sexta-feira, 6 de maio de 2011

Retirada de Patrocínio da PQU aprovada com voto de desempate

 

Apesar de todo o esforço político e jurídico que temos feito nos últimos meses, não foi possível evitar que a Retirada de Patrocínio dos Planos PQU e PQU Previdência, por parte da empresa QUATTOR Participações S.A. - sucessora da Braskem - ocorresse no último dia 4 de maio.
A aprovação no Conselho Deliberativo da PETROS foi garantida pelo VOTO DE DESEMPATE do Presidente Wilson Santarosa.
Segue abaixo o voto por escrito dado pelos conselheiros eleitos, que seguem pressionando política e juridicamente os órgãos governamentais em busca de uma solução que garanta o Direito Contratado pelos participantes.


VOTO DOS CONSELHEIROS ELEITOS


Trata-se de processo de retirada da Patrocinadora QUATTOR PARTICIPAÇÕES S.A. do Plano PETROS PQU, na data base de 30 de setembro de 2009, conforme solicitação da referida empresa, nas condições estabelecidas na minuta do Termo de Retirada de Patrocínio apresentada no anexo ao memorando PRO-071/2011, de 08-02-2011.
Tendo analisado o processo instruído pela Diretoria Executiva da PETROS, consideramos que a Retirada de Patrocínio é preceito legal, prerrogativa do patrocinador do plano de previdência complementar, garantido pela legislação vigente no país.
Apesar disto, a legislação que normatiza a referida Retirada de Patrocínio trata-se de excrescência jurídica – a Resolução MPAS/CPC 06, de 1988 - contrariando o princípio da Lei Maior, a Constituição Brasileira, que é explícita na garantia do benefício contratado (artigo 202 da Emenda Constitucional nº 20 – EC-20), garantia esta ignorada pela Resolução.
Em função do acima exposto, tal legislação está sendo objeto de debate no Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC, sendo que os Conselheiros Eleitos da PETROS entregaram minuta de proposta de alteração da mesma lei ao Ilustríssimo Ministro da Previdência Social do Brasil, Sr. Garibaldo Alves Filho.
O referido Termo de Retirada de Patrocínio contraria o Convênio de Adesão e a EC-20, em especial na sua cláusula 5ª – Dos Fundos Individuais de Retirada, ao não garantir o Benefício Contratado.
Tanto o Termo de Retirada de Patrocínio como o seu Anexo II são instrumentos jurídicos falhos, em flagrante contrariedade à Constituição Brasileira, causando prejuízos claros aos participantes do referido Plano e colocando em risco a PETROS e seus gestores, com a complacência do órgão fiscalizador, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC;
Os Conselheiros Deliberativos – indicados e eleitos - devem zelar pelo patrimônio da PETROS e pelos direitos dos participantes da Entidade, respeitando os contratos assinados por estes junto à PETROS.
Quanto ao Plano PETROS PQU, podemos mesmo afirmar que não há qualquer parecer jurídico relativo ao tema. Há, tão somente, duas folhas fazendo referência a orientações dadas no curso do processo, sem que sejam ditas quais as orientações.
Assim, solicitamos seja o tema, efetivamente, submetido à consultoria jurídica da PETROS, tendo presente que este Conselho está na iminência de deliberar às cegas quanto a esse ponto.
A proposta de retirada de patrocínio é antiética, vergonhosa e flagrantemente ilegal. A fundação PETROS foi chamada a coonestar uma ilegalidade absoluta, e o faz às custas dos seus fundos administrativos constituídos com recursos do Plano PETROS original.
O que está sendo proposto é a expulsão, pura e simples, dos assistidos. O “Termo de Retirada de Patrocínio” é peça tão vergonhosa, tão lamentável, que assim chega a constar —
9.2. A partir da Data-Base, não mais serão concedidos quaisquer benefícios aos Participantes e Assistidos cuja elegibilidade tenha ocorrido após a Data-Base, inclusive no caso de invalidez e falecimento, cuja elegibilidade tenha ocorrido após a Data-Base.
Já dito que não houve parecer jurídico efetivo. Ou o jurídico da Fundação chegou a tal ponto lastimável que admite esse tipo de redação formal e materialmente ignorante?
O Regulamento do Plano PETROS PQU não prevê a expulsão de assistidos. Diferentemente, prevê benefícios vitalícios, pagáveis enquanto perdurar o pagamento do benefício principal pelo INSS. Essa vinculação perpassa todo o texto do Regulamento: “será pago enquanto o benefício principal continuar sendo pago pelo INSS”.
Da mesma forma, não há previsão de saída do assistido, da perda do vínculo de assistido. Quanto ao ativo, há previsão regulamentar, inclusive por perda do vínculo empregatício, até mesmo por inadimplência. A situação do assistido é diversa, no entanto: é benefício já concedido, sendo inconcebível que um benefício já concedido seja suspenso, ou um benefício contratado vitalício, e com reversão em pensão, seja pago à vista.
A proposta, como está, é verdadeira fraude à lei e ofensa tanto ao ato jurídico perfeito quanto aos direitos adquiridos. Fere, essencialmente, o parágrafo primeiro do artigo 68 da Lei Complementar nº 109.
Acima de tudo, a proposta é lamentável. Além de ilegal, cassa o benefício vitalício de quem assim  contratou e pagou. Ainda mais grave, aproveita-se da ignorância das viúvas beneficiárias, daquelas que nenhum conhecimento ou intimidade têm com o tema previdência complementar, com a própria Fundação. E nossa PETROS está sendo chamada a ratificar a cassação das aposentadorias e pensões.
Além de tudo, busca-se dar uma retroação absurda, anistiando as dívidas da patrocinadora desde setembro de 2009 ao argumento de uma “data base” absurda. A lei refere “prévia e expressa autorização”, e o que aqui está sendo imposto é uma retroação inconcebível, ilegal, perversa.
É preciso que a nova presidência da Fundação resgate a ética na condução da Fundação PETROS, colocando a Fundação essencialmente regida pela Lei Complementar nº 108 e não como se fosse uma mera competidora de mercado.
A proposta é ilegal, lesiva, imoral e antiética, porque não contempla a possibilidade de permanência no Plano, ou seja, não contempla o cumprimento do contrato frente aos já assistidos.
Em função do acima exposto, passamos a votar:
Reprovar a Retirada da Patrocinadora QUATTOR PARTICIPAÇÕES S.A. do Plano PETROS PQU, orientando a que a Diretoria Executiva não meça esforços no sentido de:
1) Buscar mecanismos para possibilitar que a Entidade possa imediatamente questionar a legalidade da Resolução MPAS CPC 06, de 1988, que hoje regulamenta a Retirada do Patrocínio;
2) Procurar a patrocinadora QUATTOR PARTICIPAÇÕES S.A. para travar entendimentos no sentido de atender a recomendação do Conselho de garantia do Benefício Contratado.
É o nosso voto.
Instamos os demais conselheiros a também votar contra.
Em relação ao segundo ponto de pauta – processo 02 CD 098 2011 Retirada de Patrocínio Plano PQU Previdência – nosso voto é idêntico, pelos mesmos motivos acima expostos.
Solicitamos que o inteiro teor desse voto seja transcrito na Ata da reunião realizada nesta data.  
 
Atenciosamente,
Paulo Teixeira Brandão, Ronaldo Tedesco Vilardo e Yvan Barretto de Carvalho
Conselheiros Deliberativos Eleitos

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Conselho Fiscal e Conselheiros Eleitos reprovam as contas da PETROS novamente


Voto escrito dos Conselheiros Deliberativos Paulo Teixeira Brandão, Ronaldo Tedesco Vilardo e Yvan Barretto de Carvalho

Assunto: Item 01 - - Reunião 437, em 27-04-11.

Senhores Conselheiros,

Referimo-nos às Demonstrações Financeiras e ao Relatório Anual de 2010 da Diretoria Executiva da Petros.

Preliminarmente devemos registrar nossa estranheza ao verificarmos que a Diretoria ignorou a existência desse Colegiado, como autoridade máxima da Fundação, ao publicar na Revista da Petros informação sobre o resultado constante das Demonstrações Financeiras, referente ao encerramento do exercício de 2010, antes da realização da reunião para aprovação que ora deliberamos. 

Ao examinarmos o Parecer do Conselho Fiscal não aprovando as Demonstrações Financeiras e Gestão e informações a respeito prestadas pela Diretoria, embora a análise posterior dessas informações pelos membros do Conselho Fiscal não nos tenha sido apresentada, temos divergências quanto ao apresentado pela Administração da Fundação, principalmente quanto à existência de valores devidos e não pagos pelas patrocinadoras. Entendemos que a Fundação é credora de mais valores do que a Diretoria Executiva reconhece. Há mais recursos a receber de patrocinadoras, portanto.

Este alerta dos representantes dos participantes tem sido sistematicamente ignorado pela Diretoria Executiva nos últimos oito anos, apesar de nossa insistência e do Conselho Fiscal.

Entre os valores apontados pela Diretoria como ainda devidos, não estão os de patrocinadoras privatizadas de planos de benefício definido, como o caso da Braskem que ilegalmente deixou de contribuir para o plano em fase de processo não concluído de retirada de patrocínio, indevidamente tolerado pela Administração. Há um risco jurídico brutal que está sendo, até aqui, irregularmente assumido pela Fundação Petros. Esse risco não está coberto por qualquer instrumento que tenha sido apresentado ao Conselho Deliberativo, evidenciando irregularidade.

Tratamos, agora especificamente, dos valores considerados devidos em processo judicial decorrente de laudo pericial constante dos autos. Ali, o mais alarmante é o ressarcimento dos impactos provocados no patrimônio líquido coletivo do Plano Petros BD, ainda antes, inclusive, do chamado processo de “separação de massas”. Essa “separação de massas”, a propósito, foi objeto de mandado de segurança, com sentença concedida, mas suspensa por força de liminar provisória concedida em segundo grau. Tem-se, pois processo sub judice.

Não conhecendo a análise dos Conselheiros Fiscais sobre as explicações apresentadas, nos reservamos a constatação de que as argumentações apresentadas pelo Colegiado Fiscal são consistentes, porque, inclusive com relação a existência de valores a serem cobrados da Petrobrás e outras patrocinadoras, já apontados em  pareceres anteriores apresentados pelos Conselheiros que representam todos os participantes da Petros  neste Colegiado Deliberativo.

No voto escrito apresentado para ser transcrito na correspondente Ata, entre outras discordâncias sobre os dados usados como premissas para a reavaliação atuarial mencionamos a inconsistência quanto ao cálculo do impacto decorrente dos reajustes dos benefícios dos assistidos não repactuantes, face ao ilegal uso de “tabela congelada” introduzida em Acordo Coletivo de Trabalho e, principalmente o inacreditável uso de incorreto percentual de reajuste integral dos salários dos participantes ativos.

Aquela tabela “congelada”, a propósito, é de todo ilegal. Tabela salarial diz respeito a salários; tabela de benefícios diz respeito a benefícios. No caso da Petrobrás, foi criada uma tabela dita salarial não para ser aplicada aos salários, mas para ser aplicada exclusivamente a benefícios, o que configura nítida tentativa de fraude a direitos trabalhistas e previdenciários. Assim, não pode a Fundação Petros aderir, simplesmente, a uma ilegalidade, ratificando uma visão disseminada de que a separação entre Petrobrás e Petros é meramente cosmética, e que se coloca a Fundação como mera controlada do Sistema Petrobrás.

Adicione-se a esse problema também o que consta do acordo coletivo relativamente ao RMNR. A possível incorreta transferência de informação sobre a real valorização dos salários dos participantes ativos para a consultoria STEA deve ter sido decorrente da omissão do seguinte constante de ACT:

Claúsula 36
A Companhia praticará para todos os empregados a Remuneração Mínima Por Nível  e Regime – RMNR, levando em conta o conceito de remuneração regional, a partir do agrupamento de cidades em que a Petrobrás atua, considerado, ainda, o conceito de microrregião geográfica utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Parágrafo 1º - A RMNR consiste no estabelecimento de valor mínimo, por nível e região, de forma equalizar os valores a serem percebidos pelos empregados, visando o aperfeiçoamento da isonomia prevista na Constituição.

Parágrafo 2° - Os valores são definidos em tabelas da Companhia em 7,81% a partir de 01/09/2009 e que vigorará até 31/08/10.

Parágrafo 3° - Será paga sob o título de “Complemento da RMNR” a diferença resultante entre a “Remuneração Mínima por Nível e Regime” de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal – Acordo Coletivo de Trabalho (VP-ACT) e a Vantagem Pessoal – Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR.

Parágrafo 4° - O mesmo procedimento aplica-se aos empregados que laboram em regime e/ou condições especiais de trabalho em relação às vantagens devidas em decorrência destes.

É sabido que no atual ACT os percentuais de aumento sobre as tabelas salariais foram de: na tabela básica reajuste de 4,49 % e na tabela adicional denominada  RMNR - reajuste de 9,36 %.

Esses percentuais deveriam ser considerados também para os reajustes dos assistidos não repactuados, em obediência ao disposto no artigo 41 do RPB e da Resolução 32B, inclusive como já foi determinado pelo  Superior do Trabalho – TST através de Orientação Jurisprudencial que a Diretoria insiste em não atender apresentando recursos procrastinatórios.

Adicionalmente, a patrocinadora PETROBRÁS não realiza desconto sobre a parcela “Complemento RMNR” dos ativos, embora explícito no Regulamento do Plano de Benefícios, e constante do custeio do mesmo, como “Parcela Estável”, apesar de esdrúxulo parecer jurídico da assessoria da Entidade, que foi desmontado e repudiado pelos Conselheiros Eleitos em Reunião Ordinária.

A propósito, também se encontra subjudice a adoção dos termos “repactuados e não repactuados”, tendo presente que é texto expresso da Lei Complementar nº 109 que as regras devem ser gerais, aplicáveis a todos, e não de acordo com a escolha de cada um frente a um plano originalmente coletivo. Também aí, portanto, permanece em erro o Regulamento, e mesmo não tendo sido erro iniciado no último exercício, lá continua constando, o que exige a reprimenda do Conselho.

De forma semelhante, agora mais recentemente, foi criado também de forma ilegal o BPO – Benefício Proporcional Opcional. Trata-se de ilegal tentativa de cessação antecipada de contribuições, evidenciando retirada parcial de patrocínio. Foi criado novo benefício sem o consequente aporte, em iniciativa inequivocamente ilegal da Fundação.

Avoluma-se, portanto, o passivo jurídico da Fundação, seja por admitir retiradas de patrocínio inequivocamente lesivas aos participantes, seja por modificações de regulamento lesivas que, de um lado criam novos contingentes de participantes com direitos diversos e, de outro, criam benefícios sem o correspondente custeio específico. Implica dizer que a Fundação não adotou o caminho da solução dos problemas, mas permanece avolumando a partir de iniciativas absolutamente questionáveis do ponto de vista jurídico.

Ainda com relação à continuada omissão pela execução de valores devidos e não pagos por patrocinadoras, podemos relembrar o que consta dos autos da ação civil pública que, apesar do acordo parcial altamente lesivo aos direitos dos participantes, ainda não chegou ao final, os laudos cujas imagens estão nos anexos a este voto.

O relatório suplementar da Perícia constante dos autos da Ação Civil Pública relativa à dívida da Petrobrás e demais patrocinadoras com a Petros, assim menciona: –

“O Laudo Pericial considerou devido, pela Petrobrás a Petros, as insuficiências atuariais abaixo resumidas, posicionadas em 31.12.2005, cujos montantes foram determinados pela Petros com o apoio do atuário responsável pelo plano, segundo os critérios contidos no Ofício GDISE S/N-2006”:

-Alteração das tábuas de mortalidade na avaliação dos compromissos com o grupo pré-70, ocorrida em 2004: 1,705 bilhão.

-Diferença do débito relativo ao fechamento do plano para novos integrantes (geração futura), por decisão unilateral da Petrobrás em 2002: R$ 562 milhões”.

-Aumento de encargos relativos à introdução no regulamento do plano, em 1984, dos Fatores de Reajuste Inicial (FAT) e de Correção (FC): R$ 2,399 bilhões.

-Antecipação de despesas com pagamento de benefícios e redução de receitas decorrentes dos programas de incentivo à aposentadoria: R$ 2,350 bilhões;

-Adaptação do critério de reajuste das suplementações de pensão: R$ 915 milhões.

-Além dessas insuficiências, foi ainda identificada a necessidade dos seguintes aportes:

Reconhecimento tardio do pagamento de diferenças atribuídas à contagem de hora extra-turno, impactando diretamente no equilíbrio atuarial do plano Petros: a ser computado posteriormente por falta de informações;

Débito referente à extinção da Interbrás e da Petromisa: R$ 257 milhões.

À exceção do valor correspondente ao impacto nas provisões matemáticas dos Programas de Incentivo à Aposentadoria e da diferença atribuída à contagem de hora extra-turno, que por falta de informações sequer foi determinado, a insuficiência decorrente da alteração das tábuas de mortalidade na avaliação dos compromissos com o grupo pré-70 não foi influenciada e tão pouco contém parcelas que fazem parte dos demais itens acima identificados.

No AOR, foram abordados, relativamente aos OBJETOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA apenas: Pré-70; FAT-FC; Geração Futura; Pensionistas

Assim consta da IMPUGNAÇÃO AO TERMO DE TRANSAÇÃO apresentada pelas entidades sindicais em Juízo (vide anexo) –

PRÉ-70 - “O valor apontado no Termo de Transação trazido a Juízo é de R$ 1.463.861.999,75, em 31.12.2006, a ser corrigido até o momento da assinatura de OUTRO INSTRUMENTO. Veja-se, no entanto, que o Relatório elaborado pela Perita Judicial aponta esse valor, em 31.12.2005, em R$ 1,705 bilhão. Há, aí, de início, diferença inexplicável.”

Implica dizer: De dezembro de 2005 a dezembro de 2007 os valores diminuíram cerca de 242 milhões. Ora, de 2005 até a celebração do Termo de Transação 0 – não em 2006, mas em 2007, os valores já estavam defasados em 2 anos. Apenas de juros judiciais, incidiriam dois anos (2006 e 2007) de juros de 12% ao ano, ou seja, 24%, sem sequer considerar a correção pelo INPC. Ou seja, o que deveria ter subido continuamente de 2005 a 2007, na verdade CAIU 242 MILHÕES de 2005 para 2006. É tema que exige ampla explicação da Diretoria Executiva.  

Nos laudos da Perita Judicial consta atualização dos valores até o ano 2005.

Todos os valores devem ser atualizados até 2007, data da celebração do Termo. Além disso, a fundação tem sido lesada pelos termos daquele Contrato: pagamento apenas de juros, sobre um principal decrescente. Nunca os valores principais serão pagos porque a expectativa de vida da massa à qual se referem termina antes do prazo vintenário estabelecido para a quitação do principal.

Aquele acordo, enfim, foi eivado de irregularidades. Teve a lucidez o magistrado de homologar apenas o que era objeto da ação, impedindo que um golpe fosse praticado contra os petroleiros. Na tentativa de irregularidade havida, verdadeira tentativa de fraude processual, os ditos “transatores” tentavam homologar alterações do Plano Petros que nada tinha a ver com o objeto daquela ação civil pública, que era o de levantar e cobrar dívidas. Na tentativa de fraude processual, foi levada ao juízo, e repelida, até mesmo a tentativa de alterar critérios de reajustes anuais, além de referendar danos às pensionistas a partir da tentativa de anistiar valores pretéritos devidos pela Petros àquelas beneficiárias. Findou sendo homologo o acordo tão somente em 4 objetos da ação, e apenas inter partes.

Por fim, merece repulsa o relatório porque o Conselho Deliberativo tem sido impedido de exercer suas funções, seja porque documentação solicitada é permanentemente sonegada, assim como estudos e auditorias, seja porque os temas propostas à pauta pelos membros eleitos do Conselho Deliberativo não são encaminhados, o que impede o exercício da função.

Solicito que o inteiro teor desse voto seja transcrito na Ata da reunião realizada nesta data.

Atenciosamente,

Paulo Teixeira Brandão, Ronaldo Tedesco Vilardo e Yvan Barretto de Carvalho

Conselheiros Deliberativos Eleitos pelos Participantes
OBS.: Os anexos citados estão à disposição na página da APAPE


Aditamento ao Voto dos Conselheiros Eleitos PTB-005/ 2011

Em relação às Demonstrações Contábeis de 31 de Dezembro de 2010 com Parecer dos Auditores Independentes, acompanhamos o parecer do Conselho Fiscal da PETROS, e recomendamos o seguinte:
1)    Que a firma BOUCINHAS, CAMPOS & CONTI Auditores Independentes seja dispensada da função de assessoria do Conselho Fiscal da Entidade.

2)    Que a Diretoria Executiva imediatamente proceda a cobrança das dívidas das patrocinadoras, conforme legislação vigente.

3)    Que seja instruído processo para identificação da excessiva capitalização do Fundo Administrativo da Entidade, com reversão dos recursos correspondentes ao Plano PETROS do Sistema Petrobrás.

4)    Que seja substituída a Gerência do Jurídico da Entidade.

É o nosso voto.

Paulo Teixeira Brandão, Ronaldo Tedesco Vilardo e Yvan Barretto de Carvalho
Conselheiros Deliberativos Eleitos

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Novo Ministro da Previdência recebe a FENASPE e os Conselheiros Eleitos da PETROS


Baseado em INFORMATIVO DA FENASPE


O Ministro da Previdência Social – Garibaldi Alves Filho - recebeu em seu gabinete no dia 28 próximo passado membros da Diretoria Executiva da FENASPE e Conselheiros da Petros eleitos pelos participantes. Participaram ainda da reunião o Assessor parlamentar da Fenaspe e Assessor Jurídico dos Conselheiros Eleitos, Dr. Luis Antônio Castagna Maia, autor da pré-proposta de resolução entregue ao Ministro.
A FENASPE por intermédio de seu Presidente, ao tempo em que agradeceu a concessão da audiência, informou ao ministro que a Federação e suas afiliadas desejam sucesso na nova gestão e, humildemente, oferece colaboração propondo que se desenvolva um Projeto de Estado para a previdência social oficial e para a complementar pública e privada.
A Previdência Social em nosso país precisa deixar de ser apenas um Projeto de Governo para que tenha regras estáveis e duradouras, transmitindo confiança às sucessivas gerações de trabalhadores no presente e garantia de qualidade de vida aos “envelhecentes”, de forma sustentável.
Na pauta programada, além do projeto mencionado, constaram: a solicitação ao Ministro para que oriente à diretoria da PREVIC – Superintendência Nacional da Previdência Complementar, na reunião representada por seu Diretor de Análise Técnico - Carlos De Paula, para que aquela Autarquia se abstenha de dar seguimento a processos de retirada de patrocínio até que o Conselho Nacional da Previdência Complementar estabeleça nova Resolução para disciplinar os processos de retiradas de patrocínios com garantia de todos os direitos dos participantes, principalmente aos que já estão em gozo de benefício.
Na oportunidade foram apresentados ao Ministro os casos bem sucedidos de Fundações e de Planos que permaneceram na forma de autogestão com sucesso, entre outros, como a CENTRUS que não tem mais o patrocínio do Banco Central; a garantia dada pela PETROS aos assistidos remanescentes do Plano Petros Multipatrocinado original cujas patrocinadoras INTERBRÁS e PETROMISA foram extintas pelo Governo, mas os assistidos permaneceram com seus direitos garantidos.
Como prova de colaboração, a FENASPE entregou ao Ministro e ao Diretor da PREVIC uma pré-minuta de Resolução para ser analisada para proposição ao Conselho Nacional da Previdência Social, visando disciplinar os processos de retirada de patrocínios com vistas à plena garantia dos direitos dos participantes.
Foi entregue ao Ministro e ao Diretor da PREVIC cópias de requerimentos, já do conhecimento daquele órgão, assinados por Conselheiros Eleitos da Petros, reiterando solicitações de providências do Diretor Superintendente da PREVIC para: reabrir processo administrativo visando solução de problemas de gestão corporativa existentes na Petros, de extrema importância para os participantes e assistidos.
Entre as questões apresentadas está a necessidade de cumprimento da Constituição Federal, como conseqüência do disposto na Emenda Constitucional Nº 20, determinando condições para o pleno exercício do mandato dos Conselheiros eleitos e de real paridade na gestão e nos três Colegiados: Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.
Os Conselheiros Eleitos demonstraram que os vários problemas apontados são causadores dos milhares de ações judiciais que, inclusive já provocaram Orientação Jurisprudencial do TST – Tribunal Superior do Trabalho favorável aos participantes, mas que através de recursos sucessivos a direção da Fundação está procrastinando a execução dos direitos líquidos e certos dos participantes e assistidos, conforme previsto no Regulamento do Plano de Benefícios da Petros, o que foi, praticamente pacificado pelo TST.
Agora, vamos aguardar as providências esperadas.

terça-feira, 1 de março de 2011

Nossa homenagem a Dona Bernadete

Um artigo de Ronaldo Tedesco


Prevista e autorizada pela legislação vigente no Brasil, a Retirada de Patrocínio transformou-se no mais alto grau de vilania e atrocidade contra os direitos de participantes ativos e assistidos dos planos de previdência complementar.

Ao retirar o seu patrocínio, a patrocinadora deixa descobertos o compromisso e o contrato social que assumiu décadas antes diante dos trabalhadores. Estes mesmos trabalhadores deram a melhor parte de suas vidas para dignificar estas empresas. Trabalharam anos a fio na expectativa de que, ao fim e ao cabo de suas vidas laborais pudessem ter garantida às suas famílias a tranqüilidade prometida pelos seus patrões.

Ledo engano. Passados mais de 30 anos, estes mesmos patrões – ou outros que porventura vieram a tomar a frente de tais empresas – viram suas costas para os velhos trabalhadores. Muitas vezes já sem o vigor de antes, reféns das manobras daqueles que enriqueceram com o seu trabalho árduo. Muitas vezes também sem o apoio de entidades representativas que os defendam.

A legislação diz que o direito à previdência complementar é facultativo e prevê a Retirada de Patrocínio. Mas prevê, por outro lado, também, a garantia do direito contratado. Este direito contratado, no caso dos planos de benefício definido, é vitalício. É desta vitaliciedade que a Retirada de Patrocínio ajuda os patrões a se livrarem.

Ocorre que a resolução nº06 do MPAS CPC de 1988, que regulamenta a Retirada de Patrocínio, não garante o tal direito contratado. Ao transformar o direito contratado (que é um benefício vitalício) em uma Reserva Matemática Financeira, a “conta” nunca fecha favorável ao trabalhador. Qualquer quantia que se chegue no cálculo adotado só será “adequada” se o participante cumprir o “esperado” dele na tábua de mortalidade adotada. E a parte dele é “ir desta prá melhor”...

Não é possível que as reservas matemáticas individuais possam cumprir o mesmo papel social que o mutualismo de um plano previdencial. A soma dos valores individuais será sempre um valor inferior ao valor mutualista da reserva total consolidada no patrimônio ativo do Plano Previdencial.

Importante notar que a legislação não obriga e não prevê a extinção do plano previdencial com a Retirada de Patrocínio. E há exemplos profícuos de entidades que se mantém (com resultados exuberantes) após a saída dos patrocinadores, como o CENTRUS – fundo de pensão dos trabalhadores do Banco Central – ou o PREVHAB – fundo de pensão dos funcionários do extinto BNH.

Na Retirada de Patrocínio, os ativos ficam em situação pior que os assistidos. Isto por que a justiça brasileira criou a figura da “expectativa do direito”. Assim, os participantes assistidos de um plano previdencial (e também aquele ativo que já é elegível a ter seu benefício, mas não o fez por razões diversas) teriam uma cobertura legal “maior”. Mas que não se confirma dada a inconstitucionalidade da resolução de 1988 e a postura patronal do órgão fiscalizador, a PREVIC - Superintendência de Previdência Complementar - que tem aprovado processos de retirada de patrocínio em prejuízo dos direitos dos participantes.

Os ativos, por outro lado, são entendidos como ainda não tivessem o direito adquirido. Apenas proporcionalmente garantido. Mesmo esta compreensão não é consensual. Entre os juristas que consultamos há a compreensão de que o direito foi adquirido na assinatura do contrato com o fundo de pensão, que não disponibiliza tal benefício à vista, somente a prazo. É tese jurídica consistente que tem encontrado abrigo nos tribunais. Em relação às empresas privatizadas do Sistema Petrobrás, temos também a garantia previdencial no edital dos seus leilões da década de 1990.

Há o caso de Dona Bernadete, participante do Plano Braskem, extinto após quatro anos de luta contra a Retirada de Patrocínio que retira direitos dos trabalhadores. Aos 94 anos, a tábua biométrica não “admitia” que Dona Bernadete “permanecesse viva”. Teve seu benefício garantido judicialmente (a própria Braskem reconheceu a atrocidade).

Dona Bernadete neste início de ano cumpriu seu destino e veio a falecer. Nossa homenagem a esta guerreira, símbolo de nossa luta pela garantia dos direitos dos participantes dos planos de previdência complementar.

Ronaldo Tedesco Vilardo é Conselheiro Eleito da PETROS e Coordenador do CDPP – Comitê em Defesa dos Participantes da PETROS.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

A Desinformação da Gerência de Operações da PETROS

Essa decisão: “A REPACTUAÇÃO DO CONTRATO COM A PETROS”, foi uma decisão tomada por muitos dos participantes da nossa Fundação de Seguridade Social, sem o conhecimento de suas reais consequências, principalmente as relativas à perda de direitos adquiridos.
"Repactuação" significou a assinatura de um "novo contrato" com a Fundação, cujo teor nem mesmo era conhecido àquela época e que só foi dado a conhecer em sua totalidade recentemente, portanto, anos após a essa assinatura. As alterações no contrato original foram sendo realizadas em várias etapas, todas elas lesando o direito adquirido e, obviamente, sendo incorporadas sem aprovação por parte dos Conselheiros Eleitos, representantes dos participantes da Fundação.

Apesar da existência de uma liminar concedida através de mandado de segurança e que está ainda pendente por conta de recursos da Patrocinadora, consideramos importante tecer o comentário abaixo, para melhor esclarecimento a todos os participantes da Fundação, sejam eles "repactuados" ou "não-repactuantes".

A recente campanha pela nulidade da repactuação”foi promovida por apelo da própria categoria e com forte presença de participantes que, iludidos em sua boa-fé optaram pela repactuação. Essa insatisfação e desconfiança é confirmada pela insignificante quantidade dos "repactuados" ativos que optaram pelo BPO.
Para tentar tapar o sol com a peneira, a Gerência de Operações da PETROS expediu o OP-CL-033 / 2011, cujo assunto é Reajuste dos Benefícios do INSS, que ao final reproduzimos.
Faltou àquela Gerência, no entanto, mencionar que o procedimento de reajuste para quem não abriu mão dos seus direitos e da garantia presente e futura do Plano de Benefício Definido contratado (Plano PETROS original, com aditivos vantajosos para o contratante), inclusive para seus dependentes, não foi realizado de forma correta, em setembro de 2010, quando as tabelas salariais das patrocinadoras foram valorizadas.
Faltou dizer (e é nosso papel ressaltar) que não está sendo cumprido o que determina o Artigo 41 do RPB e a Resolução 32B.
A garantia para quem não repactuou" é que o direito ao seguro da complementação do benefício oficial está mantido, não importando episódios conjunturais como o relatado na mencionada comunicação, tendenciosa, porque alicerçada em intenções duvidosas.
Temos a certeza, e, portanto, é importante ressaltar que essa postura será alterada, quando elegermos diretores da PETROS, independente da efetivação de revisão de todos os benefícios reajustados erradamente, proposta efetuada à Presidência do Conselho Deliberativo, pelos Conselheiros Eleitos.
Vale salientar que essa proposta de solução, foi retirada de pauta pela Presidência do Conselho Deliberativo, por instrução das patrocinadoras.
Com relação a esse tipo de cerceamento, os Conselheiros Deliberativos Eleitos já efetivaram denuncia formal à autoridade governamental competente - PREVIC (definida como tal pelas Leis Complementares 108 e 109) e já promoveram ação judicial (do tipo obrigação de fazer) para que o presidente do Conselho seja compelido a colocar as propostas de interesse dos participantes para apreciação e decisão pelo Colegiado Deliberativo da PETROS.
É importante lembrar, e isso sequer foi mencionado na carta daquela Gerência, que os que não repactuaram”têm impetrado ações jurídicas com sucesso, reivindicando os mesmos aumentos concedidos pela Petrobrás aos ativos , com ganho de causa já plenamente reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST, obrigando Petrobrás e PETROS a recorrer ao STF apenas para procrastinar o pagamento desses legítimos direitos dos participantes, inclusive, por isso, recebido multa por litigância de má fé.
São, entre outras, as seguintes algumas das diferenças reclamadas: 2007 - PCAC - média 5,44%; 2007 - RMNR - 3%; 2008 - RMNR - 2,5%; 2009 - RMNR - 3% e 2010 - RMNR - 4%.
Os percentuais reclamados, que acumulados totalizam ao final dos processos o percentual médio de 19,4%, incidirão sobre o total dos nossos proventos, ou seja: INSS + PETROS. Isso é AUMENTO REAL devido e não o simples reajuste pelo IPCA.
Enquanto essas conquistas não acontecem, participantes que não repactuaram" e promoveram ações junto ao Poder Judiciário, estão tendo seus benefícios corrigidos e recebendo as diferenças retroativas corrigidas, como demonstrado nas cópias dos contra-cheques de janeiro e agosto (ao final, também, reproduzidas), com destaque para os cálculos. Pode-se verificar a alteração para o mesmo no nível, do salário básico e do valor do INSS, acarretando o reajuste correto do benefício de acordo como que determina o RPB, ou seja: pela valorização da tabela salarial dos ativos no nível correto.
A propaganda informando apenas uma parte da questão referente à forma de reajuste dos benefícios, na forma contida na comunicação da Gerência de Operações da PETROS mencionada é, portanto, uma tentativa de manter a ilusão vendida”de forma enganosa durante a campanha pela repactuação, promovida pela Petrobras, com a cumplicidade da direção da PETROS e Sindicatos filiados à FUP.
O verdadeiro seguro de salário contratado, mantido pelos não repactuados, é o resultado eterno da equação exemplificada nos contra-cheques ao final reproduzidos:
ISB x Salário Básico (*) = Benefício INSS + Suplementação PETROS
Nota: (*) Salário Básico correspondente na tabela de salários e de vantagens concedidas aos ativos,valorizada com incorporação de ganho real e não da ilegal tabela dita congelada em 2006 e corrigida anualmente pelo IPCA. Isso está demonstrado no anexo quando comparados dois contracheques do mesmo participante, antes e depois da correção aplicada corretamente.
As corretas execuções do artigo 41 e da Resolução 32B, obtida pelo participante que cedeu seus contracheques para divulgação, foram obtidas via judicial.
Caso fosse intenção de a Gerência de Operações informar corretamente aos participantes da Fundação (vide texto reproduzido abaixo), deveria apresentar as vantagens superiores obtidas pelos "não-repactuados" considerando a correta aplicação do Regulamento.
Fica evidenciado que a melhor opção seria o participante não ter optado pela "repactuação", com a manutenção e aplicação da equação acima mencionada, que a PETROS terá que honrar seja pelas medidas administrativas que estão sendo tomadas ou por decisão judicial definitiva.
A garantia da execução eterna desse seguro salário pós-aposentadoria, perdida pelos repactuados”ao optar pela não-vinculação do benefício complementar ao benefício oficial, claramente demonstrado na propaganda enganosa, porque incompleta, da Gerência de Operações da PETROS, através da circular acima mencionada, está contida no inciso IX do artigo 48 do RPB e na co-responsabilidade da União Federal como acionista controladora da Petrobras e demais empresas do Sistema Petrobras.
Não adianta insistir na mentira, porque parte da categoria de participantes da PETROS - os repactuados - já entendeu que foi enganada, pois é fácil demonstrar que no futuro breve ficará evidente a perda dos direitos e a desvalorização de seus benefícios.

CONSELHEIROS ELEITOS DA PETROS
Abaixo a transcrição da comunicação da Gerência de Operações da PETROS acima mencionada.


OP-CL-033 / 2011Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2011.

Prezados(as) Aposentados(as) e Pensionistas,

Assunto: Reajuste dos Benefícios do INSS

Informamos que os benefícios pagos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS serão reajustados a partir de janeiro/2011 em 6,41% (seis inteiros e quarenta e um centésimos por cento), conforme o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 568, de 31/12/2010.

Por conseguinte, os participantes assistidos que optaram pela repactuação do Plano PETROS do Sistema Petrobras terão o reajuste do INSS sem que haja a redução do benefício PETROS para a manutenção da Renda Total. O reajuste anual do benefício PETROS está garantido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e desvinculado do reajuste do INSS.

Contudo, os assistidos que não repactuaram permanecerão com a renda global (PETROS + INSS) mantida, isto porque apenas o benefício PETROS será ajustado para compensar o novo valor do Benefício INSS.

Atenciosamente,

Gerência de Operações

Gráfico 1 - Contracheque de Agosto 2009 e cálculos

                                            Campo 1 x Campo2 = Campo 3 + Campo 4
Gráfico 2 - Contracheque de Janeiro 2009 e cálculos

                                           Campo 1 x Campo2 = Campo 3 + Campo 4

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

A PETROS não deve ser objeto de barganha política entre os partidos do Governo

Conselheiros Eleitos conseguem compromisso público do Presidente do Conselho Deliberativo da PETROS para garantir Mudanças Estatutárias na Entidade ainda no Primeiro Trimestre de 2011

Os Conselheiros Deliberativos eleitos pelos participantes foram convocados para uma Reunião Extraordinária dia 4 de janeiro para deliberar sobre a substituição do Diretor Presidente da PETROS, Sr. Wagner Pinheiro, designado pelo Governo Dilma Russeff para assumir a vaga de Presidente da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT).
A proposta da patrocinadora Petrobrás, encaminhada pelo Presidente do Conselho Deliberativo foi nomear o Diretor de Investimentos Sr. Luis Carlos Afonso como Diretor Presidente da PETROS e promover seu substituto imediato, Sr. Carlos Costa, a Diretor de Investimento.
Do ponto de vista puramente técnico, tanto um quanto outro têm sido responsáveis pela atual gestão de investimentos da PETROS, tendo superado a fase anterior, onde parecia não haver planejamento prévio para um dos principais setores de atuação da PETROS. Nesse sentido, por diversas vezes os Conselheiros Eleitos já expuseram em reuniões do Conselho Deliberativo que a gestão adotada na Diretoria de Investimentos hoje vai em direção à transparência requerida pelos participantes, embora ainda tenhamos uma longa caminhada pela frente.
Entretanto, não se trata apenas de uma questão técnica.
A designação de profissionais do mercado para o cargo de Presidente da PETROS é objeto de discussão entre os participantes da PETROS já há alguns anos. E os fóruns dos participantes – entre eles os Sindicatos participantes da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) e as associações ligadas à FENASPE – reunidos em torno do CDPP – Comitê em Defesa dos Participantes da PETROS – já se posicionaram firmemente a respeito.
A proposta de que o Presidente da PETROS seja escolhido entre os funcionários de sua principal patrocinadora – PETROBRÁS – e participante há mais de 10 anos do Plano PETROS do Sistema PETROBRÁS já foi objeto inclusive de abaixo-assinado destas entidades que foi entregue ao Presidente da PETROBRÁS, José Sérgio Gabrielli.
Não se trata de uma proposta corporativista ou de uma invenção dos conselheiros eleitos. É uma proposta à semelhança do que já ocorre nos demais grandes fundos de pensão do país, como a PREVI, dos funcionários do Banco do Brasil.
Figura como um filtro para que a PETROS não possa ser utilizada politicamente. Nem por este Governo, nem por qualquer outro. Qualquer partido político que desejar participação nos cargos executivos da PETROS precisará escolher entre os petroleiros participantes da PETROS para nomear seus indicados. Não impede, mas dificulta este tipo de utilização política da PETROS.
Assim, a demora em se fazer as mudanças do Estatuto da Entidade, incorporando esta proposta dos Conselheiros Eleitos, acaba expondo a PETROS às demandas governamentais.
Os participantes não desejam ver seu fundo de pensão utilizado como moeda de troca entre os partidos, à mercê das negociatas que envolvem os cargos políticos governamentais. A PETROS pertence aos seus participantes. E não deveria ser objeto de disputa entre o PT e o PMDB, o PSDB e o DEM ou qualquer partido que seja.
A atuação comum que ficou acertada entre os conselheiros eleitos nesta reunião do dia 4 não teve como foco a designação do Presidente da PETROS, mas a necessária mudança estatutária que deve ocorrer para “blindar” a PETROS nestas disputas políticas.
Conseguimos um compromisso público – declarado de viva voz pelo Presidente do Conselho Deliberativo da PETROS a todos os presentes à reunião do colegiado - de que a mudança do Estatuto da PETROS será apreciada, votada e passará a vigorar até o final do primeiro trimestre de 2011. Seja qual for esta mudança, o prazo está determinado.
O próprio Presidente recém empossado, Luis Carlos Afonso, também se manifestou favorável a que este debate seja concluído no primeiro trimestre.
Agora nos resta ver se a palavra empenhada pelo Presidente do Conselho Deliberativo da PETROS, Wilson Santarosa, será mantida com a mesma veemência como quando foi empenhada no Conselho.
Resta também ver se a atual direção da PETROS e da PETROBRÁS e seus conselheiros indicados aprenderam a lição e se apoiarão a proposta dos Conselheiros Eleitos para que a PETROS não seja mais objeto das negociatas entre os partidos políticos da aliança governamental.
Se não aprenderam esta lição, não aprovarão a nossa proposta de mudança no Estatuto da PETROS e irão manter a mesma filosofia atual, que possibilita aos “profissionais” do mercado indicados por partidos políticos galgar posições em nosso Fundo de Pensão, em detrimento dos interesses dos participantes.

Segue abaixo o documento dos Conselheiros eleitos que foi transcrito para a ata da reunião extraordinária do dia 4 de janeiro de 2011.


VOTO POR ESCRITO DOS CONSELHEIROS ELEITOS
Sr. Presidente do CD e demais conselheiros,

Recebemos a convocação de Vossa Senhoria para participar de reunião extraordinária para tratar da renúncia do Presidente da PETROS, Sr. Wagner Pinheiro. A instrução do processo de substituição do Presidente da PETROS, no entanto, até o momento da elaboração deste voto não nos foi repassada pela Secretaria Geral. Tal fato nos alerta de que a renúncia do presidente não foi precedida de alguma preparação, que possibilitasse à Entidade que dirigiu durante oito longos anos pudesse atravessar este momento sem maiores sobressaltos, respeitando a Governança Corporativa da Entidade. Temos que definir em caráter de urgência nossos passos seguintes.
Não vamos tecer comentários mais elaborados sobre a atuação do agora ex-presidente da nossa fundação. Ficará para outra ocasião. Mas não podemos nos furtar em dizer que o presidente Wagner Pinheiro será conhecido sempre entre os participantes da PETROS como aquele que facilitou a retirada de direitos históricos destes, colaborando decisivamente para transferência de riscos assumidos anteriormente pelas patrocinadoras para os participantes ativos e assistidos, provocando perdas financeiras aos participantes nas retiradas de patrocínio, como foi no caso da BRASKEM. Foi o caminho escolhido para ser trilhado por ele e que o levará aos novos desafios profissionais. De triste lembrança aos participantes da PETROS.
Temos que definir quem será o novo presidente da PETROS. Neste sentido, Vossa Senhoria prudentemente convocou esta reunião extraordinária para esta definição.
O primeiro pleito que apresentamos é justamente que a decisão não se dê nesta reunião. Desejamos, no entanto, reforçar no colegiado o debate a que estamos dedicados sobre a Presidência da PETROS e a necessidade de termos nesta um quadro oriundo da Petrobrás e participante do Plano PETROS do Sistema Petrobrás há pelo menos 10 anos.
Aos fatos.
Na década de 90, durante o Governo Collor, o patrimônio da PETROS e, portanto, dos seus associados, esteve sob séria ameaça, em razão da nomeação, pelo Presidente da República, de diretor estranho à Fundação.
Em função desse fato, o Estatuto da Entidade foi alterado de forma a não mais permitir que um não-participante da PETROS pudesse ser designado pelo Governo para a sua diretoria. Com essa alteração, foi adotada a garantia de se ter dirigentes efetivamente comprometidos com os compromissos e objetivo da Fundação e, consequentemente, com a sua segurança e a de seus associados.
No entanto, no Governo FHC, novas mudanças no Estatuto foram realizadas, retornando-se à antiga redação que permitia que a Presidência e mais uma diretoria fossem ocupadas por pessoas estranhas à Fundação.
Com isso, os chamados “profissionais” do mercado poderiam ocupar esses cargos e dar seguimento à política do Governo e aos interesses do Mercado, ignorando os compromissos assumidos com os seus participantes, donos de fato do patrimônio administrado pela PETROS, sem serem impedidos.
Recordar é viver.
Como pregavam os dirigentes petistas Luiz Gushiken e Adacir Reis: “O Governo não pode nomear os dirigentes das fundações, sob pena deles defenderem os interesses do Governo em detrimento do interesse dos participantes, verdadeiros donos do fundo de pensão” (Jornal do Brasil – 1996).
Contraditoriamente com o que apregoavam estes dirigentes, esta situação na PETROS foi mantida nos dois mandatos do Governo Lula. O Sr. Wagner Pinheiro, ex-diretor do Sindicato dos Bancários de São Paulo passou a presidir os destinos da Fundação PETROS. Segundo ele mesmo, por indicação do próprio Secretário de Comunicação do Governo Lula, Sr. Luiz Gushiken, como afirmou em depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito que investigava os fundos de pensão, amplamente divulgado na mídia. Nossa Fundação, portanto, continuou ao longo destes anos sob o comando de um não-participante.
Essas razões nos levaram a dar início a um abaixo-assinado por participantes da nossa Fundação solicitando apoio à alteração do Estatuto da PETROS, para retorno à situação na qual somente participantes do Plano Petros, com mais de 10 anos de contribuição à Fundação, possam ser nomeados para cargos na Diretoria Executiva, principalmente para ocupar sua presidência. O abaixo-assinado foi entregue ao Presidente da PETROBRÁS, Sr. José Gabrielli no ano passado, quando solicitamos que nosso pleito fosse encaminhado pelo Presidente da principal patrocinadora e fundadora da PETROS aos seus conselheiros, orientando o voto.
Até o momento, sob o comando de Vossa Senhoria, o Conselho Deliberativo ainda não debateu o assunto, que se encontra pautado e seguidamente adiado, aguardando o debate global sobre a Mudança Estatutária da Entidade. Tais adiamentos são objeto de cobranças constantes de nossa representação, em praticamente todas as reuniões do colegiado.
Nossa segurança e nosso futuro devem passar para as mãos de participantes da PETROS, funcionários da empresa fundadora de nossa Entidade, participantes de seu Plano fundamental, que possibilitou à PETROS ser hoje o que é, orgulho dos trabalhadores do Sistema PETROBRÁS, o qual foi construído com o nosso esforço e ao qual dedicamos a melhor parte de nossas vidas.
Por isso, requeremos que seja atendido o pleito dos participantes da PETROS e que o próximo Presidente da PETROS seja escolhido entre os participantes do Plano PETROS do Sistema Petrobrás, com mais de 10 anos de contribuição à Fundação.
Requeremos, portanto, que a mudança do Estatuto da Entidade aconteça ainda neste primeiro trimestre já com reflexos para as próximas eleições do Conselho.
Solicitamos que o inteiro teor deste voto seja reproduzido na ata desta reunião.
É o nosso voto.

Atenciosamente,

Roberto de Castro Ribeiro
Ronaldo Tedesco Vilardo
Yvan Barreto de Carvalho

Conselheiros Deliberativos Eleitos


segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

País terá padrão etário francês em 40 anos

País terá padrão etário francês em 40 anos
(Extraído do Jornal Folha de S. Paulo – 01/12/2010)

IBGE projeta desafio na previdência, mas antes virá fase com mais trabalhadores, que minimizará impactos nos setor

Para presidente do instituto, população deve crescer por mais 2 gerações para, então, estacionar ou diminuir
Os dados do Censo 2010, divulgados anteontem pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), indicam que, em no máximo 40 anos, a pirâmide etária brasileira será semelhante à da França atual.
O país terá taxa de natalidade mais baixa e, com isso, uma média de idade maior.
Há 50 anos, o país tinha o mesmo perfil etário do continente africano hoje - muitos jovens e crianças. Desde então, o país cresce em ritmo cada vez mais lento.
De acordo com o IBGE, a expansão média anual foi de apenas 1,17% nos últimos dez anos, ante 1,64% na década anterior. Nos anos 60, era de 2,89%.
Para o presidente do IBGE, Eduardo Pereira Nunes, a população do país deve continuar a crescer por mais duas gerações. Depois, deve estacionar ou até diminuir.
Ele defende que o país comece a se preparar agora para as transformações que já acontecem em países como a França. "Temos a oportunidade de antecipar discussões como a da reforma da Previdência", diz.
Para o demógrafo Reinaldo Gregori, esse será um dos principais desafios. Com um número de pessoas em idade ativa menor do que o de idosos, a solvência do sistema ficará ameaçada.
Para ele, porém, até atingir esse estágio, o país será beneficiado pelo chamado "bônus demográfico", caracterizado pela maior presença de adultos na sociedade.
"O predomínio da população produtiva vai dar condições de minimizar o impacto do envelhecimento nas contas públicas", diz.
MENOS CRIANÇAS
O demógrafo diz ainda que a redução do número de crianças deve permitir ao país melhorar acesso e qualidade da educação sem aumentar muito os investimentos.
Gregori prevê também transformações no mercado de produtos e serviços. Com mais adultos e idosos, são esperadas mudanças nos serviços de saúde, na construção civil e até em lazer.
"O país vai ter cada vez mais idosos levando uma vida ativa. A economia vai ter que se adaptar às novas necessidades de consumo dessa população", afirma.