sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Sobre o adiamento do Plano de Equacionamento e seus desdobramentos


Um artigo de Ronaldo Tedesco*



Todos recebemos o informativo da Petros aos participantes informando que a implantação do Plano de Equacionamento do Déficit (PED) do Plano Petros do Sistema Petrobrás (PPSP) foi adiada. Não ocorrerá até o dia 20 de dezembro de 2017, como foi previsto incialmente. O cenário mais provável, segundo a Petros, é que seja implantado a partir do pagamento de fevereiro de 2018.

Embora o informe da Petros não apresente nesse informe as causas do adiamento, o processo continua sob avaliação da SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais), que condiciona sua aprovação a uma série de exigências que devem ser atendidas pela Petrobrás e pela Petros previamente.



Exigências da SEST provocaram o adiamento do PED do PPSP

Entre as exigências da SEST, está a necessidade de parecer jurídico sobre os Termos de Compromissos Financeiros, que são os contratos de dívidas que a Petrobrás mantém junto ao PPSP (Pré-70, Diferença de Pensão e FAT/FC). O processo, por esse motivo, acabou por ser adiado devido a necessidade de tempo para operacionalização da cobrança na folha de pagamento tanto da Petros como das próprias patrocinadoras.

A Petros dispõe de um prazo de até 60 dias para que a implantação do PED do PPSP seja realizada. A nossa posição é que a Petros utilize todo esse tempo, de maneira que permita que haja tempo para que a saída negociada para o impasse em que nos encontramos seja factível.



Nada mudou ainda

O adiamento, no entanto, não significa, a priori, qualquer mudança nos critérios e na proposta objetiva de PED do PPSP que foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da Petros e está em análise.

No entanto, apesar de não haver mudanças no momento, podemos considerar que se ampliaram as possibilidades para o debate de uma proposta alternativa ao PED atual, de forma negociada. Não consideramos esse cenário como o mais provável. Mas, diante dessa possibilidade, nossa opinião é que devemos envidar todos os esforços para que isso aconteça.

O Grupo de Trabalho (GT) da Petrobrás e das federações de petroleiros e de marítimos para análise do PED do PPSP foi constituído para viabilizar a tentativa de um alinhamento de compreensões dos problemas que envolvem esse debate difícil.

Os representantes da Petrobrás deixaram claro desde o início dos debates de que a atual gestão da companhia se impôs dois limites que são:

1)    A Petrobrás não poderá desdizer tudo que disse até agora, baseado nos pareceres de órgãos de fiscalização ou jurídicos que ao longo dos anos vem sustentando sua posição; e

2)    A Petrobrás não irá contradizer aquilo que contratou junto à Petros.

Esses limites colocam a saída negociada em um patamar diferente daquele que pretendemos, pois, a nossa compreensão do que foi dito pela Petrobrás e do que foi contratado pela companhia junto à Petros é diferente do que a própria Petrobrás, a Petros e a também a FUP entendem.



Nosso posicionamento

Temos apontado ao longo dos anos que nossa interpretação do artigo 48, inciso IX, por exemplo, é que o mesmo faz parte do contrato que temos com a Petros, que se expressa no Regulamento do PPSP, cuja aprovação foi submetida à Petrobrás, à SEST, à Previc, depois de ter sida aprovada no Conselho Deliberativo da Petros sem que, em nenhum momento, a validade do artigo 48 inciso IX tenha sido questionada. Não pode ser que, no momento de se exercer o direito consagrado dentro do capítulo do Patrimônio do Regulamento do nosso plano, os mesmos atores que aprovaram e anuíram com o regulamento queiram invalidar aquilo que está contratado. Não consideramos também que haja limite da paridade no seu exercício.

Da mesma maneira, temos apontado as insuficiências e contradições dos chamados Termos de Compromissos Financeiros (TCF Pré-70, TCF Diferença de Pensão e TCF FAT/FC) assinados entre FUP, Petrobrás e Petros em 2006, sob nossos protestos e críticas.

Sempre consideramos a necessidade de tentar resolver as pendengas com as patrocinadoras do nosso plano e contratar as dívidas. Porém, desde sempre dissemos que a moeda de troca da repactuação é muito valiosa para ser fechados os contratos por metade dos valores calculados pela perícia judicial.

Além disso, a forma de contratação das dívidas já assumidas pelas patrocinadoras prejudica o plano de muitas formas, sendo duas as principais: a retirada de liquidez, pela contratação por 20 anos (a liquidação está prevista para 2028) e a forma do reajuste que esses compromissos devem ter ao longo dos anos.

Além disso, há anos o Conselho Fiscal da Petros solicita uma auditoria dos TCFs, que está sendo negada pela Petros. Não confiamos nas informações do passivo atuarial do PPSP e do considerado para os Pré-70, especificamente. Não confiamos tampouco nas informações relativas aos ativos e o chamado patrimônio disponível dos Pré-70. E não concordamos também com a segregação patrimonial imposta pela Petrobrás na rubrica dos Pré-70, contrariamente ao que a legislação permite.

Existe também muitas outras dívidas que entendemos que as patrocinadoras tem mantido com o plano que devem ser consideradas nesse debate para redução do equacionamento.



Os trabalhos do GT

Nesse sentido, a constituição do GT se justifica, por dois motivos. O primeiro é necessário adiamento da implantação do PED do PPSP para a busca de alternativa à proposta aprovada. O segundo motivo é justamente o estudo mais aprofundado de propostas que possam amenizar o impacto do mesmo nos participantes e assistidos. E os debates, como podemos perceber, não são poucos nem triviais.

Em relação ao primeiro motivo, nosso entendimento é que o adiamento da implantação do PED para janeiro ou fevereiro como informado pela Petros não significa, de forma alguma, que não devamos manter o pedido conjunto entre patrocinadoras e as entidades representativas de participantes e assistidos para que seja adiado pelo prazo consensual de 90 (noventa) dias, para que o GT possa estabelecer os estudos necessários. Esse deve ser encaminhado no momento oportuno, face aos últimos acontecimentos.

Em relação aos estudos, no entanto, temos tido diversas dificuldades que vamos relatar a seguir.



Informações solicitadas não têm sido fornecidas

A primeira dificuldade é o recebimento de informações e elaborações que o GT tem solicitado à própria Petros, de forma unânime, mas que não têm sido, até momento, providenciadas. Não há como estabelecer uma dinâmica favorável desses estudos se as informações necessárias às compreensões comuns não sejam garantidas. Já foi realizada a solicitação informal das informações – o GT não possui ata de reunião – e formal também. Todas essas iniciativas, infelizmente, sem sucesso.

Entre as informações solicitadas, podemos citar:

a)    Valores das provisões matemáticas e valores financeiros das ações judiciais, transitadas e implantadas no benefício, além das não transitadas em julgado cuja expectativa de perda seja provável e possível desde 2004;

b)    Composição e evolução dos ativos contabilizados no patrimônio disponível dos TCFs pré-70 e diferença de pensão, e fluxo de caixa dos pagamentos e recebimentos dos TCFs – benefícios, contingências, contribuições, juros etc.;

c)    Simulação de taxas (contribuições) normal e extraordinária, considerando os valores mínimo, médio e máximo e o fluxo de pagamento, com e sem equacionamento; com e sem os ‘pré-70’ e diferença de pensão; com e sem a família real; e com e sem a contribuição da pensionista, com e sem prazo vitalício para contribuição extraordinária;

d)    Quantidade e valor dos compromissos dos participantes elegíveis e dos não elegíveis (em 31/12/2015 e agora);

e)    Valor da folha de pagamentos dos benefícios do grupo pré-70 além do valor das provisões matemáticas (resposta à última carta do conselho fiscal);

f)      Taxa de juros real que seria a mais aderente à legislação para o PPSP e o impacto na provisão matemática e no déficit;

g)    Relatório atualizado de precificação dos ativos garantidores e das provisões matemáticas do PPSP depois do recadastramento, ainda que por amostragem, sobre a família real, teto de 90% etc.;

h)    Memória de cálculo do valor do TCF – FAT/FC, incluindo os valores abatidos referentes ao pagamento com recursos adiantados pela Patrocinadora para o pretendido incentivo de migração para o PPV e diferença da geração futura;

i)      Simulação do cálculo do FAT/FC do período de maio de 1984 a 15 de dezembro de 2000 e de maio de 1984 até a data do equacionamento (benefícios concedidos e a conceder). Por fim, é necessário calcular também do período janeiro de 1996 até 15 de dezembro de 2000 e de janeiro de 1996 até o equacionamento.

A data para reunião com a Previc em Brasília, concernente ao adiamento do início do equacionamento ainda não foi definida e ainda está sendo realizado esse agendamento. Conseguimos avançar na redação de um documento consensual com os argumentos para requerer o adiamento da implantação do PED do PPSP por 90 dias, a ser encaminhado à Previc, no momento oportuno.



Liberação para o GT não foi concedida pela Petrobrás

Até mesmo a minha liberação para comparecer às referidas reuniões do GT ainda não está garantida. Como todos sabem, não sou dirigente sindical, nem aposentado. Trabalho como operador no turno de revezamento da REDUC e dependo dessa liberação para comparecer às reuniões do GT, o que não vem acontecendo. A falta de compreensão da gestão da Petrobrás nesse aspecto nos deixa de fora de muitas das reuniões do GT, prejudicando o debate de ideias.

Inclusive a minha liberação para as reuniões referentes ao mandato de Conselheiro Deliberativo da Petros também não está garantida, pois a Petrobrás ainda não definiu como ocorrerá. A Petrobrás tem a obrigação de manter conselheiros eleitos nos conselhos da Petros, mas não tem garantido que esses conselheiros possam exercer seu mandato. A liberação somente para a data das reuniões seria insuficiente, por que precisamos nos preparar para debater os assuntos que a pauta exigir. As pautas nunca são simples nem pequenas, envolvendo diversos assuntos que precisam de tempo e concentração para que possamos nos dedicar com afinco.

Nunca é demais lembrar que os conselheiros indicados podem utilizar o tempo que necessitarem para cumprir suas obrigações estatutárias junto à Petros. A maioria ocupa cargos de gerência ou coordenação e podem dispor do seu tempo da maneira que necessitarem. Mas, para os eleitos que trabalhem na ativa, não há essa possibilidade.

Ainda não há previsão de procedimentos para liberação, nem para as reuniões ou do GT constituído pela companhia e muito menos para os estudos necessários para participar das mesmas. Ou seja, há uma obstaculização objetiva da Petrobrás para que seja cumprido o mandato para o qual fui eleito.

Resumindo, nem ao GT nem ao Conselho Deliberativo da Petros posso comparecer sem ônus, se não for durante as minhas folgas do trabalho no turno da Reduc. Essa dificuldade tem contribuído para que os trabalhos do GT não tenham tido a celeridade que desejamos.



Desdobramentos

A reunião do GT realizada no dia 13/12/2017, confirmou a hipótese de que, com o prazo dilatado para a implantação do PED do PPSP, objetivamente, haverá tempo para construir uma proposta alternativa. Mas ainda estamos longe disso.

Os representantes das entidades sindicais realizaram uma apresentação que buscou estressar a metodologia aplicada pela Petros, demonstrando que os Termos de Compromissos Financeiros (TCFs)*, em situação de déficit técnico como o que está sendo apresentado no momento, estão prejudicando o PPSP, devido aos critérios equivocados que foram contratados.

A apresentação, feita pelos representantes das federações (FNP, FUP e Federação dos Marítimos), buscou comprovar que, com a metodologia adotada pela Petros, o PPSP está assumindo uma parte do déficit técnico que seria de responsabilidade da Petrobrás e da BR Distribuidora e que poderiam, a partir dos números fornecidos pela própria Petros, representar cerca de R$ 3,2 bilhões do déficit técnico de R$ 28 bilhões que estão sendo cobrados hoje dos pós-70.

Em nossa opinião, não há o que a Patrocinadora contestar em relação ao que foi apresentado, como de fato, o silêncio sobre nossos argumentos comprovou, sendo necessárias providências concretas para estancar essa drenagem de solvência e liquidez que o TCF dos Pré-70 mantém junto ao plano.

Ao final da reunião ficou registrado que os representantes das federações estavam apresentando propostas que englobam basicamente três aspectos diferentes de cobranças das dívidas das patrocinadoras (TCFs, Artigo 48 inciso IX e acordos nas ações de cobranças das dívidas), além de aspectos atuariais com a questão da Família Real e outros, que poderiam ser considerados no sentido da redução do valor a ser equacionado.

E todas as três propostas se inserem nos limites que a própria Petrobrás tem se dado nesse debate, que buscamos resumir acima. Toda essa dinâmica, entretanto, dependerá da postura da Petrobrás diante dos fatos e dados apresentados pelos representantes dos participantes e assistidos no GT constituído.

Isso significa, concretamente, que as patrocinadoras devem, a partir dessas considerações que fizemos, apresentar propostas concretas para a solução do grave problema social que sua proposta de PED do PPSP está provocando. E isso cobramos expressamente na reunião.

Repetimos. Desde o início temos sido céticos em relação ao GT constituído. Nossa postura, inclusive, tem sido criticada por muitos participantes e assistidos que observam atentamente os trabalhos que estão sendo desenvolvidos. Mas nosso ceticismo é justificado, até o momento, pela ausência de propostas das patrocinadoras para minimizar o problema criado pelo PED do PPSP aprovado.

Essa, portanto, é uma oportunidade para Petrobrás apresentar uma alternativa ao PED do PPSP e suas consequências na vida de cada um de nós.

Nesse sentido, a pressão política da categoria petroleira é decisiva para que possamos obter uma vitória. Não é somente, como temos afirmado desde o início, uma questão técnica de como o déficit técnico tem se desenvolvido ao longo dos últimos anos. Trata-se de uma questão política, da correlação de forças ora existente na sociedade, para que direitos históricos dos trabalhadores sejam preservados.


*Ronaldo Tedesco é Conselheiro Deliberativo da Petros e participa a convite da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) do Grupo de Trabalho para discussão do Plano de Equacionamento do Déficit Técnico do Plano Petros do Sistema Petrobrás (GT do PED do PPSP)

terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Sobre o teto dos RGs

Retirado o redutor de 90% do Teto nos pagamentos dos benefícios continuados dos assistidos que contribuíram para a Petros com base na Remuneração Global – RG.

Em sua reunião de 24/11/2017, o Conselho Deliberativo da Petros aprovou proposta da Diretoria Executiva correspondente à retirada do limitador operacional de 90% do Teto de Benefício que ainda existia, irregularmente, afetando os pagamentos aos assistidos que contribuíram para a Petros com base em suas Remunerações Globais – RG.

O relator do processo foi o Conselheiro Deliberativo Ronaldo Tedesco. A vitória encerra uma longa luta que os Conselheiros Eleitos, não vinculados ao patronal, mantiveram durante os últimos anos, tanto no Conselho Deliberativo quanto no Fiscal.

Lembrando a todos, participantes dos planos de benefício da Petros, ao longo de suas vidas laborais, contribuíram sobre 100% do teto de contribuição. No momento da aposentadoria, a Petros realizou cálculo, considerando somente 90% do teto para o qual contribuíram. Ou seja, pagaram o tempo todo por 100%, mas o cálculo considerou somente 90%.

A situação já havia sido corrigida para a maior parte dos assistidos, mas os participantes que ocupavam cargos de Remuneração Gerencial (RG) haviam incorretamente sido excluídos dessa revisão justa de seus benefícios.

Agora, as correções serão executadas e, em breve, todos serão beneficiados com esta justa conquista.

Paulo Brandão
Conselheiro Fiscal da Petros
Diretor Jurídico da APAPE
Acesse nosso site: www.apape.org.br

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

14 anos de contas da Petros rejeitadas

Confira os pareceres do Conselho Fiscal sobre situação da Petros

Textos dão diagnóstico profundo da situação da Fundação e de seus planos administrados
Há 14 anos as contas da Petros são recusadas pelo Conselho Fiscal da Fundação. São pareceres essencialmente técnicos, que expressam a visão dos representantes eleitos. Nos últimos quatro anos, inclusive, houve concordância dos representantes indicados pelas patrocinadoras no Conselho Fiscal. Esse conselheiros fiscais indicados concordaram com os argumentos técnicos expressos pelos conselheiros fiscais eleitos. O resultado tem sido um diagnóstico profundo da situação da Fundação e de seus planos administrados.
Nesse diagnóstico, entre muitas outras coisas, participantes e assistidos podem acompanhar, por exemplo, a questão do tratamento equivocado da Família Real, dado pela Petros e que está tendo a discordância oficial do Conselho Fiscal e dos conselheiros eleitos há mais de uma década, pelo menos. Ou, por exemplo, a cobrança do contingente judicial e dos regressos judiciais nas ações onde a Petrobrás é condenada solidariamente com a Petros e a Fundação simplesmente não tem feito a cobrança, comprometendo os planos que administra, em especial o PPSP. 
Neste momento em que a proposta da Petros para o equacionamento do PPSP revolta os participantes, que foram chamados a pagar a conta, vale a pena conferir o histórico dos alertas do Conselho Fiscal à Petros.
 Obs.: incluimos os pareceres de 2001 e 2002 para conhecimento de todos.
Clique abaixo para ler

domingo, 5 de novembro de 2017

LIÇÕES DO ESTATUTO DA PETROS 02


LIÇÕES DO ESTATUTO DA PETROS
VERSÃO  2002 – LIÇÃO 02.

Um artigo de Paulo Brandão*

Para analisarmos a Lição 02, que nos ensina o Estatuto da Petros em sua versão aprovada em 2002, é necessário lembrar o que dispõe a Constituição Federal em seu Artigo 202, alterado pela Emenda Constitucional Nº 20, e a Lei Complementar 108.
O § 6º do Artigo 202 da CF dispõe que, através de lei complementar, se estabelecerá os requisitos para designação dos membros das diretorias das entidades fechadas privadas, que são as similares da Petros, e disciplinará a inserção dos participantes (considera-se os participantes ativos e os participantes assistidos) nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação (vide abaixo).
§ 6º A lei complementar a que se refere o § 4° deste artigo estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência privada e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.
A paridade na gestão, ou equilíbrio entre poderes atribuídos às patrocinadoras e aos participantes e assistidos, foi a intenção do legislador quando atribuiu a presidência do Conselho Deliberativo a um dos indicados pelas patrocinadoras e a presidência do Conselho Fiscal a um dos eleitos pelos participantes e assistidos.
Este equilíbrio na gestão foi impedido, quando foi dado ao presidente do Conselho Deliberativo o poder de decidir com voto de desempate e foi retirado do Conselho Fiscal o poder de decidir, em última instância, sobre a aprovação ou não das demonstrações contábeis e relatório de gestão, o deixando a decisão final ao Conselho Deliberativo, suspeito porque é quem elege os membros da Diretoria e entre eles o presidente, que também tem prerrogativa de voto de desempate.
A Lei Complementar 108 define as composições dos Colegiados: Deliberativo, Fiscal e Diretoria Executiva da seguinte forma:
A composição do conselho deliberativo, integrado por no máximo seis membros, será paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores, cabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade. (o grifo é nosso)

A escolha dos representantes dos participantes e assistidos dar-se-á por meio de eleição direta entre seus pares.

A composição do conselho fiscal, integrado por no máximo quatro membros, será paritária entre representantes de patrocinadores e de participantes e assistidos, cabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade. (o grifo é nosso)
O estatuto da entidade fechada, respeitado o número máximo de diretores de que trata o parágrafo anterior, deverá prever a forma de composição e o mandato da diretoria-executiva, aprovado na forma prevista no seu estatuto, observadas as demais disposições desta Lei Complementar.

O Estatuto da Petros estabelece em seu Artigo 36 que a Diretoria Executiva será composta por 4 (quatro) membros, com mandato renovável a cada ano, por ocasião da reunião do Conselho Deliberativo convocada para aprovação das demonstrações contábeis anuais da Petros.

§3º Dois membros da Diretoria Executiva poderão ser designados entre não-participantes dos planos de benefícios administrados pela Petros, sendo os demais escolhidos dentre os participantes e assistidos em gozo de seus direitos estatutários com mais de 2 (dois) anos consecutivos de contribuição à Petros. (o gripo é nosso)

O que nos ensina o Artigo 202 de CF, a Lei Complementar 108 e o Estatuto da Petros?

A Constituição Federal em seu Artigo 202 determina:
§ 6º A lei complementar a que se refere o § 4° deste artigo estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência privada e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.

Que a lei complementar estabelecerá… a inserção dos participantes (ativos, assistidos) nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.

A Lei Complementar 108 também fala, tanto para o Colegiado Deliberativo quanto para o Fiscal, que a composição será paritária entre representantes de patrocinadores e de participantes e assistidos.

O Estatuto da Petros, quando fala que dois dos 4 (quatro) membros devem ser escolhidos entre participantes e assistidos, está, também, dizendo que a composição deve ser paritária e um deve ser participante e o outro assistido.

É exatamente como é definida a paridade tanto no Conselho Fiscal como no Conselho Deliberativo. No Conselho Fiscal são duas vagas, sendo uma cativa de assistido e a outra de participante. A presidência se alterna a cada eleição cabendo-a ao eleito mais antigo.

No Conselho Deliberativo, como são três os eleitos, uma vaga é cativa de assistido e outra de participante e a terceira vaga é do mais votado entre participantes e assistidos.

O Conselho Deliberativo sob controle das patrocinadoras, mais especificamente da Petrobras, sempre determinou que os dois membros da Diretoria não participantes, que ela indica, sejam, como sempre foram, o que preside o Colegiado e o que administra os investimentos componentes das reservas constituídas pertencentes unicamente aos participantes e assistidos.
Para consolidar o domínio e impedir a paridade na gestão, o Conselho Deliberativo sempre designa membros de confiança da Petrobras para as diretorias de seguridade e de administração, que deveriam ser ocupadas por escolhidos por eleição direta dos participantes e assistidos.
Anos atrás, uma Alteração no Estatuto foi aprovada por unanimidade contemplando a eleição direta para os dois membros da Diretoria Executiva que obrigatoriamente deveriam ser participantes e assistidos. Esta alteração não foi implantada até hoje porque quem manda na Petrobras não deixa.
Tal descumprimento é ainda mais grave porque também a eleição para os dois membros da Diretoria Executiva, cujas vagas deveriam ser uma cativa para assistidos e outra cativa para participantes, consta como cláusula de Acordo de Obrigações Recíprocas assinado entre Petrobras e Sindicatos (FUP) que acarretou a venda da Repactuação para milhares de petroleiros. A cláusula estabelece que, se os participantes e assistidos aceitassem perder direitos fundamentais como o da complementação do benefício oficial, ao repactuarem teriam o direito de eleger, por voto secreto, um participante e um assistido para ocuparem as duas vagas que os participantes e assistidos têm direito por força do Estatuto no Colegiado da Diretoria Executiva.
Resta saber se, na composição atual da Diretoria Executiva, pelo menos dois são um participante e um assistido, porque, se assim não for, um dos dois deve ser substituído e que o substituto seja um petroleiro participante ou um assistido do Plano Petros do Sistema Petrobras.
Temos absoluta certeza que se o presidente fosse um petroleiro participante do PPSP e o Diretor de Seguridade, um assistido, jamais teriam proposto este absurdo plano de equacionamento que inviabiliza o PPSP.
* Paulo Brandão é Conselheiro Fiscal da Petros e Diretor Jurídico da APAPE 
 Acesse nosso site: www.apape.org.br

LIÇÕES DO ESTATUTO DA PETROS





LIÇÕES DO ESTATUTO DA PETROS
VERSÃO  2002 – LIÇÃO 01.

 Um artigo de Paulo Brandão*




“Promover o bem-estar social dos seus participantes, especialmente no que concerne à previdência”. Nesta afirmação, entende-se como “participantes” os participantes ativos e os assistidos e, por isso, deve-se registrar que a proposta de equacionamento do déficit técnico do PPSP nada tem de promoção do bem-estar social.

O fechamento do PPSP, decorrente da aprovação pelo Conselho Deliberativo, em 2006, da introdução de parágrafo no Regulamento do Plano proibindo o ingresso de novos empregados das patrocinadoras, iniciou o seu processo de extinção que se dará quando falecer o último dependente do último assistido. Assim sendo, tem data indeterminada.

Consta do Artigo 202 da Constituição Federal que o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

As “reservas constituídas” que correspondem ao “patrimônio líquido” estão sendo constituídas. Seus rendimentos são usados para cumprir seus compromissos, somados às contribuições normais. São formadas com base no mutualismo pela capitalização das contribuições de participantes, assistidos e patrocinadoras. Desde 2007, as contribuições são cobradas de forma paritária e não se pode admitir, por essa razão, a separação dessas “reservas constituídas” em submassas.

O limite constante do Artigo 2020 da CF, no parágrafo §3º (vide abaixo), somente se aplica às contribuições normais e não às contribuições extras, que são criadas “extraordinariamente” unicamente para cobrir déficit técnico acima de um valor tolerável, conforme definido pela Resolução do CNPC 22/2025.

        § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado

O Artigo 8º permite que sejam introduzidas melhorias dos benefícios, “desde que se estabeleça, em contrapartida, a receita para a respectiva cobertura”.
A patrocinadora Petrobras, enquanto na qualidade de Instituidora, criou a melhoria dos benefícios continuados estabelecendo o disposto no Artigo 41 do Regulamento do Plano BD, posteriormente regulamentado pela Resolução 32B, e introduziu no contrato entre participantes e assistidos com a Petros a correspondente fonte de recursos claramente apresentada no Regulamento em seu Artigo 48, inciso IX.

Essa decisão, que introduziu no contrato o FAT e o FC, contida em Ata do Conselho de Administração da Petrobras - Patrocinadora Instituidora à época –, é ato jurídico perfeito que se antecipou e inspirou as mudanças no artigo 202 da CF introduzidas pela Emenda Constitucional Nº 20 e a contrapartida definida para cobrir possíveis inconsistências patrimoniais está contratada conforme disposto no Inciso IX do Artigo 48 (vide adiante)


Inciso IX do artigo 48 do RPB - Petros

"IX  (*) As Patrocinadoras, no caso de serem insuficientes os recursos da PETROS, assumirão a responsabilidade de encargos adicionais, na proporção de suas contribuições, para cobertura de quaisquer ônus decorrentes das alterações introduzidas em 23/8/84 pelo Conselho de Administração da Petrobras, nos artigos 30, 41 e 42 deste Regulamento e aprovadas pelo Secretário da Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social, através dos ofícios no 244/SPC-Gab, de 25/9/84 e no 250/SPC-Gab, de 5/10/84."

 (*) Nova redação aprovada pelo Conselho de Administração da Petrobras (Ata 783a, item 6o, de 22/11/84).

Essas lições expressas no Estatuto da Petros levam à constatação clara de que a proposta de equacionamento precisa ser revista, porque, além de inviável, não atende ao que o Estatuto determina,  gerando intranquilidade e mal estar social, além de transferir encargos que são da exclusiva responsabilidade das patrocinadoras, comprovada pela própria iniciativa da Diretoria da Petros quando impetrou ação judicial para obrigar a patrocinadora Vale Fértil do Plano Petros Ultrafértil a assumir o que no Regulamento do Plano estabelece, conforme o disposto no Artigo 48 inciso VIII ( correspondente ao inciso IX do artigo 48 do PPSP).

A lição também reforça a certeza de que, quando acionado, o Poder Judiciário não permitirá que a absurda proposta de equacionamento do PPSP produza o efeito devastador, se implantado descontos de cotas extras em valores totalmente injustos e incorretas.



* Paulo Brandão é Conselheiro Fiscal da Petros e Diretor Jurídico da APAPE



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Sobre os reajustes dos benefícios


OS REAJUSTES REAIS CONCEDIDOS AOS EMPREGADOS DA PETROBRAS E DA PETROBRAS DISTRIBUIDORA E OS REAJUSTES INCORRETOS APLICADOS AOS ASSISTIDOS PELA PETROS
Um artigo de Paulo Brandão*


O parágrafo embutido ilegalmente nos Acordos Coletivos de Trabalho, nos quais consta irregularmente a forma dos reajustes dos assistidos do PPSP não repactuantes, provoca erros nos pagamentos dos benefícios desses assistidos por omissão dos gestores da Petros. Gerou a famigerada “tabela congelada”

É simples a constatação dos prejuízos causados aos que não foram buscar seus direitos nos tribunais ou que não foram alcançados pela decisão administrativa que promoveu o reajuste na forma correta, determinada pelo Artigo 41 do Regulamento do Plano e a Resolução 32B. Calcula-se em cerca de 39,11% a diferença entre os reajustes de repactuantes  e não repactuantes.

A tabela a seguir apresenta quais foram os percentuais de reajustes reais dos empregados (Ativos) das patrocinadoras que deveriam ser os mesmos dos reajustes dos assistidos não repactuantes e os reajustes da tabela PCAC aplicados.



Nos ACT de setembro de 2015 e de 2016 não ocorreram diferenças porque não se concedeu ganho real e sim apenas índice inferior ao IPCA. Isso poderá se repetir em 2017 se não ocorrer reação da categoria petroleira.

Os reajustes dos ativos contendo ganhos reais provocam aumento nos cálculos das provisões matemáticas de benefícios a conceder (para os ativos quando se aposentarem), ou seja, aumento do passivo atuarial. 

Os reajustes corretos dos assistidos com ganho real (níveis e RMNR), por determinação judicial ou por decisão administrativa da Petros (níveis), provocam aumento do passivo apenas quando as ações transitam em julgado, porque o Atuário contratado pela Fundação para apurar a provisão matemática de benefícios concedidos considera, incorretamente, apenas reajustes pelo IPCA (inflação).

Este procedimento equivocado deve-se à orientação incorreta passada pelos gestores da Petros, que ignoram conscientemente que os impactos decorrentes dos reajustes dos assistidos, com base na correta aplicação do Artigo 41 do RPB do PPSP, quando não cobertos por aportes das patrocinadoras determinados, conforme  disposto no Artigo 48 incisos IX, podem provocar déficit técnico que, de forma ilegal, estão propondo para cobrir o déficit de 2015 que os participantes, assistidos e pensionistas contribuam com cotas extras.

Esta é uma das razões pelas quais não concordamos com o equacionamento proposto. Vamos todos usar recursos administrativos e judiciais para que este absurdo não se realiza.

Concordamos em contribuir com pouco mais, desde que em valor correto, mas nunca pelo que é de responsabilidade exclusiva das patrocinadoras e enquanto elas não pagarem o que devem ao PPSP.


* Paulo Brandão é Conselheiro Fiscal da Petros e Diretor Jurídico da APAPE e da AEPET



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sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Sobre o GT do Equacionamento


GT sobre o Plano de Equacionamento começa nessa segunda

Um artigo de Ronaldo Tedesco*

Nessa segunda-feira, dia 06 de novembro, teremos a primeira reunião do Grupo de Trabalho (GT) sobre o Plano de Equacionamento do Plano Petros do Sistema Petrobrás (PPSP). O grupo foi constituído pela Petrobrás a partir de reivindicação das entidades representativas de participantes e assistidos da Fundação que querem discutir opções para evitar o desconto absurdo proposto pela Petros.

Estarei, a pedido da Federação Nacional dos Petroleiros, participando dessas reuniões, juntamente com o companheiro Agnelson, diretor da FNP e do Sindipetro PA/MA/AM/AP, tendo como assessoria jurídica luxuosa, o conselheiro Paulo Teixeira Brandão, um dos melhores especialistas em previdência complementar que o sistema Petrobrás já produziu.

Estamos traçando propostas para este debate, dada a importância do mesmo. Nossa opinião, temos expressado em todos os fóruns, é que a Petrobrás apresenta propositadamente um plano de equacionamento absurdo e inexequível. O propósito da companhia está alinhado com o programa de desinvestimento apresentado pela atual gestão de Pedro Parente que pretende, entre outras iniciativas, a redução do passivo previdenciário que planos de benefício definido podem proporcionar.

Dessa forma, é claro que minhas expectativas em relação aos possíveis resultados do GT não são muito positivas, pois entendo que a direção da companhia, em sua missão entreguista, não medirá esforços para descumprir compromissos históricos com os petroleiros.

Entretanto, para além das vontades, há também dois elementos que precisamos levar em consideração nesse debate. O primeiro elemento é o direito contratado. Ao assinar nossa adesão à Petros, nós participantes e assistidos firmamos um compromisso de longo prazo cuja nossa parte temos cumprido religiosamente. As mudanças na legislação não permitem que os gestores da Petros ou da Petrobrás alterem essas condições contratadas sem que sejamos consultados. E a última alteração contratual realizada pela Petros foram as mudanças introduzidas por ocasião da chamada repactuação.

Nessa mudança do Regulamento, todos foram consultados. O Conselho Deliberativo da Petros e sua Diretoria Executiva, a Diretoria Executiva da Petrobrás, o órgão de controle das empresas estatais (DEST ou, agora, SEST) e a Previc, que é o órgão de controle e fiscalização dos fundos de pensão. Todos esses atores, sob a severa vigilância do Tribunal de Contas da União (TCU), aprovaram o atual Regulamento do Plano de Benefícios (RPB) do PPSP. E neste consta, inequivocamente, o artigo 48, inciso IX, que transcrevemos abaixo:

IX. as Patrocinadoras, no caso de serem insuficientes os recursos do Plano Petros do Sistema Petrobras, assumirão a responsabilidade de encargos adicionais, na proporção de suas contribuições, para cobertura de quaisquer ônus decorrentes das alterações introduzidas em 23/08/1984 pelo Conselho de Administração da Petrobras, nos artigos 31, 41 e 42 deste Regulamento e aprovadas pelo Secretário da Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social, através dos ofícios nº 244/SPC-Gab, de 25/09/1984 e nº 250/SPC-Gab, de 05/10/1984.

Esse artigo remete para as patrocinadoras a integral responsabilidade da maior parte do déficit técnico hoje existente e tem sido sistematicamente ignorado pela Diretoria Executiva da Petros e pela Petrobrás. Esse desprezo pelo direito contratado não poderá encontrar espaço num diálogo para buscar soluções para o déficit técnico e o plano de Equacionamento abusivo e inexequível que a Petros está apresentando a participantes e assistidos do Plano.

Da mesma forma, temos alertado, a forma do ajuste atuarial dos Termos de Compromissos Financeiros relativa às rubricas Pré-70 e Pensionistas, duas dívidas já contratadas que, por conta dessa forma de cálculo de seu reajuste anual, claramente estão prejudicando o PPSP no momento de déficit técnico. Nesse caso, mais uma vez, o raciocínio da direção da Petrobrás e da Petros se sustenta em outra ilegalidade, que é uma segregação patrimonial não autorizada e ilegal, que vai drenando o PPSP em sua liquidez e sua solvência, favorecendo a Petrobrás em prejuízo do nosso plano.

Essa é a base para a solução dos problemas que se expressam agora na proposta indecorosa de Plano de Equacionamento em debate nesse GT. O respeito ao direito contratado e o respeito a legislação vigente.

Entretanto, há um segundo elemento que precisamos levar em conta nesse debate. É justamente a correlação de forças existente hoje para que possamos obrigar que nosso direito contratado seja respeitado, bem como não haja ilegalidades na contratação e no reajuste atuarial das dívidas existentes.

Somente estabelecendo uma correlação de forças favorável poderemos impor nossos direitos. Por isso, é essencial que nesse debate que se inicia no GT levemos em conta a necessidade da mobilização de todos os petroleiros, sejam do PPSP, sejam do Plano Petros-2, até por que, apesar do déficit ser específico do PPSP, a gestão que levou prejuízo ao PPSP não é diferente da que está gerindo o PP-2. Isso significa que não devemos esperar que destruam o nosso jardim para que nos mobilizemos contra a destruição que está ocorrendo no jardim dos nossos companheiros.

Mobilizar e unir são palavras chaves nessa luta. Dividir, segregar, separar são palavras que estarão a serviço dos que não estão conosco nessa luta.

No dia 07 de novembro, a partir de 17h30m no Clube de Engenharia, temos um encontro marcado, onde esperamos poder informar os desdobramentos da primeira reunião do GT sobre o Plano de Equacionamento do PPSP. Até lá.



* Ronaldo Tedesco é conselheiro deliberativo da Petros eleito pelos participantes e assistidos para a gestão 2017/2020