A
DECISÃO JUDICIAL PRECISA SER CUMPRIDA PELA PETROS E PELAS PATROCINADORAS DOS
PPSPs R e NR
A Petros havia informado ao Juízo já ter
cumprido, em dezembro, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro.
Lamentavelmente,
até o presente momento, passados mais de dois meses do julgamento
proferido pela 13ª Câmara deste Tribunal (24.10.2018), não foi integralmente
cumprida a tutela antecipada deferida.
Com
efeito, os vinte contracheques juntados aos autos pela Petros não representam a
realidade que vem sendo vivenciada pelos associados das Associações autoras,
pois a Petros e as patrocinadoras mencionadas continuam a efetuar as
contribuições extraordinárias.
Os participantes
empregados das patrocinadoras que se encontram em atividade, participantes
ativos, os descontos são realizados diretamente pela Petrobrás S.A e pela
Petrobrás Distribuidora S.A na qualidade de empregadoras. Somente a partir da
aposentadoria ou pensionamento é que os descontos são realizados diretamente
pela Fundação. Assim, a petição juntada pela Petros, além de não comprovar o
cumprimento da liminar para os associados que estão em atividade nas
patrocinadoras, não comprova, igualmente, o cumprimento da decisão em relação à
integralidade dos associados que constam das listagens já juntadas ao processo.
Em resposta, nossa Assessoria Jurídica promoveu
providência nos autos da Ação Civil Pública movida pela FENASPE e suas
Associadas, informando que ainda existem associados da APAPE que estão sendo
descontados e solicitando ao Juízo que determine às rés, Petros, Petrobrás e
Petrobrás Distribuidora, que comprovem nos autos o cumprimento integral da
liminar para todos os seus associados que constam de todas as listagens
juntadas aos autos, sob pena de fixação de multa.
A Diretoria da
APAPE
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