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Paulo Teixeira Brandão |
O compromisso
adicional da Petrobras e Petros com participantes e assistidos do grupo pré-70
Um artigo de Paulo Brandão*
Em 1970, a
Diretoria da
Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras propôs e o Conselho de Administração aprovou proposta à Assembleia de
Acionistas para criação da Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros,
visando complementar a aposentadoria básica oficial dos seus empregados, em
face de ter o governo militar revogado, em janeiro de 1965, o direito deles à
aposentadoria integral que constava do Manual de Pessoal da Companhia –
conhecido como “o manual da capa preta”.
Aprovada a proposta pelos
acionistas, foi criada a Petros, como pessoa jurídica de direito privado, com
objetivo de complementar aposentadoria e pensões, dentre outros benefícios, nos
termos do Estatuto e do Regulamento que a Petrobras elaborou na condição de
Instituidora.
A esses instrumentos legais
aderiram os empregados da Petrobras com carteira assinada em data anterior à criação
da Petros, para, mediante contribuição pecuniária mensal deles e da
patrocinadora Petrobras, única na época, fazerem jus à complementação da
aposentadoria básica oficial, na época paga pelo Instituto Nacional da
Previdência Social – INPC, criado em 1966 pelo governo militar para funcionar
no regime de repartição simples em substituição aos Institutos de Aposentadoria
e Pensão (IAPI, IPASE, IAPC, IAPB etc..) extintos.
Pelo regime de repartição
simples, o trabalhador de carteira assinada e seu empregador deixaram de
contribuir para o benefício pessoal a ser pago quando da aposentadoria do
empregado pelo Instituto correspondente (o da Petrobras contribuía para o
IAPI). Ambos passaram a contribuir para o coletivo e, dessa forma, a partir de
1966, o pagamento das aposentadorias e pensões é feito com o valor apurado
pelas contribuições dos empregados e seus empregadores, cabendo ao governo
completar o que faltar com recursos do Tesouro.
Então, os trabalhadores de
carteira assinada não mais puderam dizer que “contribuíram a vida toda para sua
aposentadoria”, porque passaram a contribuir para o pagamento daqueles já
aposentados ou seus dependentes.
Daí, a importantíssima relação
entre a força de trabalho efetiva x aposentados e pensionistas. Esta, que já
foi de 10x1, hoje não chega a 2x1. Isso explica o incentivo do governo para
aumentar a quantidade de trabalhadores com
carteira assinada.
Se essa relação não melhorar, a
tendência será o achatamento do benefício oficial, e quem não repactuou não terá
problemas porque a Petros complementará a diferença, ao contrário dos
repactuados, e, ainda, o custo do PPSP vai aumentar, com possibilidade de
ocorrer déficit técnico.
Voltando às origens, na criação
da Petros, havia ex-empregados da Petrobras quase aposentados entre janeiro de
1965 e junho de 1970, denominados Pré-Existentes, e um grande contingente de
empregados (21.620, segundo a Petrobras/GAPRE de 17 de julho de 1996),
posteriormente denominados de Pré-70. Eles aderiram ao Plano de Benefícios
Definido original, e de acordo com o regime financeiro adotado, não tiveram
suas reservas iniciais constituídas pela Petrobras (chamadas de serviço
passado). Com o advento da Lei 6435/77, do Decreto 81.240/78e das disposições
legais subsequentes, implantou--se uma série de normas ao segmento da
previdência complementar, dentre outras, aquela que fixou o regime financeiro
mínimo que deveria ser adotado no financiamento dos compromissos das novas
entidades.
O Regime da Capitalização
Coletiva a ser adotado, obrigatoriamente em razão daquela lei que regulamentou pela primeira vez o Sistema de
Previdência Complementar, considera que a geração de participantes, as gerações
futuras e as próprias patrocinadoras se solidarizam nas contribuições para o
sistema através de taxas estabilizáveis no tempo, mas esses necessários pagamentos
extraordinários referentes aos compromissos especiais foram diluídos com a
geração de participantes existentes na data de início da entidade e entre
várias gerações ao longo do tempo.
Todavia, as previsões feitas pelo
atuário, com base nas informações repassadas pelas empresas patrocinadoras, quanto à evolução da massa
ativa, e, consequentemente, das folhas salariais sobre as quais incidiriam as
taxas avaliadas, não se realizaram e o montante das contribuições recolhidas
não foi suficiente para a integralização
dos bens garantidores das reservas dos benefícios concedidos e a conceder do
Grupo Pré-70.
Atualmente constata-se que essas
previsões de crescimento de empregados não seriam possíveis de realização
porque ocorreu adoção de uma intensa terceirização, cujo total de contratados
chega a mais de
350.000, inclusive atuando em
atividades-fim, mesmo havendo centenas de concursados aprovados aguardando ingresso.
Em 1993 a direção da Petros
contabilizou essa insuficiência em Reservas a Amortizar, expondo pela primeira
vez os compromissos específicos referentes aos Pré-70 que não tinham
contrapartidas nos ativos da Entidade.
Nesse primeiro momento, foi
previsto que essa insuficiência seria amortizada em longo prazo mediante taxa extra que vigoraria de 1993 a 2033 segundo avaliação atuarial
de 1993 e, como tal, foi aprovada pelo Conselho de Curadores da Petros e pelo
Conselho de Administração da Petrobras, separando-se as taxas extras das
contribuições normais, como determinava a legislação.
Para corrigir essa
insuficiência nos anos de 1994 e 95, a direção da Petros desenvolveu estudo
para solução desse compromisso das patrocinadoras do Sistema Petrobras e, em
22.07.1996, foi firmado convênio pelo qual a holding Petrobras, considerando a
abrangência do seu grupo econômico, se obrigou a integralizar as reservas desse
Grupo Pré-70, avaliadas inicialmente em R$ 4.050.676.990,16 que estavam
contabilizadas como Reservas a Amortizar.
O acordo sobre essa
confissão de dívida assumida pela holding
Petrobras previu a amortização da dívida em 300 prestações mensais (25 anos),
como saldo devedor atualizado atuarialmente e corrigido com juros de 8%a.a., compatível
com a rentabilidade histórica da Petros.
Para que não haja
nenhuma dúvida sobre quem são os Pré-70, basta ler no ofício do Gabinete da
Presidência da Petrobras – GAPRE de 17.07.96, o seguinte: “O atual Plano de
Custeio da Petros, que serviu de base às Demonstrações Contábeis de
encerramento do exercício social de 1995, estabeleceu que o Custeio do Grupo de
empregados admitidos na Petrobras até 30.06.70, anteriores, portanto a data de
criação da Petros, passa a ser diferenciado dos demais mantenedores-beneficiários.
O denominado Grupo Pré-70 é composto por cerca de 17.332 aposentados, 3.788 pensionistas
e 500 empregados ativos.
2. A nova proposta
para o estruturado custeio da Petros, que elimina, a priori, o fator
identificado como causador dos déficits técnicos estruturais, aprovada pelo Conselho
de Administração da Petrobras (Atas 1085 e 1087, respectivamente de 09.05.96 e
05.06.96), prevê que diferentemente do que vinha sendo feito, os encargos do grupo
Pré-70 passam a ser cobertos por contribuições mensais da Companhia, ao longo
de 25 anos através do regime da capitalização, deixados de ser vinculados à folha
salarial dos empregados ativos, pela aplicação de uma taxa extra.”
Desta forma, o
custeio dos Pré-70 passou a ser feito pela holding Petrobras de forma separada
do outro tipo de custeio feito em conjunto com as demais patrocinadoras para os
Pós-70, hoje de forma paritária.
O montante de
recursos necessários para garantir os Pré-70 de forma vitalícia é apurado com
atualização atuarial anual, até que existam os últimos dos dependentes dos
Pré-70.
Em 11.04.96, pelo
GDISE S/N 2006, a Petros informou que o débito para o custeio desses
participantes e assistidos (Pré-70) montava R$ 1,653 bilhão.
Este valor constou do
montante do Termo de Compromisso Financeiro que a Petrobras assinou nos autos
de Ação Civil Pública
decorrente de acordo entre partes, porque dois Sindipetros, hoje ligados à FNP,
não concordaram e continuaram a cobrar o total da dívida objeto da ação. A
Petros contabilizou o valor acordado em
seu Ativo como crédito a receber. No fechamento contábil correspondente ao
exercício de 2013, o valor correspondente ao Termo mencionado foi elevado em
mais R$ 2,6 bilhões, para crédito dos Pré-70, sendo, também, este contabilizado
para recebimento futuro, acarretando redução do déficit técnico do Plano
acumulado até 2013. Fica mais uma vez confirmado o que temos demonstrado com
relação à garantia vitalícia que os Pré-70 têm, relativa ao custeio para
recebimento de seus direitos adquiridos, com transmissão para seus dependentes,
em face do compromisso específico assumido pela holding Petrobras, em separado dos outros compromissos constantes
no Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras. Pelo exposto, não
cansaremos de manter vivo esse compromisso da holding Petrobras para que as futuras gerações de dirigentes e
Conselheiros da Petros não se esqueçam de cobrar, até o Plano Petros do Sistema
Petrobras se extinguir, as atualizações anuais desse compromisso com todos os
fundadores da Petros, sem exceção, que eram empregados da Petrobras até a data
da criação da Petros – os Pré-70.
* Paulo Brandão é Conselheiro
Deliberativo da Petros e Diretor Jurídico da Fenaspe e
da Aepet.
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