terça-feira, 11 de março de 2014

Gráficos para acompanhamento de resultados de 2013


Um artigo de Paulo Teixeira Brandão*

Prezados participantes da PETROS,

Os gráficos anexos demonstram resultados históricos, os de dezembro de 2013 e no acumulado correspondendo ao do próprio exercício findo. São elaborados pela administração da Petros a meu pedido e através deles acompanho os resultados históricos apresentados por alguns Planos e pelo conjunto.

Com relação a avaliação atuarial não concordo com o resultado apresentado para o Plano Petros do Sistema Petrobras e por consequência do conjunto, porque não consideraram como premissa impactos decorrentes da transferência de ganho real na correção dos benefícios em manutenção pela correta aplicação do que determina o artigo 41 do RPB e a Resolução 32B que o judiciário está determinando a execução.

Não segregaram da massa utilizada na avaliação o conjunto dos Pré-70 que tem fonte de recursos própria, embora a apuração neste final de ano da correção atuarial do valor do aporte a ser feito pela Petrobras, escriturado como compromissado para pagamento futuro, tenha influenciado na redução do déficit técnico registrado neste final de ano, porque o ativo do Plano, escriturado, aumentou.

Além disso, a não cobrança de débitos não contemplados na ação civil pública em cujos autos foi homologado o acordo pela metade do que a Petrobras deve e outros valores de responsabilidade da Petrobras decorrentes das despesas com ações judiciais provocadas pela fraude cometida nas revisões anuais dos benefícios dos não repactuados.

Assim sendo, o demonstrado serve como indicativo de tendências, mas os resultados deveriam ser outros se os efeitos mencionados fossem apurados corretamente e as dívidas cobradas.

Essa divergência quanto à correta apuração das reservas matemáticas é uma das causas da não aprovação, registrada em voto escrito e anexado a correspondente Ata da reunião do Conselho Deliberativo na qual foi analisada a avaliação atuarial de 2013 e deverá provocar a não aprovação das demonstrações contábeis quando for apresentada.

Pelos slides 2 e 3 pode ser observado que historicamente a rentabilidade média dos investimentos administrados (linha amarela), que em 2012 foi de 15,66% a.a, supera a meta atuarial (linha verde). Mas em 2013 o resultado foi negativo -0,2% a.a. embora em dezembro a rentabilidade tenha sido positiva (conforme o slide 6 - vide abaixo a reprodução do texto nele constante).

"No mês de dezembro os investimentos da Petros apresentaram rentabilidade positiva de 3,72%, devido principalmente aos segmentos de Renda Variável e Investimentos Estruturados. No segmento de Renda Variável, a rentabilidade foi positiva em 6,87%, devido ao desempenho da carteira de participações que foi de 8,79%. No segmento Investientos Estruturados, a rentabilidade foi positiva em 5,54% devido ao desempenho dos Fundos de Investimentos em Participação - Private Equity. A participação destes segmentos de 47,93% causou impacto positivo na rentabilidade total da Petros."

A superação histórica da meta atuarial não se reflete obrigatoriamente na curva de resultados (quadros 11 e 12 - déficit ou superávit) porque há necessidade, além de superar a meta atuarial, que o volume de recursos investidos - provisões constituídas - seja igual ou maior que as provisões matemáticas.

Prova disso é o registrado no período de 2002 a 2007, quando a rentabilidade dos investimentos foi superior a meta atuarial, mas a grande ausência nos ativos do Plano do valor da dívida das patrocinadoras do sistema Petrobras provocou longo período de registro de deficits técnicos, somente superado em 2008 com a contabilização do compromisso com vencimento no longo prazo.

Nos 11 e 12 e fica demonstrado que a linha vermelha que representa as "reservas constituídas" quando abaixo da verde que representa as "provisões matemáticas" a indicação é de deficit. É possível observar que a tendência ao final de 2013 é de recuperação se a conjuntura econômica do país melhorar.

Nos 19 (anual até 2012) e 20 (mensal em 2013) as trajetórias históricas dos resultados do Plano Petros do Sistema Petrobras (linha azul) e do consolidado (linha vermelha).

Nos 7 e 8 é demonstrado que a Petros já teve deficits técnicos muito superiores ao apresentado em 2013 o que comprova que não há nenhuma indicação de que existe risco de insubsistência patrimonial equivocadamente alardeada. Essa afirmação está documentada pela apuração do fluxo de caixa para os próximos trinta anos, cujos resultados apresentados podem ser alterados se as premissas para apuração das provisões matemáticas for a que consideramos corretas, entretanto mão em grau que altere substancialmente as necessidades de caixa apurados pelo método ALM mencionado.

Os quadros de 23 a 30 expressam o acompanhamento do pagamento mensal de compromissos podendo ser observado que a soma das contribuições + o resultado dos investimentos alocados para custeio do Plano superou o desembolso indicando uma tendência positiva.

Pelos quadros 31 a 54 os investimentos alocados aos planos analisados que sofrem influência da conjuntura econômica e por isso, os mesmos, de modo geral, geraram rentabilidade positiva em 2012 e negativa em 2013.

* Paulo Teixeira Brandão é Conselheiro Deliberativo da PETROS e diretor jurídico da FENASPE e da AEPET.

segunda-feira, 10 de março de 2014

Conselheiros eleitos da Petros vão à Previc






Os conselheiros eleitos da Petros, indicados pelo CDPP - Comitê em Defesa dos Participantes da PETROS - estarão no dia de hoje - 10 de março - visitando em comitiva a sede da Superintendência de Previdência Complementar, PREVIC. Esta visita é para tratar da seguinte pauta: parecer do Conselho Fiscal da Petros, ano base 2013; processo de Separação de Massas do Plano Petros do Sistema Petrobrás; multipatrocínio da Petros; Fundos Individuais de Retirada dos participantes dos Planos Petros Copesul e Petros PQU e mudança do Estatuto da Petros.
Estarão compondo esta comitiva os seguintes conselheiros eleitos: Epaminondas de Souza Mendes, Fernando Leite Siqueira, Paulo Teixeira Brandão, Ronaldo Tedesco Vilardo e Silvio Sinedino Pinheiro. Os conselheiros Agnelson Camilo da Silva, Emídio Rebelo Filho e Marcos André dos Santos não poderão estar presentes por compromissos assumidos anteriormente.
Segundo o conselheiro Ronaldo Tedesco, esta iniciativa é parte da estratégia de defesa dos interesses dos participantes ativos e assistidos da PETROS aprovada no Congresso Anual da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) e no Congresso Nacional da Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Anistiados do Sistema Petros e Petrobrás. “Estaremos nos próximos dias divulgando a todos os participantes da Petros o conteúdo da documentação entregue à PREVIC em Brasília no dia de hoje”, disse Ronaldo Tedesco.

quarta-feira, 5 de março de 2014

Separação de massas em debate



SEPARAÇÃO DE MASSAS E CISÃO DO PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS - BD

Um texto de Paulo Teixeira Brandão *

O chamamento para o debate deste tema "separação de massas" é muito oportuno porque é fundamental que se tenha conhecimento claro sobre e este assunto, pois separação de massas nunca foi problema. O problema é usarem a separação de massas para tentar promover uma imoral "Cisão do Plano". 
A meu ver, esse debate pode ser divido em duas partes. 
A primeira nos remete a origem da criação do Plano de Benefícios Definidos, criado para os empregados da Petrobras na forma de mutualismo (um por todos e todos por um - seguro coletivo) e no regime de "capitais de cobertura", depois transformado para de "capitalização".
O Plano de Benefícios se confundia com a própria Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros, criada em 1970 para administra-lo. Na ocasião só existiam os "mantenedores beneficiários" (hoje participantes e assistidos) e uma única patrocinadora a Petrobras intitulada de "Instituidora". 
Essa foi a forma encontrada pela Petrobras para tentar reparar o dano que em 1965 causaram aos trabalhadores retirando direitos dos empregados da Petrobras de receberem ao se aposentarem o correspondente ao que recebiam antes de se aposentar.
Como no intervalo entre 1965 e 1970 alguns empregados da Petrobras se aposentaram sem ter direito a qualquer outro benefício a não ser o oficial recém criado em 1966 - INPS (hoje INSS), porque o governo militar acabou com o IAPI ( Instituto de Aposentadoria Pensão dos Industriários), foi, então, criada a primeira massa denominada de pré-existentes. Para pagar um pequeno benefício para estes, pois não teriam como ingressar na Petros ainda em gestação, foi aportado recursos pela Petrobras na fase de implementação da Fundação.
Outras massas foram criadas nesta época são: a dos "fundadores" é a dos "pré-70" estes a dos empregados da Petrobras que se filiaram a Petros em 1970. Para se responsabilizar pelos pagamentos dos benefícios dos Pré-70, até a morte do último de seus dependentes, a Petrobrás assinou compromisso irrevogável e irretratável em julho de 1996. Assim, essa massa (cerca de 20.000) sejam repactuados ou não repactuados têm seus benefícios garantidos, com ou sem cisão do Plano de Benefícios Definido.
A Petrobras colocou suas subsidiárias e a própria Fundação Petros como patrocinadoras do único Plano Petros de Benefícios Definidos e, por consequência, como contribuintes, igual a ela.
Na oportunidade da criação do Plano BD e da Fundação não havia legislação que disciplinasse a matéria - planos fechados de previdência privada - mas em 1977 surgiu a Lei 6435 e o Plano de Benefícios Definido da Petros, e a própria Fundação, foram obrigatoriamente enquadrados, passando para o regime de "capitalização" e os compromissos das patrocinadoras, tornados expressos. 
Fruto desse enquadramento foi firmado definitivamente (vigorando até hoje) que as contribuições dos participantes e dos assistidos são fixas (definidas de forma escalonada em partes "minorante, mediante e majorante") e que a contribuição das patrocinadoras  para o mutuo coletivo, ou seja: para o monte global e não para os seus empregados participantes individualmente na forma variável
Esta forma variável de contribuição das patrocinadoras  deve ser apurada a cada final de exercício, em percentual das folhas de pagamento dos empregados, capaz de gerar o correspondente valor para cobrir eventual deficit atuarial apurado na reavaliação anual. Assim sendo, é inaceitável que as patrocinadoras não sejam responsáveis pela cobertura do Plano de Benefícios Definido que os não repactuados têm direito. 
É clara a responsabilidade da Petrobras e demais patrocinadoras do Plano de Benefícios Definidos pela cobertura de qualquer deficit técnico. No caso da Petros, além dessa determinação legal, foi introduzido em 1984 o inciso IX do artigo 48 do Regulamento do Plano até hoje o mesmo para os participantes e assistidos que  não repactuaram.
Aos que repactuaram e optaram por uma condição nova com base na vigência das Leis Complementares 108 e 109, a divisão paritária da cobertura de possíveis deficits atuariais, dividindo com as patrocinadoras, passou a ser discutível.
A mesma Lei 6435/77 determinou que todas as patrocinadoras e a própria Fundação Petros transformada em multipatrocinada e, também, uma das patrocinadoras do Plano BD, assinassem  Acordo de Adesão, aderindo com coresponsabilidade pela manutenção do Plano de Benefícios Definidos, cuja   responsabilidade recorrente é da União controladora da Petrobras. Isto aconteceu quando o governo extinguiu a Interbras e a Petromisa, patrocinadoras que participaram daquele contrato de adesão, pois a conta foi apresentada à União para o Tesouro pagar.
A segunda trata das diversas mudanças geradoras de novas massas que o Plano Petros de Benefício Definido acolheu ao longo desses 43 anos de existência, sendo que todas as mudanças quando vantajosas para participantes e assistidos existentes na data das efetivadas mudanças se incorporam aos seus direitos adquiridos.
As mudanças geraram as outras massas: pré-78, 78/79, pós-79, pré-82, pós-82, pré-84, pós-84, os que aderiram a mudança dos percentuais da formação da contribuição em 1991, os não que aderiram. E, finalmente: repactuados e não repactuados.
Concluo para debate:
Nenhum problema há na convivência de todas essas diversas massas, porque o Plano de Custeio que nunca foi alterado, a não ser por parte das patrocinadoras do Sistema Petrobras que passou suas contribuições normais para a forma paritária com a soma das contribuições fixas de participantes e assistidos, mas mantendo a responsabilidade de cobertura através de contribuições extras
O mesmo patrimônio coletivo e indivisível, formado nesses 43 anos pela contribuição das patrocinadoras e dos participantes e assistidos pelo regime mutualista de capitalização, a todos deve garantir os benefícios. 
A massa dos Pré-70 tem como fonte de recursos separada: a soma das contribuições dos seus participantes e assistidos (sejam repactuados ou não repactuados) e mais aportes de exclusiva responsabilidade da Petrobras e patrocinadoras do mesmo Grupo Econômico.
Então o que deve nos preocupar e lutar para não permitir sua efetivação é a ilegal tentativa de cisão do Plano de Benefícios Definido em dois, sendo um para os repactuados e outro para os não repactuados, porque rompe principio fundamental do mutualismo, básico em plano coletivo, na tentativa de dividir em cotas um patrimônio que é indivisível e que tem pesos diferentes de compromisso de cobertura, caso  essa criminosa cisão aconteça por homologação da  dita autoridade governamental competente (?).
O objetivo dessa criminosa tentativa de cisão, promovida pela FUP, é criar a divisão do patrimônio coletivo de forma proporcional aos percentuais das massas de repactuados e não repactuados, sem considerar que entre eles existem Pré-70 e que o custeio da massa de não repactuados é bem maior que as dos repactuados, pois o crescimento dos benefícios se dá de forma desigual.
Está amplamente comprovado, com aval da Justiça, em processos transitados em julgado, que os repactuados perderam, e estarão perdendo para futuro, uma boa parte do poder aquisitivo de seu benefícios, reajustados apenas pelo IPCA e somado a benefício oficial em tendência a redução sem ganho real.
Aos não repactuados, comprovado está que têm direito a manutenção do seu poder aquisitivo de forma paritária com as valorizações das tabelas salariais das patrocinadoras.
Portanto, não esperem que, por absurdo, os não repactuados aceitem esta forma indecente de separação em cotas com base em percentuais proporcionais apurados de forma equivocada pela apuração de reservas matemáticas maquiadas e sem considerar desde 1985 a projeção de ganho real que os sindicatos conquistam para os ativos através dos Acordos Coletivos.
O debate é: se a existência de diversas massas nunca  causou problema para o Plano de Custeio do Plano BD, porque e o que acontecerá se a cisão ocorrer da forma como estão pretendendo. 
O que não pode acontecer de forma alguma é a ilegal cisão do Plano de Benefícios e, principalmente, a forma desproporcional da divisão em cotas do patrimônio coletivo indivisível, previsto no crime urdido pela FUP ao tentar esconder a enganação coletiva que foi a repactuação que promoveram, ou que a cisão seja homologada pela autoridade (petista) governamental, dita competente.

* Paulo Teixeira Brandão - Conselheiro Deliberativo da PETROS - Eleito
Diretor Jurídico da FENASPE e da AEPET.