Caros participantes da PETROS
Muitos são os que confiam na estratégia e táticas de ação que adotamos na luta contínua na defesa dos direitos adquiridos dos participantes da Petros.
Felizmente muito poucos são os que não acreditam.
O que esperávamos aconteceu!
Retransmito abaixo a excelente notícia que é uma vitória de todos nós.
Mas devemos creditar esta grande vitória ao trabalho competente dos advogados César Vergara Martins Costa, Marcelo da Silva, Luiz Salvador e seus aliados que em conjunto operam em Brasília junto aos tribunais superiores.
A NOTÍCIA
Prezados
Com satisfação, comunico que o TST, na data de hoje aprovou a nova redação da Súmula 327, mantendo, no entanto, o critério da prescrição parcial quando se discutem meras diferenças de suplementação/complementação de aposentadoria.
A nova Súmula apenas incorporou o texto da OJ 156 da SDI-I, que reconhece a prescrição quando a pretensão envolve diferenças pela integração de verbas não recebidas no curso da relação de emprego.
O importante é que foi mantida a prescrição parcial qüiqüenal, como desejávamos.
Ficamos, assim, com a certeza do dever cumprido em mais este capítulo da luta pela dignidade dos aposentados e pensionistas.
Atenciosamente,
CÉSAR VERGARA MARTINS COSTA.
Segue a notícia:
Com satisfação, comunico que o TST, na data de hoje aprovou a nova redação da Súmula 327, mantendo, no entanto, o critério da prescrição parcial quando se discutem meras diferenças de suplementação/complementação de aposentadoria.
A nova Súmula apenas incorporou o texto da OJ 156 da SDI-I, que reconhece a prescrição quando a pretensão envolve diferenças pela integração de verbas não recebidas no curso da relação de emprego.
O importante é que foi mantida a prescrição parcial qüiqüenal, como desejávamos.
Ficamos, assim, com a certeza do dever cumprido em mais este capítulo da luta pela dignidade dos aposentados e pensionistas.
Atenciosamente,
CÉSAR VERGARA MARTINS COSTA.
Segue a notícia:
TST altera Súmula 327, que trata de prescrição de aposentadoria |
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O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou hoje (24) alteração na Súmula 327, que trata de prescrição de complementação de aposentadoria e que fica agora com a seguinte redação: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação”. |
24/05/2011 TST altera Súmula 327, que trata de prescrição de aposentadoria |
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O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou hoje (24) alteração na Súmula 327, que trata de prescrição de complementação de aposentadoria e que fica agora com a seguinte redação: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação”. |
"O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou hoje (24) alteração na Súmula 327, que trata de prescrição de complementação de aposentadoria e que fica agora com a seguinte redação:
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL.
A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação”.
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