PREZADOS PARTICIPANTES E
ASSISTIDOS DA PETROS
O que é o novo plano Petros 3 de contribuição
definida?
E as razões pelas quais vamos lutar para
salvar os PPSP-NR e PPSP-R, com adoção de ajustes em seus Planos de Custeio. PPSP Ajustado de benefício definido
O PLANO PETROS 3 é um
plano de previdência nos moldes do que é oferecido pelos bancos. Similar aos
planos disponíveis no mercado, as contribuições (aportes ou contrapartidas) que
a Petrobras fará estão limitadas até um máximo de 8,5% do salário do
participante, completamente enquadradas no disposto na Resolução CGPAR nº
25/2018.
A partir do momento da
aposentadoria, nem os participantes nem a Petrobras farão mais contribuições.
Só há saques.
Quem contribuiu durante
a ativa, só fez aportes e nenhum saque. No Petros-3, cada participante terá uma
conta individual. O valor do benefício da aposentadoria dependerá do saldo
acumulado, recalculado anualmente em função do resultado dos investimentos
administrados pela Petros.
Quem migrar para o novo
plano também terá sua reserva matemática reduzida pela dedução do valor do
plano de equacionamento e dos déficits ainda não equacionados, além de poder
resgatar 15% das suas reservas. Ou seja, vai continuar pagando o déficit técnico
A Patrocinadora pagará
pela sua parte do déficit técnico que hoje lhe cabe em no máximo sete anos,
segundo consta da proposta aprovada no Conselho Deliberativo da Petros. Isso
significa que os recursos aportados por ela ficarão no PPSP e não irão para o
Petros 3.
A redução abrupta da
reserva matemática do participante significará que os participantes assumirão
todo o déficit técnico que hoje lhes é imputado, sem mais direito a lutar para
que as patrocinadoras respondam financeiramente pelos prejuízos causados pela
implantação de suas políticas de recursos humanos e seus impactos o nosso Plano
- PPSP.
No entanto, isso não
significará a redução de seu benefício de aposentadoria, pelo contrário, e é aí
que reside o maior perigo. A ilusão de um benefício até maior poderá induzir o
participante a migrar para o Petros-3, onde poderá optar por receber seu
benefício, não mais de forma vitalícia, mas em 45, 40, 35, 30, 25, 20, 15 ou
até 10 anos. Mas essa opção significará duas realidades escondidas que levarão
o participante a uma situação gravíssima e sem retorno.
A primeira é que o
benefício, sendo percebido em menor tempo, será majorado, de fato, mas esgotará
mais rapidamente as suas reservas.
A segunda, e ainda mais
grave, a possibilidade de resgatar 15% de suas reservas matemáticas e poder
reduzir o tempo de percepção de seu benefício agravará a situação de baixa
liquidez que os PPSP-NR e PPSP-R hoje vivem. E isso significará que o plano
terá que se desfazer de forma ainda mais rápida de seus ativos, reduzindo
drasticamente sua rentabilidade e precipitando a sua solvência.
O déficit técnico dos
PPSP-R e PPSP-NR já ultrapassou R$ 38 bilhões em dezembro/2018. Considerando o
PED de 2015/2017 acumulado até 12/2018, causado pela inadimplência, em face das
liminares concedidas nas ações judiciais, somado ao total dos déficits dos
PPSPs registrados no final de 2018.
Este tipo de plano de
previdência, como o PP-3, permite que as contribuições pessoais sejam deduzidas
do imposto de renda, como nos demais planos da Petros: PPSP-R, PPSP-NR e Petros
2.
Essas deduções,
evidentemente, não se aplicariam mais aos aposentados, pois não há
contribuições na fase assistida, apenas retiradas.
Atualmente, as
contribuições extraordinárias dos planos PPSPR e PPSP-NR não podem ser
deduzidas do imposto de renda, pelo menos por enquanto, devido a uma absurda decisão
da Receita Federal. Deveriam ser dedutíveis, por também serem contribuições,
como as normais.
Como estímulo à
migração, o participante poderá retirar até 15% de suas reservas no plano. Pode
parecer um bônus oferecido pela Petros. Não é! O participante apenas estará adiantando
o saque do seu patrimônio e, consequentemente, diminuindo o seu benefício
mensal e agravando a situação de baixa liquidez do seu plano, como dissemos
acima. Isso pode ser feito no momento da migração ou no momento da
aposentadoria. Essa armadilha deve ser percebida pelos participantes, pois, afinal,
ninguém dá nada de graça.
Todos se lembram que,
na “proposta de repactuação”, também ocorreu a tentação das “moedas”.
O Petros-3 é um modelo
de capitalização para posterior retirada. Em caso de falecimento do
participante assistido, que não tiver optado por deixar pensão por morte, o
saldo remanescente de sua conta fica como herança para seus beneficiários, sem
direito a benefícios continuados (pensão), cessando assim, responsabilidade da
Petros.
Para migrarem, os
participantes terão que renunciar aos processos judiciais que movem contra o
plano PPSP-R ou PPSP-NR. Essa renúncia é uma desvantagem muito grande.
A clara desvantagem
desta renúncia imposta será comentada mais adiante.
A Petrobras declara que
continuará com seus esforços de colaboração com as autoridades em busca de ressarcimentos
e quitações. Quem já viu evidências de ações da Petrobras ou Petros para
esclarecer, resolver ou dar transparência à discussão do déficit alardeado pela
Petros? Não há nenhum interesse nesse esclarecimento. O que se vê é uma
imposição: pague e ponto final.
O valor do benefício do
Petros -3, além de não ser vitalício, sofrerá o abatimento das contribuições do
plano de equacionamento e outros déficits futuros a serem pagos. Essa não é
abordagem diferente das contribuições do PED atual para cobrir os déficits.
Se o empregado está na
ativa, o Petros-3 é um plano de aposentadoria com aporte da empresa em valor
igual ao do empregado, como descrito anteriormente. Há também o desconto no
imposto de renda.
Na fase assistida, não
há contribuições nem patronais, nem dos assistidos. E, portanto, sem pagar
contribuições, o assistido não terá desconto do imposto de renda, que é
decorrente dessa contribuição.
A má qualidade na
gestão dos investimentos da Petros continuará pairando sobre o futuro dos
empregados e aposentados. No entanto, se nos PPSP-NR e PPSP-R esse risco é
compartilhado por patrocinadoras, participantes e assistidos, no Petros-3 esse
risco cabe somente aos participantes e assistidos.
Não há garantia alguma
no sentido dos gestores se comprometerem
em “bater uma meta" relativa à rentabilidade do patrimônio de cada um. Nem
tampouco, o há mudança no regulamento
para que quem aderiu tenha mais participação nas decisões sobre a escolha dos
investimentos.
Nos PPSPs, há o
compromisso de implantação de Comitê Gestor, no qual participantes, assistidos
e patrocinadores estarão representados, à semelhança do que existe em outros
Planos administrados pela Petros.
A contrapartida
(contribuição) da Petrobrás na fase ativa é, sem dúvida, uma vantagem do plano
em relação aos oferecidos pelos bancos e seguradoras. Para os aposentados e
pensionistas que migrarem, essa vantagem não mais existirá. Não haverá mais
aportes pelos assistidos ou pela empresa.
O Plano Petros-3,
portanto, se revela apenas como um programa de retirada do patrimônio acumulado
na conta, com descontos na conta de cada uma das contribuições para cobrir os
déficits atuais. Não se enganem, porque é mais uma “oferta” do patronal.
Ganhos obtidos pelos
investimentos estão sujeitos a riscos e à má qualidade da gestão da Petros.
Além disso, há o custo de 4% pela administração da Petros.
A exigência da renúncia
dos participantes nos processos judiciais chega à beira da chantagem. Só não é
pior porque o novo plano não apresenta vantagens que pudessem levar os
participantes a recuarem das ações judiciais. Uma mera observação de que “a
Petrobras continuará com seus esforços na busca de ressarcimentos e quitações”
é, na verdade, um grande engodo do Petros-3, senão, vejamos.
O processo de criação
do PP-3 é comparado pela Petros a uma retirada de patrocínio e não a uma
migração entre planos. Essa diferença sutil, entretanto, é severa para nossa
análise. Pois, na migração, o plano de origem segue operacional, ainda que
fechado ou em extinção, com todos os compromissos a serem cumpridos até o
último assistido.
Na retirada de
patrocínio isso não acontece. O plano de origem é extinto e todos seus
compromissos são extintos com ele.
Por isso, a proposta de
que a Patrocinadora “continuará com seus esforços na busca por ressarcimentos
ou quitações” na verdade só teria aplicação e resultados positivos para os
participantes e assistidos que permanecerem nos PPSP-NR e PPSP-R. Aqueles que
migrarem para o Petros-3 não poderão levar consigo as possíveis quitações e
ressarcimentos que porventura forem conquistados, visto que os planos originais
(PPSP-NR e PPSP-R) permanecem em funcionamento.
Não há, em nossa
avaliação, possibilidade de que os resultados de futuros acordos de leniência
conquistados pelos PPSP-NR e PPSP-R sejam carreados para o Petros-3, dado que
os planos de origens não serão extintos. Essa hipótese somente poderia ser
factível se todos, absolutamente todos os participantes e assistidos,
migrassem, encerrando a operação dos planos de origem.
Até hoje, a Petros
procrastina a cobrança de dívidas da Petrobras. Esperar o quê de Petrobras e
Petros? A renúncia à cobrança na justiça é a aceitação formal da totalidade dos
prejuízos pelos participantes, sem qualquer questionamento das dívidas das
patrocinadoras e sem qualquer solidariedade das patrocinadoras naquilo que
seria comum entre as duas partes. Quem migrar, depois não poderá reclamar de
nada.
É sempre bom lembrar,
porque ainda está bem vivo o exemplo do que aconteceu com relação à
“repactuação” para os que se arrependeram e não puderam “desrepactuar”.
Continuando, para quem
é interessante o Petros-3?
No caso do Petros-3, a
análise só recomenda a migração em situações trágicas ou mórbidas. Numa
primeira avaliação, o plano só é atraente para quem tiver uma grande
necessidade de recursos financeiros, idade elevada ou saúde comprometida que
justifique retirar os 15% de sua reserva para tratar de emergências. Se sua expectativa
de vida for baixa, a possibilidade de deixar o restante de sua reserva como
herança também pode ser um atrativo. Mas quem diria que a morte pode ser
vantajosa?
Mas é importante que se
diga que nem todos os graves problemas que vivemos em nossas vidas pessoais
significarão a necessidade de uma medida tão extrema como essa. À exceção da
morte, que é incontornável e não pede licença a ninguém, a maioria dos nossos
problemas não carecem de uma medida tão grave como renunciar ao nosso plano de
previdência. Nesses casos, os tais 15% ou os tais atrativos são muito mais um
canto da sereia do que uma oportunidade real. A maioria que faz esse tipo de
opção somente descobre que errou quando é tarde demais para voltar atrás.
Chegamos a esse ponto
na discussão de um plano de aposentadoria que ajudamos a construir. Dinheiro
nosso, manipulado dessa forma.
A retirada dos 15% da
reserva, se esta tiver valor significativo após os descontos dos PED, teria,
nesses casos, uma característica atraente? Mas por que então, ao invés de
apresentar o Petros-3 para a migração dos incautos, a Petrobras não faz a retirada
de patrocínio dos PPSP-NR e PPSP-R? Porque isso iria significar um desembolso
de caixa imediato de quase R$ 40 bilhões, envolvendo os Termos de Compromissos
Financeiros (TCFs, que são as dívidas já contratadas), as contribuições futuras
normais, o PED e as diferenças entre os valores dos ativos contabilizados e os
valores dos ativos que serão de fato conseguidos na sua venda no mercado.
A Petrobras não
pretende realizar esse desembolso. Pretende, ao contrário, levar você a abrir
mão de seus direitos, reduzindo assim seus compromissos futuros e atuais. Quem
sabe se essa redução for significativa, com a migração da maioria para o
Petros-3, uma retirada de patrocínio se torne uma opção real para a
patrocinadora?
CONCLUSÃO
A decisão mais indicada
para os participantes e assistidos dos planos PPSP-R e PPSP-NR na nossa opinião
é:
1)
Jamais migrar para o Petros 3;
2)
Continuar a luta na Justiça e com apoio
político para que a Petrobras honre seus compromissos, pagando o que deve ao
PPSP - Plano Petros do Sistema Petrobras; e
3)
Lutar para que o PPSP Ajustado, proposto pelas
Federações e adotado pelo GT Petrobras, com aval da Diretoria da Petrobras,
seja aprovado e colocado para a melhor opção para acabar de vez com as
contribuições extras, devolução do que já foi pago ao PED Assassino e impedir
os Novos PEDs.
Paulo
Teixeira Brandão
Presidente da APAPE
Excelente exposição: Didático e verdadeiro. Vamos resistir!
ResponderExcluirBoa noite! de fato extremamente didática esta apresentação e louvo a capacidade e empenho do Sr. Paulo Brandão. E aqui, sem nenhuma ironia! Me apego a uma figura de linguagem que talvez, ao final, minha indagação ficará igualmente pedagógica! Imaginem uma fábrica emanando vapores através de 3 chaminés. A Chaminé 1 chama-se GESTÃO TEMERÁRIA (fumaça cinza) , a Chaminé 2 chama-se GESTÃO FRAUDULENTA (fumaça negra) e por fim a Chaminé 3 (fumaça alaranjada) denomina-se RISCO DO MERCADO. O que a PETROBRAS e algumas entidades querem é "misturar estas fumaças" e por força desta "maldita fungibilidade" permitir que a fumaça negra (fraude) se misture às demais fumaças e caiamos numa cilada como é este PED ALTERNATIVO. Temos que "separar as fumaças": Fraude é crime que se resolve com cadeia, apreensão de bens e devolução de recursos ai erário ou à PETROS. Gestão temerária é culpa, que também é crime. O risco de mercado é o que nos cabe pela natureza em si da política de investimentos que a PETROS aportou: Itaúsa, por exemplo! Temos que resistir. Não sou responsável pela geração desta "fumaça negra" e exijo respeito à nossa inteligência, para dizer o mínimo, sem continuar sendo irônico!
ResponderExcluirMoral da história , como.o sempre só dá lodrao ninguen se move pra resolver nada.
ResponderExcluirPETROS 3 É PROPAGANDA ENGANOSA
ResponderExcluirAcredito que soaria melhor ao articulista Fernando Siqueira, se na condição de representante da AEPET abordasse na matéria os contrapontos falaciosos que a Fundação PETROS resolveu conferir ao Plano Petro3. Preferiu qualificá-lo apenas como propaganda enganosa, mas não apresentou os contrapontos que se dispusesse a desmistificar e desqualificar as inverdades produzidas pelos representantes da fundação PETROS acerca dos argumentos falaciosos que apresentaram no comunicado inútil que resolveram produzir e disseminar através de dezenas de milhares de emails encaminhados a todos os sexagenários aposentados da Petrobras, com citações inverídicas acerca dos Impactos das ações judiciais contra o plano de equacionamento do déficit no PPSP-R e no PPSP-NR.
O Artigo do Fernando Siqueira perde eficiência por apenas transcrever “na integra” as falaciosas informações contidas no texto apresentado sem a devida contraposição que o texto requer e, por não serem verdadeiras, objetiva tão somente confundir a massa de aposentados para adesão ao nefasto plano PETRO3 visando apenas resolver a situação da Petrobras, com sérios prejuízos aos aposentados, caso resolvam cair nessa armadilha sórdida da Petrobras rumo ao objetivo da nefasta privatização. De onde tiraram a ideia que teremos que devolver as parcelas do equacionamento não pagas, corrigidas monetariamente pelo índice atuarial, caso percamos na justiça a demanda?
Por acaso estão tentando adivinhar a sentença ainda não prolatada, nem julgada em definitivo na derradeira instância judicial? Dai concluímos que a Fundação PETROS produziu, de fato, um artigo FALACIOSO.
Segundo esse artigo falacioso produzido pela PETROS intitulado: impactos das ações judiciais contra o plano de equacionamento do déficit no PPSP-R e no PPSP-NR e as proposições contidas no PETROS 3, os tecnocratas da Fundação propõem na realidade e no bojo do PETRO3 que a estatal petroleira entre com a letra grega π "pi" equivalente a 3,1416...... + o símbolo do elemento Potássio "k" (kálium) e que os aposentados entrem com seus respectivos "derriere", ou, maio objetivamente, com o símbolo do elemento cobre “cu” do latim “cuprum”.
Portanto é inadmissível e não poderemos aceitar de forma alguma essa proposta indecorosa.
Ao Conselheiro eleito da Petros,
ResponderExcluirSr. Fernando Leite Siqueira.
Solicito interceder junto à PETROS no sentido de abrir a “caixa-preta” do simulador do PP-3, divulgando exemplos demonstrativos numéricos (memória de cálculo ou a sequência passo a passo, com seus respectivos valores intermediários de cada passo, referenciando estes valores às contas do Relatório Anual 2018, quando for o caso, e às premissas atuarias de cada participante ou a outros documentos apropriados), para que cada um possa reproduzir individualmente, de como os valores finais da reserva de migração individual estimada em 31/12/2018 e do aporte do patrocinador foram calculados para um participante que desejar conferir a sua simulação. De maneira didática e objetiva. Sem enrolação...
Ate´o momento do debate acalorado, com evidente foco na proposta do PP-3 (ou seja: migrar ou permanecer, eis a questão)nada foi dito sobre a AMS, isto e´, como fica a AMS para quem migrar e depois,ao final da reserva, perder a sua qualidade de participante? melhor dizendo, como não fica a Assistência Medica (na hora em que a pessoa vai mais precisar)? ninguém ainda trouxe isso`a baila ,sem duvida mais um ponto crucial e vital a se debater ...
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