas para o financiamento de
investimentos em infraestrutura - o que é bem-vindo, mas ainda não está de todo
definido o seu funcionamento - o CMN estará aumentando também os riscos envolvidos
na modalidade de renda variável e, portanto, a exposição ao risco destas
entidades.
Os recursos dos fundos de pensão
são objeto permanente da cobiça do sistema financeiro e de investidores. O
mercado estará demandando fortemente por projetos de infraestrutura nos
próximos anos.
Em função desta perspectiva, como
já divulgamos, membros
do FIDEF - Fórum Independente em Defesa dos Fundos de pensão de estatais, do
qual participamos ativamente, nós, conselheiros eleitos da Petros - tivemos no
início do mês uma reunião com o Sr. Igor Barenboim, atual Secretário-Adjunto de
Políticas Microeconômica da Secretária de Política Econômica do Ministério da
Fazenda.
O
assunto tratado foi justamente itens essenciais para serem revisados na
resolução CMN 3792/2009. Entre estes estava a necessidade de redefinição dos
limites máximos de exposição, da proporção de recursos dos planos administrados
pelas EFPC, em especial em investimentos estruturados e em renda variável. Com
a publicação da Instrução 4.449, o governo federal demonstra que não tem uma
política de preservação dos recursos financeiros das entidades fechadas
de previdência complementar. Dá uma no cravo, outra na ferradura, como se diz
no interior do Brasil.
AUDIÊNCIAS
PÚBLICAS - A necessidade cada vez mais presente do
país com relação a poupança privada dos fundos de pensão, em especial os fundos
estatais como a Petros, a Previ, a Funcef, o Postalis e o Real Grandeza,
deveria vir acompanhada do aperfeiçoamento da regulação do setor. A Previc
(Superintendência de Previdência Complementar), o CMN (Conselho Monetário
Nacional) e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) deveriam se abrir a
propostas dos proprietários destes recursos – que somos nós, participantes
ativos e assistidos destes fundos de pensão – para superar a utilização dos
nossos recursos que vem sendo feita desde sempre.
Antes de publicar novas instruções
e resoluções, como esta divulgada pelo CMN, ou como a resolução sobre solvência
que o CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar – está para aprovar
em breve, os órgãos governamentais deveriam chamar audiências públicas para que
os interessados pudessem manifestar suas preocupações e incidir no processo.
Do jeito que está, as pressões que
os governos de plantão sofrem é somente dos setores empresariais que estão
interessados no dinheiro dos fundos de pensão. Ou mesmo nas suas próprias
pressões de Estado pela realização de obras públicas de infraestrutura,
dividindo o risco do investimento com quem está entrando com o seu dinheiro, mas
sem garantias reais que possam minimizar seus riscos.
É preciso que os participantes e
assistidos dos fundos de pensão sejam ouvidos antes. Mas são chamados somente
depois, para pagar a conta do que der errado.
*Ronaldo Tedesco é diretor da AEPET e Presidente do
Conselho Fiscal da Petros
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