PREZADOS PARTICIPANTES E
ASSISTIDOS DA PETROS:
Comunicamos
informação de nossa Assessoria Jurídica a cargo do Advogado Cesar Vergara de
Almeida Martins Costa sobre mais vitórias junto ao Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro -TJRJ.
1.-
O Agravo da Petrobras no TJ RJ referente ao pedido de declínio de competência para
a Justiça Federal e ingresso da União na ação do equacionamento, foi rejeitado.
2.-
Foi, igualmente, rejeitado o Agravo interposto pela Petros no mesmo sentido,
porque o TJRJ manteve a competência da Justiça Estadual.
Comunicou
também que o Presidente do STJ determinou a notificação da Petros para
contestar o nosso Agravo concernente à decisão monocrática do Ministro que
suspendeu os efeitos da decisão do TJRJ que reduziu em 50% o valor das
contribuições extras para o PED.
Continuamos
a confiar na Justiça para restabelecer os efeitos da liminar mencionada.
A Diretoria da APAPE
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