PREZADOS
PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DA PETROS
A preocupação de
quem exerce um mandato eletivo, como exercemos, sempre será a de melhor
informar aos participantes e assistidos da Petros as melhores opções, quando
lhes são oferecidas.
No momento a
Petros oferece apenas uma proposta de opção a ser efetuada quando o chamado Plano Petros 3 (PP-3) estiver oficialmente a disposição para que migração se realize. Essa
opção ainda não é possível e apenas está à disposição um simulador e farta campanha
publicitária.
O correto seria a
Petros aguardar para disponibilizar tal simulador ao mesmo tempo da outra opção,
ora em fase de ajustes pelas equipes técnicas e jurídicas da Petros e dos
componentes do GT Petrobras/Petros e Federações.
Isto não
acontecendo, nos leva a apresentar a seguir um breve exame comparativo de um
caso concreto, com dados reais e com auxílio do mencionado simulador,
comparando condições do PPSP e o que um incauto migrador encontrará no PP-3.
Não é à toa que o
PP-3, como um plano na modalidade de contribuição definida, merece críticas
por colocar todo o risco financeiro nas mãos dos participantes.
A tentativa da
Petros de resolver o problema do seu escandaloso déficit através de um plano de
contribuição definida já se configura como uma chantagem para o participante,
por oferecer algo que não se presta para solucionar a terrível situação em que
não há a menor culpa dos associados.
Esta crítica fica
ainda mais reforçada quando se sabe que, em alguns casos, o benefício
oferecido
apressadamente do famigerado PP-3 fica inferior ao benefício
definido do Plano Petros do Sistema Petrobras - PPSP.
Recentemente,
informações originárias de um participante remido, optante pelo BPO, mostrou
que seu benefício bruto ficou reduzido em cerca de 20%, enquadrando-se,
portanto, nessa situação.
Conforme consta da tabela ao final, ao se
deduzir as contribuições do aposentado, as eventuais contribuições ao PED e o
imposto de renda - no BPO valor 67% maior do que no Petros 3 - o
benefício no PPSP ainda fica superior em 5% à renda do Petros 3.
Outro aspecto
importante a considerar é que o reajuste do benefício do PPSP para os Repactuantes
é por índice econômico, independente do resultado dos investimentos, e para os
Não Repactuantes pelo reajuste geral da Patrocinadora. Como se sabe, nos planos
de Contribuição Definida, que é o caso do Petros-3, o reajuste do benefício
depende exclusivamente do resultado dos investimentos, que não têm sido
favoráveis nos últimos anos.
Acrescente-se
a tudo isso a questão da quebra do mutualismo do PPSP nessa migração.
Por mais que se ajustem as premissas atuariais, uma renda por prazo
indeterminado poderá ser encerrada antes do participante falecer e/ou de não
haver dependentes habilitados para recebimento da pensão por morte. Em suma, a
renda por prazo indeterminado não dá as mesmas garantias da renda vitalícia e a
ausência de uma renda para um participante em idade avançada comprometerá
o seu orçamento doméstico. Fica o alerta de que esse é um cuidado que devemos
ter sempre em mente.
Portanto, se a
Petros quer resolver a questão do equacionamento do déficit, abortando o PED
através de outras opções como de
plano, que trate ao menos de oferecer um plano decente, ou alterações no
próprio PPSP, como o Alternativo e
com caráter previdenciário, e não este Petros 3 para confundir e prejudicar os
seus associados.
Abaixo, segue-se
a tabela comparativa entre os planos com os números do caso em questão,
considerando o recebimento de renda por prazo indeterminado, sem saque, que é a
opção mais semelhante ao do recebimento de benefício pelo PPSP de origem. Não
há comentários sobre outras simulações constantes do relatório enviado.
O quadro abaixo apresenta, em percentuais, a comparação
dos valores das informações comuns ao plano PPSP de origem e ao Petros 3.
Aos associados da APAPE, quando o PPSP
Alternativo for apresentado em sua versão final e após a aprovação pelos órgãos
competentes, apresentaremos nossos comentários e informações para que possam,
com tranquilidade fazer a escolha certa.
Paulo Teixeira Brandão
APAPE - AEPET BR - AEPET



Poderia o nosso representante esclarecer por que a alíquota PED-2015 foi estabelecida como progressiva (criminosa e injusta) e alíquota PED-2018 constatante para todos os Assistidos?
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ExcluirDanilo, me desculpe, mas só vi a sua pergunta hoje. A alíquota progressiva, como está send chamada, é resultante da aplicação do percentul do PED nas alíquotas atuais das contribuições normais, que são a base de cálculo tanto do que todos nós contribuímos desde sempre, como da aplicação do PED2015. O PED 2018 ainda não foi apreciado, portanto ainda não fizemos esse debate no CD da Petros. Em minha opinião, da maneira como está sendo aplicada no PED 2015, ela distorce de forma equivocada o esforço financeiro (que deve ser amenizado para os menores benefícios, mas com limites bem claros) ao ser multiplicada por 2,63 (para os participantes) ou 3,31 (para os assistidos) Forte abraço, Ronaldo Tedesco