sexta-feira, 20 de julho de 2018

PPSP - Vamos construir juntos a alternativa ao PED absurdo e inviável


A reconstrução e forma de viabilizar o Plano Petros do Sistema Petrobras – PPSP, eliminando o atual “equacionamento assassino” passa pela realização de debates pelos diversos grupos de interesse, em breve.



Pessoal, vamos precisar debater nas próximas semanas propostas que possam ser consideradas consistentes para enfrentarmos os efeitos da recente agressão ao modelo mutualista do PPSP com a implantação do PPSP R (dos repactuantes) e do PPSP NR (dos não repactuantes).

Isso porque é necessário encontrar outra alternativa se as ações jurídicas até agora impetradas e as que poderão ser impetradas não conseguirem reverter essa aberração produzida pelo patronal.

A medida criou dois grupos de mutualistas, ambos com problemas porque, na composição de ambos, há o Pré-70 cuja dita garantia apregoada é insegura visto que o patrimônio destinado a esta garantia tem valor e composição discutíveis. E o mais grave é que essa garantia do patronal termina com o prometido aporte em 2028, quando o “PED" - o equacionamento assassino" - terminaria em 2036 se todos estivessem pagando, o que não ocorrerá.

Logo, ao final de 2018 e início de 2019 deverá acontecer um novo ajuste no PED, porque deverão coexistir dois PEDs,  para os Planos R e NR, se até lá eles ainda existirem. Digo isso porque a própria Petrobras apregoa no seu Portal  a intenção de apresentar, para migração dos participantes e assistidos do PPSP R e do PPSP NR,  um Novo Plano de Contribuição Definida cujas características principais são: a retirada da responsabilidade das patrocinadoras, a inevitável redução dos benefícios oferecidos e dos em manutenção, a desistência das ações judiciais existentes cujo objetivo é a garantia de um direito adquirido ou acumulado e a renúncia a toda e qualquer reinvindicação de direitos por via judicial.

Podem os do patronal aguardar outubro, ou o resultado do segundo turno das eleições, para tentar implantar a sua (deles) alternativa que certamente não será boa para a categoria.



Então, sugerimos a realização, com brevidade, de debates pragmáticos através dos quais a categoria possa encontrar uma solução diferente da apregoada, visando eliminar a cisão com o renascimento de um Novo PPSP de Benefício Definido, ainda que de menor porte com benefícios reajustados, mas com as características do atual, com a condição das patrocinadoras cumprirem com suas obrigações contratadas, como os participantes e assistidos o fazem desde a criação da Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros. 



Para os debates, a APAPE está providenciando espaço adequado e datas a serem informados com a devida antecedência. Paralelamente, a FNP já anunciou realização do primeiro Seminário com o mesmo objetivo.



Os debates visarão a interação com o maior número possível de participantes e assistidos para que possamos encontrar um Novo Modelo para o PPSP reunindo os recém-criados PPSP dos Repactuantes e PPSP dos Não Repactuantes.

Essa criação é necessária porque o Plano de Equacionamento de Déficit, implantado de forma equivocada e inviável de ser cumprido, não elimina a possibilidade de novos equacionamentos ao final de 2018, porque ambos os novos Planos já demonstram déficit técnico.

A alternativa a ser criada terá que considerar o “como” poderemos ajustar os parâmetros do Novo PPSP na condição BD menor e rever a forma de revisão anual dos benefícios em manutenção e a complementação do benefício oficial, cujo valor não consegue proporcionar uma aposentadoria digna para o trabalhador. Estas são as diferenças fundamentais entre os dois PPSPs R e NR.



A UNIÃO para enfrentarmos esta luta é fundamental.

Paulo Teixeira Brandão

Diretor da APAPE e  da AEPET

Conselheiro Fiscal da Petros
 www.apape.org.br

domingo, 15 de julho de 2018

Sobre a ameaça do novo Plano

A MOBILIZAÇÃO DA CATEGORIA SERÁ NECESSÁRIA PARA O ENFRENTAMENTO DE MAIS UMA AMEAÇA CONSEQUENTE DO EQUACIONAMENTO E DA CISÃO DO PPSP

A primeira “boneca” de um “Novo PPV Piorado” foi colocada à mostra e de pronto a patrocinadora Petrobras informa que não é proposta definitiva, porque depende de contribuições dos representantes dos participantes e dos assistidos que participam dos trabalhos do GT Petrobras.

Em parte, o anúncio publicado no Portal Petrobras representa descumprimento do cronograma que havia sido proposto e aceito por consenso. Estabelecia que, inicialmente, seria discutido pelo grupo se o PPSP tem ou não tem solução para depois, se não fosse encontrada uma solução conjunta, as alternativas de cada bancada (das patrocinadoras e a dos participantes e assistidos) seriam então anunciadas.

O diagnóstico da viabilidade do PPSP, na visão dos trabalhadores e assistidos, estava dependendo de respostas da equipe da Petros às solicitações de informações que não foram fornecidas, propositadamente, para que os da Petrobras saíssem na frente colocando “o gato no telhado”, não seguindo o cronograma estabelecido.

Como não se trata de proposta definitiva do patronal e o GT Petrobras ainda não foi desativado, na próxima reunião o diagnóstico dos representantes dos participantes e assistidos poderá ser apreciado, desde que sejam fornecidas as informações solicitadas para que se confirmem os dados com os quais trabalharam.

Com relação à representação da FNP - FENASPE/ GDPAPE, da qual fazemos parte, na última reunião do Fórum foi estabelecida a realização de seminários nos quais a categoria será ouvida e poderá opinar tendo em vista a proposta de solução a ser adotada para debate no GT Petrobras. A FUP reunirá  o seu Conselho, nos próximos dias, para tomar posição similar.

Nas próximas semanas, tentaremos realizar com os associados da APAPE um debate prévio aos Seminários, em conjunto ou não com os da AEPET.

Algumas considerações podemos adiantar concernentes à informação dada pela Petrobras:
1)    Trataram, propositadamente, como PPSP - Plano não mais existente - ao invés de PPSP R e PPSP NR que são compostos de massas de participantes e assistidos diferentes, tendo em ambos os Pré-70 dito garantidos pela patrocinadora, mas de forma discutível. Fazem isso demonstrando, claramente, o problema da indivisibilidade do Patrimônio que continua indivisível e apenas alocado aos Novos Planos em “cotas” continuando ele uno e coletivo desde 1970.
2)    Também propositadamente, não mencionaram como irá se comportar o valor dos benefícios dos assistidos, apenas induzindo aos ainda não assistidos poderem contribuir mais para melhorar o cálculo dos seus benefícios futuros que, na migração, deixarão de ser definidos para serem indefinidos. E como serão os valores dos benefícios dos assistidos que migrarem? Ainda informam como vantagem (?), para os da ativa escolherem, na data da concessão do benefício, a modalidade “roleta russa” na qual o participante escolhe o cálculo do valor do benefício, em função de um prazo de sobrevida definido e passa a viver rezando para morrer no prazo que escolheu (!!).
3)    Nada foi falado sobre como ficam as dívidas das patrocinadoras e nem como irão fazer o “ sacrifício” como contrapartida ao horizonte a ser oferecido mais nebuloso ainda do que o PPSP cindido em Repactuantes e Não Repactuantes.
4)    Ainda não falaram, mas falarão quando a boneca ganhar vida, ou seja: que a partir da mudança, o participante e assistido desistirá formalmente dos seus direitos adquiridos e acumulados como dito pelo texto constitucional e ainda serão obrigados a desistir de todas as ações que promoveram e que têm direito a promover contra a Petros e as patrocinadoras.

Está iniciada mais uma batalha da longa guerra que vimos travando para garantir nossos direitos conquistados com muito suor e até sacrifício da família, a futura vítima.
A UNIÃO para enfrentarmos esta luta é fundamental.
Paulo Teixeira Brandão
Diretor da APAPE e  da AEPET
Conselheiro Fiscal da Petros
 www.apape.org.br

sábado, 7 de julho de 2018

PLP 268/16 é alterado na Câmara

A MOBILIZAÇÃO POLÍTICA DA CATEGORIA DEU RESULTADO E PRECISA SER MANTIDA ATÉ QUE O PROJETO SEJA APROVADO E PUBLICADO.

Este projeto foi proposto e aprovado no Senado e agora tramita na Câmara. O objetivo é tentar reduzir participação dos trabalhadores na gestão das Entidades Fechadas de Previdência Complementar -EFPC, os chamados    Fundos de Pensão. Entretanto, felizmente, foi alterado como proposta do Deputado Relator na Câmara dos Deputados.

O PLP 268/16, proposta que restringe a participação dos trabalhadores na gestão dos chamados fundos de pensão, como a Petros, pode voltar ao debate na Câmara dos Deputados, onde tramita em regime de urgência. Desta vez com nova perspectiva em favor dos participantes. 

A mudança de rumo veio porque o deputado Jorginho Mello (PR-SC), relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara, incorporou em seu parecer várias sugestões de entidades de representação dos participantes e assistidos, entre elas a FIDEF – Associação que congrega dirigentes -diretores e conselheiros - eleitos pelos participantes e assistidos de entidades patrocinadas por empresas estatais e ANAPAR.  As sugestões apresentadas por entidades representativas de participantes e assistidos foram contempladas pelo relator e são fundamentais para a melhoria da matéria. 

Entre as sugestões acatadas pelo deputado está o fim do voto de qualidade atribuída pelas atuais Leis Complementares 108 e 109 ao presidente do Conselho Deliberativo que é o Conselheiro indicado pelas patrocinadoras. Isto é o que vigora atualmente e que desequilibra a correlação de forças entre participantes, assistidos e patrocinadoras nos fundos de pensão de empresas patrocinadas como às do Sistema Petrobras. Nesses fundos, metade dos membros do conselho deliberativo é eleita pelos participantes e assistidos, sendo a outra metade indicada pelas patrocinadoras, dentre estes o presidente, que tem o voto de desempate. 

Outro ponto importante alterado na proposta original vinda do Senado, de autoria do senador Valdir Raupp (MDB-RO), é a exclusão dos “conselheiros independentes” na composição das instâncias de decisão dos fundos de pensão, estes profissionais de mercado totalmente alheios aos interesses dos participantes e assistidos, destinatários finais dos recursos administrados, no nosso caso pela Petros. 

Da forma como está o texto original aprovado no Senado, os trabalhadores perdem representatividade nas Fundações. Isso porque os representantes dos patrocinadores, juntamente com os “conselheiros independentes”, constituirão ampla maioria na gestão dos fundos de pensão para ditar as regras das políticas de investimento, fazer alterações nos regulamentos dos planos e nos estatutos, entre outros do interesse patronal e do mercado. Isto é tudo que o “Sistema Financeiro” quer há muito tempo.

Apesar destes s avanços precisamos continuar mobilizados, pois não há garantias de que seja o projeto aprovado da forma mais favorável aos participantes e assistidos. Ainda há possibilidade de o projeto original do Senado voltar à tramitação.

A UNIÂO nesta luta é fundamental para a vitória final.

Paulo Teixeira Brandão
Diretor da AEPET
Diretor Jurídico da APAPE 
Conselheiro Fiscal da Petros

 www.apape.org.br

segunda-feira, 4 de junho de 2018

AÇÕES JUDICIAIS E SOLUÇÕES NEGOCIADAS


Um artigo de Paulo Brandão*

O debate sobre qual deve ser o valor a ser equacionado para que o Plano Petros do Sistema Petrobras – PPSP volte a ser equilibrado, ou seja, para que as reservas constituídas sejam iguais às provisões matemáticas e tenham rendimento anual, conforme estabelecido como meta atuarial (IPCA + Juros Atuariais), passa necessariamente pela forma como a Constituição Federal e o Regulamento do Plano estabelecem.

A Constituição Federal –“Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. ” (o grifo é nosso).

Cabe destacar, também, que essas reservas constituídas devem garantir o benefício contratado. E o que é o benefício contratado senão o que está estabelecido no nosso contrato que é o Regulamento do Plano. E no Regulamento do Plano existe a forma de custeio para que essas reservas se constituam. São duas as formas:

1.-contribuições normais dos participantes, assistidos e patrocinadoras; 2.-contribuições extraordinárias de exclusiva responsabilidade das patrocinadoras (inciso IX do artigo 48) e entre as causas conjunturais dívida com serviço passado dos Pré-70.

As contribuições extraordinárias para complementar as mencionadas acima, na ocorrência de déficit técnico, caso o estabelecido no contrato em seu inciso IX do artigo 48 não seja cumprido, estão definidas nas Leis Complementares 108 e 109 e Resoluções do CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar.

A Petros segue a orientação político-jurídica das patrocinadoras, em detrimento do direito contratado com os participantes e assistidos, alegando que as patrocinadoras não podem pagar além do que os participantes e assistidos têm que pagar com base em uma interpretação equivocada do contido no § 3º do artigo 202 da Constituição Federal:

“§ 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. ” (o grifo é nosso)

Ora, mas implantaram contribuições extraordinárias e não alteraram as normais. Essa diferença entre o limite estabelecido para as contribuições normais e o que não foi estabelecido para as extras foi apresentada na exposição de motivos do próprio expositor do governo no Congresso Nacional, por ocasião da aprovação das Leis Complementares 108 e 109, na qualidade de Ministro da Casa Civil do governo FHC. O nome dele é Pedro Parente, por mais incrível que possa parecer.

O que ocorreu imediatamente após a implantação das absurdas contribuições extraordinárias? Foi o enfrentamento jurídico que logo se estabeleceu, como reação legítima da categoria pela forma incorreta de como foi instruído o processo para que o Conselho Deliberativo aprovasse o absurdo Plano de Equacionamento - PED, acrescido ao valor a ser equacionado em cerca de R$ 5 bilhões, causado pelo atraso de 12 meses da Diretoria da Fundação.

O PED na forma implantada, foi aprovado apesar dos votos contrários dos Conselheiros eleitos pelos participantes e assistidos, considerando a forma mais gravosa para os participantes, assistidos e, igualmente, para as próprias patrocinadoras por mais paradoxal que seja. 

 As Ações Judiciais em andamento e as centenas prestes a serem impetradas, entretanto, não são a solução para a perenidade do PPSP, com a necessária estabilidade e manutenção da atual solvência, ou seja, somadas às reservas existentes a serem constituídas no prazo estabelecido e, depois, ao longo do período de extinção do Plano. Entenda-se extinção porque o PPSP foi fechado e colocado na rota de término quando o último beneficiário falecer.

Existe solução, sim! Diferente deste PED absurdo promovido politicamente para tornar o PPSP inviável. Entendo que foi para encontrar esta solução que a patrocinadora Petrobras constituiu um Grupo de Trabalho – o GT Petrobras - composto por técnicos da Petrobras, da Petros e dos indicados pelas Federações: FNTTAA, FUP e FNP. E no grupo da FNP, a FENASPE.

Como já afirmei exaustivamente, a nossa posição é a de que a solução ideal nunca será aquela decorrente da cisão do plano. O mutualismo coletivo original deve ser preservado, assim como a garantia do contrato firmado entre as partes.

A solução deve contemplar a forma de equacionamento menos gravosa com base no que  dispõe a Resolução CNPC 22/2015,  estabelecendo um valor correto, principalmente pela análise detalhada das causas estruturais, nas quais o peso importante representa os necessários aportes de responsabilidade exclusiva das patrocinadoras, claramente apuráveis quando se calcula o acréscimo ao passivo dos efeitos das correções de benefícios, pela correta aplicação do artigo 41 e Resolução 32B. Isso, tanto por decisão judicial transitada em julgado, quanto por decisão administrativa como aquela que determinou revisão dos benefícios  de todos que não demandaram em juízo,  incorporando o ganho real estabelecido nos Acordos Coletivos de Trabalho de 2004, 2005 e 2006.

As ações em andamento objetivam a paralisação imediata dos descontos absurdos a título de contribuição extra e a cobrança de dívidas decorrentes dos compromissos contratados pelas patrocinadoras com a Petros. Os sucessos dessas ações em muito contribuirão para uma solução a ser obtida por consenso, em qualquer que seja a instância de negociações.

Estima-se que cerca de 25% dos participantes e assistidos do Plano já contam com decisões favoráveis a título de antecipação de tutela, com liminares que impedem a cobrança das contribuições extras ou que determinam a sua redução.

Infelizmente, apesar da avalancha de ações judiciais e da própria criação do GT Petrobras pela patrocinadora principal do Plano, o órgão governamental responsável pela fiscalização da gestão da Petros – a PREVIC – ainda não decidiu pela paralisação do equacionamento implantado, no mínimo pelo tempo suficiente para que seja encontrada uma forma justa, perfeita e suportável para recomposição das reservas necessárias para o PPSP voltar a ser equilibrado atuarialmente, garantindo a atual solvência até que o último benefício seja pago. 

A falta dessa decisão política manterá crescente o ingresso de novas ações coletivas e, na pior situação, de ações individuais, em face da gravidade em que se encontram os participantes e assistidos que ainda não conseguiram barrar este verdadeiro massacre com a redução insuportável das rendas familiares que já levou um assistido ao suicídio.

A pressa em entrar com ações individuais, embora seja muito compreensível para aqueles que estão sofrendo os injustos descontos, poderá causar grandes despesas, que se somarão a esses descontos, se as liminares não forem concedidas. Cabe lembrar que uma decisão errada poderá acarretar um pagamento errado por 18 anos.

Além disso, a divisão do PPSP em dois novos Planos (o R e o NR), poderá determinar novas propostas de equacionamentos nos moldes deste PED absurdo e novas ações surgirão, caso não surja, com a brevidade desejada, uma solução alternativa a ser indicada por consenso, que participantes e assistidos possam analisar e deliberar em Assembleias Gerais. 

Paulo Teixeira Brandão

Diretor Jurídico da APAPE

sexta-feira, 4 de maio de 2018

Sobre o Custeio do PPSP

A DECISÃO SOBRE MUDANÇA DE PLANO DE CUSTEIO DO PPSP INTRODUZINDO EM 2007 A PARIDADE NAS CONTRIBUIÇÕES E SUA POSSÍVEL INFLUÊNCIA NO DÉFICIT TÉCNICO DO PLANO EM 2015, EM COMPARAÇÃO COM MUDANÇA SIMILAR DO PPSP EM 1995

A mudança em 2017 ocorreu por força do famigerado Acordo de Obrigações Recíprocas (AOR) que, entre outras mudanças negativas com perda de direitos para repactuantes e perdão de metade da dívida das patrocinadoras, gerou a “paridade contributiva” pela qual as patrocinadoras que contribuíam com valores superiores à soma das contribuições de participantes (ativos) e dos assistidos (aposentados e pensionistas) passaram a contribuir com o mesmo valor da soma dos participantes e assistidos.

Ora, se o valor das contribuições das patrocinadoras chegava a ser 2 x 1, ficando 1 x 1 com a paridade, ficou faltando, no mínimo, uma parte. Logo, a contribuição total para o PPSP ficou menor de 2007 a 2015.
Então não seria este também um fator importante na geração do déficit técnico acumulado em 2015?

Os que defenderam a mudança argumentam que foi um grande ganho porque, quando todos os participantes (ativos) se aposentassem, as patrocinadoras que contribuíam o correspondente a 12% sobre a folha de participantes (seus empregados) deixariam de contribuir, porque não haveria mais empregados seus como participantes e, sim, somente assistidos.

Deixariam de contribuir com relação às contribuições normais, mas não deixariam de contribuir com as extras em caso de déficit técnico, como agora está acontecendo.

E será que a diferença capitalizada de 2007 a 2015 não teria evitado uma boa parte do déficit? Cabe lembrar que, mesmo reduzindo a contribuição das patrocinadoras de uma parte, o PPSP apresentou superávit até 2013.  Seria um superávit maior se não fosse a paridade implantada.

Podem alegar, ainda, que a paridade era exigida pela Secretaria da Previdência Complementar SPC (hoje PREVIC) em razão do disposto nas Leis Complementares 108 e 109, mas se o total das contribuições ia sofrer redução, deveria ter sido exigido aporte complementar.

Comparando com o que ocorreu em 1995, quando, também, o Plano de Custeio foi mudado, com a redução das contribuições das patrocinadoras, passando a contribuição delas que correspondia a 22% das folhas de pagamentos (cerca de 2x1), para a paridade, cabendo 12%   tanto para as patrocinadoras quanto para os participantes e assistidos.

A conta fechou e eliminou o déficit existente em 1995 porque a diferença foi coberta pela Petrobras, aportando integralmente o valor da conta “Reservas a Amortizar”, valor este acumulado em razão da influência das aposentadorias dos Pré-70, visto que, para estes, a Petrobras não havia aportado recursos necessários na fase de implantação do Plano. O montante desses recursos necessários é chamado de “Serviço Passado” e responsável por causa “conjuntural” de déficit técnico.

Na ocasião, em 2007, votamos em conjunto com o falecido Yvan Barretto de Carvalho, então Conselheiro Deliberativo, contra essa mudança porque carecia de melhor avaliação financeira e revisão atuarial, visto que as que nos apresentaram não nos convenceram. 

Além da dúvida quanto aos efeitos ditos na ocasião, como imediatos e favoráveis, consideramos que a mudança poderia ser realizada, no mínimo, de 5 a 10 anos depois, justamente para minimizar a perda imediata.

Estas anotações servem para a reflexão dos que estudam as reais causas da situação em que o PPSP está passando, com a implantação de um absurdo Plano de Equacionamento, com gravame inaceitável para os participantes e assistidos.

Não resta qualquer dúvida que este Plano de Equacionamento do Déficit – PED é inviável e, por essa razão, alvo de dezenas de ações judiciais, e não resolverá o problema do Plano.

É urgente e imprescindível que o valor correto a ser equacionado seja encontrado e novo PED seja apresentado com contribuições suportáveis pelos participantes e assistidos.

Paulo Teixeira Brandão
Diretor Jurídico da APAPE 
Conselheiro Fiscal da Petros
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quarta-feira, 25 de abril de 2018

Conselho Fiscal rejeita contas e equacionamento da Petros


Artigo de Fernando Siqueira publicado originalmente no portal da Associação dos Engenheiros da Petrobrás - AEPET


Pelo 15º ano consecutivo, CF indica rejeição das Demonstrações Contábeis da Petros

Existem três motivos fundamentais e outros secundários, mas não menos importantes. O Conselho Fiscal reconhece que houve avanços por parte da Diretoria, mas não soluções definitivas para esses pontos.
Os três motivos principais são:

1) Revisão do Cadastro – base de todos os cálculos dos benefícios dos participantes. Atendendo ao pedido do Conselho Fiscal, a Diretoria Executiva está promovendo o recadastramento. No entanto, ele ainda não está concluído e R$ 5,2 bilhões do déficit de 2015, referem-se à família real e dependem totalmente da avaliação correta do cadastro. Pode ser menos ou pode ser mais. Hoje, continua indefinido.

2) Reavaliação do Passivo atuarial – para se apurar um déficit técnico há que se conhecer o ativo e o passivo de um plano. O Conselho Fiscal vem solicitando a reavaliação do passivo, através de uma reavaliação atuarial, há 15 anos e não vem sendo atendido.

Em julho de 2017, em face da iminência da implantação do Plano de Equacionamento do Déficit Técnico de 2015 – PED, o Conselho Fiscal, por unanimidade, solicitou a contratação, da empresa que lhe presta assessoria para fazer este estudo. O Conselho Deliberativo vem negando essa contratação mesmo através de licitação. Não há justificativa para esta negativa, porque é dispositivo estatutário o direito do Conselho Fiscal solicitar contratação de empresas especialistas para assessorá-lo.

Além disto, O Guia de Melhores Práticas de Governança da Previc diz na prática 84: “O conselho fiscal não deve exercer atividades operacionais, mantendo sua independência em relação aos demais órgãos de governança, e não se subordinando a nenhum deles”.

O passivo atuarial cresceu em mais de 60% nos últimos 6 anos e não está sendo objeto de manifestações das auditorias externas que somente se pronunciam sobre o ativo. Estas auditoras independentes não vêm falando nada sobre ele, e nem sobre as hipóteses e premissas que foram adotadas e alteradas nos longos dos anos, gerando impactos consideráveis ao Plano, mesmo tendo o Conselho Fiscal chamado atenção e apontando nos pareceres essa necessidade. Por essa razão o Conselho Fiscal vem solicitando a contratação de auditoria atuarial e de benefícios.

3) O Fundo Administrativo transformado em Plano de Gestão Administrativa -PGA - vem sendo consumido de forma acelerada devido a redução de 6% para 4% da taxa de carregamento, implantada para os Planos Petros 1 e Petros 2 e outros planos administrados. Como as despesas estão acima de 6%, e essa a taxa de carregamento é responsável pela formação do PGA, este vem sendo consumido. O PGA chegou, no passado, a atingir o montante de R$ 1,3 bilhão e hoje está na faixa de R$ 800 milhões, mesmo corrigidos monetariamente.
Se continuar nesse ritmo, ele pode acabar antes de 2025. Nesse caso ocorreria um fato inusitado: a inviabilidade administrativa da Fundação Petros, que se utiliza do referido Fundo, inclusive é deste PGA que saem as contribuições da Petros para o PPSP como patrocinadora, além das demais despesas com pessoal e material.

E o problema não é de difícil solução, pois os principais consumidores do Fundo Administrativo são os Planos Petros do Sistema Petrobrás - PPSP e o Petros 2. Portanto, basta negociar com a Petrobrás e com a Petrobras Distribuidora o pagamento correto da taxa de carregamento que deve ser capaz de cobrir os próprios gastos e ter sobra para capitalizar. No futuro, quando somente houver pensionistas, que não contribuem, o PGA terá que ter recursos para levar os Planos até o final. Os recolhimentos a menor sobre as contribuições previdenciárias das patrocinadoras Petrobras e Petrobras Distribuidora e dos Participantes e assistidos do PPSP e Petros 2 respondem por 90% do problema. E o correto deve ser uma cobrança de um valor superior às despesas de modo a repor o serviço passado de forma gradativa até que o déficit seja compensado. Quanto aos demais planos, a negociação deve ser mais drástica: os que não quiserem cobrir as próprias despesas, que procurem outra administradora.

Portanto, os pontos 2 e 3 já seriam mais do que suficientes para a não aprovação das contas. Entretanto há outros pontos, importantes, que precisam ser resolvidos, como por exemplo: a questão dos pré-70 – existentes antes da Petros - porque existe uma ausência de cobertura pela Petrobras que transfere a diferença das contribuições extras para os Pós-70. Existe ainda um erro com relação à composição dos Pré-70 porque não estão considerados os Fundadores da Petros ingressados na fase de implantação com opções assinadas antes da própria fundação da Petros que eram empregados da Petrobras e anos depois foram para o mesmo grupo econômico ao compor o quadro de empregados de subsidiárias e que continuaram na Petros.

Em 1996, a Petrobrás resolveu assumir a sua obrigação com esse contingente, mas pagou de forma que não considerava o impacto atuarial dele no PPSP, ensejando uma Ação Civil Publica na 18ª Vara Federal, que engloba este e outros encargos e da qual a Petrobrás reconheceu apenas parte do compromisso. Assim, a metodologia de correção dos ativos garantidores dos compromissos futuros com os Pré-70 (e do TCF como um todo), precisam ser auditados porque se estima uma dívida da Petrobras da ordem de R$ 3,3 bilhões, só referentes aos pré-70, e que tem enorme influência no cálculo do plano de equacionamento do PPSP.

Desse reconhecimento de metade da dívida resultou o Termo de Compromisso Financeiro cujos cálculos são questionados pelos conselheiros eleitos. Portanto, uma auditoria externa é necessária e é uma das razões para a contratação de auditoria especializada para analisar a ausência de Pré-70 na listagem utilizada para calcular a provisão matemática necessária e o os ativos necessários e demais cálculos de atualização do TCF, inclusive o impacto atuarial do FAT-FC no plano. E tem ainda a outra metade, que foi reconhecida por perícia judicial.

Outros pontos importantes são a omissão da cobrança de dívidas das patrocinadoras, principalmente pelo descumprimento contratual contido no artigo 48 inciso IX, que obriga a patrocinadora a cobrir os déficits derivados das alterações aos artigos 30, 41 e 42 e a transferência dos ganhos reais derivados dos reajustes das tabelas salariais dos ativos não transferidos para os assistidos e que demandaram e demandam milhares de ações. Há também ações referentes a acréscimos por uso de níveis, em que a Petrobras é também polo passivo, além da RMNR, somados a tabela PCAC; e do aporte devido à redução da aposentadoria do grupo 78/79, pois o artigo 6º da Lei complementar 108/2001 é bem claro: “O custeio* dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos”.

*Custeio= aporte, financiamento, patrocínio, manutenção, pagamento dos gastos.

Portanto, quando a patrocinadora resolve fazer alterações na política de RH, que geram impactos no PPSP, a Petros, como administradora do plano, tem que avaliar esses impactos e requerer os aportes devidos. Alguns exemplos: incentivar a aposentadoria dos participantes com 30 anos de serviço (Sopão, na década de 90), ao invés de 32 como prevê o cálculo atuarial do plano; o Plano de Classificação de Cargos (PCAC de 2008) ou a implantação da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), que elevaram fortemente o benefício de algumas pessoas, que logo se aposentaram, ou quando negocia a redução da aposentadoria do pessoal 78/79 para obter apoio à repactuação, ela tem que fazer aporte para compensar esses desequilíbrios causados ao plano. A Petros como administradora tem que fazer valer o artigo 6º acima citado.

Para que a Petros possa fazer valer o referido artigo 6º, ela tem que recorrer ao contrato do plano, que é o Regulamento do Plano de Benefícios. Nele há previsão de como se expressam essas responsabilidades. No caso de Participantes e Assistidos, suas responsabilidades de custeio do Plano Petros do Sistema Petrobrás estão contidas no pagamento de valores mensais de contribuições (ditas: NORMAIS), aos cofres da Petros e, em caso de déficit técnico, podem ser cobradas as contribuições extraordiná-rias para buscar o equacionamento do Plano. Nestas não é exigida a paridade.

Quanto às Patrocinadoras, estas duas condições também são previstas pelo Regulamento (as contribuições normais e também as extraordinárias) e se juntam a uma terceira forma de custeio do Plano, de responsabilidade exclusiva das Patrocinadoras, que está prevista no artigo 48, inciso IX.

Essa previsão de cobertura de déficit técnico exclusivamente pelas Patrocinadoras foi colocada no Regulamento pelo órgão de fiscalização em 1984, para poder fazer frente a possíveis déficits provocados pela aplicação dos artigos 31, 41 e 42 do Regulamento que estabeleceu a paridade de reajustes dos benefícios dos assistidos com o reajuste concedido pelas Patrocinadoras aos participantes ativos.

Ignorar tal previsão é expor o PPSP a formação de déficit técnico, tal como agora e descumprir o artigo 6º da Lei Complementar 108/2001.

É bom lembrar que os diretores e Conselheiros Deliberativos nomeados pela patrocinadora foram responsáveis pela perda da ordem de R$ 7 bilhões (Sete Brasil, 70 investimentos mal feitos, Belo Monte, Itausa e outros), que deveriam ser também considerados na elaboração do plano de equacionamento.

O PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT

O plano de equacionamento apresentado pela Petros atende somente à patrocinadora, que segundo a grande mídia, liberou R$ 13,5 bilhões - dos R$ 27 bilhões que havia contingenciado - para seus investimentos e transferindo a conta para os participantes pagarem. No entender do CF um Plano de Equacionamento - PED menos desumano e menos gravoso aos participantes é perfeitamente viável. E apresentou uma proposta em carta ao CD e em seu parecer. O presidente do CF apresentou essa mesma proposta à Diretoria (presidente Walter e Diretor Flávio) e à PREVIC.

Um outro Plano de equacionamento é possível

Como o PED atual foi montado em cima de várias incertezas como as do cadastro, passivo atuarial, pré-70, RMNR, FAT-FC, dívidas da Petrobrás e outros, portanto com inconsistências sérias, o CF propôs outro plano de equacionamento que consiste no seguinte: há uma ação Civil Pública contra a Petrobrás em que uma pericia judicial atestou uma dívida de R$ 9,8 bilhões, em 2001. Em 2008, a Petros e a FUP fizeram um acordo com a Petrobrás em que ela reconheceu metade da dívida comprometendo pagá-la em 2028. Essa metade, em 2015, valia mais de R$ 11 bilhões; a outra metade, que continua na justiça, por semelhança, vale mais de R$ 11 bilhões. Assim, o CF propôs a realização de um novo acordo em que a Petrobrás reconheceria essa 2ª metade e se comprometeria em pagá-la daqui a, digamos, quinze anos. Se nesse período a Petrobras perder a ação o que é provável, ela paga a conta. Se ganhar, cobra dos participantes.

Só assim se resgatará a parte da ACP que a FUP e a Petros “perdoaram” a Petrobrás em 2008. O Fato é que, havendo acordo não há desembolso imediato para ninguém. O valor entra na contabilidade do ativo e compensa o déficit. Não mais se põe em risco a vida de 74 mil participantes com média de idade próxima de 80 anos;

A proposta tem ainda como base o fato de que somente existe exigência de paridade com relação ao valor a ser equacionado, mas não há obrigatoriedade de paridade com relação a contribuições extras e mais, a legislação não exige paridade para fluxo financeiro. Portanto, a Petrobrás poderia adiantar o pagamento do seu compromisso, R$ 13,5 bilhões, dando liquidez ao plano, e se faria o novo TCF para a outra metade. Se esta diferença de fluxo, perfeitamente legal, for adotada, podem os superávits futuros reduzir em muito as necessidades de contribuição dos participantes e assistidos, reduzindo o risco de vida de pessoas em face do atual PED em implantação.

Além disto, reduz-se drasticamente o risco jurídico em que ações estão sendo movidas em todo o País e, mais grave, a defesa da Petros é feita por escritórios de advocacia caríssimos, cujos honorários estão sendo bancados com os recursos dos participantes.

Nesse momento difícil do Plano, precisamos encontrar alternativas para salvar o mesmo da insolvência, ou seja, do risco do PPSP não poder pagar seus compromissos até o final. Para isso, temos que construir propostas que possam contribuir para a redução do déficit técnico, considerando o caráter atuarial das previsões e também o problema da liquidez que está dificultando a situação do Plano. Um acordo desse tipo tem que ser muito bem construído porque pode, eventualmente, provocar dificuldades futuras ao PPSP, como foi o caso dos atuais Termos de Compromissos Financeiros (TCFs) derivados da assinatura do Acordo de Obrigações Recíprocas (AOR) em 2008.

A CISÃO DE PLANOS
Outro ponto preocupante é a Cisão do plano PPSP em duas massas: não-repactuantes e repactuantes. Por que isto, se o plano PPSP tem mais de dez submassas? Por que reduzir o mutualismo do plano e colocar em risco de perdas ambas as massas? A justificativa principal da cisão, que seria o subsídio cruzado, não foi comprovada pelo estudo da empresa de atuária que acompanha o Plano de Custeio do PPSP que, aliás, questionada pelo CF, respondeu que não fez esse estudo, apenas afirmou o que a Diretoria da Petros lhe determinou. Não existe Lei que permite esta cisão. Foi feita uma resolução pelo CNPC somente para isto. Com que objetivo? O que está por trás desta iniciativa? A quem este absurdo aproveita? Aos participantes e assistidos é que não é!

Na realidade, se tivesse que ser feita uma cisão de planos, ela teria que ser feita entre as submassas pré-70 e pós-70. Desde o começo da Petros a submassa pós-70 vem dando subsídio cruzado aos pré-70. As diretorias da Petros e os conselheiros deliberativos indicados são nomeados pela Petrobrás e detém o voto de desempate, sempre a favor da patrocinadora que os nomeia.

UM OUTRO EQUACIONAMENTO É POSSÍVEL!

DIRETORIA DA AEPET

quinta-feira, 5 de abril de 2018

Artigo lamentável da FUP


É revoltante a matéria “Repactuados e não repactuados já estão em planos separados” publicada em 3 de abril de 2018 na página da Federação Única dos Petroleiros na rede mundial de computadores.

Sem rodeios, a FUP culpa os petroleiros que não repactuaram seus direitos pelo déficit técnico do Plano Petros do Sistema Petrobrás (PPSP) que supera R$ 30 bilhões.
Afirma aquela federação:
“... grande parte do déficit do Plano Petros-1 são contingências judiciais causadas pelas ações que os participantes e assistidos movem contra a Petros, que já impactam negativamente o plano em pelo menos R$ 4 bilhões. Soma-se a isso o significativo aumento do passivo do PP-1, decorrentes da revisão dos benefícios que poderá ocorrer, em função dessas mesmas ações judiciais. A maior parte desse contingente é decorrente de ações movidas pelos não repactuados, cobrando correção de seus benefícios com base na RMNR e no PCAC.
Primeiro, é importante entender que o déficit técnico do PPSP tem distintas e importantes componentes:
  •          falta de contribuições das patrocinadoras entre abril de 1978 e janeiro de 1981 que contribuiu para a falta de acumulação do plano em sua fase de capitalização;
  •          as alterações no passivo atuarial (ou seja, o crescimento “imprevisto” dos compromissos da Petros com o pagamento de benefícios concedidos e a conceder) e a falta de gestão desses compromissos através de um acompanhamento isento e criterioso dos mesmos;
  •        as perdas e alterações nos ativos da Petros (ou seja, as perdas com investimentos, a precificação errada, o descontrole da gestão dos investimentos, utilização do nosso patrimônio para execução de projetos políticos, as denúncias de corrupção etc.);
  •     a falta de avaliação e mensuração das possíveis dívidas das patrocinadoras do plano promovidas por uma “política” de Recursos Humanos errática na Petrobrás (concessão de níveis salariais, acordo de níveis, aceleração de carreiras, RMNR, PCAC etc.);
  •         a falta de cobrança de dívidas provenientes do processo de cisão do plano na década de 2000, com as privatizações das empresas Petroflex, Nitriflex, PQU, Copesul, Copene etc;
  •           a concessão de benefício a uma submassa do Plano (Grupo 78/79) sem a cobrança dos valores calculados pela perita judicial para que a mesma fosse realizada;
  •         a contratação de três dívidas das patrocinadoras com o PPSP (FAT/FC, Pré-70 e Diferença de Pensão) através de contratos mal feitos, que estão retirando liquidez do plano e nesse momento de déficit técnico prejudicam o PPSP de maneira severa (falta de cobrança dos impactos atuariais pós 2001 no TCF do FAT/FC e não reflexo das perdas dos ativos do plano no cálculo do Ajuste Atuarial dos TCFs dos Pré-70 e Diferença de Pensão);
Portanto, o contingente judicial derivado das ações jurídicas impetradas por assistidos do PPSP que se julgam prejudicados pelo reajuste de seus benefícios terem sido realizados sem acompanhar os salários dos ativos da patrocinadora é uma parte do déficit técnico atual, mas está longe, muito longe, de ser a causa do mesmo. A causa desse impacto é a não cobrança às patrocinadoras de seu compromisso regulamentar conforme o Artigo 48, inciso IX, que lhes confere total responsabilidade sobre essa parte do déficit.
Esse contingente judicial, que contabiliza um impacto financeiro da ordem de R$ 4 bilhões, é provocado pelas ações que são consideradas de perda provável para a Fundação e, caso se confirme essa hipótese, deverá ser calculado também o impacto atuarial após o trânsito em julgado que poderá ser da ordem de R$ 4 bilhões ou até mais.
Mas não é verdade que foi provocado pelas ações dos não repactuados (se bem que, é verdade, muitos sindicatos da FUP se recusaram a fazer essas ações). As ações foram movidas por repactuados e não repactuados, indistintamente, através de seus sindicatos ou de forma independente, por todos que se consideraram prejudicados pelo reajuste a menor que seus vencimentos sofreram, desde antes do processo de repactuação. Ou seja, imputar essa questão aos não-repactuados é, no mínimo, leviano e irresponsável.
Em relação aos níveis, tanto repactuados, como não repactuados conquistaram na justiça o direito ao reajuste de seus benefícios baseado nos artigos 41 e 42 e na cobertura do artigo 48, inciso IX. Essa conquista foi inclusive o motivo do chamado acordo de níveis entre a Petrobrás e os sindicatos, concedendo para quem não entrou com as ações o mesmo direito. Essa clausula do ACT é, segundo foi acordado pela FUP, sem custo para a Petrobrás. Ou seja, com custo para todos nós.
Em relação a RMNR e ao PCAC, temos visto que os repactuados não têm obtido sucesso judicial, justamente por terem aderido à repactuação. E os não repactuados tem iniciado uma disputa, agora na justiça comum, que ainda não definiu ou consolidou um posicionamento a favor ou contrário.
Mas, tudo isso, a FUP sabe.
Tanto sabe que, na votação sobre o Plano de Equacionamento do PPSP, seu representante no CD da Petros não somente se posicionou contrário ao PED, como também registrou em ata sua concordância com os itens “c” a “i” de nosso parecer, que colocava os aspectos de gestão do plano como preponderantes para nosso posicionamento contrário ao PED do PPSP que foi aprovado.

A FUP apoia a cisão do PPSP
Na verdade, a questão tratada pelo artigo da FUP é sobre a cisão do PPSP que aconteceu, como afirmou a FUP, “após anos de reivindicações da FUP, que sempre defendeu a divisão das massas do Plano Petros-1, por não considerar justo, nem ético que 75% dos participantes e assistidos que repactuaram e impediram a insolvência do plano sejam penalizados pelas ações dos que não repactuaram”.
A FUP aprovou, com os conselheiros das patrocinadoras, no Conselho Deliberativo da Petros essa proposta, baseada num parecer técnico atuarial que sustentava a ideia de um “subsídio cruzado” entre as submassas de repactuados e não repactuados (uma das massas consumindo recursos financeiros sistematicamente da outra submassa).
Ocorre que o atuário não conseguiu comprovar que esse “subsídio cruzado”, de fato, exista. Um estudo realizado pelo GDPAPE, uma das organizações que compõem o Fórum em Defesa da Petros junto com a FENASPE e a FNP, demonstra que tal hipótese não se confirma.
Outros estudos que temos realizado, inclusive com a participação da própria FUP, demonstrou recentemente que há, de fato, um subsídio cruzado entre duas submassas do PPSP. Mas essas não são as submassas repactuadas e não repactuadas.
Temos verificado que o subsídio cruzado tem sido mantido há anos entre as submassas de Pré-70 e Pós-70, onde, sistematicamente, a submassa dos Pós-70 tem garantido a liquidez e agora também a solvência da submassa dos Pré-70.
Mas essa situação não é motivo de preocupação ou de iniciativas da FUP, e nem da Petros. Não há, até hoje, qualquer estudo da Petros para se verificar esse subsídio cruzado que, em nossa opinião, está comprometendo decisivamente os resultados do PPSP. E qual o motivo? Essa situação beneficia claramente as patrocinadoras do PPSP. Em prejuízo de todos nós. Nossas solicitações de que o Conselho Deliberativo da Petros determine a realização desse estudo tem sido ignorada pelo Conselho e pela Diretoria da Petros.
Há uma pressa em promover a cisão entre repactuados e não repactuados. Mas não existe qualquer vontade em verificar se há subsídio cruzado entre Pré-70 e Pós-70.

As razões da FUP
Ao fazer essas afirmações, a FUP esquece tudo o que aconteceu nos últimos 16 anos na Petros e na Petrobrás. E ignorar o passado é a única forma de continuar defendendo a cisão.
A FUP precisa negar ou esquecer que durante a última década e meia esteve à frente da nossa Fundação e foi responsável direta ou indireta por todos os elementos acima citados que formaram o déficit técnico do PPSP. Inclusive a falta de avaliação dos impactos atuariais, falta de cobrança dos regressos judiciais, falta de cobrança das contribuições das patrocinadoras, maus investimentos, investimentos suspeitos de problemas morais, fechamento de acordos coletivos de trabalho “sem custo para a Petrobrás” e um longo etc.
Mais fácil para aquela federação colocar a culpa naqueles participantes que lutam e defendem seus direitos. Acusá-los de serem os responsáveis por tudo o que está acontecendo é um desdobramento natural de quem não reconhece seus erros.

A cisão acabará com nosso plano
Continuamos a defender que, apesar dos enormes erros da FUP à frente da gestão da Petros, a decisão de fazer esse equacionamento do jeito que foi aprovado obedece uma lógica da patrocinadora e do atual governo em acabar com o nosso plano. É parte dos ataques que a Petrobrás está sofrendo desde sua alta administração em comum acordo com os ditames do Governo Temer, se aproveitando dessa conjuntura defensiva em que os trabalhadores ainda se mantém paralisados para reduzir o passivo previdenciário da companhia.
Em relação aos repactuados, a cisão em dois planos consolidará a perda do direito ao artigo 48, inciso IX, retirando definitivamente das Patrocinadoras qualquer responsabilidade integral por alguma parte do déficit do novo plano PPSP-R.
Por outro lado, o plano PPSP-NR, dos não repactuados, restará inviabilizado dado que o número total de não repactuados do PPSP é da ordem de 25%. Mas entre os Pré-70, esse número sobe para 56%. Isso significará que, mantida a metodologia empregada pela Petros na elaboração do PED do PPSP, o PPSP-NR ficará inviável, pois o número de participantes assistidos que deverá dividir o déficit técnico do futuro PED do PPSP-NR será proporcionalmente muito menor.
Por último, é preciso dizer que temos envidado esforços para construir uma unidade decisiva nessa luta em defesa da Petros e dos direitos dos participantes e assistidos da Fundação. Mas como construir uma unidade útil aos trabalhadores com esse tipo de contradição?
Pedindo perdão pelo longo texto, o apoio à cisão do PPSP significa apoiar a inviabilidade do mesmo e sua extinção. Essa é a essência do que a FUP comemora em seu artigo.