A forma de reajustes salariais adotada pelas patrocinadoras Petrobrás
e Petrobras Distribuidora proporciona custo estrutural diferenciado do Plano
Petros do Sistema Petrobras e pelas avaliações atuariais incorretas pode penalizar
aposentados em benefício das patrocinadoras.
É
notável o uso incorreto de aumentos salariais
com a aplicação de acréscimos de níveis de forma coletiva e linear e, agora,
de acréscimos denominados RMNR, com a omissão da Petros pelo descumprimento
do que determina
Artigo 41 do Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP) e
da complementar Resolução 32B, utilizado pelas patrocinadoras nos últimos ACT
(Acordos Coletivos de Trabalho), em acordos “por fora” da “Tabela Salarial”
denominada PCAC, pretendendo, dessa maneira, ludibriar aposentados e
pensionistas.
Como
as patrocinadoras não fazem os aportes consequentes
devidos observou-se o crescimento exponencial
das ações judiciais pelos assistidos e a incorreta aferição do custo estrutural
do Plano, afetando-o financeira e atuarialmente.
Durante
anos, as patrocinadoras e a Petros buscam ignorar convenientemente
o efeito atuarial dessa prática, porque não querem admitir a responsabilidade
pelos aportes necessários, e, em especial, a Petros quanto à cobrança do
ressarcimento às patrocinadoras das despesas das
condenações nas ações judiciais pela prática considerada ilegal, ou seja, conceder aumentos salariais aos seus empregados ativos e impedir estendê-los aos
aposentados e pensionistas do Plano.
É necessário que todos saibam que a antecipação de um nível salarial e os acréscimos pela RMNR elevam o custo estrutural global – presente e futuro – dessa massa de participantes ativos.
Dar o justo aumento aos ativos acarreta aumento do valor das
provisões para os benefícios a conceder e se o atuário não considera tal
aumento, também, para os benefícios concedidos, os efeitos financeiros e
atuariais imediatos não refletem a totalidade do desequilíbrio ocorrido no
financiamento do referido plano de benefícios uma vez que ocasiona, além de
outras repercussões, a elevação geral do nível final do salário-de-benefício do
grupo de participantes ativos.
Ainda há os efeitos, igualmente majorantes, sobre as futuras
concessões de pensões, aposentadorias por invalidez, especial, de pecúlios,
auxílios-doença, etc. Assim, há elevação dos benefícios a serem concedidos ao
grupo de participantes atualmente ativos.
Tal ato é revestido de um princípio não isonômico, uma vez que o reajuste disfarçado serve para
excluir os aposentados e pensionistas de receberem valores equivalentes àqueles
concedidos aos participantes ativos e igualmente membros do Plano, que,
diga-se de passagem, é mutualista e solidário na sua
formatação atuarial e financeira, em especial quanto ao financiamento de seus
custos.
O equívoco proposital da Petrobrás, com a omissão obediente da
Petros, de alguns
sindicatos e da FUP (Federação Única dos Petroleiros) é evidente e leva agora
ao debate sobre a responsabilidade pelo equacionamento do atual déficit técnico
do PPSP.
Isto porque no tocante ao custeio da futura insubsistência
patrimonial em razão de desequilíbrios atuariais originados após a vigência
plena da Emenda Constitucional n° 20 (16/12/2000) e das consequentes Leis Complementares 108 e 109, os governistas
defendem que devem ser suportados por patrocinadoras, participantes e
assistidos, na proporção de suas contribuições para o financiamento do plano de
benefícios em que se encontram inscritos.
Ignoram
desta forma que na composição do déficit técnico
acumulado existem as dívidas das patrocinadoras e os compromissos destes
definidos pelo inciso IX do artigo 48 do Regulamento
do Plano.
Feitas essas considerações, importa chamar atenção para o fato de que, se os custos atuariais
estruturais quando apenas os ativos ganham os aumentos com acréscimo de ganho
real forem divididos entre participantes e
assistidos na proporção de suas contribuições, os assistidos vão pagar pelo que
não receberam em favor dos ativos, como resultante do sistema mutualista.
Daí o benefício concedido para alguns – os participantes ativos –
ser parte do custo que será pago pelos que já se encontram em benefício no
Plano Petros, embora a Petrobrás e Petros entendam, inicial e equivocadamente, que os assistidos não tenham direito ao mesmo reajuste em seus
benefícios.
Pagam os aposentados pelo aumento de custo do Plano Petros
ocasionado pela antecipação geral (aumento salarial) de um nível aos
participantes ativos (os atuais empregados da Petrobrás) ou pela aplicação da
RMNR.
Na visão estreita de alguns sindicalistas sobre o que seja
previdência complementar, os aposentados devem se prestar a contribuir (como de
fato estão, pelo princípio do mutualismo e da solidariedade) para que os
participantes ativos recebam maiores benefícios quando se aposentarem, mas não
são dignos de receberem igual aumento em seus próprios benefícios já concedidos,
salvo
recorrendo ao Poder Judiciário Trabalhista, o que ficou mais difícil com o
“golpe” pela transferência dessas reivindicações justas para a área do Direito
Civil.
O planejamento atuarial incorreto
que os Conselheiros eleitos não governistas registram
em seus votos e pareceres dos últimos 14 anos, que foi estabelecido para a avaliação das
projeções dos respectivos cálculos dos
salários-de-benefícios, não demonstram o custo real desmembrado pelas reais causas estruturais e conjunturais,
com definição clara das responsabilidades pelos aportes, em obediência ao que
determina o contrato entre participantes, assistidos e patrocinadoras, o que
conduz a uma interpretação incorreta de que participante e assistidos devem dividir os aportes
na proporção de suas contribuições com as patrocinadoras, que são majoritariamente as devedoras deste custeio.
Podemos
afirmar que existe uma decisão política adotada pelo Governo Federal,
envolvendo a política de previdência complementar objetivando colocar em campos
opostos o próprio governo, os acionistas
estrangeiros da patrocinadora, os participantes ativos e a Petrobrás, de um
lado e, de outro, os aposentados e pensionistas, para
que, assim, a patrocinadora conquiste o apoio dos seus atuais empregados na
implantação de medidas que envolvam a quebra do contrato vigente e que podem
ser, sem sombra de dúvida, consideradas prejudiciais aos assistidos do Plano
Petros.
O
insistente não reconhecimento da extensão do
reajuste aos assistidos do PPSP não repactuados, que
lhes é devido face o reajuste salarial geral concedido aos empregados das patrocinadoras,
em virtude da disposição do Artigo 41 do Regulamento e Resolução 32B, não pode perdurar uma vez que, em si mesmo,
evidencia a primariedade do ato que tão somente burlar um contrato firme
e de inquestionável aplicação - admitida até mesmo pela própria Petrobrás quando concordou, em Acordo Coletivo de Trabalho
de 2013, conceder o aumento real correto aos assistidos retroativo, com base nos ganhos reais dos ativos registrados nos ACT
de 2004,2005 e 2006.
Entretanto, optou escancaradamente por
fugir da aplicação do inciso IX do artigo 48, jogando contabilmente o custo
para o patrimônio coletivo que pertence apenas aos participantes e assistidos,
por meio de artifício pueril de uma conta denominada fundo previdencial -
que a justiça sem qualquer dificuldade haverá de repor ao seu estado de
legalidade original e obrigar as patrocinadoras a pagar o que devem.
Às
centenas, os participantes ativos do Plano Petros que
foram seduzidos pelas propostas apresentadas por alguns sindicatos, pela FUP e pela Petrobrás, hoje reconhecem
o real propósito daquela política salarial equivocada que os beneficiou no
presente, mas que os prejudicarão futuramente na condição de
assistidos.
Antes divididos - os participantes ativos, cuja simpatia foi conquistada
pela empresa, com a cumplicidade da FUP, pela
concessão dos referidos níveis salariais – e os assistidos do Plano Petros,
agora unidos, constatam que se encontram no mesmo barco e todos submetidos à mesma pressão pela
empresa, com auxílio da Administração da Petros, para que “espontaneamente”, aceitem custear de
forma paritária o aumento do passivo atuarial decorrente de causas
estruturais e conjunturais que são da
exclusiva responsabilidade das patrocinadoras.
Notas:
1)
Se as
causas estruturais, como aumentos das provisões matemáticas dos benefícios a
conceder, não forem consideradas para os benefícios concedidos, os assistidos
irão pagar pelo que não receberam e pelo que não receberão, visto o custeio ser fruto do
processo mutualista e os assistidos custearem o PPSP em conjunto com os ativos.
2)
Se as
causas estruturais decorrentes de aumentos reais dos benefícios a conceder e
concedidos não forem cobertas pelas patrocinadoras em razão do disposto no
inciso IX do artigo 48, tanto os ativos quanto os assistidos poderão ser
levados a custearem de forma ilegal, a cobertura do déficit técnico registrado
em 2015 e 2016.
Agora, mais do que nunca, uma verdadeira UNIÂO se faz necessária para que mudanças sejam
efetivamente realizadas no meio sindical, como foi conquistado pelos
integrantes da Chapa 2 nas últimas eleições promovidas pelo Sindipetro/RJ e,
como consequência, seja exercida pressão em conjunto com as Afiliadas da
Fenaspe para que a Petrobras e Petrobras Distribuidora assumam suas dívidas para com o
Plano Petros do Sistema Petrobras; que seja
conquistado o direito de eleições diretas para membros da Diretoria Executiva
da Petros e que se mantenha o padrão de
qualidade na representação dos assistidos e participantes nos Conselhos da
Fundação.
* Paulo
Brandão é Conselheiros
Fiscal Eleito e Diretor
Jurídico da Aepet e da Apape.






