COMO MANTER O PPSP E O NOSSO DIREITO CONTRATADO EM SUBSTITUIÇÃO
AO INVIÁVEL E INJUSTO PED - PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO DO PPSP.
A existência de ações judiciais cobrando dívidas
das patrocinadoras leva muitos entre nós a considerar possível uma solução através
do Poder Judiciário, apostando que elas vão ser obrigadas a pagar suas dívidas
com o PPSP, como solução imediata para eliminar o PED e suas absurdas e injustas
contribuições extras.
Não podemos abrir mão desse recurso, mas ele não
resolve o problema no curto prazo e há necessidade de estancar imediatamente a
sangria que o PED impõe e impedir que o patronal implante proposta de solução cujo
objetivo é eliminar a nossa possibilidade de exigir o contratado e, assim,
abandonar o compromisso assumido com a categoria na criação da Petros e quando
implantou em 1985 aditivo ao contrato original, com a introdução do inciso IX
no artigo 48.
Apenas para ratificar que na proposta apresentada
para aperfeiçoamento e busca do consenso, a questão pétrea é a manutenção
inegociável da garantia do contratado, conforme previsto no artigo 202 da
Constituição Federal, iniciamos nossa apresentação com PRELIMINARES.
1.- As ações judiciais cobrando dívidas das
patrocinadoras (Petrobras e Petrobras Distribuidora) ao PPSP já foram todas
apresentadas e em cobrança, a saber:
· Aporte de valores
correspondentes ao saldo não acordado na Ação Civil Pública promovida pela FUP
em 2001, ainda sem sentença na Primeira Instância, tendo apenas produzido um
acordo homologado “entre partes”, ficando de fora do acordo dois Sindicatos e,
com isso, mantendo a cobrança do restante. Este valor atualmente chega a R$ 12
Bilhões;
· Aporte para cobertura
do passivo atuarial decorrente da aprovação administrativa da revisão dos
benefícios em manutenção dos assistidos que não ingressaram em Juízo cobrando
os ganhos reais concedidos nos ACT de 2004, 2005 e 2006. Valor a ser apurado,
sendo estimado em R$ 2 Bilhões;
· Ressarcimento de
valores junto às patrocinadoras condenadas juntamente com a Petros nas ações de
revisões de benefícios em manutenção. Valores a serem confirmados;
· Aporte de recursos
correspondentes às diferenças de contribuições para o PPSP de patrocinadoras,
participantes e assistidos, decorrentes da RMNR não recolhidas no período de
2006 a 2011. Valores apontados na ação, mas em apuração definitiva;
· Aporte de recursos para
cobertura de todo o impacto no passivo atuarial, a ser levantado por perícia
judicial, em face das ações judiciais de níveis e RMNR transitadas em julgado e
executadas de 2004 a 2017. Esta cobrança está inserida nas ações judiciais da
FENASPE e dos Sindipetros da FNP, cujo objeto comum é o Equacionamento do
Déficit Técnico do PPSP apurado até 2015 e corrigido para 2017. Trata-se da
aplicação do inciso IX do artigo 48.
2.- Pelo acima exposto, não há o que considerar
como pendente alguma providência para transferir estas obrigações para as
patrocinadoras e cabe apenas aguardar que as sentenças pela condenação das
patrocinadoras sejam transitadas em julgado e executá-las.
3.- Pergunta: Em quanto tempo isso se dará?
Resposta: as patrocinadoras e o acionista principal delas, o Governo, têm recursos suficientes para impedir
que as decisões favoráveis aos participantes e assistidos transitem em julgado
pelo menos de 20 a 30 anos; quem é da BR e
está na ação do Plano Bresser sabe muito bem do que estamos falando.
4.- Conclusão: as Reservas Constituídas e a
Constituir (Pré-70, em 2028, e PED, em 2036) serão consumidas porque, neste
intervalo, o déficit técnico continuará em elevação e a soma da arrecadação das
contribuições mais a valorização do atual Patrimônio Líquido não cobrirão a
Folha de Pagamento de Benefícios no médio, caminhando para o curto prazo.
5.- Solução: construção de uma saída sustentável
técnica, econômica e financeiramente para o PPSP em oposição ao Plano 3 que
provavelmente absorverá o PPSP e o Petros 2.
6.- Qual é o pensamento do Patronal? É melhor ele
ser obrigado aportar em 2028 os tais R$ 12 Bilhões, acordados e compromissados,
a serem corrigidos em 2028, e mais os R$ 13 Bilhões do PED até 2036, mais os
que vierem em 2019 nos novos PEDs para PPSP-R e PPSP-NR e mais os que no futuro
virão, ou preferem “prometer” agora se comprometendo a aportar R$ 22 Bilhões
para bancar o Plano Salvação CD Puro; devolver o que foi descontado a título de
contribuição extra correspondente ao
atual PED para quem não tem liminar e se livrar definitivamente das responsabilidades
com o PPSP.
Pois é isso que está sendo sinalizado por eles.
Pegando os precipitados ou enganados por
conveniência, em quantidade suficiente para levar o Petros 2 para dentro do
Petros 3 Salvador, restarão os que não repactuarão para bancar os PEDs elevados
à potência “n”.
Conclusão: combater com todos os meios possíveis
essa aberração, inclusive cobrando dos políticos, como a Senadora Ana Amélia, o
Senador Paulo Paim e outros, a manutenção da nossa defesa, lembrando-lhes seus
discursos de outrora.
AGORA VAMOS
DEBATER A PROPOSTA
SITUAÇÃO DO PPSP QUE DEU ORIGEM AO PLANO DE EQUACIONAMENO DO
DÉFICIT – PED
Os pesos vermelhos representam
o Passivo Atuarial, ou seja, a
Provisão Matemática que é o valor necessário existir como Reservas Constituídas
(Patrimônio Líquido) para cumprimento dos compromissos com pagamentos de
benefícios do PPSP.
Os pesos verdes representam os Ativos do PPSP, ou seja, as
Reservas Constituídas que correspondem ao Patrimônio Líquido
Precisamos alterar os pesos para obter o equilíbrio
conforme a figura abaixo. É necessário, portanto, reduzir o peso do Passivo
e aumentar o do Ativo.
Como aumentar o peso Ativo:
1 – Aumento de 30% nos percentuais
das contribuições normais – Atualmente, os percentuais na faixa majorante são
11% e 14% podendo não ter mais essa diferença.
2 – Introdução de
contribuição normal para as pensionistas com as mesmas tabelas utilizadas para
ativos e aposentados, como acima.
3 – Introdução de
contribuição adicional de 20%, sobre o valor do Pecúlio por Morte. Essa
contribuição será recolhida por ocasião do pagamento do Pecúlio por Morte,
restando ao beneficiário o líquido de 80% do valor do Pecúlio.
4 – Introdução de uma
contribuição adicional provisória, com percentual de 50%, a ser aplicada sobre
o valor do abono anual líquido da “contribuição
normal” durante os 10 primeiros anos após a aprovação desta proposta.
Como reduzir o peso Passivo:
5 – Reajuste anual dos
benefícios nos primeiros 5 anos pelo IPCA reduzido de 2,5%. Se o aumento
correspondente ao IPCA for de 4% o aumento seria de 1,5%.
No entanto, para poder
ser uma alternativa viável ao PED do PPSP, a proposta teria que atingir um
valor suficiente e de equilíbrio entre os esforços de participantes,
assistidos, pensionistas e patrocinadoras, o que as cinco alterações acima
ainda não atingem.
Por isso, ainda está em
debate uma sexta proposta que possibilite esse equilíbrio, conforme abaixo:
6- Revisão do benefício futuro dos
participantes (ativos) para reduzir a provisão de benefícios a conceder do
passivo atuarial e reajuste de seu valor pelo IPCA reduzido de 2,5% por 5 anos. Ou seja, para os participantes (ativos) o
mesmo sacrifício a ser feito pelos assistidos, como indicado no item “3” acima.
Para visualizar os valores
correspondentes a essas mudanças no Custeio do PPSP, vejam o quadro adiante
exposto.
O quadro apresenta os resultados em
R$ que correspondem ao PPSP dividido, como atualmente está contabilizado em
consequência da cisão em PPSP-R e PPSP-NR.
Apresenta, igualmente, as variações correspondentes às patrocinadoras,
porque elas são obrigadas a aportar paritariamente valores iguais à soma das
contribuições dos participantes e dos assistidos.
As somas indicam os valores que vão
compensar o valor do PED em fase de realização (Reservas a Constituir), a saber
(valores x 1 milhão):
O proposto: (3.769,5 + 11.918,0) x
2 = 31.375,0
As Reservas a Constituir
(PED): 6.293,0 + 21.354,0 = 27.647,0
Constata-se um saldo positivo de: 1.246,0 + 2.482,0 = 3.728,0
Se compararmos esse saldo positivo com os déficits apurados nas
Demonstrações Contábeis de abril/2018 do PPSP-R e do PPSP-NR, encontraremos
déficits toleráveis com base na Resolução do CNPC 22/2015, conforme no quadro
adiante.
Em maio, os déficits do PPSP-R e do
PPSP-NR registraram altas: o NR registrou 2.270,0 e o R praticamente dobrou,
4.240,0. Mesmo assim, ficariam na zona da tolerância e não haveria necessidade
de novo equacionamento.
Conclusão:
A
proposta elimina cobrança de contribuição extra, por 18 anos, e reduz o reajuste dos
benefícios a conceder e os concedidos nos próximos 5 anos. Neste caso, com o benefício bruto menor, a dedução na
fonte do Imposto de Renda será menor e, como a contribuição passa a ser apenas
do tipo normal, será possível abater no limite permitido na declaração de
ajuste do Imposto de Renda.
Agora, são necessárias críticas e
sugestões para avançarmos no sentido de uma proposta construída por consenso
pela categoria, em condições de ser apresentada para negociação.
A UNIÃO
para enfrentarmos esta luta é fundamental.
Paulo
Teixeira Brandão
Diretor
da APAPE e da AEPET
www.apape.org.br
Na minha opinião o que tem que ser atacado de imediato, sem esquecer os demais itens já demandados na justiça, são as contribuições progressivas impostas aos assistidos. O que tenho insistido, e não há eco, é que as contribuições progressivas para os assistidos não fazem sentido, é ilegal. A contribuição progressiva só faz sentido para os ativos que contribuem sobre o SALÁRIO, quando da aposentadoria parte do benefício será pago pelo INSS e a outra parte complementada pela Petros, ou seja, quem recebe até o teto do INSS a rigor não receberia nada de complementação, a não ser pelo fator previdenciário e a média das contribuições feita pelo DATAPREV que reduzirá o benefício do INSS, portanto quem ganha muito acima do teto do INSS deverá contribuir com percentual maior, de modo a constituir a poupança adequada a sua necessidade futura. Para os assistidos as contribuições são sobre e somente sobre o “BENEFÍCIO” PETROS, que é honrado pelo resultado das aplicações financeiras constituída durante a vida laboral (poupança acumulada). Como estamos sujeitos as regras de mercado, as reservas financeiras serão impactadas pelas oscilações de mercado, podendo dentre outras causas desequilibrar os recursos e, em caso de déficit, ser recomposta em igual percentual por todos os beneficiários, inclusive pensionistas e Pré-70. A LC 109/2001 quando menciona que o déficit deverá ser partilhado em razão das contribuições normais, não atinge aos assistidos, pois quando nos aposentamos, subentende-se que as reservas financeiras para cumprir com os compromissos futuros já foram formadas e portanto não haveria de ter contribuição normal alguma para os assistidos. A contribuição imposta após a aposentadoria diz respeito a recomposição das reservas financeiras que se tornaram insuficiente para cumprir com os compromissos futuros, ou seja, é mais um PED.
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