DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ
CONSOLIDA A NECESSIDADE DA NOSSA LUTA PARA SALVAR O PPSP - GARANTINDO OS
ARTIGOS 41 E 48.
Solicitamos
ao Assessor Jurídico da APAPE uma informação concisa sobre a recente decisão
importante do STJ e ele se pronunciou:
“Na data
de ontem a Segunda Seção do STJ julgou, pelo rito dos recursos repetitivos, o
Recurso Especial 1435837/RS, representativo de controvérsia, definindo qual o
regulamento aplicável para o cálculo do benefício de previdência privada
fechada: se aquele vigente na data da adesão ao plano ou aquele vigente na data
em que implementadas as condições para a concessão do benefício.
Prevaleceu
a tese de que devem ser consideradas as regras vigentes na data em que
preenchidas as condições de concessão do benefício (aposentadoria ou pensão), o
que significa reconhecer como legítimas as alterações regulamentares praticadas
na vigência do contrato de previdência complementar.
A decisão
foi fruto da maioria de votos por divergência manifestada pelo Ministro Villas
Boas Cueva, acompanhados dos ministros Marco Aurélio Bellizze, Luis Felipe
Salomão, Raul Araújo e Antônio Carlos Ferreira, uma vez que o Relator, Ministro
Paulo de Tarso Sanseverino, havia se posicionado no sentido contrário,
entendendo que nos benefícios definidos devem ser observados os critérios
fixados no regulamento vigente na data da adesão do participante ao plano, no
que foi acompanhado pelo Ministro Moura Ribeiro.
A nosso
ver a decisão que prevaleceu no STJ é falha e lamentável: aniquila por completo
os benefícios definidos, que se tornam, inegavelmente, “indefinidos” e sujeitos
a alterações não desejadas pelos contratantes que depositaram sua confiança nos
fundos de pensão por mais de três décadas.
Por sorte,
esta decisão só atinge os processos que estavam em tramitação na Justiça Comum,
pois aqueles já julgados pela Justiça do Trabalho seguirão sendo interpretados
à luz da Súmula 288 do TST.
A grande
verdade é que a decisão demonstra o alinhamento da jurisprudência do STJ com as
diretrizes do Governo federal estampadas na Resolução 25 de 06.12.2018, da
Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participação
Societária da União, a qual estabelece uma série de critérios lesivos de
cálculo de benefícios a serem praticados pelos fundos de pensão estatais,
dentre outras medidas.
Pelo
acima exposto, podemos compreender que a proposta, implementação e aprovação do
Plano Petros 3 seguiu a mesma sintonia. Isso nos leva a manter a defesa da
manutenção do Plano Petros do Sistema Petrobras - PPSP. ”
Conforme
noticiado, no dia 11 próximo realizaremos reunião, para a qual todos estão
convidados, no Clube de Engenharia – Avenida Rio Branco, 124 25º andar – Centro
– Rio de Janeiro – RJ - das 14 às 17
horas, com a presença do nosso Assessor Jurídico – Cesar Vergara Almeida
Martins Costa.
Na
oportunidade, serão esclarecidas as consequências desta decisão e o andamento
das ações judiciais referentes ao PED.
Ainda na
pauta, poderá ser apresentado a situação patrimonial dos Planos PPSP R e NR e
Petros 2, em face dos resultados apresentados em 2018.
A Diretoria da APAPE
www.apape.org.br
PREZADOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DA
PETROS
A APAPE
convida todos os participantes e assistidos da Petros, os associados e os ainda
não associados, a participarem do Encontro no qual vamos tratar do enfrentamento
jurídico da cobrança extraordinária absurda decorrente de Plano de
Equacionamento do PPSP – O PED; e das consequências de recente decisão do STJ
acabando com direitos adquiridos e a situação patrimonial do PPSP R e do PPSP
NR.
O
Encontro acontecerá no Rio de Janeiro,
no dia 11 de março próximo, das 14 às 17 horas, no Clube de
Engenharia – Avenida Rio Branco, 124 25º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ
- das 14 às 17 horas, com a presença do
nosso Assessor Jurídico – Cesar Vergara Almeida Martins Costa.
Os
assuntos a serem abordados são os que mais dúvidas têm sido apresentadas e,
para facilitar, os associados podem adiantar e levar suas perguntas feitas por
escrito. Isto facilitará os trabalhos e as respostas, permitindo que, no tempo
destinado para tanto, o maior número de perguntas sejam respondidas e aquelas
não atendidas no evento o serão por e-mail.
A Diretoria da APAPE
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