Um artigo de Paulo Teixeira Brandão, Ronaldo Tedesco
e Silvio Sinedino*
Quando foi
criada, a Petros possuía apenas um plano de benefício – o Plano Petros – que
tinha como participantes apenas
os funcionários da Petrobrás e mais
tarde incorporou os de suas empresas subsidiárias.
A partir da
década de 1990, ocorreram as
privatizações das diversas
companhias como a Copesul, Copene, Petroflex, Nitriflex, PQU, Ultrafértil e a
extinção da Petromisa e da Interbrás. A
partir de 2000, houve uma série importante de mudanças no plano multipatrocinado original que
culminou com a Separação de Massas do Plano Petros de Benefício Definido, que passou a se chamar Plano Petros do
Sistema Petrobrás – o PPSP.
O início do novo multipatrocínio com multiplanos - Foram criados diversos outros planos: Plano Petros Petroflex, Plano Petros Nitriflex, Plano Petros Braskem, Plano Petros PQU, Plano Petros Copesul, Plano Petros Ultrafértil, todos na modalidade BD – benefício definido. A BR Distribuidora, a Petroquisa, a Refap e a própria Petros permaneceram como patrocinadoras do PPSP.
Nesta
separação de massas houve apropriação indevida de patrimônio pelos planos
criados em detrimento do PPSP, pois o cálculo das provisões matemáticas
individuais obviamente não refletia a condição de mutualismo do plano original.
Foi realizada esta separação de massas desta maneira para facilitar a criação do Plano Petrobras Vida - PPV.
Estes valores até hoje são questionados por
representantes dos participantes e assistidos. Mas a própria Petros e as
patrocinadoras, incluindo a Petrobras, principal patrocinadora prejudicada
nunca se manifestaram por esta cobrança.
Parte
significativa do patrimônio do plano original foi desde então mantido como
“unifundo”, uma forma de compartilhamento dos recursos existentes. A nova
legislação, após a Emenda Constitucional nº20, no entanto, obrigava que os
recursos financeiros dos planos de benefício não fossem compartilhados e que
houvesse a chamada segregação real de ativos dos planos de benefício da Petros.
As
Retiradas de Patrocínio sem liquidez - Esta
providência nunca foi tomada pelas sucessivas diretorias da Petros. Até que no
ano de 2012, as patrocinadoras Braskem e, depois, PQU e Copesul, resolveram
retirar o patrocínio e extinguir os planos de previdência complementar de seus
funcionários.
Em relação
ao Plano Petros Braskem, a retirada de patrocínio ocorreu sem problemas, embora
os ativos deste plano em muito se assemelhassem com os dos outros dois planos.
No entanto,
na retirada de patrocínio dos Planos Petros PQU e Petros Copesul, a Petros
alegou à Previc que não poderia realizar a retirada – mesmo após assinar o
Termo de Retirada de Patrocínio junto às patrocinadoras e à Previc – por que
havia uma série de ativos que possuíam dificuldades para terem liquidez, em
função desta solidariedade.
A Previc, na
virada do ano de 2014 para 2015 obrigou a Petros a garantir a liquidez da
retirada dos planos citados, viesse de onde viesse esta liquidez, envolvendo
todos os planos administrados pela Petros. A justificativa da Previc é que não
havia sido realizada a segregação real de ativos.
Os
conselheiros eleitos da Petros, indicados pelo CDPP – Comitê em Defesa dos
Participantes da Petros - junto com a
APAPE - Associação Nacional dos Participantes da Petros e a AEPEC –
Associação dos Aposentados e Pensionistas do Plano Petros Copesul – estiveram
nesta luta para evitar as perdas que estavam ocorrendo aos participantes e
assistidos destes planos em função dos prazos descumpridos e da falta de um
reajuste adequado do saldo dos fundos individuais de retirada.
Para
encurtar a história, o prejuízo, é claro, aconteceu aos participantes e
assistidos. A alegação de ilegalidade da operação ao Conselho Nacional de
Previdência (CNPC) comunicada e protocolada pelos conselheiros eleitos Ronaldo
Tedesco e Silvio Sinedino, sequer mereceu resposta do Ministro da Previdência
na ocasião, Carlos Gabas.
A Segregação Extemporânea - A Petros agora está promovendo a
Segregação Real de Ativos dos seus planos. A operação de segregação surpreendeu
aos conselheiros fiscais eleitos. Isto por que, à exceção dos ativos
imobiliários, a referida segregação se concretizou em uma custódia dos ativos
“segregados” pelo banco Bradesco. A segregação real de
ativos ocorrida é, portanto, a informação dada por um custodiante de
que o patrimônio está segregado. A Petros informa o mesmo há anos em sua
contabilidade, mas o seu patrimônio nunca foi considerado como segregado pela
Previc – Superintendência de Previdência Complementar, que é o órgão
fiscalizador.
Em relação
aos ativos imobiliários, grande parte desta carteira (cerca de 70%) já era
segregada. Os 30% restantes foram relocados sem que houvesse alteração
significativa dos portfólios e suas rentabilidades, segundo a diretoria da
Petros.
A operação
que demorou cerca de 25 anos para ser realizada e provocou perdas severas aos
participantes dos planos em retirada, foi realizada de forma célere pela
Petros. O conselho fiscal da Petros obteve esta apresentação no dia 8 de
dezembro passado. E ainda vai verificar suas consequências nos patrimônios dos
planos envolvidos por ocasião das demonstrações contábeis do exercício de 2015.
Os
Motivos Ocultos - A pressa da Petros em realizar esta
segregação real dos ativos agora tem muita relação com a Separação de Massas do
Plano Petros do Sistema Petrobras, na verdade Cisão de Planos, em pauta no
Conselho Deliberativo da entidade.
A Diretoria
da Petros se adequa a legislação e supera as dificuldades para em breve
desferir mais um ataque aos participantes e assistidos do PPSP. Agora o foco é
dividir o mútuo do plano em duas massas distintas, cujas premissas são de fato
diferenciadas, a saber, as massas de repactuados e de não-repactuados.
Entretanto,
para o cálculo das provisões matemáticas das duas massas que vão ser separadas,
a Petros, até agora, está utilizando as mesmas premissas para as duas massas.
Qual o sentido disto? Se as premissas diferenciadas são a base da proposta de
cisão de planos, por que motivo o cálculo das provisões matemáticas, que vão
determinar a quantidade de ativos que devem permanecer com as massas de
repactuados e não repactuados, se baseia em premissas idênticas?
A reação a essa esdrúxula separação de patrimônios, e a consequente cisão
do PPSP em dois, já se iniciou com os votos contrários dos conselheiros
deliberativos eleitos por indicação do CDPP e pela Fenaspe e suas afiliadas,
através de notificação judicial efetivada e mandado de segurança preventivo em
tramitação.
Esta será
mais uma das arbitrariedades que sucessivas diretorias da Petros vêm realizando
contrariando os interesses dos participantes e assistidos da entidade.
* Paulo Teixeira Brandão e Ronaldo Tedesco são
conselheiros fiscais e Silvio Sinedino é conselheiro deliberativo da Petros, todos eleitos pelos
participantes e assistidos.
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