Atuação junto ao Poder Judiciário e na forma Extrajudicial da FENASPE, suas Afiliadas
e Conselheiros da Petros Eleitos.
Prezados
participantes e assistidos da PETROS
Medidas
judiciais têm sido tomadas visando o interesse dos participantes e
assistidos da Petros pela FENASPE e suas afiliadas – AEPET, APAPE,
ASPENE SE, ASPENE AL, ASTAPE BA, ASTAPE RJ, APASPETRO RN, ASTAUL –
direta ou isoladamente, conforme a estratégia seguida.
Preferimos
não anunciar o que vamos fazer e sim o que verdadeiramente é feito
para não provocar frustrações.
Entre
as mais recentes ações, impetramos
na semana passada a importante para o debate sobre o equacionamento
do PPSP. Trata-se da Ação
Civil Pública
distribuída para a 41ª
Vara Cível da Capital do Rio de Janeiro e
tem como autoras a AEPET, APAPE, ASTAPE, ASTAIPE e FENASPE
(representando as demais afiliadas ASTAPE BA, ASPENE SE, ASPENE AL,
APASPETRO RN E ASTAUL), e foi tombada sob nº
0248686-75.2016.8.19.0001,
e seu acompanhamento pode ser realizado pelo site TJRJ.JUS.BR.
É
a primeira de uma série que poderão ser impetradas no final de
agosto corrente e setembro próximo, visando preservar o direito dos
participantes e assistidos da Petros, em face do possível necessário
equacionamento do déficit técnico do Plano Petros do Sistema
Petrobras - PPSP apurado em 2015.
Além
das ações impetradas, em outras cujos autores são terceiros, são
solicitadas participações como interessados (amicus curiae) para
que possamos intervir, inclusive quando possível com exposição
oral.
Foram
desta forma as solicitações para participar de processos em
julgamento pelos Plenários: do Supremo Tribunal Federal – STF; do
Superior Tribunal de Justiça – STJ e Tribunal Superior do Trabalho
–TST.
Temos
atuado junto a Superintendência da Previdência Complementar -
PREVIC, para tentar impedir a retirada de patrocínio do Plano Petros
Ultrafertil e transferência de administração do Plano Petros
Lanxess para o Bradesco; com relação ao PPSP, com denúncias e
através de Notificação Judicial e Mandado de Segurança Preventivo
e, agora, requerendo participação como interessados no processo de
“Cisão do Plano Petros do Sistema Petrobras -PPSP.
Os
relatórios como o adiante apresentado é atualizado na medida do
andamento dos processos de forma reduzida e qualquer interessado pode
consultar o andamento via internet com auxílio dos números dos
processos e a indicação dos Tribunais onde a ação transita.
Qualquer
movimentação conclusiva ou que leva a possibilidade de vitória
mais próxima, é imediatamente informado.
Solicitamos
compreensão de todos, aguardando que andamentos favoráveis com
indicação de desfecho mais rápido sejam transmitidos.
Infelizmente
a Justiça demora para que tenhamos desfecho favorável, quando o
desejo de todos é que fosse no curto prazo.
Adiante
e no anexo, o mais recente Relatório expedido.
Paulo
Brandão
RELATÓRIO
AEPET-FENASPE
01.
Processo número: 0306955-15.2013.8.19.0001
Autor(res): AEPET
Tribunal: 20ª
Vara Civil da Comarca do Rio de Janeiro
Tipo: Ação
Coletiva
Objeto: Afastamento
do limite de contribuição dos Pós -82
A
antecipação de tutela foi indeferida pelo TJRJ por entender que a
matéria carecia de maior dilação probatória. Houve contestação
da BR Distribuidora e já fizemos a devida réplica. Agora, estamos
aguardando as defesas da Petros e da Petrobrás. Após,
apresentaremos as réplicas e vamos requerer a realização da prova
pericial. O processo está aguardando conclusão ao Juiz para exame
das petições datadas de 18 e 10 de maio de 2016, respectivamente.
Houve
juntada de AR em 06.06.2016. Vamos apresentar réplica e requerer a
realização de prova pericial.
Protocolo(s)
no Tribunal de Justiça:
|
201300424726
- Data: 21/09/2013
201500359298
- Data: 06/07/2015
|
|
Existem
petições/ofícios a serem juntados ao processo.
|
18/05/2016
- Protocolo 201603248958 - Proger
Comarca da Capital
|
10/05/2016
- Protocolo 201603001423 - Proger
Comarca da Capital
|
|
Local
da organização interna:
|
Processo
Grande
|
|
Localização
na serventia:
|
Para
Processar
|
Última
movimentação: juntada de AR, em 06.06.2016.
2.
Processo número:
0000920.63.2010.5.01.0068
Autor(res): Fenaspe,
Astaipe, Astape BA, Aepet, Aspene SE, Astape Caxias
Tribunal:
TRT 1ª Região para TST
Tipo:
Reclamação Trabalhista
Objeto: Participação
da FENASPE nas negociações dos Acordos Coletivos de Trabalho, em
razão da sua influência nos reajustes dos Assistidos e de qualquer
proposição referente a previdência complementar e AMS.
Andamento:
Até
o momento, as decisões proferidas não reconheceram o direito da
Fenaspe interferir nas negociações coletivas. Em 20.11.2015 foram
rejeitados os embargos declaratorios aforados pela Fenaspe. Em razão
disso, em 11/12/2015 a Fenaspe interpos Recurso Extraordinário. Em
17.03.2016 os réus ofereceram Contrarrazões ao referido
recurso. Caso o Recurso seja admitido, a questão
será julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
Acompanhamento
Processual
|
05/04/2016
Pendente
de conclusão ao Ministro Vice-Presidente
|
|
|
17/03/2016
|
|
09/03/2016
Publicado
intimação em 09/03/2016
|
|
|
08/03/2016
Disponibilizado(a)
intimação do(s) recorrido(s) para contrarrazoar o RE no
Diário da Justiça Eletrônico
|
|
|
11/12/2015
Remetidos
os Autos para Coordenadoria de Recursos para processar o
Recurso Extraordinário
|
|
|
Atualização
- 09.07.2016: ainda concluso ao Ministro Vice-Presidente.
3.
Processo número: 0980000420095100006
- número atual na Justiça Cível: 0422342-78.2013.8.19.0001.
Autor(res): Aepet,
Sindipetro LP, Sindipetro PAMA, Sindipetro SJC, Sindipetro AL e
Sindipetro RJ,
Tribunal: 43ª
Vara Civil RJ
Tipo: Ação
Civil Pública
Objeto: Obrigar
a Petrobras a permitir que 20000 novos empregados das empresas do
Sistema Petrobras, obrigados a aceitar o Plano Petros 2 quando tinham
direito ao Plano Petros BD, possam optar pelo melhor.
Andamento:
Atualmente
o Processo está tramitando na 1 instancia da Justiça Comum Estadual
do Rio de Janeiro sob numero 0422342-78.2013.8.19.0001.
Neste
processo a AEPET obteve importante vitória pois a sentença original
da Vara Trabalhista não havia aceito a ação como ação civil
pública e havia rejeitado a legitimidade da AEPET para a causa.
Ganhamos o Recurso Ordinário, nos seguintes termos: “or todo o
exposto, dou provimento ao recurso para, reconhecendo a adequação
do manejo de ação civil pública pelos reclamantes, determinar o
retorno dos autos à origem para prosseguir no julgamento, ficando
prejudicado o recurso adesivo da 1ª reclamada (Petrobrás). III ¿
CONCLUSÃO Posto isso, conheço do recurso ordinário interposto
pelos reclamantes e parcialmente do recurso adesivo da primeira
reclamada (Petrobrás) e, no mérito, dou provimento ao recurso dos
reclamantes para afastar a litispendência reconhecida e a
ilegitimidade ativa da 6ª reclamante- AEPET- e, reconhecendo a
adequação do manejo de ação civil pública pelos reclamantes,
determinar o retorno dos autos à origem para prosseguir no
julgamento, ficando prejudicado o recurso adesivo da 1ª reclamada
(Petrobrás), tudo nos termos da fundamentação.”
Contudo,
posteriormente, foi declinada a competência para julgamentos da
causa à Justiça Estadual do Rio de Janeiro, local em que agora
tramita o feito.
Em
Agosto/2015 a AEPET pediu a carga do processo para analisar se é
possível ou não desentranhar algum documento dos autos, tudo em
razão do despacho a seguir transcrito:
“determino
que as partes ratifiquem os atos realizados no processo, bem como
indiquem os documentos que podem ser desentranhados dos autos, em
decorrência dos transtornos que são causados pelo grande volume de
documentos contidos em onze volumes, dificultando o seu manuseio,
carga, processamento, mostrando-se contraproducente e desarrazoada a
forma como se apresenta”.
Assim
sendo, em 03/11/2015 o juízo deferiu tal pedido. Aguarda publicação
no DOERJ quando retiraremos os autos em carga para manifestação.
OBS:
Em consulta ao movimento processual, verificamos que nossa petição
foi despachada em 03.12.2015 e aparentemente foi deferida a dilação
do prazo requerida. Todavia, o juízo simultaneamente deferiu prazo
para que o 1, 2 e 3 autores regularizem sua representação
processual.
Iremos
retirar os autos em carga tão logo o Juiz despache a petição
datada de 06.04.2016.
Observação: O
advogado da Fenaspe/Aepet – Dr. Cesar Vergara - somente representa
a Aepet neste processo. Os Sindicatos têm advogado próprio.
Cabe
destacar que, neste caso, ocorreu importante vitória da Fenaspe que
obteve êxito em seu recurso ordinário com a declaração de sua
legitimidade para a causa, bem como a exatidão do tipo de ação
ajuizada (manejo da ação civil pública). A Aepet obteve,
inclusive, a inversão da sucumbência.
Tipo
do Movimento:
|
Juntada
- Petição
|
Data
da juntada:
|
06/04/2016
|
Número
do Documento:
|
201600128733
- Proger Comarca da Capital
|
|
Tipo
do Movimento:
|
Publicado
Despacho
|
Data
da publicação:
|
15/12/2015
|
Folhas
do DJERJ.:
|
118/122
|
|
Em
09.07.2016, a última movimentação se mantém: Juntada de petição,
em 06.04.2016. Aguarda despacho.
4.
Processo número: 00020196520115100009
Autor(res): Fenaspe
Tribunal: TST
Tipo: Ação
Civil Pública
Objeto: Afastamento
do limite de idade para gozo de benefício imposto aos participantes
e assistidos do Grupo 78/79.
Andamento:
Neste
processo, o TST acolheu pedido da Petros no sentido de remeter a ação
para a Justiça Comum em razão da decisão do STF (RE 586453).
Embargamos de declaração detsa decisão do TST. Em 23.09.2015 foi
negado seguimento aos embargos declaratorios aforados pela FENASPE.
Assim sendo, em 01.10.2015 foi protocolizado Agravo Regimental, cujo
provimento foi negado. Em razão disso, foi certificado o transito em
julgado do feito em 14.03.2016 e assim sendo os autos serão
encaminhados para vara cível do RJ onde prossegurá o feito.
Todavia,
antes disso os autos do Agravo foram apensados aos autos principais e
remetidos à Contadoria da Justiça do Trabalho do Distrito Federal,
onde estamos tentando levantar os valores de que a Fenaspe é credora
relativamente à devolução do valor pago a título de custas no
primeiro grau o através e nosso representante em Brasília Dr
Maurício Veiga.
Andamentos
Data
do
andamento
|
Andamento
|
07/07/2016
|
Conclusos
para despacho
|
07/07/2016
|
Juntado(a)
petição
|
10/06/2016
|
Conclusos
para despacho
|
10/06/2016
|
Recebidos
os autos
|
09/06/2016
|
Remetidos
os autos da contadoria para Secretaria da Vara
|
02/06/2016
|
Recebidos
os autos pela contadoria
|
02/06/2016
|
Remetidos
os autos para Contadoria para cálculo
|
12/05/2016
|
Iniciada
a execução trabalhista definitiva
|
12/05/2016
|
Iniciada
a liquidação por cálculos
|
12/05/2016
|
Transitado
em julgado
|
5.-
Processo número: 00067181820094013400
Autor(res): Fenaspe,
Astape Caxias, Sindipetro RJ, Sindipetro LP
Tribunal: 4ªVara
Federal –DF
Tipo: Mandado
de Segurança
Objeto:
Repactuação - Declarar nula a Portaria 2123 de 11/2008 da
Diretoria de Análise Técnica da PREVIC que aprovou a mudança do
RPB PPSP em 2008, permitindo os efeitos da repactuação.
Andamento:
Trata-se
de mandado de segurança que tinha por objetivo impedir a aprovação
da repactuação. Todavia, até o momento não houve julgamento do
mérito. Está concluso para sentença desde 14.01.2015. Estávamos
estudando a possibilidade de aforar medida correicional contra o
Juiz. Contudo, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo
Civil, peticionaremos agora a prolação de sentença no prazo
previsto no artigo 226 combinado com o 235 do novo Código, que impõe
sanção ao Juiz pela mora, verbis:
Art.
226. O juiz proferirá:
I
- os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;
II
- as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;
III
- as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.
Art.
235. Qualquer parte, o Ministério Público ou a
Defensoria Pública poderá representar ao corregedor
do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou
relator que injustificadamente exceder os prazos
previstos em lei, regulamento ou regimento interno.
§
1o Distribuída a representação
ao órgão competente e ouvido previamente o juiz, não sendo caso de
arquivamento liminar, será instaurado procedimento para apuração
da responsabilidade, com intimação do representado por meio
eletrônico para, querendo, apresentar justificativa no prazo de 15
(quinze) dias.
§
2o Sem prejuízo das sanções
administrativas cabíveis, em até 48 (quarenta e oito) horas após a
apresentação ou não da justificativa de que trata o § 1o,
se for o caso, o corregedor do tribunal ou o relator no Conselho
Nacional de Justiça determinará a intimação do representado por
meio eletrônico para que, em 10 (dez) dias, pratique o ato.
§
3o Mantida a inércia, os autos
serão remetidos ao substituto legal do juiz ou do relator contra o
qual se representou para decisão em 10 (dez) dias.
Atualização:
em 09.07.2016, processo continua concluso para sentença desde
14.01.2015. Agilizar na Vara. Peticionar a prolação de sentença no
prazo previsto no art. 226 c/c 235 do NCPC, após o dia 20.08.2016.
6-
Processo número: 00203994720014025101
Processo
Originário:
20015101023992 da Justiça Federal do Rio de Janeiro –Vara 26CI
Autor(res): AEPET
Tribunal: TRF
2ª Região -RJ
Tipo: Ação
Anulatória
Objeto: Anular
os efeitos do leilão de área para prospecção de Reserva de
Petróleo – Terceira Rodada
Andamento:
Neste
processo a decisão original declarou a ilegitimidade da AEPET para a
causa. Houve apelação até agora não julgada. Processo distribuído
para 5ª Turma do TRF do Rio de Janeiro. Aguarda inclusão em pauta
para julgamento da Apelação da AEPET desde 2015.
Apelação
- Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Autuado
em 09/09/2015 - Consulta Realizada em 08/06/2016 às 17:11
APELANTE:
ASSOCIACAO DOS ENGENHEIROS DA PETROBRAS - AEPET
ADVOGADO:
CESAR VERGARA DE ALMEIDA MARTINS COSTA
APELADO:
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP
E OUTROS
PROCURADOR:
PROCURADOR FEDERAL E OUTROS
ÓRGÃO
RESP: 5a.TURMA ESPECIALIZADA
Gabinete
13
Magistrado(a)
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Distribuição
por Migração de Sistema em 21/09/2015 para Gabinete 13
Originário:
0020399-47.2001.4.02.5101 - 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Último
Movimento: Distribuição por Migração de Sistema em 21/09/2015
para Gabinete 13
7.-
Processo número: 0031848-39.2011.4.01.3400
Autor(res): Apape
Tribunal: TRF
1ª Região -DF
Tipo: Mandado
de Segurança
Objeto: suspender
qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do
Plano Petros Copesul.
Andamento:
Neste
processo houve decisão declarando a ilegitimidade da APAPE para a
causa. Interpusemos apelação.Concluso desde Julho/2013 para
apreciação da apelação da APAPE. No momento, diante do atual
estágio em que se encontra o processo de retirada, não convém
agilizar o andamento da causa.
Cumpre
destacar que existe mandado de segurança semelhante interposto pela
AAPEC, patrocinada também pelo Dr. Vergara, que pende de julgamento
de mérito.
Observação:Estamos
estudando medidas de reparação dos danos causados pela retirada de
patrocínio, em ações a a serem ajuizadas pelos participantes após
a definição, pelo STJ, dos Recursos Repetitivos 1435837/RS 3
1370191/RJ
05/07/2013
|
|
CONCLUSÃO
PARA RELATÓRIO E VOTO
|
|
05/07/2013
|
|
PROCESSO
RECEBIDO
|
NO
GAB. DF KASSIO MARQUES
|
05/07/2013
|
|
PROCESSO
REMETIDO
|
PARA
GAB. DF KASSIO MARQUES
|
Atualizado
em 09.07.2016: Sem alteração na movimentação.
8.
Processo número: 00258379120114013400
Autor(res): APAPE
Tribunal: TRF
1ª Região - DF
Tipo: Mandado
de Segurança
Objeto: suspender
qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do
Plano Petros PQU.
Andamento: Foi
concluso para relatório e voto para julgamento da apelação da
Apape desde 19.04.2016, em razão da liminar solicitada ser concedida
e depois suspenso seus efeitos. Aguardar.
Movimentação
Data
|
Cod
|
Descrição
|
Complemento
|
19/04/2016
|
70901
|
CONCLUSÃO
PARA RELATÓRIO E VOTO
|
|
19/04/2016
|
221100
|
PROCESSO
RECEBIDO
|
NO
GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
|
Atualizado
em 09.07.2016: processo ainda concluso para relatório e voto.
9.
Processo número:00479178320104013400
Autor(res): Fenaspe
e Sindipetro RJ
Tribunal: 4ª
Vara Federal do DF
Tipo: Mandado
de Segurança
Objeto: Sustar
a Portaria Nº644 de 24-08-2010 Publicada no DOU em 26-08-2010 do
Diretor de Análise Técnica da PREVIC que homologou alteração de
RPB PPSP que possibilitou a implementação do BPO
Andamento:
Trata-se
do Mandado de Segurança para anular a Portaria que aprovou a
implantação do BPO. A liminar foi rejeitada e o mandado continua
concluso para sentença desde Setembro/2014. Já houve parecer do
Ministério Público contrário à concessão da segurança.Estávamos
estudando a possibilidade de aforar medida correicional contra o
Juiz. Contudo, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo
Civil, peticionaremos agora a prolação de sentença no prazo
previsto no artigo 226 combinado com o 235 do novo Código, que impõe
sanção ao Juiz pela mora, verbis:
Art.
226. O juiz proferirá:
I
- os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;
II
- as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;
III
- as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.
Art.
235. Qualquer parte, o Ministério Público ou a
Defensoria Pública poderá representar ao corregedor
do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou
relator que injustificadamente exceder os prazos
previstos em lei, regulamento ou regimento interno.
§
1o Distribuída a representação
ao órgão competente e ouvido previamente o juiz, não sendo caso de
arquivamento liminar, será instaurado procedimento para apuração
da responsabilidade, com intimação do representado por meio
eletrônico para, querendo, apresentar justificativa no prazo de 15
(quinze) dias.
§
2o Sem prejuízo das sanções
administrativas cabíveis, em até 48 (quarenta e oito) horas após a
apresentação ou não da justificativa de que trata o § 1o,
se for o caso, o corregedor do tribunal ou o relator no Conselho
Nacional de Justiça determinará a intimação do representado por
meio eletrônico para que, em 10 (dez) dias, pratique o ato.
§
3o Mantida a inércia, os autos
serão remetidos ao substituto legal do juiz ou do relator contra o
qual se representou para decisão em 10 (dez) dias.
Atualizado
em 09.07.2016: ainda concluso para sentença desde 06.10.2014.
Peticionaremos requerendo prolação de sentença no prazo previsto
no art. 226 c/c 235 do NCPC após o dia 20.08.2016.
10.-
Processo número: 03284565920128190001
Autor(res): Paulo
Teixeira Brandão e Ronaldo Tedesco Villardo
Tribunal:34ª
Vara Civil do Rio de Janeiro - RJ
Tipo: Ação
Ordinária
Objeto: Anulação
da Reunião Extraordinária que aprovou a separação de massas e,
como consequência, cisão do PPSP
Andamento:
Adesembargadora
Valéria Dachoux, em decisão monocrática, negou provimento à
apelação dos Conselheiros Paulo Brandão e Ronaldo Tedesco.
Interpusemos agravo interno, inclusive para que a questão seja
apreciada pela Câmara Cível e não monocraticamente (por apenas um
juiz).
Estamos
sustentando a nulidade da reunião que aprovou a implantação da
separação de massas sem que os Conselheiros tivessem tempo hábil
para preparar seus votos.
Em
13.04.2016 as rés apresentaram contrarrazões ao agravo interno.
Processo concluso para julgamento desde 13.04.2016.
FASE
ATUAL:
|
Conclusão
ao Relator
|
Data
do Movimento:
|
13/04/2016
17:29
|
Magistrado:
|
Relator
|
Magistrado:
|
DES.
VALERIA DACHEUX NASCIMENTO
|
Órgão
Processante:
|
DGJUR
- SECRETARIA DA 19ª CÂMARA CÍVEL
|
Destino:
|
GAB.
DES(A). VALERIA DACHEUX NASCIMENTO
|
Atualizado
em 09.07.2016: ainda concluso para julgamento do agravo interno.
11.
Processo número: 00494483920124013400
Autor(res): Fenaspe,
Astape Caxias, Astaipe, Apape, Aepet, Aepet BA, Aspene SE
Tribunal: 22ª
Vara Federal
Tipo: Mandado
de Segurança - Preventivo
Objeto: Impedir
que a PREVIC analise a proposta da Petros para separação das massas
de repactuados e não repactuados, com fim de promover a cisão do
PPSP
Andamento:
O
Juiz da Vara entendeu que ainda não havia prejuízo aos
participantes pelo fato de que a PREVIC ainda não aprovou a
separação de massas. Assim, extinguiu o Mandado de Seguração por
falta de interesse, esclarecendo que se houver prejuízo os
participantes podem buscar a reparação oportunamente. Acontece que
nosso Mandado de Segurança era PREVENTIVO, ou seja, visava
justamente a prevenir a ocorrência de danos. Por isso interpusemos
apelação que ainda não foi julgada. Aguarda julgamento da apelação
da FENASPE desde 11/2014
Continua
concluso, aguardando
a inclusão em pauta. Temos que
decidir, por deliberação da Diretoria da Fenaspe, se peticionaremos
cobrando o julgamento no prazo do novo CPC, abrindo um provável
conflito com o Relator. Caso positivo, peticionaremos a partir do dia
20.08.2016.
14/11/2014
|
|
CONCLUSÃO
PARA DESPACHO/DECISÃO
|
|
14/11/2014
|
|
PROCESSO
RECEBIDO
|
NO(A)
GAB. DF KASSIO MARQUES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
|
Ainda
concluso, movimentação se mantém.
12.-
Processo número: 0003605-17.2013.4.01.3400
Autor(res): Fenaspe,
Aepet. Aepet BA, Aspene, Apape, Astaipe, Astape Caxias
Tribunal:
7ª Vara Federal -DF
Tipo: Notificação
Judicial
Objeto: Notificar
a PREVICpara que se abstenha de homologar a proposta da separação
de massas e cisão do PPSP.
Andamento:
processo findo e atingido o objetivo:
Este
processo tinha por objetivo notificar pessoalmente o Superintendente
da Previc a fim de preveni-lo de sua responsabilidade pessoal
criminal e civil por danos causados aos participantes caso viesse a
ser aprovada a separação de massas. A NOTIFICAÇÃO foi REALIZADA
COM SUCESSO. Em razão desta notificação acreditamos que a PREVIC
tenha resolvido determinar alterações no processod e separação de
massas, o que de fato ocorreu por meio de Ofício da Previc à
Petros. Providenciamos cópias integrais da notificação e
entregamos à AEPET. Este
processo está, portanto, findo COM RESULTADO POSITIVO.
13.
Processo número: 0418675-84.2013.8.19.0001
Autor(res): APAPE
Tribunal: 22ª
Vara Civil do RJ
Tipo: Ação
Civil Pública
Objeto: Eliminação
do limite de contribuição para os participantes da Petros do Grupo
Pós-82
Andamento:
Processo
tramitando a 1 instancia da Justiça Comum Estadual. Em Set/2015
fizemos réplica (falamos sobre contestação apresentada pelas rés).
Em
06.06.2016 foi proferida sentença de improcedência da ação pelo
Juízo de primeiro grau de forma totalmente irregular e precipitada.
Com efeito, o juízo, após colher as defesas das rés e a réplica
da AEPET, decidiu julgar antecipadamente a lide e indeferiu o pedido
de prova pericial atuarial requerida por ambas as partes.
A
sentença utiliza fundamentos contraditórios, tratando a ação como
se fosse de pedido de pagamento de suplementação de aposentadoria e
defendendo a tese da aplicabilidade da norma vigente na data da
aposentadoria. A contradição é evidente na medida em que o teto
discutido foi revogado e, portanto, o direito hoje vigente não mais
o contempla.
Por
isso, interporemos embargos de declaração e, oportunamente, recurso
de apelação, o que permitirá realizarmos a sustentação oral da
tese defendida pela AEPET perante o Tribunal de Justiça.
Atualizado
em 09.07.2016: ultima movimentação certifica a tempestividade dos
embargos de declaração: aguarda julgamento.
Tipo
do Movimento:
|
Ato
Ordinatório Praticado
|
Data:
|
14/06/2016
|
Descrição:
|
Certifico
que os embargos de declaração são tempestivos.
|
14.
Processo número: 04451412320108190001
Autor(res): Conselheiros
Deliberativos da Petros – Paulo Teixeira Brandão, Yvan Barretto de
Carvalho (falecido) e Ronaldo Tedesco Vilardo
Tribunal: 44ª
Vara Civil do Rio de Janeiro
Tipo: Ação
Ordinária
Objeto: Obrigar
que as propostas dos Conselheiros Deliberativos da Petros - Eleitos -
sejam pautadas para apreciação pelo Colegiado Deliberativo da
Petros
Andamento:
Em
23.12.2015 a apelação dos autores Paulo Teixeira Brandão e Outros
foi parcialmente provida para excluir do polo ativo os herdeiros do
falecido Yvan Barreto. Fizemos agravo interno face a decisão que, no
mérito, manteve a sentença de improcedência.
Ato
contínuo, a Camara Civel manteve a decisão monocrática em seu
inteiro teor (procedência parcial) e, em assim sendo, fizemos
embargos declaratórios com o objetivo de preparar o recurso para
análise pelo STJ e cujo provimento foi negado em 07.03.2016.
Renunciamos
o prazo recursal em 17.03.2016 e requeremos a isenção de custas
para fins de baixa.
Tipo
do Movimento:
|
Remessa
|
Destinatário:
|
Tribunal
de Justiça
|
Data
da remessa:
|
24/06/2015
|
Prazo:
|
15
dia(s)
|
Processo(s)
no Tribunal de Justiça:
|
|
|
Protocolo(s)
no Tribunal de Justiça:
|
201500341683
- Data: 29/06/2015
|
|
Localização
na serventia:
|
Processo
Retornado do Tribunal de Justiça
|
15.- Processo
número: 2009-01-00019303
(número atual 0018942-03.2009.4.01.0000)
Autor(es): AEPET
e Sindicatos
Pedido: Agravo
da Petros contra a liminar concedida – Efeito suspensivo concedido.
Andamento:
Trata-se
de Agravo da Petros contra a liminar que havia sido concedida para
sustar a repactuação no mandado de Segurança correspondente.
Contudo, ao Agravar a Petros obteve efeito suspensivo para cassar a
liminar e o Agravo, agora, tem que ser julgado no mérito.Aguarda
julgamento do agravo da Petros desde 14.04.2015! Temos
que decidir, por deliberação da Diretoria da Fenaspe, se
peticionaremos cobrando o julgamento no prazo do novo CPC, abrindo um
provável conflito com o Relator. Caso positivo, peticionaremos após
o dia 20.08.2016.
14/04/2015
|
|
CONCLUSÃO
PARA RELATÓRIO E VOTO
|
|
14/04/2015
|
|
PROCESSO
RECEBIDO
|
NO(A)
GAB. DF KASSIO MARQUES
|
13/04/2015
|
|
PROCESSO
REMETIDO
|
PARA
GAB. DF KASSIO MARQUES
|
Atualizado
em 09.07.2016: última movimentação se mantém. Ainda concluso.
16.Processo
número: 0083060-71.2015.4.02.5101
Autor: AEPET
Tipo: Ação
ordinária
Pedido: diferenças
de FGTS -ação do recálculo do FGTS pelo INPC
Local
de Tramitação: 2ª VF do Rio
de Janeiro
Andamento:
Em
26.08.2015 o processo fora sobrestado em razão da decisão proferida
nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683-PE. O STJ irir decidir um
único recurso com efeito para todos os casos idênticos. Matéria
permanece afetada.
17.
Processo número 0085040-53.2015.4.02.5101
Autor: APAPE
Tipo: Ação
ordinária
Pedido: diferenças
de FGTS -ação do recálculo do FGTS pelo INPC
Local
de Tramitação: 2ª VF do Rio
de Janeiro
Andamento:
Idem:
Em 26.08.2015 o processo fora sobrestado em razão da decisão
proferida nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683-PE. O STJ iria
decidir um único recurso com efeito para todos os casos idêncos.
Contudo, o STJ tornou sem efeito o caráter de recurso repetitivo do
REsp. 1.381.683. Matéria permanece afetada.
18.
Processo número: Resp. 1435837
Tipo:AmicusCuriae:
Fenaspe e outras
Local
de Tramitação: STJ
Andamento:
Trata-se
de Recurso Especial interposto pela Fundação Banrisul de Seguridade
Social contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
que determinou a revisão de proventos de previdência privada
fechada pela aplicação das regras do Regulamento vigente na data da
adesão do autor.
O
Relator Paulo de Tarso Sanseverino determinou que o julgamento
ocorresse pelo rito dos recursos repetitivos, ous seja, a decisão
afetará todos os casos semelhantes. Em suma, o que vai ser decidido
é qual o regulamento aplicável para o cálculo da suplementação
de proventos, se aquele vigente na data da adesão do participante ao
plano ou aquele vigente na data da aposentadoria.
FOMOS
ADMITIDOS COMO AMICI CURIAE – Na AUDIENCIA PUBLICA REALIZADA em
31.08.2015, o procurador da Fenaspe fez a defesa oral dos
participantes. O processo aguarda inclusao em pauta para julgamento.
A Fenaspe está aguardando a conclusão de parecer de autoridade
acadêmica com base no qual serão elaborados memoriais a serem
entreges aos Ministros do STJ.
O
Recurso constitui o TEMA 907 da Jurisprudência de recursos
repetitivos do STJ, com a seguinte ementa:
"Definição
sobre o regulamento aplicável ao participante de plano de
previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do
benefício complementar".
A
íntegra da audiência pública, bem como a defesa realizada pelo
procurador da Fenaspe pode ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=UFND2lZW1v4.
No
dia 15.02.2016 fomos foi à Brasília e entregamos pessoalmente ao
Relator e outros Ministros do STJ memoriais com o parecer exarado
pela Dr. Judith Martins Costa. A previsão era de que o processo
entrasse em pauta no mês de março, o que não ocorreu.
Estamos
aguardando a inclusão em pauta.A novidade é que com a entrada em
vigor do Novo CPC o AmicusCuriae passou
a ter legitimidade recursal, de modo que nossa atuação poderá ter
maior amplitude, inclusive com eventual recurso para o STF.
Atualizado
em 09.07.2016 com últimas movimentações:
19/05/201616:07 Órgão
julgador alterado de TERCEIRA TURMA para SEGUNDA SEÇÃO em
19/05/2016 (30078)
03/05/201615:57 Conclusos
para julgamento ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO
(Relator) com parecer do MPF e documentos referentes à audiência
pública (apenso 1), após cumprimento do despacho de fls.
1834/1836 (51)
19. Processo
número: Resp.
1370191/RJ
Tipo:AmicusCuriae:
Fenaspe e outras
Local
de Tramitação: STJ
Assunto: Trata-se
de Recurso Especial interposto pela Caixa Federal e contra decisão
do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro que reconheceu a
responsabilidade solidária da Caixa com a Funcef pelo pagamento das
diferenças decorrentes de revisão de proventos de previdência
privada fechada.
O
Relator Luis Felipe Salomão determinou que o julgamento ocorresse
pelo rito dos recursos repetitivos, ous seja, a decisão afetará
todos os casos semelhantes. Em suma, o que vai ser decidido se o
patrocinador responde solidariamente com a Fundação pelos prejuízos
causados aos participantes.
Peticionamos
o ingresso da Fenaspe e suas afiliadas Apape, Aepet, Astape, Astaipe,
como AMICI CURIAE. O pedido aguarda despacho de admissibilidade do
Relator.
O
Recurso constitui TEMA da Jurisprudência de recursos repetitivos do
STJ, com a seguinte ementa:
"Definir,
em demandas envolvendo revisão de benefício do regulamento do plano
de previdência privada complementar, se o patrocinador
também pode ser acionado para responder solidariamente com a
entidade fechada.".
20.
Processo número:0100415-31.2016.5.01.0081
Tipo:
Reclamatória
Trabalhista - ELIANE MEIRELES DE DEUS FERREIRA X APAPE
Local
de Tramitação:TRT 1
Andamento:
Trata-se
de reclamatória trabalhista em que a reclamante pretende, dentre
outros, o reconhecimento da estabilidade provisória a que alude o
Artigo 118 da Lei 8.213/91, bem como o pagamento de danos morais.
Processo
distribuído para a 81ª Vara do Trabalho.
Aguarda
audiência de instrução e julgamento que se realizará no
dia 04.07.2016,
ocasião em que nos manifestaremos sobre defesas e documentos, bem
como especificaremos as provas que pretendemos produzir.
Atualizado
em 09.07.2016:
Realizada
audiência de instrução em 04.07.2016 na 81ª Vara do Trabalho do
Rio de Janeiro.
21.
Processo n. ............ Aguarda numeração
Tipo:
Ação Ordinária
Local
de Tramitação: .... Vara Cível do Rio de Janeiro
Autora:
AEPET e Outras
Réu:
Petros
Assunto:
Declaração de nulidade e ineficácia da resolução 49/97 da
Diretoria da Petros
Obs.
Ação redigida, pronta para ajuizamento. Aguarda autorizações dos
associados e pagamento das custas de distribuição.
22.
Processo 2012/0064796-6/RS – Recurso Especial 1.312736
Autora:
FENASPE E OUTRAS
Assunto:
AMICUS CURIAE – Novo Tema afetado pelo STJ : saber se as verbas
salariais reconhecidas em reclamatórias trabalhistas podem compor a
base de cálculo dos benefícios de previdência privada complementar
fechada.
Obs.
Em fase de colheita de procurações. Tema esclarecido ao diretor
jurídico Paulo Brandão na Reunião de 21.07.2016.