O que informamos em Audiência
Pública no Senado
O tema
desta Audiência não pode ser tratado apenas sob uma ótica isolada como se fosse
apenas um problema corporativo, como rotulam recorrentemente pelas mídias os
“porta vozes” dos abutres e os que praticam o “fogo amigo”.
Na
realidade, é uma questão intimamente ligada à tentativa em andamento pelo atual
governo de desmonte da Petrobras, ao atacar um dos alicerces do Sistema
Petrobras.
A
Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros foi uma ferramenta de recursos
humanos da Petrobras e da Petrobras Distribuidora como forma de estimular a
conquista e manutenção em sua força de trabalho de pessoal altamente
qualificado que as colocaram entre as maiores empresas do ramo no mundo.
Então,
cabe repetir um apelo que fiz quando honrosamente compareci, há anos atrás,
nesta Comissão, como agora, a convite de Sua Excelência o Senador Paulo Paim.
NADA
ACONTECERÁ APÓS O TERMINO DESTA AUDIÊNCIA PÚBLICA SE OS SENHORES E SENHORAS
PARLAMENTARES NÃO SE CONVENCEREM DA IMPORTÂNCIA DESTE DEBATE PARA A NAÇÃO
BRASILEIRA E NÃO LEVAREM PROPOSTAS CONCRETAS E OBJETIVAS DE PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS E URGENTES,
DEFENDENDO NAS TRIBUNAS DO SENADO E DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, VISANDO
EVITAR ESTE CRIME QUE PRETENDEM COM A
ENTREGA DO PATRIMÔNIO DOS TRABALHADORES
PETROLEIROS PARA EXPLORAÇÃO POR BANCOS E SEGURADORAS.
O que
acontece na Petros tem origem no descumprimento, pelas diversas Diretorias da
Petrobras e da Petros, do principio básico do Direito Pátrio DA GARANTIA DOS
CONTRATOS.
Isso
porque a origem e a continuidade da existência de déficits técnicos no Plano
Petros do Sistema Petrobras - PPSP é justamente o descumprimento de contratos
pela Petrobras, hoje sua principal patrocinadora, sua Patrocinadora
Mantenedora, quando da sua criação, e sua Patrocinadora Instituidora, depois da
Lei 6435/77.
A
Petrobras é a principal responsável pela Administração do Patrimônio Coletivo
de propriedade dos trabalhadores PETROLEIROS e PETROQUÍMICOS, tanto dos que
ainda estão em atividade, quanto
daqueles que se aposentaram, e de seus dependentes.
Erros
na gestão e os não pagamentos de seus compromissos decorrentes do cumprimento
dos Regulamentos do Plano Petros de Beneficio Definido – BD – o original - e do
que lhe sucedeu – o Plano Petros do Sistema Petrobras - PPSP, são as principais
causas do crescente passivo atuarial e da desvalorização das Reservas
Constituídas, formadas pela capitalização das contribuições vertidas com base
nos salários diretos e indiretos dos participantes (empregados das
patrocinadoras), somados às contribuições calculadas sobre os benefícios auferidos pelos assistidos.
Nada é
e nunca foi de graça, porque os INVESTIMENTOS feitos pela Petrobras e pela
Petrobras Distribuidora foram retribuídos pelos empregados e ex-empregados, com
muito trabalho e sacrifícios nas administrações, nas operações e nas pesquisas.
A
alavanca primária do que está ocorrendo agora na Petros decorreu da
transformação da Petrobras a partir da venda, pela União, de suas ações, ou
oferecimento de novas ações ao mercado externo, porque provocou a mudança de interpretação,
pela influência privada nacional e estrangeira, do que era considerado
como INVESTIMENTO em PREVIDÊNCIA e
SAÚDE, em CUSTO, ora levado ao extremo pelos “liberais”. A Petros sempre funcionou como estímulo à
admissão e retenção de mão de obra especializada e qualificada, portanto nunca
foi e nunca será CUSTO e sim INVESTIMENTO.
Essa
transformação, considerando as contribuições das Companhias para a Assistência
Multidisciplinar de Saúde (AMS) e para a Petros, então, como CUSTO e não como
INVESTIMENTO, passou a significar para o investidor, equivocadamente, redução
do seu LUCRO, único objetivo para o investidor sem nacionalidade e patriotismo.
As
diversas campanhas que se repetem a cada década, destacando a chamada
existência de “Rombos nos Fundos de Pensão”, e a necessidade de CPIs, têm o
mesmo objetivo mercadológico de tentar viabilizar a PRIVATIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL ou a existência apenas de Fundos de Pensão Abertos (CD Puros como é o Petros
3, em fase de implementação) geridos por bancos e seguradoras.
Fazem
vista grossa com relação às centenas de falências de vários bancos, inclusive
os de grande porte como Nacional, Bamerindus e o Econômico. Dizem até que foram
fornecidas com informações prévias para livrar patrimônios de políticos.
Isso
sem contar o PROER, pelo qual o Tesouro Nacional derramou bilhões de reais para
salvar os banqueiros restantes.
Esta
luta constante, pelos bancos, para tentar abocanhar os patrimônios dos Fundos
de Previdência patrocinados por empresas estatais remonta à campanha de
desqualificação e eliminação da Previdência Complementar Fechada durante o
governo Collor, quando se tentou pela primeira vez a PRIVATIZAÇÃO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL no Brasil, seguindo o modelo chileno.
Agora,
na forma de um “jaboti” inserido sutilmente como um elefante pela equipe
econômica na PEC - “Reforma da Previdência”, na forma da futura CAPITALIZAÇÃO.
A
Emenda Constitucional Nº 20, que inseriu no Artigo 202 da Constituição Federal
a Previdência Complementar, previa a PARIDADE NA GESTÃO das entidades
existentes e a serem criadas. Entretanto, as Leis Complementares 108 e 109
mantiveram o controle dos Fundos de Pensão patrocinados por empresas estatais
com o governo patronal e, no nosso caso, a Petrobras como a verdadeira GESTORA
do Patrimônio Coletivo sob à Administração da Petros.
Como
contrapartida, a FISCALIZAÇÃO ficou para
participantes e assistidos, via Conselho Fiscal, porém de forma inviável, isto
porque sem poderes para aprovar ou rejeitar as “contas apresentadas pela Administração da Petros”.
Destaque-se
que os trabalhadores, por seus representantes, os Conselheiros Eleitos, tanto
no Conselho Deliberativo, quanto no Fiscal, não recomendaram por 16 anos, de
2003 a 2018, a aprovação das CONTAS e a GESTÃO, executadas pelas diversas
Diretorias da Petros dominadas pela Petrobras.
Entretanto,
com as autoridades silentes, a Petrobras as aprova por seus indicados no
Conselho Deliberativo, inclusive usando o voto de desempate do presidente do
Colegiado, que ela indica com base na legislação que lhe confere a gestão e a
“fiscalização”, esta enquanto patrocinadora, o que se configura total conflito
de interesses.
Os
Conselheiros Fiscais, apesar dessa
questão, apuradas por auditoria independente
as causas dos 70 maus investimentos realizados pela direção da Petros, por
unanimidade dos representantes dos participantes e das patrocinadoras,
encaminhou denúncia à PREVIC e ao
Ministério Público Federal, com indicação dos responsáveis.
E assim
se produziu em 2015 o absurdo
déficit técnico transferindo o equacionamento de 2016 para 2017, por erro da
diretoria, aumentando em mais R$ 5 Bilhões o acumulado até 2015, para atingir
cerca de R$ 28 Bilhões.
A
consequência foi a geração do Plano de Equacionamento - PED “assassino”, para
os participantes e assistidos pagarem, além das suas contribuições normais,
contribuições extras de valores impagáveis pela maioria.
Se as
dívidas das patrocinadoras e o ressarcimento dos prejuízos pela “administração
somente comandada por ela, a patrocinadora Petrobras”, fossem aportados, o
déficit técnico natural causado pelas questões estruturais e/ou pela falência
da macroeconomia do país não ultrapassaria, ou ultrapassaria em pouco, os
limites tolerados pelas normas vigentes, o que demandaria um equacionamento que
seria perfeitamente suportado por participantes, assistidos e pelas próprias
patrocinadoras.
O que
precisam suas excelências saberem é que este déficit técnico produzido, tem como causa maior
o descumprimento pela Petrobras de seus compromissos assumidos em contratos.
Destaca-se,
principalmente, o que assumiu por determinação do Ministério da Previdência em
1984, quando seu Conselho de Administração aprovou a inclusão do inciso IX no
artigo 48 do Regulamento do Plano – hoje PPSPs R e NR, ou seja: o que consta
nos contratos assinado por adesão por participantes e assistidos.
Nele
consta que as Patrocinadoras são as únicas responsáveis pelas insubsistências
patrimoniais (déficits técnicos) causadas pelas alterações que a Petrobras fez
por conta própria, sem cobertura de “Nota Técnica” elaborada pelo Atuário
responsável, o que foi exigida pela Secretaria de Previdência Complementar –
SPC (hoje PREVIC) e que nunca foi feita e entregue pela Petros.
Essa
Nota Técnica nunca foi feita para permitir os reajustes dos assistidos com
transferência de ganhos acima da inflação (ganhos reais) constantes dos Acordos
Coletivos de Trabalho (ACTs).
O
Atuário responsável pelas avaliações atuariais do Plano registrou em suas Notas
Técnicas, a partir de 1985, que as diferenças teriam que ser cobertas pelos
“excedentes da rendibilidade dos
investimentos”, ou seja: a Petros teria que passar a investir o patrimônio
constituído na modalidade “com risco” para poder alcançar a meta atuarial ou
superá-la.
As
consequências pelo não cumprimento da nova regra pela Petros, em razão da
Petrobras ter alterado via Acordo Coletivo de Trabalho – ACT - a forma e
nomenclatura das “tabelas salariais”, criando o Plano de Classificação e
Avaliação de Cargos (PCAC) e a Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR) e uma chamada “tabela congelada” para reajuste
dos assistidos da Petros, além de artifícios ilegais para burlar a correção dos
benefícios contratados, geraram as
milhares de ações junto à Justiça do Trabalho, cujos impactos atuariais
elevaram substancialmente o passivo do Plano e geraram, como um dos componentes
entre outros, o déficit técnico acumulado em 2015.
A
Petrobras se nega a cumprir o que dispõe o inciso IX do Artigo 48 que ela
própria estabeleceu, tendo o CDI do Tribunal Superior do Trabalho - TST
decidido sumariamente que a Petros pratica irregularidade e mandou que os
benefícios fossem corrigidos conforme estabelecido pelo Regulamento,
considerando a real valorização das tabelas salariais das patrocinadoras.
Esta
situação é tão surrealista que a própria Petrobras em ACT aceitou e mandou a
Petros corrigir administrativamente os benefícios em manutenção, incluindo os
ganhos reais obtidos nos ACT de 2004, 2005 e 2006, para todos os que não
ingressaram em Juízo exigindo estes direitos contratados. Este impacto de cerca
de R$ 1,3 Bilhão que a Petrobras deveria assumir, ela, ao contrário, o
registrou a débito do Plano Petros do Sistema Petrobras - PPSP em 2015.
Recentemente,
a partir de 2016, várias sentenças daquele TST determinam, também, que a Petrobras,
ou a patrocinadora correspondente ao assistido autor da ação, efetuasse o
aporte necessário para cobrir a diferença da “Provisão Matemática”
correspondente, gerado pela correção do seu benefício legalmente devida.
A
Diretoria da Petrobras, constatando que o Plano de Equacionamento – PED que a
Diretoria Executiva da Petros elaborou e o Conselho Deliberativo aprovou, com
voto contrário dos Conselheiros representantes dos participantes e assistidos,
gerou enorme impacto negativo para seus empregados e ex-empregados e seus
familiares, visto serem as cobranças extras praticamente insuportáveis pela
quase totalidade deles, e criou um Grupo
de Trabalho que denominamos de GT
Petrobras/Petros/Federações de petroleiros, por ser composto por
representantes e técnicos dessas
organizações, para analisar alternativa capaz de substituir o PED.
No
momento, o GT está prestes a terminar os ajustes feitos pela empresa Mirador,
por determinação da Petros, com aval da Diretoria da Petrobras, no Plano Alternativo
que foi sugerido pelos participantes e assistidos, cujos representantes compõem
o Fórum em Defesa da Petros e em cuja composição se fazem presentes as
Federações de Petroleiros, tanto dos Sindicatos de terra e mar como das
Associações.
Concluindo,
senhores e senhoras Excelentíssimos Senadores, Senadoras, Deputados e
Deputadas, o Plano Petros do Sistema Petrobras - PPSP e a Própria Petros não
vão quebrar e a solução pode ser o Plano PPSP Alternativo quando implantado e
que se cumpram os contratos pelas patrocinadoras, em especial a Petrobras,
honrando seus compromissos, podendo apenas se comprometer formalmente a pagar
em anos futuros suas dívidas identificadas
em perícias judiciais já
realizadas e as que se realizarão.
É
igualmente imprescindível o cumprimento integral do contrato Acordo de
Obrigações Recíprocas – AOR que obriga a eleição por participantes e assistidos
de dois diretores (paridade integral na gestão), com redução do poder de voto
de desempate pelo presidente do Conselho Deliberativo e eleições para a
Diretoria Executiva.
A
Petrobras não compartilhando a gestão da Fundação com os donos do patrimônio
coletivo que são os participantes e os assistidos, hoje alcançando cerca
de 100 bilhões de reais, deve se
responsabilizar pelo déficit técnico produzido.
A pretendida eliminação dos compromissos
contratados pelas patrocinadoras do Plano Petros do Sistema Petrobras está
sendo ofertada, ainda experimentalmente, para depois ser efetivada. Trata-se da
proposta patronal de migração dos hoje integrantes dos PPSP R e NR para um
Petros 3 do tipo CD - Contribuição Definida e benefício indefinido, idêntico
àqueles que os bancos e seguradoras oferecem, para o qual a Petrobrás deixa de
contribuir para os aposentados, que são a esmagadora maioria.
Esta é
mais uma etapa da trajetória do “DESMONTE do SISTEMA PETROBRAS”, um dos
alicerces da SOBERANIA DA NAÇÃO BRASILEIRA.
Excelências,
legítimos representantes dos Estados e dos brasileiros, não permitam a
destruição do que foi conquistado com suor e sacrifício das famílias pelo
TRABALHADOR BRASILEIRO que não desmontem a Petrobras, PATRIMÔNIO DO POVO
BRASILEIRO, seus eleitores.
Paulo Teixeira Brandão
Presidente
da APAPE e da AEPET BR
www.apape.org.br
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