quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Conheça os candidatos indicados pelo CDPP às Eleições PETROS 2011

Eleições PETROS 2011 nos dias 16 a 29 de Setembro

Caros participantes,
A Direção da PETROS acabou com o VOTO POR CORRESPONDÊNCIA para facilitar a vida dos seus candidatos. Mas nós vamos juntos mostrar que A PETROS É NOSSA!
Estamos apresentando as candidaturas de companheiros comprometidos com a defesa dos interesses dos participantes e sem nenhum tipo de compromisso com qualquer Governo, patrocinadora ou partido político. Nosso desafio é garantir a unidade dos participantes da PETROS em defesa dos seus interesses. Ativos e assistidos, repactuados ou não: A PETROS É NOSSA!
Comitê em Defesa dos Participantes da PETROS - CDPP

Chapa de Assistidos ao Conselho Deliberativo

Brandão

Paulo Teixeira Brandão, petroleiro, aposentado, admitido em 1961 na REDUC e em 1972 na Petrobrás Distribuidora. Bacharel em Direito. Autor do livro Em Defesa dos Fundos de Pensão. Na Petros  foi Diretor, Presidente do Conselho Fiscal e atualmente Conselheiro Deliberativo Eleito.

Siqueira

Fernando Siqueira, engenheiro, aposentou-se em 1995. Presidente da AEPET em seu quinto mandato. É o atual presidente do Conselho Fiscal da PETROS e vice-presidente do Clube de Engenharia. Foi Conselheiro Deliberativo eleito. Defende o Plano PETROS do Sistema PETROBRÁS para TODOS.

Chapa de Ativos ao Conselho Deliberativo

Clarckson

Clarckson Messias, sergipano, 54 anos, formado em Ciências Contábeis. Está na Petrobrás desde 1978. Trabalha como Técnico de Contabilidade. É dirigente sindical da Federação Nacional dos Petroleiros - FNP para unir novos e antigos, ativos e aposentados. A PETROS É NOSSA!

Marcos André

Marcos André, 37 anos, participante do Plano PETROS 2, com cinco anos de Petrobrás, é Técnico de Suprimento. Formado em Ciências Contábeis na Federal da Bahia. É acadêmico de Direito. Diretor do SRQP/Bahia luta contra o sindicalismo pelego praticado pelos atuais dirigentes da FUP.

Chapa de Assistidos ao Conselho Fiscal

Epaminondas

Epaminondas de Souza Mendes, trabalha na Petrobras desde 1957. Fundador da Petros. Desde 1989 é dirigente da ASTAPE/BA; Técnico de Máquinas e Motores. É graduado em Teologia. Tem sido suplente de Yvan Barretto como Conselheiro Deliberativo Eleito da PETROS nos últimos 8 anos.


Emidio


Emidio Rebelo Filho, bacharel em Direito, Técnico em Contabilidade, graduado em Administração e Relações Humanas. Entrou na Petrobras em 1956, foi chefe do Setor de Pessoal, da Divisão Administrativa e da Divisão de Relações Industriais da RENOR. Fundador da PETROS, inscrição 005.

Programa das Chapas do CDPP

Trabalhar pelo aperfeiçoamento dos planos de benefícios sem prejudicar direitos coletivos. Manutenção irrestrita dos direitos adquiridos dos ativos e assistidos. Fiscalizar a gestão dos patrimônios individuais e dos coletivos e solidários, visando o cumprimento dos compromissos assumidos com os participantes. Lutar para manter o caráter previdenciário da PETROS. Defesa intransigente dos direitos dos participantes dos planos em retirada de patrocínio. Defesa dos direitos de todos os participantes (repactuantes ou não) do Plano PETROS do Sistema Petrobrás e do Plano PETROS 2. A PETROS É NOSSA!

Comitê em Defesa dos Participantes da PETROS - CDPP

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

BRASKEM - RETIRADA DE PATROCINIO - VITORIA DOS APOSENTADOS - REVOGADA A LIMINA

por César Vergara de Almeida Martins Costa


Tenho a satisfação de comunicar que na data de ontem foi a julgamento o Conflito de Competência 114.865-DF. Trata-se de conflito interno, ou seja, conflito no qual o STJ decide qual a Seção do Tribunal (1 ou 2ª) é competente para julgar o conflito de competência originário (Conflito 108.690-RS) suscitado pela Braskem. Ocorre que o Relator do Conflito interno (Min. Falcão) havia concedido liminar em Medida Cautelar interposta pela Braskem designando como Juízo provisório para o julgamento das questões urgentes a 6ª Vara Federal de Porto Alegre e suspendendo a eficácia de todas as liminares que impediam a retirada de patrocínio. Embora o Conflito de Competência originário dissesse respeito às ações movidas pelo Sindipolo e outras que tinham por objeto "desconstituir a separação de massas" e "anular atos da SPC", infelizmente, por ardilosa manobra da Braskem, a liminar concedida pelo Min. Falcão  atingira as ações sob patrocínio de meu escritório, obrigando-me a interpor três Agravos Internos.


Depois de intenso trabalho na entrega de Memoriais aos Ministros do STJ, tive a oportunidade de realizar a sustentação oral no julgamento de ontem, tendo obtido êxito com a revogação da liminar concedida pelo Min. Falcão. Como os clientes que representamos não são partes citadas no conflito originário, sua presença neste "embróglio" se dava exclusivamente, por força da liminar agora revogada. Isso significa que todas as liminares que havíamos obtido nas Varas de Canoas estão novamente em vigor, ou seja, voltaram a valer as determinações de que a Braskem somente retire o patrocínio do Plano Petros depois de realizar o aporte dos recursos necessários aos benefícios vitalícios já concedidos e a conceder. 

Quanto ao julgamento do Conflito Interno, esclareço que foi o mesmo suspenso por força do pedido de vista realizado pela Ministra Nancy que foi muito sensível à situação dos aposentados e manifestou sua preocupação em diferenciar as causas que estavam sendo indevidamente "reunidas"(tratadas como se fossem idêncticas) pela liminar revogada. Além disso foi designada a 1ª Seção do STJ para julgamento das questões urgentes pertinentes ao Conflito Interno. estas duas questões, no momento, não atingem os processos que patrocinamos pois, como já esclarecido, nossa presença só se dava pela eficácia da liminar agora revogada. Na prática, fomos excluídos do Conflito!

Saliento que na sustentação oral proferida tive a oportunidade de pontuar as diferenças essenciais entre as ações que foram ajuizadas pelo escritório e aquelas do Sindipolo e, igualmente, deixar clara a artimanha e a má-fé da Braskem. Estiveram presentes, ainda, realizando sustentação oral, o advogado do Sindipolo e a advogada da Braskem.

O próximo passo será noticiar nos autos das reclamatórias trabalhistas a revogação da liminar e pedir o imediato prosseguimento dos processos em caráter de urgência. Importa frisar que tão logo sejam proferidas as sentenças de mérito não poderá mais a Braskem suscitar qualquer Conflito de Competência. 

Com a certeza do dever cumprido, envio-lhe as mais cordiais saudações, solicitando o repasse da presente a todos os associados que são clientes do escritório.

Att.

César Vergara de Almeida Martins Costa

VERGARA MARTINS COSTA, TROGLIO E SANVICENTE ADVOGADOS
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sábado, 30 de julho de 2011

CDPP lança candidatos às eleições da PETROS

Unindo todas as entidades que defendem os interesses dos participantes da PETROS


A Reunião do CDPP realizada no dia 28 de julho na Sede do Sindipetro RJ contou com a participação de mais de 30 lideranças nacionais, de diversas entidades representativas dos participantes, a saber: AEPET, AMBEP, APAPE, ASTAPE/BA, ASTAPE/RJ, SINDIPETRO AL/SE, SINDIPETRO LP, SINDIPETRO PA/AM/AP/MA, SRQP-BA, FNP e FENASPE. Estiveram presentes também os Conselheiros Eleitos Agnelson Camilo, Epaminondas Mendes, Paulo Brandão, Roberto Ribeiro, Ronaldo Tedesco e Yvan Barretto.
Na ocasião foi debatida a implementação da estratégia aprovada pelo CDPP no último período (cujo balanço resumido apresentaremos a parte) e a estratégia de apresentação de Chapas para concorrer ao Processo Eletivo da PETROS 2011.
O balanço do CDPP foi apresentado pela Coordenação, sendo aprovados o Programa e a Carta Compromisso dos candidatos do CDPP. A estratégia apresentada pela Coordenação foi aprovada pelo Comitê, que aprovou ainda a apresentação dos nomes dos seguintes companheiros como candidatos nas próximas eleições da PETROS: Paulo Brandão (titular) e Fernando Siqueira (suplente) para concorrer à vaga de assistidos ao Conselho Deliberativo, Clarckson Messias (titular) e Marcos André (suplente) para concorrer à outra vaga ao Conselho Deliberativo e Epaminondas Mendes (titular) e Emídio Rebelo Filho (suplente) para concorrer à vaga de assistidos ao Conselho Fiscal.
Consideramos tal acordo entre as entidades participantes do CDPP uma vitória dos participantes da PETROS que souberam construir o consenso entre os diversos pensamentos existentes no interior do Comitê, sem que as indicações do CDPP privilegiassem interesses partidários ou outros, estranhos aos participantes.
Tal consenso foi construído com maturidade e sem atropelos, embora sabemos que não necessariamente represente a vontade de todos, mas o que foi possível construir unitariamente para derrotar a política da FUP de entrega de direitos dos participantes.O consenso acordado entre os presentes firmou um compromisso
nacional para derrotar a FUP e seus candidatos.
Temos a responsabilidade de vencer nas três vagas que serão disputadas (duas no Conselho Deliberativo e uma no Conselho Fiscal). Só poderemos fazer frente a este desafio se os setores que se sentirem desprestigiados neste momento souberem hierarquizar os interesses dos participantes da PETROS acima dos seus interesses político-partidários individuais ou coletivos.
Está em jogo o futuro da PETROS e dos participantes da PETROS. A hora é de união em torno do projeto estratégico que apresentamos neste momento. Cada companheiro ou grupamento terá esta responsabilidade também. E que crescerá na medida em que a direção da PETROS e a FUP juntas se beneficiem do Fim do Voto por Correspondência em prejuízo dos participantes e assistidos.
Nosso desafio é enorme. Mas é também superável pela união dos que se consideram no campo dos defensores dos participantes. Temos grandes chances de vencer se nos unirmos acima dos interesses individuais ou de grupos.
Todas as entidades participantes do CDPP já cunharam este compromisso no dia 28, assim como os candidatos que serão apoiados por todos nós. Esperamos que todos se empenhem ao máximo nesta empreitada.
A PETROS É NOSSA! E nós, participantes, vamos demonstrar isto no voto e na luta.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

A PETROS É NOSSA!

          No dia de hoje, 19 de julho, mais de uma centena de manifestantes atendeu ao chamado do Sindipetro RJ, da FNP - Federação Nacional dos Petroleiros - e da FENASPE - Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Anistiados do Sistema PETROS e PETROBRAS e do CDPP - Comitê em Defesa dos Participantes da PETROS - participando de um ATO DE PROTESTO  em frente ao prédio da PETROS contra o FIM DO VOTO POR CORRESPONDÊNCIA nas eleições da PETROS.
         Durante o ATO foi entregue o documento abaixo reproduzido ao Presidente da PETROS, Luis Carlos Afonso que recebeu uma comissão de manifestantes.
          As entidades participantes do CDPP estão providenciando medidas jurídicas para impedir este novo ataque aos participantes que tem um único objetivo: acabar com a democracia na Entidade, prejudicando os participantes, em especial aposentados e pensionistas.
A PETROS É NOSSA!

Ao Sr. Presidente da Petros,
Luis Carlos Afonso.
            Os participantes da Petros, presentes nesta manifestação, em 19/07/2011, repudiam as recentes decisões tomadas pelos Conselheiros indicados pela Patrocinadora, propostas pela atual Diretoria Executiva da Fundação, principalmente a discriminação para com os aposentados e pensionistas, com a retirada de voto pelo correio, que segundo o Presidente do CD, é para diminuir os custos das eleições. Com base nessa argumentação, a PETROS deveria pagar administrativamente as decisões do TST referentes aos níveis de 2004, 2005 e 2006, pois isso sim aumenta os custos da PETROS, com a contratação de escritórios de advocacia para agirem contra os Participantes, assistidos e pensionistas.
            Os Participantes estão apoiando os Conselheiros Eleitos, nossos representantes legais junto à PETROS, por não terem concordado com as decisões tomadas, principalmente a eliminação do voto por correspondência nas próximas eleições da PETROS e por ter sido uma agressão aos assistidos, inclusive, se retirando da reunião em protesto explícito contra as atitudes antidemocráticas dos representantes da patrocinadora e principalmente do Presidente do Conselho Deliberativo.
ASSIM, EXIGEM AS SEGUINTES MEDIDAS IMEDIATAS:
1) VOTO por correspondência para as eleições (Correio);
2) Reajuste nos benefícios PETROS dos níveis referentes aos Act’s de 2004/05/06, administrativamente, conforme determinações judiciais transitadas em julgado;
3) Pagamento dos percentuais referentes à RMNR, dos Act’s de 2007/08/09/10;
4) Eliminação da Tabela Congelada estabelecida no Act de 2006;
5) Estender para os companheiros do grupo 1978/1979 e para as pensionistas, as revisões nos seus benefícios, nos mesmos parâmetros dos companheiros que repactuaram;
6) Reajuste dos Assistidos pelo real aumento dos Ativos;
7) Eleição em 2011, também para membro da Diretoria da PETROS;
8) A saída do Presidente do Conselho Deliberativo da PETROS.

               Assinam também esse MANIFESTO, a FENASPE e a FNP.

sexta-feira, 1 de julho de 2011


As Mudanças nas Regras Eleitorais na Petros

O dia 29 de junho de 2011 deve ser marcado na história como aquele em que a patrocinadora Petrobrás, através de seus representantes indicados no Conselho Deliberativo da Petros, cometeu mais uma agressão ao direito dos participantes, em especial dos assistidos - aposentados e pensionistas.

Trata-se da eliminação do voto por correspondência para as próximas eleições na Petros, e outras modificações introduzidas do Regulamento Eleitoral que na avaliação dos Conselheiros Eleitos, representantes dos participantes, trata-se de uma atitude antidemocrática porque nas últimas eleições a maioria dos votos dos aposentados e pensionistas foi através da cédula de votação enviada pelo correio.

Podemos, inclusive, interpretar como uma forma de tentar evitar que os candidatos que vierem a ser indicados pelo CDPP (FENASPE E FNP), sejam eleitos com esmagadora quantidade de votos, maior do que tem acontecido nas duas últimas eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal.

Essa esdrúxula decisão não contou com o apoio dos Conselheiros Deliberativos Eleitos que tudo fizeram, em várias reuniões do Colegiado, para o encaminhamento contrário desse assunto, onde defenderam com veemência a manutenção do direito adquirido dos participantes em especial aposentados e pensionistas que sabidamente têm dificuldade para exercer seu voto pela Internet ou pelo telefone, além da desconfiança que têm no voto através desses mecanismos que muitos acham sujeito a manipulação.

Quando da última reunião informal onde o assunto foi tratado, foi tentado pelos três Conselheiros eleitos que os Conselheiros representantes das patrocinadoras entrassem em acordo entre eles para que essa agressão não se consumasse e eles se comprometeram a tentar obter da patrocinadora, que define os votos pessoais deles, a possibilidade de manter a regra eleitoral que orientou as últimas eleições.

Quando da deliberação final da matéria na reunião do dia 29 próximo passado, os Conselheiros Eleitos: Paulo Teixeira Brandão, Ronaldo Tedesco Vilardo, Yvan Barretto de Carvalho e os suplentes presentes: Agnelson Camilo e Epaminondas Mendes, em acordo prévio, decidiram que se os representantes da Petrobrás mantivessem a intenção de eliminar o voto pelo correio e demais alterações consideradas prejudiciais aos assistidos, não participariam da decisão pois se retirariam do recinto em represália e só assinarão a Ata da reunião, na qual outros itens foram deliberados, se constar essa demonstração explícita de revolta.

Assim sendo, o Conselheiro Yvan Barreto ficou incumbido de informar aos demais Conselheiros representantes das patrocinadoras essa decisão coletiva dos representantes dos participantes.

Quando, então, o presidente do Conselho anunciou a deliberação do item da pauta correspondente, o Conselheiro Yvan Barretto de Carvalho, conforme a orientação do grupo representante dos participantes presentes (titulares e suplentes), informou, verbalmente, a decisão e todos, ao mesmo tempo, se retiraram da sala onde se realizava a reunião, em sinal de total repúdio à proposta que seria fatalmente aprovada por voto de desempate do representante das patrocinadoras que preside o Colegiado.

Portanto, o dia 29-06-11 deve ser considerado como de grande vergonha para uma empresa que deve seu desenvolvimento aos que hoje mereciam ter um envelhecimento sem as agressões que têm sofrido.

Agora, cabe aos participantes, principalmente os aposentados e pensionistas, darem uma forte demonstração de que não aceitam essa discriminação e se mobilizem para nas próximos eleições, seguindo as orientações das lideranças das Associações e Sindicatos que compõem o CDPP, votarem em massa nos candidatos indicados e, assim, de uma vez por todas, mostrarem aos representantes das patrocinadoras, e pelegos, a quem pertence a PETROS, derrotando mais uma vez àqueles cúmplices das covardias praticados pelo patronal.


Paulo   Brandão
Conselheiro Deliberativo da Petros - Eleito
Diretor da Apape e da Fenaspe


segunda-feira, 27 de junho de 2011

Sobre as mudanças estatutárias

Já está circulando pela Internet um resumo sobre as mudanças no Estatuto da PETROS e do Regulamento Eleitoral para as próximas eleições.
Não havíamos nos pronunciado antes porque a deliberação do Regulamento Eleitoral ainda não foi
concluída. E existe ainda pendente uma questão referente à periodicidade das futuras eleições para
membros da Diretoria Executiva. Entretanto, em face da publicação mencionada, informamos que estamos aguardando a realização de uma próxima reunião na qual o Regulamento Eleitoral será estabelecido pelo
Colegiado Deliberativo.
Com relação ao Estatuto a redação deliberada foi enviada para aprovação das patrocinadoras, conforme a legislação. A redação do novo Estatuto da Fundação teve uma grande parte aprovada por unanimidade dos
membros do Conselho e alguns artigos aprovados por voto de desempate da presidência, em razão de não aprovação pelos Conselheiros representantes dos participantes.
Por iniciativa dos Conselheiros Eleitos, foi aprovado por unanimidade modificação que assegura a instrução e deliberação de propostas de autoria dos representantes dos participantes que antes dependia da concordância de, pelo menos, um representante das patrocinadoras.
Outra conquista foi a aprovação de mudança proposta pelos Conselheiros Eleitos que obriga em 120 dias da data da homologação da nova redação do Estatuto, pela PREVIC, o Conselho Deliberativo aprovar seu Regimento Interno por proposições para compor pauta de reunião em no máximo 90 dias da data da homologação das mudanças do Estatuto.
Os Conselheiros Eleitos pretendem que sejam, então, estabelecidos no Regimento Interno os limites, direitos e deveres dos Conselheiros inclusive no exercício da presidência.
Os artigos que foram aprovados por voto de desempate, porque não contaram com aprovação pelos Conselheiros Eleitos, foram aqueles para os quais apresentaram sugestões de inclusão na redação, a saber:
-Artigo 27, incisoVI - alterar redação do inciso para "após aprovação e parecer do Conselho Fiscal";
-Artigo 28: incluir ao final do artigo a expressão "de acordo com o disposto no seu Regimento Interno";
-Artigo 33, incisos I e II: alterar a redação dos incisos para: "I- examinar e aprovar as demonstrações contábeis mensais da Petros" - "II - examinar aprovar e emitir parecer sobre as demonstrações contábeis anuais da PETROS, sobre as contas e sobre os demais aspectos econômico-financeiros dos atos da Diretoria Executiva"; -Artigo 34:incluir ao final do artigo a expressão " de acordo com o disposto no seu Regimento
Interno";
-Artigo 38, inciso I: incluir ao final do Inciso I o texto "devendo ser participante dos planos patrocinados por esta patrocinadora com no mínimo 5 anos de contribuição para o plano";
- inclusão de parágrafo único no artigo 38 com o seguinte texto: "esse requisito poderá ser superado se o resultado da votação obtiver maioria no Conselho Deliberativo";
-Artigo 78, incisos I e II: eleição imediata de 2 (dois) diretores ou 1 (hum) ,mas sempre coincidindo com as eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal; e
- inclusão de texto no capítulo que trata das disposições transitórias para que a deliberação do Regimento Interno do Conselho Deliberativo ocorra com no mínimo 4 votos pelo Conselho Deliberativo.
Foi tentado, portanto, a determinação de que o presidente da Diretoria fosse um petroleiro, deixando a possibilidade de ser um não petroleiro, desde que tenha aprovação da maioria dos Conselheiros. Também tentamos dar ao Conselho Fiscal o poder de "aprovar" as contas e que o Conselho Deliberativo somente aprove as demonstrações financeiras após aprovação, ou não, pelo Conselho Fiscal.

terça-feira, 7 de junho de 2011

O que é publicado nem sempre é verdade

Um Artigo de Paulo Teixeira Brandão*


Caros participantes da PETROS,


O uso ditatorial da comunicação foi técnica usada, também, pelos nazistas para iludir o povo alemão e se baseia na publicação de mentiras repetidamente em veículos de informação oficial, controlados apenas pela  corrente política dominante, com uso de pompa e ostentação gráfica, de forma a transformá-las em verdades.
A Revista da PETROS não publica as centenas de decisões favoráveis aos participantes que são obrigados a promover ações judiciais para obter o que de direito devem receber.
Se publicasse ficaria estampada a propaganda enganosa que fazem para tentar reduzir a avalanche de ações, principalmente, aquelas referentes aos reajustes anuais com base no Regulamento do Plano cujas vitórias estão promovendo a verdadeira comparação vantajosa dos ganhos de quem "não repactuou" e em relação àqueles que "repactuaram" e ainda não promoveram as ações de "nulidade da repactuação" que, também, em número centenário já povoam os tribunais do pais.
Recentemente a Caixa Econômica Federal desistiu de promover recursos procrastinatórios junto ao Supremo Tribunal Federal - STF e se a Petros fizesse o mesmo, não litigando de má fé, ou o presidente do Conselho Deliberativo colocasse em pauta a proposta dos Conselheiros Eleitos para acabar com  prática fraudulenta  e estender a todos que não repactuaram os mesmos direitos alcançados pela categoria   junto ao Poder Judiciário Trabalhista, a mentira repetida, "que tem pernas curtas", ficaria logo escancarada.
Não publicam porque confessarão a burla, porque a diferença de reajustes será sempre favorável ao participante "não repactuado" se a Petros cumprir corretamente o que determina o Artigo 41 do RPB e a Resolução 32B.
Por que a revista não publica uma planilha contendo de um lado os direitos adquiridos mantidos  pelos "não repactuados" e os poucos direitos que sobraram das mudanças provocadas pela "repactuação" enganosa para os "repactuados"?.
Cabe aqui lembrar a frase símbolo da nossa luta: "Nem de brincadeira se deve falar em vender direitos adquiridos.  Essa é a minha rígida e inflexível posição. Adauto Coutinho."
Por que não publicam que os "repactuados" não pertencem mais a um plano de complementação do benefício oficial e se a variação  do INSS afetar seu benefício global, ou o IPCA for manipulado pelo governo, que o participante nunca mais terá a cobertura da diferença paga pela Petros?  Nunca mais mesmo, porque nem direito a reclamação judicial terão.
O direito a reclamação judicial caberá sempre ao "não repactuado" e a seus dependentes.
Isso fica demonstrado categoricamente pela eliminação no contracheque do repactuado do índice ISBo nívelo salário básico,o valor do INSS e o valor da suplementação Petros consequente.
Porque a "revista" que não é dos participantes, mas tão somente da Adminstração, não publicou na íntegra os votos dos Conselheiros Eleitos (Conselho Fiscal e Deliberativo) que desaprovaram os números apresentados nas demonstrações financeiras, mais uma vez.
Se o fizesse, cumprindo o dever de informar corretamente, poderiam os participantes entender porque a entidade nos meses de nov/2008, nov/2009 e nov/2010 apresentou déficit atuarial e nos meses de dez/2008, Dez/2009 e Dez/2010, apresentou os milagrosos superávits, com direito a propaganda ufanista na "revista"  com o objetivo de tentar que todos acreditem que o tal "acordo de obrigações reciprocas" (recíprocas entre apenas eles e não entre nós todos) não foi o fiasco que promoveu o calote da dívida da Petrobrás e a retirada enganosa de direitos dos repactuados e não promoveu estabilidade coisa nenhuma ao Plano Petros BD.
Isso só ocorrerá, como os Conselheiros demonstram em seus pareceres, quando a Petrobrás realmente aportar na Petros ( e não prometer para não fazer)  o real valor da dívida cujo calote foi promovido pelo "acordo de obrigações recíprocas deles".
Reproduzo abaixo um exemplo recente que demonstra o fracasso da tentativa da propaganda enganosa.
Trata-se de mais uma recente  retumbante vitória judicial conquistada por participante perante o Tribunal Superior do Trabalho -TST.
Vamos todos continuar na luta para acabar com este resto de procedimento desastroso herdado da Administração passada, acreditando que a nova presidência da diretoria consiga rever a forma como são produzidas as matérias e, inclusive, possa pensar em mudar o título da publicação mencionada para Revista dos Participantes da Petros. 
- Reprodução de decisão favoravel  ao participante pelo TST
De: Emanuelle Santos & Advogados Associados <advocacia@emanuelle.adv.br>
Secretaria da Sétima Turma Acórdão Processo Nº RR-409600-89.2008.5.09.0594 Relator Min. Delaíde Miranda Arantes Recorrente(s) Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros Advogado Dr. Gilda Russomano Gonçalves dos Santos Recorrente(s) Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras Advogado Dr. Tales David Macedo Recorrido(s) Guilherme Nissen e Outros Advogado Dr. Emanuelle Silveira dos Santos Recorrido(s) Eraldo Roloff Advogado Dr. Emanuelle Silveira dos Santos Recorrido(s) Ione Maria Ribeiro Advogado Dr. Emanuelle Silveira dos Santos DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer dos recursos de revista. EMENTA : I - RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS 1 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Adoção do entendimento jurisprudencial predominante, que proclama a competência desta Justiça Especializada para apreciar e julgar reclamações que envolvam benefícios de complementação de aposentadoria originados no contrato de trabalho. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. 2 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME. CONCESSÃO DE VANTAGEM SALARIAL POR ACORDO COLETIVO APENAS PARA OS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO PARA OS INATIVOS. Assentado pela Corte Regional que a Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR - prevista pela Cláusula 35 do ACT 2007/2009, implicou reajuste salarial para a categoria em geral, deve ser estendida aos aposentados e pensionistas por força do art. 41 do Regulamento da Petros. Aplicação por equivalência do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial Transitória n.º 62 da SBDI-1 do TST, no sentido de que ante a natureza de aumento geral de salários, estende-se à complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras, benefício concedido indistintamente a todos os empregados da ativa e estabelecido em norma coletiva, prevendo a concessão de aumento de nível salarial - avanço de nível -, a fim de preservar a paridade entre ativos e inativos assegurada no art. 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS 1 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Conforme já se assentou no julgamento do recurso de revista da Fundação Petrobras de Seguridade Social, não prevalece a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula n.º 333 do TST, e do art. 896, § 4.º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. 2 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. Fundamentada a pretensão em ilegalidade cometida por ambas as reclamadas (Petrobras e Petros), e sendo a citação requerida em face das duas, a condenação solidária não importa em julgamento extra petita. Por outro lado, o debate travado no recurso ordinário acerca da solidariedade se resumiu à existência ou não de nulidade na sentença por extrapolar os limites da lide, de modo que os demais argumentos acerca da ausência de previsão legal ou contratual da responsabilidade configuram inadmissível inovação recursal. Recurso de revista não conhecido. 3 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME. CONCESSÃO DE VANTAGEM SALARIAL POR ACORDO COLETIVO APENAS PARA OS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO PARA OS INATIVOS. Aplicação do entendimento já consolidado através da Orientação Jurisprudencial Transitória n.º 62 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Paulo Teixeira Brandão é Conselheiro Eleito da PETROS, membro da diretoria da APAPE e diretor jurídico da FENASPE