Um artigo de Paulo Brandão*
O Equacionamento do PPSP em fase de deliberação pelo Conselho
Deliberativo da Petros se apresenta inviável, porque as patrocinadoras
Petrobras e Petrobras Distribuidora não reconhecem que parcela significativa do
déficit técnico tem causas conjunturais e estrutural.
.
A estrutural mais
importante é a cuja responsabilidade assumiram em 1984 ao ser determinado pela
Petrobras, como Patrocinadora Instituidora, a implantação da alteração do
Regulamento do Plano de Benefícios do artigo 41, posteriormente regulamentado
pelas Resoluções 32, 32ª e 32B.
.
Foi determinado e implantado, tendo o Conselho de Curadores da
Petros apenas tomado conhecimento.
.
A alteração foi boa e necessária para manter a função do Plano
como ferramenta de Recursos Humanos com objetivo de reter mão de obra
especializada em sua Força de Trabalho que a tornaram grande com respeito
internacional.
.
Isso foi feito apesar de conhecerem informações do Atuário
Professor Rio Nogueira de que aquela alteração seria geradora de déficit
técnico, porque a transferência de ganho real correspondente ao aumento dado aos
empregados das patrocinadoras transferido para os aposentados não estaria previsto
no Plano de Custeio, visto que ele atuario manteria as avaliações do passivo e
a meta atuarial com base apenas na variação da inflação e juros atuarial
estabelecido pela legislação.
.
O Atuário responsável pelo acompanhamento do passivo atuarial
anotou: se fosse implantada a alteração e gerasse insubsistência patrimonial,
esta teria que ser coberta pelo excedente da valorização do patrimônio
capitalizado (chamou de rendibilidade do patrimônio), ou seja: se resguardou da
responsabilidade do que aconteceu e vem
acontecendo desde 1987 até agora.
.
Diante deste registro o Ministério da Previdência obrigou a
Petrobras a assumir a responsabilidade pela cobertura de possíveis insubsistências
patrimoniais no Plano BD e o Conselho de Administração da Petrobras assumiu a
responsabilidade aprovando o texto:
Este compromisso contratual está mantido até apresente data,
expresso no contrato de adesão que todos os participantes e assistidos
assinaram, tanto para repactuantes como para não repactuantes, apenas mudando
para inciso IX para o PPSP, quando as
patrocinadoras privatizadas estabeleceram planos separados, embora com o mesmo
Regulamento do Plano BD original.
.
O déficit técnico em fase de equacionamento tem como causa
conjuntural, igualmente de responsabilidade única das patrocinadoras, o que se
denomina “serviço passado” consubstanciado no compromisso vitalício assumido
com o custeio dos Pré-70 (os Fundadores) que precisa ser revisto porquê o
cálculo original está incorreto e
dívidas ainda não assumidas como: o
custeio não aportado com o “Sopão” da década de 90; o custeio não aportado com a introdução de redução de 53
para 55 anos a idade mínima para repactuantes do Grupo 78/79; a diferença
atualizada do aporte para o FAT e FC e o ressarcimento do custo das condenações
nas ações judiciais de revisão de benefícios.
.
Historicamente, os déficits técnicos foram cobertos por
aportes das patrocinadoras o que deve ser o atual também, embora parte deste
seja, igualmente, mas em parcela muito menor, de responsabilidade de
participantes e assistidos, como o decorrente da longevidade e ajuste da
família real.
.
O que precisa ser feito e os Conselheiros eleitos tem
apresentado em todos os seus pareceres é o que recentemente a Petrobras
reconheceu, ou seja, que o valor apurado como passivo atuarial não é confiável
e necessita ser auditado. Somente após estabelecido o real déficit técnico e
suas subdivisões de responsabilidade é possível estabelecer proposta de
equacionamento.
.
Em hipótese alguma podemos aceitar uma proposta contemplando
“paridade contributiva” porque a legislação prevê a possibilidade de
contribuição extra com parcela maior das patrocinadoras e apenas a paridade nas
contribuições normais.
.
O que se espera é que as auditorias se façam e a Petrobras e a
Petrobras Distribuidora honrem os contratos assinados e assumam suas
responsabilidades, propondo Termo de Ajuste de Conduta, mantendo viável o PPSP,
fazendo com que o equacionamento seja proposto em bases justas e perfeitas para
todos.
* Paulo Brandão é Conselheiro Fiscal da Petros e Diretor Jurídico da Apape e Aepet.
Entendi que daqui há 60 dias a PETROS irá iniciar os descontos atingindo os empregados e pensionistas aposentados. O valor a ser descontado será de aproximadamente de R$ 2.000,00 por mês. Isso é uma situação inviável para a vida dos aposentados. O que poderá ser feito para evitar este desconto tão alto ???
ResponderExcluirBom trabalho, como sempre Brandão.
ResponderExcluirBrandão, o que é ajuste de família? Sabemos que tem ocorrido no Brasil a situação de homens mais velhos casando com mulheres mais novas. Não acho justo todos nós pagarmos por casos assim. Outra situação foi toda a roubalheira envolvendo a diretoria da Petros nos últimos 15 anos. Também não quero pagar por isso. Ok, vou aguardar para tomar alguma decisão mas gostaria de ver a Petros se movimentando no sentido de reaver o dinheiro roubado. Não acredito que não dê para mensurar o que foi roubo e que foi má gestão. Também não quero pagar mais pq velhos casaram com meninas. Amanhã se eu casar com um garotão, tudo bem meu perfil na Petros mudará e pagarei mais Petros. Forte abraço, Marta Rosas
ResponderExcluir