O
Conselho Fiscal da Petros encaminhou ofício à Previc no último dia 26 de
janeiro. Neste ofício, o colegiado cobra resposta para 19 encaminhamentos de
consultas e denúncias feitas ao longo dos últimos anos e que não obtiveram
qualquer resposta daquela autarquia. (clique aqui para ver o documento)
A
atuação do Conselho Fiscal da Petros nos últimos anos tem envolvido dezenas encaminhamentos
à Previc, Superintendência de Previdência Complementar, órgão fiscalizador e
regulador dos fundos de pensão, bem como à CVM (Comissão e Valores Mobiliários).
Muitos
destes encaminhamentos têm sido respondidos pela Previc nos últimos meses,
através de memorandos com análises e determinações daquela autarquia, ou através
de fiscalizações de seu escritório regional do Rio de Janeiro.
No entanto,
muitas outras iniciativas não receberam qualquer atenção por parte da Previc. Segundo o
decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003, após três anos ocorre prescrição
do procedimento, conforme o artigo 32 abaixo:
- Art. 32. Ocorre a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, sendo os autos arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.
Entre
os diversos assuntos tratados nestas iniciativas do Conselho Fiscal da Petros,
podemos citar: a falta de recurso contra a decisão judicial que condenou a
Petros na ação do Banco Oportunity, a questão da precificação das ações da
Litel Participações, retirada de patrocínio e direitos dos participantes, questões
relativas a diversos investimentos como FIPs, CCBs etc. Além de divergências no
entendimento de questões relativas a leis, regulamentos e ao estatuto da
Petros.
Segundo
Ronaldo Tedesco, conselheiro fiscal eleito, “Esperamos que a Previc não aposte
na prescrição dos procedimentos. Muitos deles são essenciais para os interesses
dos participantes e das próprias patrocinadoras dos planos de benefício”.
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