sexta-feira, 4 de maio de 2018

Sobre o Custeio do PPSP

A DECISÃO SOBRE MUDANÇA DE PLANO DE CUSTEIO DO PPSP INTRODUZINDO EM 2007 A PARIDADE NAS CONTRIBUIÇÕES E SUA POSSÍVEL INFLUÊNCIA NO DÉFICIT TÉCNICO DO PLANO EM 2015, EM COMPARAÇÃO COM MUDANÇA SIMILAR DO PPSP EM 1995

A mudança em 2017 ocorreu por força do famigerado Acordo de Obrigações Recíprocas (AOR) que, entre outras mudanças negativas com perda de direitos para repactuantes e perdão de metade da dívida das patrocinadoras, gerou a “paridade contributiva” pela qual as patrocinadoras que contribuíam com valores superiores à soma das contribuições de participantes (ativos) e dos assistidos (aposentados e pensionistas) passaram a contribuir com o mesmo valor da soma dos participantes e assistidos.

Ora, se o valor das contribuições das patrocinadoras chegava a ser 2 x 1, ficando 1 x 1 com a paridade, ficou faltando, no mínimo, uma parte. Logo, a contribuição total para o PPSP ficou menor de 2007 a 2015.
Então não seria este também um fator importante na geração do déficit técnico acumulado em 2015?

Os que defenderam a mudança argumentam que foi um grande ganho porque, quando todos os participantes (ativos) se aposentassem, as patrocinadoras que contribuíam o correspondente a 12% sobre a folha de participantes (seus empregados) deixariam de contribuir, porque não haveria mais empregados seus como participantes e, sim, somente assistidos.

Deixariam de contribuir com relação às contribuições normais, mas não deixariam de contribuir com as extras em caso de déficit técnico, como agora está acontecendo.

E será que a diferença capitalizada de 2007 a 2015 não teria evitado uma boa parte do déficit? Cabe lembrar que, mesmo reduzindo a contribuição das patrocinadoras de uma parte, o PPSP apresentou superávit até 2013.  Seria um superávit maior se não fosse a paridade implantada.

Podem alegar, ainda, que a paridade era exigida pela Secretaria da Previdência Complementar SPC (hoje PREVIC) em razão do disposto nas Leis Complementares 108 e 109, mas se o total das contribuições ia sofrer redução, deveria ter sido exigido aporte complementar.

Comparando com o que ocorreu em 1995, quando, também, o Plano de Custeio foi mudado, com a redução das contribuições das patrocinadoras, passando a contribuição delas que correspondia a 22% das folhas de pagamentos (cerca de 2x1), para a paridade, cabendo 12%   tanto para as patrocinadoras quanto para os participantes e assistidos.

A conta fechou e eliminou o déficit existente em 1995 porque a diferença foi coberta pela Petrobras, aportando integralmente o valor da conta “Reservas a Amortizar”, valor este acumulado em razão da influência das aposentadorias dos Pré-70, visto que, para estes, a Petrobras não havia aportado recursos necessários na fase de implantação do Plano. O montante desses recursos necessários é chamado de “Serviço Passado” e responsável por causa “conjuntural” de déficit técnico.

Na ocasião, em 2007, votamos em conjunto com o falecido Yvan Barretto de Carvalho, então Conselheiro Deliberativo, contra essa mudança porque carecia de melhor avaliação financeira e revisão atuarial, visto que as que nos apresentaram não nos convenceram. 

Além da dúvida quanto aos efeitos ditos na ocasião, como imediatos e favoráveis, consideramos que a mudança poderia ser realizada, no mínimo, de 5 a 10 anos depois, justamente para minimizar a perda imediata.

Estas anotações servem para a reflexão dos que estudam as reais causas da situação em que o PPSP está passando, com a implantação de um absurdo Plano de Equacionamento, com gravame inaceitável para os participantes e assistidos.

Não resta qualquer dúvida que este Plano de Equacionamento do Déficit – PED é inviável e, por essa razão, alvo de dezenas de ações judiciais, e não resolverá o problema do Plano.

É urgente e imprescindível que o valor correto a ser equacionado seja encontrado e novo PED seja apresentado com contribuições suportáveis pelos participantes e assistidos.

Paulo Teixeira Brandão
Diretor Jurídico da APAPE 
Conselheiro Fiscal da Petros
Acesse nosso site: www.apape.org.br

quarta-feira, 25 de abril de 2018

Conselho Fiscal rejeita contas e equacionamento da Petros


Artigo de Fernando Siqueira publicado originalmente no portal da Associação dos Engenheiros da Petrobrás - AEPET


Pelo 15º ano consecutivo, CF indica rejeição das Demonstrações Contábeis da Petros

Existem três motivos fundamentais e outros secundários, mas não menos importantes. O Conselho Fiscal reconhece que houve avanços por parte da Diretoria, mas não soluções definitivas para esses pontos.
Os três motivos principais são:

1) Revisão do Cadastro – base de todos os cálculos dos benefícios dos participantes. Atendendo ao pedido do Conselho Fiscal, a Diretoria Executiva está promovendo o recadastramento. No entanto, ele ainda não está concluído e R$ 5,2 bilhões do déficit de 2015, referem-se à família real e dependem totalmente da avaliação correta do cadastro. Pode ser menos ou pode ser mais. Hoje, continua indefinido.

2) Reavaliação do Passivo atuarial – para se apurar um déficit técnico há que se conhecer o ativo e o passivo de um plano. O Conselho Fiscal vem solicitando a reavaliação do passivo, através de uma reavaliação atuarial, há 15 anos e não vem sendo atendido.

Em julho de 2017, em face da iminência da implantação do Plano de Equacionamento do Déficit Técnico de 2015 – PED, o Conselho Fiscal, por unanimidade, solicitou a contratação, da empresa que lhe presta assessoria para fazer este estudo. O Conselho Deliberativo vem negando essa contratação mesmo através de licitação. Não há justificativa para esta negativa, porque é dispositivo estatutário o direito do Conselho Fiscal solicitar contratação de empresas especialistas para assessorá-lo.

Além disto, O Guia de Melhores Práticas de Governança da Previc diz na prática 84: “O conselho fiscal não deve exercer atividades operacionais, mantendo sua independência em relação aos demais órgãos de governança, e não se subordinando a nenhum deles”.

O passivo atuarial cresceu em mais de 60% nos últimos 6 anos e não está sendo objeto de manifestações das auditorias externas que somente se pronunciam sobre o ativo. Estas auditoras independentes não vêm falando nada sobre ele, e nem sobre as hipóteses e premissas que foram adotadas e alteradas nos longos dos anos, gerando impactos consideráveis ao Plano, mesmo tendo o Conselho Fiscal chamado atenção e apontando nos pareceres essa necessidade. Por essa razão o Conselho Fiscal vem solicitando a contratação de auditoria atuarial e de benefícios.

3) O Fundo Administrativo transformado em Plano de Gestão Administrativa -PGA - vem sendo consumido de forma acelerada devido a redução de 6% para 4% da taxa de carregamento, implantada para os Planos Petros 1 e Petros 2 e outros planos administrados. Como as despesas estão acima de 6%, e essa a taxa de carregamento é responsável pela formação do PGA, este vem sendo consumido. O PGA chegou, no passado, a atingir o montante de R$ 1,3 bilhão e hoje está na faixa de R$ 800 milhões, mesmo corrigidos monetariamente.
Se continuar nesse ritmo, ele pode acabar antes de 2025. Nesse caso ocorreria um fato inusitado: a inviabilidade administrativa da Fundação Petros, que se utiliza do referido Fundo, inclusive é deste PGA que saem as contribuições da Petros para o PPSP como patrocinadora, além das demais despesas com pessoal e material.

E o problema não é de difícil solução, pois os principais consumidores do Fundo Administrativo são os Planos Petros do Sistema Petrobrás - PPSP e o Petros 2. Portanto, basta negociar com a Petrobrás e com a Petrobras Distribuidora o pagamento correto da taxa de carregamento que deve ser capaz de cobrir os próprios gastos e ter sobra para capitalizar. No futuro, quando somente houver pensionistas, que não contribuem, o PGA terá que ter recursos para levar os Planos até o final. Os recolhimentos a menor sobre as contribuições previdenciárias das patrocinadoras Petrobras e Petrobras Distribuidora e dos Participantes e assistidos do PPSP e Petros 2 respondem por 90% do problema. E o correto deve ser uma cobrança de um valor superior às despesas de modo a repor o serviço passado de forma gradativa até que o déficit seja compensado. Quanto aos demais planos, a negociação deve ser mais drástica: os que não quiserem cobrir as próprias despesas, que procurem outra administradora.

Portanto, os pontos 2 e 3 já seriam mais do que suficientes para a não aprovação das contas. Entretanto há outros pontos, importantes, que precisam ser resolvidos, como por exemplo: a questão dos pré-70 – existentes antes da Petros - porque existe uma ausência de cobertura pela Petrobras que transfere a diferença das contribuições extras para os Pós-70. Existe ainda um erro com relação à composição dos Pré-70 porque não estão considerados os Fundadores da Petros ingressados na fase de implantação com opções assinadas antes da própria fundação da Petros que eram empregados da Petrobras e anos depois foram para o mesmo grupo econômico ao compor o quadro de empregados de subsidiárias e que continuaram na Petros.

Em 1996, a Petrobrás resolveu assumir a sua obrigação com esse contingente, mas pagou de forma que não considerava o impacto atuarial dele no PPSP, ensejando uma Ação Civil Publica na 18ª Vara Federal, que engloba este e outros encargos e da qual a Petrobrás reconheceu apenas parte do compromisso. Assim, a metodologia de correção dos ativos garantidores dos compromissos futuros com os Pré-70 (e do TCF como um todo), precisam ser auditados porque se estima uma dívida da Petrobras da ordem de R$ 3,3 bilhões, só referentes aos pré-70, e que tem enorme influência no cálculo do plano de equacionamento do PPSP.

Desse reconhecimento de metade da dívida resultou o Termo de Compromisso Financeiro cujos cálculos são questionados pelos conselheiros eleitos. Portanto, uma auditoria externa é necessária e é uma das razões para a contratação de auditoria especializada para analisar a ausência de Pré-70 na listagem utilizada para calcular a provisão matemática necessária e o os ativos necessários e demais cálculos de atualização do TCF, inclusive o impacto atuarial do FAT-FC no plano. E tem ainda a outra metade, que foi reconhecida por perícia judicial.

Outros pontos importantes são a omissão da cobrança de dívidas das patrocinadoras, principalmente pelo descumprimento contratual contido no artigo 48 inciso IX, que obriga a patrocinadora a cobrir os déficits derivados das alterações aos artigos 30, 41 e 42 e a transferência dos ganhos reais derivados dos reajustes das tabelas salariais dos ativos não transferidos para os assistidos e que demandaram e demandam milhares de ações. Há também ações referentes a acréscimos por uso de níveis, em que a Petrobras é também polo passivo, além da RMNR, somados a tabela PCAC; e do aporte devido à redução da aposentadoria do grupo 78/79, pois o artigo 6º da Lei complementar 108/2001 é bem claro: “O custeio* dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos”.

*Custeio= aporte, financiamento, patrocínio, manutenção, pagamento dos gastos.

Portanto, quando a patrocinadora resolve fazer alterações na política de RH, que geram impactos no PPSP, a Petros, como administradora do plano, tem que avaliar esses impactos e requerer os aportes devidos. Alguns exemplos: incentivar a aposentadoria dos participantes com 30 anos de serviço (Sopão, na década de 90), ao invés de 32 como prevê o cálculo atuarial do plano; o Plano de Classificação de Cargos (PCAC de 2008) ou a implantação da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), que elevaram fortemente o benefício de algumas pessoas, que logo se aposentaram, ou quando negocia a redução da aposentadoria do pessoal 78/79 para obter apoio à repactuação, ela tem que fazer aporte para compensar esses desequilíbrios causados ao plano. A Petros como administradora tem que fazer valer o artigo 6º acima citado.

Para que a Petros possa fazer valer o referido artigo 6º, ela tem que recorrer ao contrato do plano, que é o Regulamento do Plano de Benefícios. Nele há previsão de como se expressam essas responsabilidades. No caso de Participantes e Assistidos, suas responsabilidades de custeio do Plano Petros do Sistema Petrobrás estão contidas no pagamento de valores mensais de contribuições (ditas: NORMAIS), aos cofres da Petros e, em caso de déficit técnico, podem ser cobradas as contribuições extraordiná-rias para buscar o equacionamento do Plano. Nestas não é exigida a paridade.

Quanto às Patrocinadoras, estas duas condições também são previstas pelo Regulamento (as contribuições normais e também as extraordinárias) e se juntam a uma terceira forma de custeio do Plano, de responsabilidade exclusiva das Patrocinadoras, que está prevista no artigo 48, inciso IX.

Essa previsão de cobertura de déficit técnico exclusivamente pelas Patrocinadoras foi colocada no Regulamento pelo órgão de fiscalização em 1984, para poder fazer frente a possíveis déficits provocados pela aplicação dos artigos 31, 41 e 42 do Regulamento que estabeleceu a paridade de reajustes dos benefícios dos assistidos com o reajuste concedido pelas Patrocinadoras aos participantes ativos.

Ignorar tal previsão é expor o PPSP a formação de déficit técnico, tal como agora e descumprir o artigo 6º da Lei Complementar 108/2001.

É bom lembrar que os diretores e Conselheiros Deliberativos nomeados pela patrocinadora foram responsáveis pela perda da ordem de R$ 7 bilhões (Sete Brasil, 70 investimentos mal feitos, Belo Monte, Itausa e outros), que deveriam ser também considerados na elaboração do plano de equacionamento.

O PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT

O plano de equacionamento apresentado pela Petros atende somente à patrocinadora, que segundo a grande mídia, liberou R$ 13,5 bilhões - dos R$ 27 bilhões que havia contingenciado - para seus investimentos e transferindo a conta para os participantes pagarem. No entender do CF um Plano de Equacionamento - PED menos desumano e menos gravoso aos participantes é perfeitamente viável. E apresentou uma proposta em carta ao CD e em seu parecer. O presidente do CF apresentou essa mesma proposta à Diretoria (presidente Walter e Diretor Flávio) e à PREVIC.

Um outro Plano de equacionamento é possível

Como o PED atual foi montado em cima de várias incertezas como as do cadastro, passivo atuarial, pré-70, RMNR, FAT-FC, dívidas da Petrobrás e outros, portanto com inconsistências sérias, o CF propôs outro plano de equacionamento que consiste no seguinte: há uma ação Civil Pública contra a Petrobrás em que uma pericia judicial atestou uma dívida de R$ 9,8 bilhões, em 2001. Em 2008, a Petros e a FUP fizeram um acordo com a Petrobrás em que ela reconheceu metade da dívida comprometendo pagá-la em 2028. Essa metade, em 2015, valia mais de R$ 11 bilhões; a outra metade, que continua na justiça, por semelhança, vale mais de R$ 11 bilhões. Assim, o CF propôs a realização de um novo acordo em que a Petrobrás reconheceria essa 2ª metade e se comprometeria em pagá-la daqui a, digamos, quinze anos. Se nesse período a Petrobras perder a ação o que é provável, ela paga a conta. Se ganhar, cobra dos participantes.

Só assim se resgatará a parte da ACP que a FUP e a Petros “perdoaram” a Petrobrás em 2008. O Fato é que, havendo acordo não há desembolso imediato para ninguém. O valor entra na contabilidade do ativo e compensa o déficit. Não mais se põe em risco a vida de 74 mil participantes com média de idade próxima de 80 anos;

A proposta tem ainda como base o fato de que somente existe exigência de paridade com relação ao valor a ser equacionado, mas não há obrigatoriedade de paridade com relação a contribuições extras e mais, a legislação não exige paridade para fluxo financeiro. Portanto, a Petrobrás poderia adiantar o pagamento do seu compromisso, R$ 13,5 bilhões, dando liquidez ao plano, e se faria o novo TCF para a outra metade. Se esta diferença de fluxo, perfeitamente legal, for adotada, podem os superávits futuros reduzir em muito as necessidades de contribuição dos participantes e assistidos, reduzindo o risco de vida de pessoas em face do atual PED em implantação.

Além disto, reduz-se drasticamente o risco jurídico em que ações estão sendo movidas em todo o País e, mais grave, a defesa da Petros é feita por escritórios de advocacia caríssimos, cujos honorários estão sendo bancados com os recursos dos participantes.

Nesse momento difícil do Plano, precisamos encontrar alternativas para salvar o mesmo da insolvência, ou seja, do risco do PPSP não poder pagar seus compromissos até o final. Para isso, temos que construir propostas que possam contribuir para a redução do déficit técnico, considerando o caráter atuarial das previsões e também o problema da liquidez que está dificultando a situação do Plano. Um acordo desse tipo tem que ser muito bem construído porque pode, eventualmente, provocar dificuldades futuras ao PPSP, como foi o caso dos atuais Termos de Compromissos Financeiros (TCFs) derivados da assinatura do Acordo de Obrigações Recíprocas (AOR) em 2008.

A CISÃO DE PLANOS
Outro ponto preocupante é a Cisão do plano PPSP em duas massas: não-repactuantes e repactuantes. Por que isto, se o plano PPSP tem mais de dez submassas? Por que reduzir o mutualismo do plano e colocar em risco de perdas ambas as massas? A justificativa principal da cisão, que seria o subsídio cruzado, não foi comprovada pelo estudo da empresa de atuária que acompanha o Plano de Custeio do PPSP que, aliás, questionada pelo CF, respondeu que não fez esse estudo, apenas afirmou o que a Diretoria da Petros lhe determinou. Não existe Lei que permite esta cisão. Foi feita uma resolução pelo CNPC somente para isto. Com que objetivo? O que está por trás desta iniciativa? A quem este absurdo aproveita? Aos participantes e assistidos é que não é!

Na realidade, se tivesse que ser feita uma cisão de planos, ela teria que ser feita entre as submassas pré-70 e pós-70. Desde o começo da Petros a submassa pós-70 vem dando subsídio cruzado aos pré-70. As diretorias da Petros e os conselheiros deliberativos indicados são nomeados pela Petrobrás e detém o voto de desempate, sempre a favor da patrocinadora que os nomeia.

UM OUTRO EQUACIONAMENTO É POSSÍVEL!

DIRETORIA DA AEPET

quinta-feira, 5 de abril de 2018

Artigo lamentável da FUP


É revoltante a matéria “Repactuados e não repactuados já estão em planos separados” publicada em 3 de abril de 2018 na página da Federação Única dos Petroleiros na rede mundial de computadores.

Sem rodeios, a FUP culpa os petroleiros que não repactuaram seus direitos pelo déficit técnico do Plano Petros do Sistema Petrobrás (PPSP) que supera R$ 30 bilhões.
Afirma aquela federação:
“... grande parte do déficit do Plano Petros-1 são contingências judiciais causadas pelas ações que os participantes e assistidos movem contra a Petros, que já impactam negativamente o plano em pelo menos R$ 4 bilhões. Soma-se a isso o significativo aumento do passivo do PP-1, decorrentes da revisão dos benefícios que poderá ocorrer, em função dessas mesmas ações judiciais. A maior parte desse contingente é decorrente de ações movidas pelos não repactuados, cobrando correção de seus benefícios com base na RMNR e no PCAC.
Primeiro, é importante entender que o déficit técnico do PPSP tem distintas e importantes componentes:
  •          falta de contribuições das patrocinadoras entre abril de 1978 e janeiro de 1981 que contribuiu para a falta de acumulação do plano em sua fase de capitalização;
  •          as alterações no passivo atuarial (ou seja, o crescimento “imprevisto” dos compromissos da Petros com o pagamento de benefícios concedidos e a conceder) e a falta de gestão desses compromissos através de um acompanhamento isento e criterioso dos mesmos;
  •        as perdas e alterações nos ativos da Petros (ou seja, as perdas com investimentos, a precificação errada, o descontrole da gestão dos investimentos, utilização do nosso patrimônio para execução de projetos políticos, as denúncias de corrupção etc.);
  •     a falta de avaliação e mensuração das possíveis dívidas das patrocinadoras do plano promovidas por uma “política” de Recursos Humanos errática na Petrobrás (concessão de níveis salariais, acordo de níveis, aceleração de carreiras, RMNR, PCAC etc.);
  •         a falta de cobrança de dívidas provenientes do processo de cisão do plano na década de 2000, com as privatizações das empresas Petroflex, Nitriflex, PQU, Copesul, Copene etc;
  •           a concessão de benefício a uma submassa do Plano (Grupo 78/79) sem a cobrança dos valores calculados pela perita judicial para que a mesma fosse realizada;
  •         a contratação de três dívidas das patrocinadoras com o PPSP (FAT/FC, Pré-70 e Diferença de Pensão) através de contratos mal feitos, que estão retirando liquidez do plano e nesse momento de déficit técnico prejudicam o PPSP de maneira severa (falta de cobrança dos impactos atuariais pós 2001 no TCF do FAT/FC e não reflexo das perdas dos ativos do plano no cálculo do Ajuste Atuarial dos TCFs dos Pré-70 e Diferença de Pensão);
Portanto, o contingente judicial derivado das ações jurídicas impetradas por assistidos do PPSP que se julgam prejudicados pelo reajuste de seus benefícios terem sido realizados sem acompanhar os salários dos ativos da patrocinadora é uma parte do déficit técnico atual, mas está longe, muito longe, de ser a causa do mesmo. A causa desse impacto é a não cobrança às patrocinadoras de seu compromisso regulamentar conforme o Artigo 48, inciso IX, que lhes confere total responsabilidade sobre essa parte do déficit.
Esse contingente judicial, que contabiliza um impacto financeiro da ordem de R$ 4 bilhões, é provocado pelas ações que são consideradas de perda provável para a Fundação e, caso se confirme essa hipótese, deverá ser calculado também o impacto atuarial após o trânsito em julgado que poderá ser da ordem de R$ 4 bilhões ou até mais.
Mas não é verdade que foi provocado pelas ações dos não repactuados (se bem que, é verdade, muitos sindicatos da FUP se recusaram a fazer essas ações). As ações foram movidas por repactuados e não repactuados, indistintamente, através de seus sindicatos ou de forma independente, por todos que se consideraram prejudicados pelo reajuste a menor que seus vencimentos sofreram, desde antes do processo de repactuação. Ou seja, imputar essa questão aos não-repactuados é, no mínimo, leviano e irresponsável.
Em relação aos níveis, tanto repactuados, como não repactuados conquistaram na justiça o direito ao reajuste de seus benefícios baseado nos artigos 41 e 42 e na cobertura do artigo 48, inciso IX. Essa conquista foi inclusive o motivo do chamado acordo de níveis entre a Petrobrás e os sindicatos, concedendo para quem não entrou com as ações o mesmo direito. Essa clausula do ACT é, segundo foi acordado pela FUP, sem custo para a Petrobrás. Ou seja, com custo para todos nós.
Em relação a RMNR e ao PCAC, temos visto que os repactuados não têm obtido sucesso judicial, justamente por terem aderido à repactuação. E os não repactuados tem iniciado uma disputa, agora na justiça comum, que ainda não definiu ou consolidou um posicionamento a favor ou contrário.
Mas, tudo isso, a FUP sabe.
Tanto sabe que, na votação sobre o Plano de Equacionamento do PPSP, seu representante no CD da Petros não somente se posicionou contrário ao PED, como também registrou em ata sua concordância com os itens “c” a “i” de nosso parecer, que colocava os aspectos de gestão do plano como preponderantes para nosso posicionamento contrário ao PED do PPSP que foi aprovado.

A FUP apoia a cisão do PPSP
Na verdade, a questão tratada pelo artigo da FUP é sobre a cisão do PPSP que aconteceu, como afirmou a FUP, “após anos de reivindicações da FUP, que sempre defendeu a divisão das massas do Plano Petros-1, por não considerar justo, nem ético que 75% dos participantes e assistidos que repactuaram e impediram a insolvência do plano sejam penalizados pelas ações dos que não repactuaram”.
A FUP aprovou, com os conselheiros das patrocinadoras, no Conselho Deliberativo da Petros essa proposta, baseada num parecer técnico atuarial que sustentava a ideia de um “subsídio cruzado” entre as submassas de repactuados e não repactuados (uma das massas consumindo recursos financeiros sistematicamente da outra submassa).
Ocorre que o atuário não conseguiu comprovar que esse “subsídio cruzado”, de fato, exista. Um estudo realizado pelo GDPAPE, uma das organizações que compõem o Fórum em Defesa da Petros junto com a FENASPE e a FNP, demonstra que tal hipótese não se confirma.
Outros estudos que temos realizado, inclusive com a participação da própria FUP, demonstrou recentemente que há, de fato, um subsídio cruzado entre duas submassas do PPSP. Mas essas não são as submassas repactuadas e não repactuadas.
Temos verificado que o subsídio cruzado tem sido mantido há anos entre as submassas de Pré-70 e Pós-70, onde, sistematicamente, a submassa dos Pós-70 tem garantido a liquidez e agora também a solvência da submassa dos Pré-70.
Mas essa situação não é motivo de preocupação ou de iniciativas da FUP, e nem da Petros. Não há, até hoje, qualquer estudo da Petros para se verificar esse subsídio cruzado que, em nossa opinião, está comprometendo decisivamente os resultados do PPSP. E qual o motivo? Essa situação beneficia claramente as patrocinadoras do PPSP. Em prejuízo de todos nós. Nossas solicitações de que o Conselho Deliberativo da Petros determine a realização desse estudo tem sido ignorada pelo Conselho e pela Diretoria da Petros.
Há uma pressa em promover a cisão entre repactuados e não repactuados. Mas não existe qualquer vontade em verificar se há subsídio cruzado entre Pré-70 e Pós-70.

As razões da FUP
Ao fazer essas afirmações, a FUP esquece tudo o que aconteceu nos últimos 16 anos na Petros e na Petrobrás. E ignorar o passado é a única forma de continuar defendendo a cisão.
A FUP precisa negar ou esquecer que durante a última década e meia esteve à frente da nossa Fundação e foi responsável direta ou indireta por todos os elementos acima citados que formaram o déficit técnico do PPSP. Inclusive a falta de avaliação dos impactos atuariais, falta de cobrança dos regressos judiciais, falta de cobrança das contribuições das patrocinadoras, maus investimentos, investimentos suspeitos de problemas morais, fechamento de acordos coletivos de trabalho “sem custo para a Petrobrás” e um longo etc.
Mais fácil para aquela federação colocar a culpa naqueles participantes que lutam e defendem seus direitos. Acusá-los de serem os responsáveis por tudo o que está acontecendo é um desdobramento natural de quem não reconhece seus erros.

A cisão acabará com nosso plano
Continuamos a defender que, apesar dos enormes erros da FUP à frente da gestão da Petros, a decisão de fazer esse equacionamento do jeito que foi aprovado obedece uma lógica da patrocinadora e do atual governo em acabar com o nosso plano. É parte dos ataques que a Petrobrás está sofrendo desde sua alta administração em comum acordo com os ditames do Governo Temer, se aproveitando dessa conjuntura defensiva em que os trabalhadores ainda se mantém paralisados para reduzir o passivo previdenciário da companhia.
Em relação aos repactuados, a cisão em dois planos consolidará a perda do direito ao artigo 48, inciso IX, retirando definitivamente das Patrocinadoras qualquer responsabilidade integral por alguma parte do déficit do novo plano PPSP-R.
Por outro lado, o plano PPSP-NR, dos não repactuados, restará inviabilizado dado que o número total de não repactuados do PPSP é da ordem de 25%. Mas entre os Pré-70, esse número sobe para 56%. Isso significará que, mantida a metodologia empregada pela Petros na elaboração do PED do PPSP, o PPSP-NR ficará inviável, pois o número de participantes assistidos que deverá dividir o déficit técnico do futuro PED do PPSP-NR será proporcionalmente muito menor.
Por último, é preciso dizer que temos envidado esforços para construir uma unidade decisiva nessa luta em defesa da Petros e dos direitos dos participantes e assistidos da Fundação. Mas como construir uma unidade útil aos trabalhadores com esse tipo de contradição?
Pedindo perdão pelo longo texto, o apoio à cisão do PPSP significa apoiar a inviabilidade do mesmo e sua extinção. Essa é a essência do que a FUP comemora em seu artigo.

sábado, 24 de março de 2018

Entendendo o deficit técnico do PPSP


Recordando nossa Análise da Separação de Massas realizada em 2001 no PPSP, onde localizamos uma parte importante do atual Déficit Técnico do Plano Petros do Sistema Petrobrás (PPSP) que vem sendo sinalizada há 15 anos pelo Conselho Fiscal da Petros e seus conselheiros eleitos.

Essa matéria publicada anos atrás. Sugiro atenção para a afirmação ao final da matéria: “Se nada for feito, e como se tem observado ultimamente, se a mesma filosofia for mantida, até nos títulos “Novo Plano” e “Novo Modelo de Previdência da Petrobrás”, quem viver verá onde a verdade está."


Plano de Previdência da Petros – Número 02

Assunto: Separação das Massas de Participantes por Patrocinadora.

Em 03 de maio de 2001 o Presidente da Petrobrás encaminhou o assunto para decisão da Diretoria Executiva, de cujo documento de encaminhamento (RH-70.162/2001) colhemos trechos, adiante transcritos (entre aspas) e comentados.

1- “2. Dezessete empresas patrocinadoras assinaram o Convênio de Adesão ao Plano Petros e, em 16/05/1980, firmaram novo documento de adesão, em conformidade com a Lei 6435/77. ”


2- “3. Em abril de 1990, o Governo extinguiu duas das patrocinadoras (PETROMISA e INTERBRÁS) e de 1992 a 1995 ocorreram as privatizações de outras sete empresas: PETROFLEX, COPESUL, NITRIFLEX, ULTRAFERTIL, PQU, COPENE e CQR. O processo de privatização, contudo, não contemplou a individualização da situação de cada empresa no Plano, ou seja, não identificou o patrimônio da Petros que caberia a cada patrocinadora e as obrigações com seus empregados e aposentados. As mesmas continuaram pagando as suas contribuições ao Plano nos mesmos níveis das demais patrocinadoras. ”

 Comentário: Quem elaborou o texto ou estava mal informado ou errou propositadamente, pois na ocasião a direção da Petros fez gestões junto ao BNDES para que constassem nos editais de privatização daquelas empresas os compromissos dos possíveis compradores estabelecidos no Convênio de Adesão, para garantir os direitos dos participantes e das demais patrocinadoras, em razão da solidariedade que caracteriza o Plano. E, para que não houvesse dúvidas quanto aos compromissos que assumiriam, aquele Banco contratou firmas especializadas em auditoria atuarial que levantaram a situação do Plano e os compromissos de cada patrocinadora
3- 4. Em 1996 ocorreu a reestruturação do Plano PETROS, ocasião em que a Petrobrás assumiu a responsabilidade pelas reservas matemáticas dos chamados participantes fundadores da PETROS (grupo pré-70). Nesta oportunidade, também não foi abordada a questão da separação das massas por patrocinadora, tendo tido, inclusive, todas elas sua taxa de contribuição ao Plano reduzida de 22,156% para 12,93%, nível que permanece até hoje”.

 Comentário: Não caberia mesmo qualquer abordagem com relação à separação das massas por patrocinadora, porque a questão era destacar do custo compartilhado por todas as patrocinadoras, e solidário entre elas, o que caberia a Petrobrás pagar pelo impacto causado no Plano pelos seus empregados admitidos até a implantação do Plano de Benefícios da Petros. A solidariedade com relação ao restante do custeio do Plano continuou por força do Convênio da Adesão e foi, por consequência, o valor resultante do percentual sobre a folha dos participantes de cada patrocinadora. Assim sendo, separando o que passou a ser compromisso apenas da Petrobrás, o restante continuou e continua sendo compromisso solidário entre todas.


Daí, como a Petrobrás assumiu, sozinha, o pagamento parcelado das Reservas a Amortizar, cujo valor diferido global, somado aos desembolsos mensais necessários, resultava na contribuição dos 22,156% aplicado sobre o valor da folha de pagamentos dos participantes ativos de cada empresa patrocinadora, a nova contribuição, inclusive da Petrobrás, foi reduzida para 12,93%. Esse percentual englobava as contribuições normais, posteriormente previstas como paritárias na legislação e as contribuições extras.



O aporte mensal referente ao compromisso assumido pela Petrobrás, para pagamento das Reservas a Amortizar, era corrigido atuarialmente, anualmente, porque eram vinculados aos participantes empregados da Petrobrás, que ficaram conhecidos como “os pré-70”, cujos benefícios seriam, como são, corrigidos anualmente no mês de setembro.



Esse aporte mensal, corrigido anualmente, foi substituído pela quitação financeira do saldo a ser pago em vinte anos, em cuja operação foram utilizados títulos do governo, com longo prazo de vencimento, remuneração mensal inferior e cujo valor de mercado não correspondia em muito o valor de face pelos quais foram contabilizados na Petros. 

4- “5. Por determinação do Conselho de Administração e com o objetivo de atender ao desejo das patrocinadoras privatizadas de terem planos específicos, foram realizados, desde 1997, estudos e procedidas negociações visando estabelecer o rateio do patrimônio do fundo para cada empresa e definir as responsabilidades de cada uma perante aos respectivos participantes ativos e assistidos. ”

5- “6. A efetiva separação dos recursos que formam o patrimônio da Fundação poderia ser implementada por dois critérios básicos:

6.1. Pela origem do patrimônio: apropriação individualizada, por patrocinadora, das receitas e despesas incorridas desde a data de adesão ao Plano até a data da separação;

6.2. Pelo rateio proporcional às reservas matemáticas: divisão do patrimônio entre todas as patrocinadoras, de forma proporcional aos compromissos que cada patrocinadora tem com os respectivos participantes ativos e assistidos. ”

Comentário: Fica claro e evidente que o processo foi implementado por pressão das patrocinadoras privatizadas que já tinham feito seus planos de incentivo a aposentadoria, acarretando prejuízo à Petros, já tinham decidido fechar o ingresso de novos participantes e sabiam que teriam que compartilhar solidariamente com os aportes futuros caso ocorresse insubsistência patrimonial, fruto da solidariedade do Plano, conforme previsto no Convênio de Adesão e no Inciso X do Artigo 48 do RPB.



Os critérios, ditos como possíveis para a implementação: da quebra da solidariedade e da separação do patrimônio, não poderiam ser usados. Primeiro porque a legislação não previa qualquer possibilidade de separação de patrimônio nos planos multipatrocinado de compromissos solidários e nem o Convênio de Adesão. Essa afirmativa já havia sido feita pelas Empresas de Auditoria que realizaram uma mega-auditoria na Petros abrangendo o período de 1990 a 1994 inclusive, sob a coordenação do Ministério do Planejamento.


Esta mesma conclusão, ou seja, sobre a impossibilidade de separar o patrimônio em planos do tipo de compromisso solidário entre patrocinadoras, foi feita pela própria SPC (Secretaria de Previdência Complementar) em consulta formulada pela própria Petros quando cobrou dívidas de contribuição de uma das patrocinadoras.  

6 – “9. A matéria foi levada à consideração do Conselho de Administração que ratificou a proposta encaminhada por Grupo de Trabalho Petrobrás/PETROS, de negociar junto às patrocinadoras, com base no critério de origem do patrimônio e que vem sendo utilizado, para efeito de registro contábil internacional (US-GAP), pelas patrocinadoras Petrobrás, COPENE e COPESUL. ”


Comentário: A escolha do critério usado para atender a essa decisão, embora ainda inaceitável, foi o menos ruim, porque trata de apurar os ativos correspondentes às contribuições, deduzidos os pagamentos de benefícios. Tem a ver com patrimônio e é dado apurado em balanço. Ao contrário do outro, que trata do passivo (reserva matemática) que é baseado em dados probabilísticos referentes às premissas que já não condiziam com a realidade, principalmente com relação ao “financiamento pelas gerações futuras”, porque há muito tempo as patrocinadoras privatizadas já vinham descumprindo o Convênio da Adesão impedindo que seus empregados participassem da Petros.



E foi justamente com o uso do critério então adotado que ficou evidente a ausência de aportes que várias patrocinadoras privatizadas deveriam ter feito e não o fizeram, como ficou demonstrado no DOCUMENTO INTERNO PETROBRÁS – DIP – ASPETROS – 09/09 de 18 de agosto de 1998, endereçado ao diretor que respondia pela Petros perante a direção daquela patrocinadora.

Naquele documento consta:



“2 Entretanto, quando a massa de participantes originários das empresas privatizadas – PQU, ULTRAFÉRTIL, PETROFLEX, COPENE, CQR, COPESUL e NITRIFLEX – foi segregada da massa de participantes pertencentes ao Sistema PETROBRAS - a avaliação atuarial revelou a existência de um déficit técnico de R$ 590 milhões para a primeira massa que era compensado por um superávit técnico de R$ 678 milhões do contingente do Sistema PETROBRAS, indicando que está havendo uma compensação entre os volumes de recursos financeiros dos dois grupos.”



O documento apresenta a ausência dos R$ 590 milhões de forma detalhada pelas patrocinadoras acima mencionadas.

“3. A ASPETROS, com a colaboração de representantes do SEFIN, SEJUR, SUCON e SEREC, promoveu a elaboração de uma “nota técnica”, que segue anexa, onde se identificou que a principal causa do déficit-técnico, além de outras enumeradas no referido estudo, consistia em que o número de participantes da PETROS vinculados às empresas privatizadas sofreu drástica redução em virtude das alterações na política de recursos humanos implantadas pelos novos controladores. ”



“6. Quanto aos aspectos jurídicos da questão, o parecer do SEJUR, expresso pelo DIP JEJUR/DITRAB-42.2267/98, de 04/08/98, anexo, coincidindo com o parecer da AJUR da PETROS, afirma que “... nada obsta a que se proceda a individualização da parcela do patrimônio da PETROS, correspondente a cada uma das suas patrocinadoras, visando apurar a existência, em separado, de eventual déficit de reservas atuariais de cada uma das convenentes, podendo-se, então adotar-se, acaso frustrada tentativa de acordo, as medidas cabíveis, tanto no âmbito administrativo (Secretaria Nacional de Previdência Complementar), bem como na esfera judicial”.



E o que foi feito? Nada. Pelo contrário, conforme abaixo é demonstrado seguindo a transcrição do documento básico deste relato.

7 – “9. Foram realizadas diversas reuniões com representantes das empresas envolvidas. Duas delas, PQU e ULTRAFÉRTIL, que apresentavam, além da PETROFLEX, resultados deficitários, segundo aquele critério, rejeitaram a proposta (o grifo é nosso) formulada pela Petrobrás, baseando-se fundamentalmente, na premissa de existência de solidariedade entre todas as patrocinadoras e, nesse sentido, entendiam que o critério a ser adotado deveria ser a própria divisão do resultado do exercício de cada patrocinadora. ”



Comentário:

A Petrobrás cedeu à imposição dos controladores das patrocinadoras privatizadas, não buscou recuperar a falta de aporte apurado por parte delas, conforme sugerido pelo SEJUR e, como, também, já tinha decidido não mais promover o ingresso de seus novos empregados como novos participantes do Plano Previdenciário da Petros, adotando a mesma filosofia das privatizadas de romper com os compromissos sociais oriundos da criação da Petros decidiu promover a irregular “separação das massas de participantes” e a repartição do patrimônio da Fundação, usando o segundo critério que considera as reservas matemáticas desmembradas e, portanto, usando o passivo como base para calcular as cotas proporcionais do patrimônio global (ativos), para cada patrocinadora privatizada, conforme consta da decisão contida no documento mencionado e adiante transcrita.



8 – “15... a . Aprovar o critério de rateio do patrimônio proporcional às reservas matemáticas do Plano PETROS em função do seu fechamento devido à criação do Plano de PETROBRAS (Novo Plano) e determinar que sejam feitas as negociações necessárias junto às Patrocinadoras privatizadas visando à conclusão do processo de separação de massas”



Comentários: Esse critério jamais poderia ser usado no caso da Petros, pelos motivos já expostos e por uma razão elementar qual seja: as patrocinadoras não aderiram ao Plano da Petros na mesma época e sim em períodos diferentes e, portanto, o método provoca benefícios para umas em detrimento de outras patrocinadoras e, consequentemente para os participantes.



E, desta forma, e com base nesta série de medidas que contrariam os fundamentos éticos, sociais e morais que alicerçaram a concepção do Plano Petros de Benefícios, na modalidade de Benefício Definido, a Petrobrás liderou o rompimento do Convênio de Adesão, formulando e assinando com as demais patrocinadoras um novo Convênio que com toda certeza poderá acarretar sérios problemas para os participantes, muito embora em recente matéria veiculada na Revista da Petros, conste a incrível afirmação de que a “separação das massas” e a consequente quebra da solidariedade entre patrocinadoras não prejudica os interesses dos participantes.



Os membros do atual Conselho Fiscal, eleitos pelos participantes, registraram esses fatos em seus Pareceres Semestral e Anual, referentes aos Demonstrativos das Contas/2003, pois estão convencidos que:

a) parte do déficit técnico atual tem origem nas ausências de aportes mencionadas acima;
b) no prejuízo para o patrimônio dos participantes pelo rompimento do parcelamento do pagamento do valor correspondente às “reservas a amortizar”, financiado com correção atuarial anual, por quitação financeira com títulos públicos;
c) nos valores não ressarcidos à Petros pelas Patrocinadoras, inclusive pela Petrobrás, de prejuízos provocados pelas aposentadorias antecipadas;
d) pelo não ingresso dos novos empregados;

e) no aporte incompleto em razão da eliminação do financiamento do Plano pelas contribuições relativas às gerações futuras.

Para confirmação e melhor posicionamento sobre a matéria, solicitaram estudos atuarias que não foram realizados pela Administração da Petros.


Nota: Os fatos mencionados em “b, c e d, que não são relacionados diretamente com matéria “a separação das massas”, objeto principal deste relato, farão parte de trabalho específico a ser em breve apresentado.

Se nada for feito, e como se tem observado ultimamente, se a mesma filosofia for mantida, até nos títulos “Novo Plano” e “Novo Modelo de Previdência da Petrobrás”, quem viver verá onde a verdade está.

COMENTÁRIO ATUAL:
Esse item consta dos seguidos pareceres do Conselho Fiscal da Petros desde 2003, dos votos dos conselheiros eleitos que mantém a independência dos partidos políticos, dos governos de plantão, da direção da Petrobrás e da Petros. E que tem sido ignorado solenemente pelos gestores da Petrobrás e da Petros todos esses anos.

Paulo Teixeira Brandão
Conselheiro Fiscal Eleito pelos Participantes

Acesse nosso site: www.apape.org.br

terça-feira, 20 de março de 2018

Material para Reflexão




Revendo o equacionamento do PPSP considerando os mesmos dados conste das Demonstrações contábeis da Petros. No início do adiante apresentado informamos a ideia do montante   de valores de responsabilidade exclusiva das patrocinadoras que se assumidos praticamente tornam o déficit técnico do PPSP acumulado até 2017 praticamente em nível tolerado e com aportes perfeitamente aceitáveis, porque necessários para a sua manutenção.



Este exercício presta-se apenas para demonstrar validade da tese de que o equacionamento deveria ser realizado de acordo com o que determina a Resolução CNPC 22/2015.

Não se trata de um estudo atuarial, mas usando-se apenas os valores correspondentes aos déficits acumulados em 2015, 2016 e 2017.

Embora utilizando como valores mínimos R$ 16 bilhões, em 2015, e 4,5 bilhões, em 2016, não os estamos aceitando, porque não concordamos com os valores apresentados em razão da existência de valores de responsabilidade das patrocinadoras que, se honrados, reduziriam substancialmente os déficits técnicos.

Como exemplo:

O saldo atual da metade do valor cobrado na Ação Civil Pública é contabilizado em 2017 em cerca de R$ 12 bilhões e, por consequência, a outra metade ainda dependente de sentença definitiva em primeira instância, é, também, de cerca de R$ 12 bilhões. Nesta falta estão cerca de R$ 8 bilhões referentes ao Sopão da década de 90, com farta documentação a respeito;


O valor determinado por sentença correspondente ao ressarcimento devido pela Petrobras e Petrobras Distribuidora, quando condenadas no polo passivo da ação, estimado em cerca de R$ 800 milhões.


O valor do impacto atuarial causado pela revisão administrativa dos benefícios com acréscimo de ganho real correspondente aos ACTs de 2004.2005 e 2006, que não foi levado a débito da Petrobras na conta de Pré-70 a ser apurado do restante dos R$ 2,8 bilhões levado a “fundo previdencial”;


O valor não aportado como fonte de recursos necessários para suportar a operacionalização do AOR, que permitiu a redução de 2 (dois) anos para concessão de benefícios e a revisão dos benefícios em manutenção dos repactuantes do grupo 78/79. Nos autos da Ação Civil Pública que cobra as dívidas das patrocinadoras consta no laudo da perícia judicial que o valor necessário seria de R$ 1,1 bilhões, caso todos os repactuantes usassem essa benesse da Petros, porque não havendo a contrapartida de aporte será assim considerada e todos os não repactuados do grupo 78/79 estarão pagando, como todos do PPSP, sem ter o mesmo direito.  Assim sendo, esta é mais uma dívida das patrocinadoras que aprovaram em ACT algo sem definir a fonte de recursos.


A ausência de diferença das contribuições participantes e patrocinadoras em função dos acréscimos de RMNR de 2006 a 2011, que ainda não entram nos cofres da Petros, cuja parte das patrocinadoras (metade) deve estar próxima dos R$ 300 milhões.


Existe ainda todo o passivo decorrente das ações judiciais transitadas em julgado e que se enquadra com o disposto no inciso IX do artigo 48 a ser apurado com a mesma tecnologia que usada apara estabelecer que o impacto com as revisões feitas administrativamente, incorporando ganho real de 2004, 2005 e 2006, de 2,8 bilhões, que provisionaram em conta a custo do PPSP quando deveria ser das patrocinadoras.
  

Feitas estas considerações que, por si só, já tornam os saldos de déficit provavelmente dentro dos limites tolerados, vamos fazer um exercício aplicando linearmente apenas o que determina a Resolução 22/2015 do CNPC e usando os valores que consideramos incorretos, mas que como são os oficialmente contabilizados, adianta indicados nas tabelas Excel em anexo.


Neste primeiro módulo, aplicando-se a fórmula contida na Resolução, o déficit tolerado é de R$ 6,6 bi e o a ser equacionado de R$ 16 bilhões.



No segundo módulo, levando a crédito (valores a receber) para 2016 o equacionamento de R$ 16 bi de 2015, o valor a ser equacionado em 2016 aplicando a fórmula da Resolução seria de R$ 4,5 bilhões, isto porque R$ 6,2 bilhões seria tolerável.




Realizando o equacionamento de 2016 e levando a crédito (valores a receber) para 2017 e fazendo o mesmo exercício, podemos observar que o valor a equacionar seria zero e o tolerável de R$ 4.9 bi próximo com o que está como tolerável nas Demonstrações Contábeis de 2017, quando creditaram nas demonstrações contábeis os R$ 27 bilhões constante do absurdo equacionamento aprovado para o déficit de 2015, ou seja, R$ 22 bilhões, corrigidos para R$ 27 bilhões em 2017.



O mais interessante ainda é que se não fosse considerado para equacionar os R$ 22 bilhões de 2015 e sim os R$ 26,7 bilhões acumulados para 2016, o valor tolerável seria R$ 6,2 bi e o a equacionar de R$ 20,5 bilhões. Vejam adiante.





Portanto, o atraso para fazer pelo TAC o equacionamento de 2015 em 2017 ocorreu por culpa total da Administração da Petros que, ainda por cima, não cobra as dívidas das patrocinadoras e, pior, ainda propõe pelo máximo R$ 22 bilhões, ocorrido em 2017, para R$ 27 bilhões com total gravame para os participantes e assistidos.

O correto é rever o equacionamento considerando apenas os mínimos a se ajustar e as patrocinadoras assumirem o que devem, reduzindo o déficit a valores compatíveis e perfeitamente aceitáveis porque o equacionamento realmente precisa ser feito.

Paulo Brandão

Conselheiro Fiscal da Petros