Prezados companheiros do Grupo Nosso Futuro,
Ao tempo que agradecemos o contato para
esclarecimento das dúvidas suscitadas pela Proposta Unificada e também
sugestões de melhorias na mesma, convidamos desde já para que o Grupo Nosso
Futuro venha participar do Fórum em Defesa da Petros, coordenado pela FNP e que
tem hoje a participação de todas as entidades representativas dos participantes
e assistidos dos petroleiros e marítimos.
O Fórum é aberto também para os grupamentos
que, como nós e vocês, tenham o mesmo objetivo, que é defender a Petros dos
ataques que está sofrendo e defender a manutenção do Plano Petros do Sistema
Petrobrás (PPSP) com sua característica original de plano de benefício definido
e, por isso, vitalício.
Importante o estabelecimento das premissas
consideradas no debate, no que nos permitimos em comentar uma a uma das que
vocês nos remeteram, para que possamos inclusive entender a origem das
diferenças que possamos vir a manter.
Nesse sentido, seguem nossos comentários:
Sobre
as Premissas:
ITEM
8.1
Temos acordo a premissa, sendo essa premissa
uma das impulsionadoras de nossa Proposta, que objetiva ganhar tempo para que
as ações ajuizadas possam ser julgadas e os valores repostos ao PPSP.
No entanto, os valores aventados por vocês
ainda não foram calculados, temos somente uma estimativa – a chamada conta de
padeiro, ou ainda baseada nos cálculos feitas por perícia judicial. De qualquer
maneira, falar em valores pode ser errado, visto que esses são decisivos para o
resultado final em relação à nossa luta. Mas nossa convicção é que temos esse
direito e estamos lutando por ele administrativamente e nos tribunais.
Todas as ações que consideramos com perspectiva
de vitória foram ajuizadas pelas
entidades, conforme tem sido divulgado pelas entidades representativas,
cuja a lista das ações de cobrança de dívidas que foram ajuizadas pelas
federações (FENASPE/FNP/FNTTAA/FUP) é a seguinte:
ü Processo: 0099211- 70.2001.8.19.0001 da 18ª Vara do Rio de
Janeiro: Parcela decorrente do AOR – Acordo de Obrigações Recíprocas.
ü Processo: 0248686-75.2016.8.19.0001 ACP visando à
condenação da Petros na obrigação de cobrar da Petrobrás sua cota-parte nas
condenações sofridas nas ações judiciais em que ambas foram condenadas
solidariamente
ü Processo:0247034-86.2017.8.19.0001 ACP visando à condenação
da Petros na obrigação de cobrar da Petrobrás Distribuidora-BR sua cota-parte
nas condenações sofridas nas ações judiciais em que ambas foram condenadas
solidariamente
ü Processo: 385760-74.2016.8.19.0001-22ª Vara do Rio de
Janeiro: Cobrança aportes em decorrência benefícios concedidos aos ativos pelos
reajustes de 2004, 2005 e 2006
ü Processo: 0062009-63.2018.8.19.0001 31ª Vara da do Rio de
Janeiro: Procedimento comum Cobrança de 50% da revisão de benefícios em função
da Política salarial da Patrocinadora referente a condenações em 2.495
processos.
ü Processo 0040677-06.2019.8.19.0001, 31aVara Cível do Rio de
Janeiro: conexão com o anterior
ü Processo 0065359-25.2019.8.19.0001 – 47aVara Cível do Rio
de Janeiro: Saldo da RMNR: Pagamento da dívida decorrente da totalidade do não
recolhimento das contribuições (cota empregado e patrocinadora) previdenciárias
(de julho 2007 e agosto 2011)
Ainda temos batalhado, incansavelmente, nos
ambientes administrativos (Conselho Deliberativo da Petros, Conselho Fiscal, reuniões
do GT, reuniões com a Petrobrás, reuniões com a Previc etc.) onde, temos
mantido a cobrança de diversos itens por solução administrativa.
Solicitamos o envio de informações e
documentações que sustentem outras dívidas que eventualmente vocês considerem
procedente a cobrança judicial pelas entidades para procedermos com o ajuizamentos de novas ações de
cobranças.
ITEM
8.2
Nós temos essa mesma opinião, mas que, ainda,
não é compartilhada pelos companheiros da FUP em sua plenitude, por motivos
óbvios. Mas a ineficácia do AOR se apresenta em um ambiente específico de
desequilíbrio atuarial desfavorável ao PPSP. Isso acontece, em nossa opinião, e
temos demonstrado esse efeito a todos os companheiros, por que o AOR e os consequentes
TCFs (Termos de Compromisso Financeiros que são três: FAT/FC – financeiro,
Pré-70 – atuarial e Diferença de Pensão – atuarial) não foram concebidos para
absorver desequilíbrios atuariais provocados por perdas nos investimentos do
plano.
Nossos estudos apontam que, na medida em que há
perdas nos investimentos, estas não se manifestam no chamado “Patrimônio
Disponível” considerado para o cálculo das dívidas atuariais (Pré-70 e
Diferença de Pensão) desses contratos de dívida (TCFs). Com essa característica
se manifestando nos momentos de déficit técnico, os TCFs atuariais acabam por
prejudicar o plano.
Outro aspecto é o TCF do FAT/FC que foi uma conta
de chegada até o ano de 2001, quando foi instituído o dispositivo legal (LC
108/2001) de que as patrocinadoras não poderiam contribuir com maior valor dos
que os participantes nas contribuições normais, sendo que a chamada paridade
contributiva só foi implantada no PPSP em 2007. Portanto, ainda que adotemos o
critério de raciocínio utilizado pela Petros e a Petrobrás para o FAT/FC, com o
qual não concordamos, há uma diferença a ser mensurada e paga pela Petrobrás,
em função do compromisso assumido pelo FAT/FC, entre 2001 e 2007, pela qual
estamos lutando também.
Ainda que a FUP não concorde com nossa crítica
aos contratos de dívidas (TCFs), ela tem tido uma postura de nos acompanhar e
fortalecer nossos argumentos no que não abale o principal argumento de defesa
do AOR que eles mantém, que é o fato de que o AOR teria colocado contabilmente promessa de dinheiro
no plano. Concordamos em parte com esse argumento, pois o dinheiro que entrou
não foram os R$ 12 bilhões alardeados,
mas os valores iniciais em 2006, como base da promessa de ingresso em 2028 –
cerca de R$ 4 bilhões. É considerado
na contabilidade, mas efetivamente não entrou no plano, embora renda juros
semestrais pelo acordado nos TCFs.
ITEM
8.3
As razões consideradas pela Petros como causas
do déficit técnico do exercício 2015 são as seguintes:
Do quadro
acima destacamos:
- Mudança
na composição das famílias (R$ 5,2 bi): não consideramos correta a opinião
que a mudança da composição das famílias seja considerada de responsabilidade
única e total das patrocinadoras. Ao contrário, elas nada têm a ver com isso. A
Família Real foi apontada pelo Conselho Fiscal em 2004 pela primeira vez. A
responsabilidade das patrocinadoras está no fato de que o apontamento de
inconsistência do cálculo do passivo atuarial e também do cadastro da Petros,
que foi mantido pelos conselheiros eleitos que mantém a independência da
direção da Petros, da Petrobrás e dos partidos políticos ao longo de todos
esses anos e solenemente ignorado pela Petros e pela Petrobrás. Com isso, os
valores que deveriam ter sido recalculados e incorporados ao custeio do plano
há 15 anos atrás, foram incorporados e calculados de uma só vez em 2015,
criando um déficit técnico da ordem de R$ 5 bilhões que poderia ter sido
mitigado se as providências fossem tomadas com diligência e fidúcia quando os
apontamentos foram feitos. Apesar da discussão da gestão da Petros ser de
responsabilidade das patrocinadoras, como veremos adiante, consideramos a
imputação dessa rubrica improvável, pelo menos no momento.
- Retirada
do teto operacional dos 90% (R$ 3,4 bi): também não é de responsabilidade
exclusiva das patrocinadoras, cuja decisão em dezembro de 2015 no Conselho
Deliberativo (CD) criou um novo déficit técnico da ordem de R$ 3,5 bilhões.
Essa inconsistência na concessão dos benefícios vinha sendo apontada por nós
desde 2004, com milhares de ações que foram ajuizadas pelos participantes nos
tribunais, sobre as quais não se tomou nenhuma providência concreta de
verificar o motivo da insatisfação dos assistidos do PPSP. A inércia da Petros
em resolver o problema fez o déficit ser incorporado da mesma maneira, ao final
do exercício de 2015, de uma só vez, agravando a situação do PPSP, como
sabemos. Entretanto, como a responsabilidade da gestão do PPSP é da Petrobrás,
como veremos mais adiante, consideramos ser possível imputar essa responsabilidade
à patrocinadora.
-
Acordo para pagamento de níveis (R$ 3,0 bi): Consideramos
que esse acordo entre a Petrobrás e os sindicatos para a mitigação dos
contingentes judiciais é uma boa prática que deve ser sempre perseguida pela
Petros e pelos participantes. No entanto, apesar disso, entendemos que o
pagamento de níveis aos aposentados é de responsabilidade das patrocinadoras
também.
-
Inflação e retração econômica (R$ 1,8 bi):
Não vemos como imputar as perdas pela inflação e a retração econômica, exclusivamente
às patrocinadoras.
-
Perdas nos investimentos (R$ 10,5 bi):
Nosso entendimento é que essas perdas nos investimentos são da responsabilidade
da Petrobrás, que se recusa a dividir a gestão da Petros com participantes e
assistidos. O ajuizamento dessa ação por parte das entidades depende de uma
série de questões que estão sendo discutidas pelas assessorias jurídicas que,
por questões de estratégica, preferimos não informar ainda.
- Contingente
Judicial (R$ 3,8 bi): a maior parte
deste é de total responsabilidade da Petros e da BR Distribuidora, estamos
tratando do assunto. Não conseguimos lograr consenso no Fórum das entidades em
relação a forma de enfrentar a situação do contingente, mas estamos com
esperança de termos uma novidade em breve.
ITEM
8.4
Obviamente, não concordamos com essa premissa,
pois nosso entendimento é que, exatamente pela magnitude dos valores envolvidos
(mais de R$ 30 bilhões) e o estágio em que se encontram tais processos, é que a
Proposta Unificada das Federações se justifica. A dificuldade de obtermos uma
sentença nessas ações tem sido grande, por isso, precisamos ganhar tempo para
que essas sentenças aconteçam e possam nos ajudar a sair da situação atual.
ITEM
8.5
Não consideramos essa premissa como correta. A
Proposta Unificada compreende a adoção de deflatores, que possibilitam, em uma
situação de superávit técnico mais adiante, serem revertidos. Da mesma maneira,
a incorporação de taxas extras no abono anual e no pecúlio não somente pode ser
revertida, como podem ser repostas aos participantes e assistidos
eventualmente.
O Benefício Previamente Definido tampouco poderia
ser considerado como irreversível. Ele não provoca perdas irreversíveis e inova
a questão do cálculo do passivo, provocando uma redução do mesmo.
Assim, uma vitória nas ações de cobrança pode
se reverter, obviamente, em majoração de benefícios no futuro, contrariamente
ao vosso entendimento.
Nosso
entendimento é que superávit obtido, superando as reservas de segurança
previstas em lei, promoveriam a redução das cobranças de contribuições normais.
É justamente o que vai acontecer se os PPSPs apresentarem no futuro superávits
técnicos que permitam tais reduções legais.
A única
proposta que seria irreversível, à princípio, é a instituição de cobrança de
contribuições das pensionistas. No entanto, é preciso que se saiba que, em algum momento mais adiante, essa contribuição seria
cobrada pela Petros pelo esgotamento dos recursos administrativos acumulados no
Plano de Gestão Administrativa. Antecipar essa cobrança, na verdade, significa
aumentar o prazo para o pagamento dessa insuficiência futura, diminuindo de
fato o desembolso mensal que deverá ser solicitado. Portanto, em nossa opinião,
essa cobrança “antecipada” das contribuições das pensionistas não é uma
situação ruim, por que tem essa propriedade de reduzir as contribuições futuras
para o fundo administrativo.
No entanto, mesmo essa condição pode ser
revertida em caso de superávit técnico no plano. Assim, essa premissa não é
considerada válida por nós.
ITEM
8.6
Os processos que as entidades estão ajuizando
obedecem a estratégia unificada, discutida e acompanhada pelo Fórum em Defesa
da Petros. As ações individuais, no entanto, não têm o mesmo critério. Com
isso, temos tido problemas sérios com essas ações. É preciso incorporar que as
vitórias que temos obtido até o momento são liminares e que podem ser
revertidas a qualquer momento.
Sobre
as Sugestões Consolidadas
ITEM
9.1
Não é verdade que o sacrifício do redutor de
benefícios através das propostas de BPD, deflator etc. será unilateral e
somente de responsabilidade dos participantes e assistidos. Cada uma das
propostas terá a contrapartida das patrocinadoras em mesmo valor financeiro.
Caso contrário a proposta não poderá ser aprovada pela Previc. Esse cálculo inclusive
observa a proporção entre participantes ativos, ativos e patrocinadoras, por
isso deve ser bem calibrado e feito pela Petros e é exatamente nessa fase em
que estamos no processo.
Em relação à cobrança dos aportes
extraordinários das patrocinadoras no PED, que deixam de fazer alegando a
paridade contributiva, esse debate foi vencido por nós no âmbito da Petros que
deverá fazer a cobrança administrativa e judicial desses valores.
ITEM
9.2
De acordo. É parte do processo negocial que
estamos realizando. A Petrobras incluiu na proposta do PP-3 que os participantes
que migrarem teriam direito a uma parte proporcional do êxito dessas ações. Não
concordamos com essa premissa e registramos essa discordância em nosso voto
contrário ao PP-3. Esta é uma dura batalha administrativa em curso e talvez
jurídica mais frente.
Observe que essa questão é preceito legal. Não
há como ser diferente, somente através de ilegalidade, mas a prudência prevê
que coloquemos por escrito, para não haver questionamentos depois.
ITEM
9.3
De acordo. Com o mesmo problema citado em
relação ao PP-3 e à legislação vigente.
ITEM
9.4
De acordo, embora a características de cada um
dos processos determine isso. Os processos da FUP, todos contra o PED,
provavelmente não serão mantidos, segundo a assessoria jurídica deles. Os
demais processos (FENASPE, FNP e FNTTAA) deverão se manter, em função do
objeto, que é a cobrança das dívidas.
ITEM
9.5
Todas essas questões tem sido objeto de nossas
reflexões.
Resumidamente, apontamos as seguintes
observações:
ITEM
9.5.1 - A vinculação ao benefício do
INSS é uma opção do regulamento do plano. O governo não teria obrigação de
manter um nível tal ou qual de benefício. Mas ainda estamos estudando outras
maneiras de evitar essa perda.
A defesa da repactuação – da FUP - tem esse
como um dos princípios. Nós defendemos que o benefício complementar é melhor
que o suplementar.
E já colocamos há alguns anos no CD da Petros que
o interesse da Fundação em majorar os benefícios do INSS ensejaria, inclusive,
o fornecimento de uma assessoria jurídica para os participantes ativos
pleitearem, mas a iniciativa ficaria inviável do ponto de vista financeiro para
a Petros devido ao caráter nacional da categoria.
ITEM
9.5.2 – Essa questão esbarra na
existência do teto de benefícios. Hoje temos no PPSP-NR somente 1.425
participantes ativos e cerca de 97% deles estão topados no teto de
contribuições. No PPSP-R são 9.701 participantes ativos, com mais ou menos 97%
desses também topados. Ou seja, a medida não irá provocar nenhum efeito real
nos planos pela maturidade dos mesmos.
ITEM
9.5.3 – Já está em nossa proposta
ITEM
9.5.4 – Essa discussão já foi
realizada longamente no Fórum, que por consenso chegou à formulação de 30%
devido ao desamparo das viúvas no momento mais difícil da perda do companheiro.
ITEM
9.5.5 – O aumento da idade mínima
seria para esse público que citamos acima (PPSP-NR = 1.425 e PPSP-R = 9.701),
cuja maioria já está elegível também. Portanto, o efeito da sugestão seria
insignificante em termos financeiros, além do desgaste político com essas
pessoas.
ITEM
9.6
A Petrobrás não concorda e a legislação vigente
não permite. No entanto, temos ações cobrando os efeitos dessas políticas no
passado, antes da paridade contributiva.
ITEM
9.6.3
O impacto atuarial do PIDV é nulo, por conta de
que o PIDV está sendo oferecido somente a quem tem todas as condições de
elegibilidade atendidas.
No entanto, causa impacto na questão da
liquidez do plano, em função de que a Petros passa a pagar benefícios. Mas a
previsão desse pagamento é a partir da elegibilidade, cujas condições, como
falamos anteriormente, terão que ser atendidas para o candidato ao PIDV aderir
ao mesmo.
ITEM
9.7
Estamos nessa luta, mas isso não tem
objetivamente nada em relação a proposta unificada. É uma luta importante e
complementar, mas não altera o valor do déficit técnico de 2015, pois o código
de ética vigente era o anterior.
ITEM
9.8
Isso é uma obrigação legal da Petros e assim
que a Proposta Unificada, já formatada em seus números finais, for aprovada
pelos órgãos competentes, será apresentada aos participantes.
COMENTÁRIOS
ADICIONAIS:
Adicionalmente, nos causou surpresa que entre
as formulações de sugestão do Grupo Nosso Futuro não tenha constado a questão
da Resolução CNPC nº30 de 2018, formulada por vocês através de uma acusação
indevida e sem fundamento publicada em um site apelidado de “dispersantes” por
muitos participantes e assistidos da Petros, que costuma atacar a moral de
sindicalistas, dirigentes de associações e conselheiros eleitos.
Entendemos, assim, que a nossa resposta ao site
“dispersantes”, que publicou uma matéria como sempre, e infelizmente, pejorativa e caluniosa aos
conselheiros eleitos a respeito foi assimilada e entendida por
vocês.
Apenas para reforçar os termos de nossa
resposta à questão, o grande diferencial da resolução CNPC nº30 seria o fato de
as contribuições extraordinárias poderem ser pagas não mais pelo prazo de 1,5
vezes a “duration” do plano (no nosso
caso em 18 anos), mas vitaliciamente.
No caso do PED do PPSP referente a 2015, esse
cálculo havia sido feito e se demonstrou que a diferença entre 1,5 x a “duration” e a contribuição vitalícia é
irrisória devido a maturidade do PPSP. Para a maioria dos assistidos, hoje,
infelizmente, vitalício é menor que 18 anos, portanto, tornando a medida
ineficaz.
Finalmente, importantíssimo observar que a
Proposta Unificada responde ao problema de dois PEDs (exercícios 2015),
vigente, e exercício 2018, já em estudo pela Petros devido ao déficit técnico
do ano passado), além de buscar a estabilidade do passivo atuarial do PPSP
através do BPD, extensão da resolução 49, entre outras questões envolvidas.
Esperamos que tenhamos respondido a todas as
dúvidas existentes e sugestões realizadas, e reforçamos o convite para que
busquem ao máximo a participação no Fórum em Defesa da Petros que se tornou, em
nossa opinião, o principal bastião da resistência dos participantes e
assistidos da Petros envolvendo as seguintes entidades:
FENASPE
e suas afiliadas: AASPECE-CE; AAPESP/RS;
ABRASPET; AEPET; AEXAP; AMBEP; APASPETRO/RN; APAPE; ASPENE/ALAGOAS;
ASPENE/SERGIPE; ASTAIPE/SANTOS; ASTAPE/BAHIA; ASTAPE/RJ;
FNP
e seus sindicatos: SINDIPETRO
ALAGOAS/SERGIPE; SINDIPETRO LITORAL PAULISTA; SINDIPETRO
PARÁ/AMAZONAS/MARANHÃO/AMAPÁ; SINDIPETRO RIO DE JANEIRO; SINDIPETRO SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS
FNTTAA
(Federação Nacional dos Marítimos) e SINDMAR
FUP
e seus sindicatos: SINDIPETRO AMAZONAS;
SINDIPETRO BAHIA; SINDIPETRO CEARÁ; SINDIPETRO DUQUE DE CAXIAS; SINDIPETRO
MINAS GERAIS; SINDIPETRO NORTE FLUMINENSE; SINDIPETRO UNIFICADO DE SÃO PAULO;
SINDIPETRO PARANÁ; SINDIPETRO PERNAMBUCO; SINDIPETRO RIO GRANDE DO SUL;
SINDIPETRO RN; SINDIPETRO ESPÍRITO SANTO
SINDIQUÍMICA/DUQUE
DE CAXIAS
GDPAPE
GRUPOS CONVIDADOS: CABEÇAS BRANCAS e GDP
O convite está feito. Cabe a vocês dar esse
importante passo para podermos estreitar nossas relações e defender a Petros
com nossa força máxima. Somente com união poderemos vencer essa luta.
Saudações
sindicais e associativas,
FNP - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PETROLEIROS
FENASPE - FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E ANISTIADOS DO SISTEMA PETROBRAS E PETROS
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