As denúncias feitas à Superintendência Nacional de
Previdência Complementar (PREVIC) e ao Ministério Público Federal (MPF)
continuam sendo investigadas. Na última sexta-feira, dia 26 de abril, a força-tarefa da operação Greenfield denunciou 13 pessoas
por fraudes milionárias na Petros.
Essa denúncia
específica envolve a compra de Cédulas de Crédito Bancário (CCB) das empresas
Providax Participações e V55 Empreendimentos, com a participação de dirigentes
do banco BVA e aponta prática de gestão fraudulenta dos gestores do Fundo e
crime de desvio de recursos aos demais diretores das empresas envolvidas.
O valor total requerido
é de quase R$ 825 milhões, em torno do triplo do valor do desvio apurado,
considerando a necessidade de devolução do produto do crime, de reparação do
dano moral coletivo gerado às vítimas do crime, de reparação do dano social
difuso gerado e da imposição de multa.
A lista dos gestores denunciados
inclui Luís
Carlos Fernandes Afonso, Carlos Fernandes Costa, Newton Carneiro da Cunha, Maurício
França Rubem, Wagner Pinheiro de Oliveira, Luiz Rodolfo Palmeira Vasconcellos, Antonio
Luiz de Oliveira Pinto Pascoal, Cristine Basseto Cruz, José Antonio La Terza
Ferraiuolo, Ana Paula Peixoto da Silva, Benedito Ivo Lodo Filho, Marcelo
Kalfelz Martins e Marcelo Amaro da Silva.
A ATUAÇÃO DO CONSELHO FISCAL DA PETROS
Ambas operações foram objeto
da denúncia do Conselho Fiscal da Petros após tomar conhecimento do resultado
da auditoria em 70 investimentos da Petros realizada pela empresa Ernst &
Young (E&Y) que foi solicitada pelo Conselho Deliberativo da Fundação por
proposição dos conselheiros eleitos Silvio Sinedino e Paulo Brandão.
Segundo Paulo Brandão,
conselheiro deliberativo na época, e hoje suplente do Conselho Fiscal da
Petros, “o relatório da E&Y com mais de 150 páginas apontava uma série de
irregularidades na gestão da Petros, tanto na gestão de riscos dos negócios,
como no exercício das garantias. Dentre as diversas não conformidades apontadas
pela Ernst & Young em seu relatório, destacamos as seguintes: falta de análise
de risco; utilização de rating vencido ou a vencer; carência sem incorporação
de juros; ágio ou deságio sem análise prévia de risco; garantias ineficazes; demora
na execução das garantias e nas cobranças judiciais; documentação inexistente,
incompleta ou rasurada; negócios “circulares” (gestor/emissor/garantias do
mesmo grupo econômico); desconsideração da mídia negativa; inobservância da
legislação e de práticas usuais de mercado”.
Ao tomar conhecimento
do relatório da E&Y e da resposta da Petros, Ronaldo Tedesco, que era o
presidente do Conselho Fiscal na época, solicitou reunião conjunta entre o Conselho
Deliberativo, o Conselho Fiscal, a Diretoria Executiva da Fundação e a empresa
E&Y para uma aferição entre os apontamentos do relatório de auditoria e as
respostas fornecidas pela Petros. Em sua resposta à auditoria realizada, a
Diretoria Executiva argumentava que os apontamentos da E&Y extrapolaram o
que havia sido solicitado no escopo da auditoria.
O atual Presidente do
Conselho Fiscal da Petros, Fernando Siqueira afirma que “o entendimento do
Conselho Fiscal naquele momento era de que, independentemente do escopo
solicitado, a gravidade dos apontamentos já sugeria a necessidade do
aprofundamento da investigação dos fatos e apuração dos responsáveis, que seria
obrigação da Petros”.
Paulo Brandão
complementa: com a confirmação dos elementos apontados pela E&Y, houve consenso
no Conselho Fiscal de formalização da denúncia junto à PREVIC. Após sete meses
de espera, a Previc informou ao Conselho Fiscal que poderia investigar cerca de
40 dos 70 investimentos denunciados, pois os demais haviam caído em prescrição.
Com essa informação, o Conselho Fiscal decidiu, novamente por consenso, enviar
a denúncia de todos os 70 investimentos, também para o Ministério Público
Federal (MPF) de forma que também o processo de gestão e não somente cada um
dos investimentos fossem investigados.
Foi realizada também
uma reunião do Conselho Fiscal da Petros com a Comissão Estatutária do Conselho
de Administração da Petrobrás, que na época era conduzida pelo Sr. Walter
Mendes Filho, e que posteriormente foi nomeado presidente da Petros. Nessa
reunião, o Conselho Fiscal expôs tudo o que estava sendo constatado e solicitou
que a Petrobrás contribuísse para a solução dos graves problemas relatados.
Que investimentos eram esses?
Entre os investimentos
listados nas denúncias do Conselho Fiscal da Petros estavam exatamente o
PROVIDAX PARTICIPAÇÕES S.A. e o V55 EMPREENDIMENTOS S.A., com os respectivos valores
investidos em Células de Créditos Bancários (CCBs) de R$ 95 milhões e R$ 55
milhões. Abaixo relatamos um pouco de cada um deles.
Conheça
o caso Providax
Em 26/04/2011 e
17/07/2012, Luís Carlos Fernandes Afonso (Presidente) e Carlos Fernandes Costa
(Diretor de Investimentos), aprovaram com Newton Carneiro da Cunha (Diretor
Administrativo Financeiro) e Maurício França Rubem (Diretor de Seguridade), todos
membros da Diretoria Executiva da Petros, autorizaram a compra de R$ 95 milhões
em CCBs da Providax Participações. O banco BVA atuou como estruturador e agente
de cobrança das operações. Os títulos venceriam 26/03/2015 e 17/07/2016, com
rentabilidade esperada de IPCA + 10% a.a. e 150% do CDI.
O banco BVA sofreu
intervenção do Banco Central em outubro de 2012, e este dinheiro nunca chegou
na Providax, tendo sido apropriado pelo BVA indevidamente.
As garantias eram
baseadas em direitos creditórios oriundos de contratos de prestação de serviços
de atendimento com a Claro S/A e a Americel S/A, mas não havia confirmação dos
contratos Requisito de Coobrigação de instituição financeira ou cobertura de
seguro desde 28/09/2009. Além disso, foi verificado aditivo assinado em
09/03/2012 para fortalecer as garantias da operação. Observou-se também uma LFT
(Letra Financeira do Tesouro) cedida e não resgatada pela Petros.
A força-tarefa da Greenfield verificou ainda que, até onze
dias antes da assinatura dos contratos, os diretores do BVA eram também da
diretoria da Providax.
A denúncia esclarece ainda que os investimentos realizados
pela Petros aconteceram em um momento de dificuldades financeiras enfrentadas
pela Providax.
As investigações revelaram também que a Petros liberou os
recursos de pagamento dos créditos da Providax antes mesmo que o banco BVA
liberasse o dinheiro para a referida empresa. Ou seja, o agente financeiro não
emprestou à Providax, mas sim o Fundo de Pensão. Segundo a força-tarefa da
Greenfield, a Petros “não adquiriu um título no mercado financeiro, conforme é
permitido pela Resolução 3792/2009, mas participou da contratação do crédito
desde a sua geração”.
Conheça o caso V55 Empreendimentos
Em 30/06/2009, Wagner Pinheiro de Oliveira (Presidente), Luís
Carlos Fernandes Afonso (Diretor de Investimentos), Newton Carneiro da Cunha
(Diretor Administrativo Financeiro) e Maurício França Rubem (Diretor de
Seguridade), membros da Diretoria Executiva da Petros, autorizaram a aquisição
de Cédulas de Crédito Bancário (CCB) da V55 Empreendimentos S.A., no valor de
R$ 51 milhões, através da operacionalização pelo banco BVA, com rentabilidade
esperada de IPCA + 13,5% a.a. e carência de 12 meses, com vencimento previsto para
24/06/2103.
Em abril de 2012 foi verificado que a prestação que iria
vencer foi adiada para abril de 2013. Observou-se que a garantia em CDBs não
foi resgatada e outras garantias eram ações de emissão do banco BVA que é o
credor da CCB. Posteriormente, houve aditivos ao contrato original sem reforço
das garantias. Além disso, o sócio da V55 era acionista da BVA e a V55 também é
acionista do BVA. A lei 4595/64 (lei de Supervisão bancária) veda concessão de
empréstimos a empresas do mesmo grupo, parentes etc.
A Metodologia
adotada pelo Conselho Fiscal da Petros
Alguns participantes da Petros têm insistido na compreensão
de que o Conselho Fiscal da Fundação, apesar de ter recomendado a rejeição das
demonstrações contábeis dos últimos 16 anos, não teria atuado como deveria na
fiscalização dos investimentos.
A análise dos fatos, no entanto, não comprova essa
compreensão. Dos mais de 80 investimentos que estão sendo investigados na
Petros e fora dela, mais de 70 foram objeto de denúncias do Conselho Fiscal da
Petros. Por dever de ofício, nenhuma denúncia foi realizada de forma açodada e
sem comprovação.
Todas essas denúncias, sem exceção, foram acompanhadas de comprovação
por parte do Conselho Fiscal, tanto por auditoria independente contratada pela
Fundação, quanto através de suas atribuições intrínsecas de fiscalização, como
foi o caso do Prédio Pituba, em que a Petrobrás garantiu, por iniciativa do
Conselho Fiscal, um contrato “Built to Suit”, garantindo a rentabilidade do ativo
igual à meta atuarial dos planos de benefícios.
Fernando Siqueira comenta: “Nós, conselheiros fiscais e
deliberativos eleitos pelos participantes e assistidos e que mantém
independência da direção da Petrobrás, da direção da Petros e dos partidos
políticos, sempre defendemos que não se deve realizar denúncias sem provas. A
denúncia sem provas é uma metodologia que, infelizmente, é utilizada por muitos
que não medem as consequências e suas responsabilidades nesses casos. Denunciar
sem provas pode acarretar não somente num processo de regresso da denúncia (se
o denunciado se sentir injuriado ou difamado, e reclame danos à sua moral) como
também, e principalmente, impedir que a apuração oficial dos fatos possa ser
realizada pelos órgãos competentes com efetividade, permitindo a busca de
ressarcimento dos prejuízos e a responsabilização dos agentes e gestores
envolvidos. Por isso, nossa metodologia sempre foi baseada em comprovação dos
fatos”.
Paulo Brandão complementa: “As ilações e insinuações de que
fulano é ladrão ou beltrano roubou, que tal e qual gestor é responsável pela
perda x, y ou z, sem que haja a comprovação são danosas para nossa luta. É
semelhante ao que temos visto e ouvido recentemente com o famoso “não tenho
provas mas tenho convicção”. Por isso, nós, conselheiros eleitos temos tido uma
atuação baseada no princípio das denúncias comprovadas e da inocência até prova
em contrário, pilares básicos do Estado de Direito. Essa metodologia é mais
demorada. Mas é também mais eficaz, como estamos verificando”.
“Investimentos podem não alcançar a
rentabilidade esperada e mesmo a decisão por fazer esse ou aquele investimento
pode não ter sido a melhor. Isso não quer dizer que ouve fraude ou roubo. Ao
mesmo tempo, sem uma profunda investigação é muito difícil determinar o que é corrupção,
o que é negligência e o que incompetência, o que é erro e o que é intencional”,
conclui Fernando Siqueira.
“A perseverança dos Conselheiros
Eleitos, tanto para que o Conselho Deliberativo assumisse o controle direto da
Gerência de Auditoria que propiciou a contratação da auditoria dos 70 maus investimentos
citados e, recentemente o aumento do escopo de atuação do Conselho Fiscal com
alteração do Estatuo da Fundação, passando o Colegiado Fiscal a não só analisar
as Demonstrações se Contábeis e atos da Gestão, mas especificamente a
especifica gestão dos Investimentos”, afirma Paulo Brandão.
Conselho fiscal mostrou cautela ao apontar os fatos, os dados
e os possíveis responsáveis
Importante perceber ainda que os
recursos de controle e fiscalização interna nos fundos de pensão sempre foram
extremamente limitados. Esses recursos hoje estão mais robustos, mas ainda não
têm o poder de impedir a ocorrência de desvios.
Por isso, a denúncia realizada dos
70 investimentos da Petros pelo Conselho Fiscal, se baseava nos fatos já
apurados de forma técnica e profissional pelo relatório da E&Y, solicitando
maior investigação, como podemos ver no trecho a seguir:
“Pelo que
pudemos depreender do referido relatório, os procedimentos adotados em todas as
operações analisadas no período abrangido pela auditoria (2004 a 2014) denotam
um padrão de atuação inadequado, que revelou ser uma prática recorrente na
condução dos investimentos da Petros. Todavia, como este Conselho Fiscal não
dispõe de elementos que lhe permitam chegar a uma conclusão segura acerca do
ocorrido, nem tampouco de mecanismos para aprofundar a avaliação dos fatos ora
relatados, entendemos que, diante da suspeita de irregularidades, nos cabe, por
dever legal, provocar a atuação do Órgão Fiscalizador, por meio do instrumento
competente (Denúncia), nos termos do art. 37 do Decreto nº 4.942/2003...”
Esse procedimento é principista
pode ainda nos render bons frutos para o ressarcimento aos cofres da Petros,
diferentemente das denúncias sem prova, que podem apenas jogar um pouco de
lenha na fogueira, mas acabam por jogar muita lama na Petros e nas pessoas
envolvidas, que podem no final das contas até não ter participação nos
problemas.
Entretanto, é preciso observar que
o patrimônio pessoal de ex-gestores, por si só, não poderá repor aos cofres da
Petros todo o volume de recursos que foi desviado ou perdido nesses
investimentos.
Temos ainda muitos investimentos
sendo investigados pelo MPF e pela PREVIC. Além desses, muitos outros estão
sendo investigados pela própria Petros que vai concluir 81 comissões internas
de apuração até 2022.
Essa é uma longa jornada que iremos trilhar. Mas pode-se
perceber que as bases sólidas foram lançadas no momento das denúncias
comprovadas que foram realizadas para que possamos reaver nossos recursos de
volta.
Por outro lado, o fortalecimento dos procedimentos e
controles internos da Petros criam condições para se evitar novas perdas
semelhantes.
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