Um texto de Silvio Sinedino e Paulo Brandão*
Apesar
de não termos tido acesso à íntegra do Depoimento do Presidente Henrique Jäger
à CPI dos Fundos de Pensão, as afirmações constantes em artigo publicado pela
Câmara dos Deputados*1 como sendo de sua autoria não correspondem à realidade e
têm que ser esclarecidas.
Segundo
o artigo, Henrique Jäger afirmou que não há interferência externa no
direcionamento dos investimentos. Ora, este é um segredo de polichinelo, já que
todos sabem que há, e sempre houve, interferência dos Governos de plantão no
direcionamento dos investimentos dos Fundos de Pensão, ou seria mera
coincidência que vários Fundos de Pensão de estatais invistam nos mesmos
ativos, como por exemplo, Usina Hidrelétrica de Belo Monte, Sete Brasil, para
falarmos apenas nos recentes maiores investimentos?
Se
não foi por orientação governamental, como se explica que só Fundos de Pensão
patrocinados por empresas estatais tenham feito esses investimentos? Será
porque os Fundos de Pensão não ligados a estatais não são competentes o
suficiente para descobrirem essas “excelentes” oportunidades de alta
rentabilidade?
Essa
afirmação do Presidente Jäger nos leva a duas possíveis conclusões: ou o
Presidente se expressou mal, ou é ingênuo o suficiente para acreditar que os
Governos na sua necessidade de investimentos pesados que não têm condições de
realizar, especialmente em infraestrutura, não interferem através do seu poder
de minerva nos Fundos das suas estatais.
Outra
afirmação do Presidente Jäger, ainda segundo o artigo: “Do ‘buraco’ que a Petros se meteu nos últimos dois anos, 90% vêm de
passivos gerados a partir de reivindicações de trabalhadores aposentados,
entendendo que têm direitos como se estivessem na ativa. R$ 3 bilhões são do
fundo previdenciário e R$ 2,4 bilhões são reservas constituídas para fazer
frente às ações trabalhistas. Se a gente somar mais R$ 2 bilhões do impacto da
redução do preço do minério no valor das ações da Vale, a gente vai ter mais de
R$ 6 bilhões. Então estou vindo com toda transparência aqui esclarecer os
números."
Aí, o
Presidente se equivoca (preferimos encarar assim), pois não é o entendimento
dos trabalhadores aposentados que lhes dá direito ao que corretamente reivindicam:
é o famoso Art. 41 do Regulamento do Plano Petros BD que lhes garante o mesmo
reajuste que houver sido dado pela Patrocinadora ao pessoal da ativa.
E não
estamos aqui falando de teses advocatícias abstratas e sim do reconhecimento
pelo pleno do Tribunal Superior do Trabalho -TST desse direito, o que deu causa
ao acordo proposto pela Petrobrás no ACT de 2013. Assim, cabe ao Presidente
fazer cumprir o decidido pela Justiça e não continuar permitindo que as
revisões anuais dos benefícios não se façam corretamente dando margem a mais
ações judiciais.
Outro
equívoco é esquecer que se a decisão judicial causou déficit ao Plano Petros
BD, considerando odisposto no Art. 41, este tem, para garantir-lhe a execução
sem déficit, o inciso IX do Art. 48 que diz que se o cumprimento do Art. 41
trouxer déficit ao Plano as Patrocinadorassão as únicas responsáveis pela
cobertura desse déficit.
Então
cabe ao Presidente Henrique Jäger cobrar da Patrocinadora a cobertura do
déficit causado pelo cumprimento do Art. 41, e não só isso, mas também
ressarcimento da sucumbência edas despesas judiciais gastas pela Petros na
defesa que fez durante vários anos da posição da Patrocinadora contra o Art.
41, vencida finalmente no TST. Lembramos aqui que o Presidente Jäger e sua
Diretoria já foram notificados extrajudicialmente dessa sua responsabilidadepelos Conselheiros eleitos por indicação do CDPP.
Se os
maus investimentos, segundo o Presidente Jäger,não concorreram para o déficit do
Plano Petros BD, o que ele tem a dizer a respeito das perdas milionárias
causadas por investimentos como Lupatech, Ecodiesel, Projeto Galileu, Projeto
Enseada (recuperação da Gradiente), IMV, Trendbank, etc? Todos em processo de
investigação exigida pelos Conselheiros eleitos pelos participantes e
assistidos para apurar causas e responsáveis.
Aproveitamos
a oportunidade para esclarecer alguns assistidos que, movidos talvez pelo
ditado “farinha pouca meu pirão primeiro”, querem atribuir aos Repactuados o
déficit alegado pelo Presidente Jäger, como se os Repactuados não tivessem
direito a essa reposição salarial. Lembremos que os níveis são de 2004, 2005 e
2006, isto é, antes da homologação da Repactuação que ocorreu em 2007. Assim,
os Repactuados também têm direito a essa reposição nos seus benefícios e sempre
defendemos isso.
Fique
claro que nós representamos e defendemos também os direitos dos Repactuados,
muitos dos quais foram iludidos pela FUP-Petrobrás-Petros, e que infelizmente
não terão direito à reposição devida pelos reajustes da RMNR, que foi a nova
maneira encontrada pela Patrocinadora de “dar rasteira nos Aposentados” mantendo
nos Acordos Coletivos de Trabalho a fraude para tentar evitar a aplicação do
Art. 41.
* Silvio Sinedino e Paulo Brandão são Conselheiros Deliberativos da Petros eleitos pelos participantes e assistidos
(*1) http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/495247-DEPUTADOS-DA-CPI-DOS-FUNDOS-DE-PENSAO-QUESTIONAM-INVESTIMENTOS-FEITOS-PELO-PETROS.html
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