PREZADOS PARTICIPANTES E
ASSISTIDOS DA PETROS:
Os
assistidos Não Repactuantes da Petros, na prática, têm sido equiparados aos
Repactuantes, porque nos ACTs, os aumentos concedidos não têm ultrapassado o
índice IPCA.
Consta
do ACT que a “Tabela Salarial” é o PCAC e sobre ela é aplicado apenas o
IPCA. Desta forma, equivocadamente, quando
promove os reajustes dos benefícios em manutenção, a Petros considera para a
valorização da “tabela salarial da patrocinadora” apenas o índice IPCA, na
aplicação do artigo 41 e Resolução 32B, ignorando, inclusive e quando ocorre, a
aplicação da variação da RMNR sobre o salário reajustado pelo IPCA na tabela
PCAC.
O
reajuste dos benefícios do INSS também tem ficado longe da realidade do custo
de vida no Brasil. O cálculo da aposentadoria deveria considerar a inflação do
idoso que paga planos de saúde (no nosso caso a AMS) e demais despesas,
incluindo remédios. Isto acarreta para o idoso a falta de recursos para outros
gastos essenciais, como roupas, alimentação, contas de luz, gás, água e demais
despesas com moradia, lazer e outras necessidades básicas para
sobrevivência.
No
caso dos assistidos da Petros, enquanto empregados fizeram opção para
participarem de um plano complementar à previdência social oficial. Acreditaram
no investimento de anos e ainda pagam suas contribuições para o custeio do
Plano Petros do Sistema Petrobras-PPSP, esperando justamente que o complemento
contratado seja capaz de manter o seu poder aquisitivo e qualidade de vida
digna na aposentadoria
Essa
expectativa não tem se realizado porque os que repactuaram e os que não
repactuaram não estão conseguindo manter o padrão de vida almejado.
A
Fundação Getúlio Vargas (FGV) anunciou recentemente a criação do Índice de
Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC 3i), que mede a variação da cesta
de consumo de famílias compostas, em sua maioria, por pessoas com mais de 60
anos.
Este
índice subiu de 0,69% no terceiro trimestre de 2018 para 0,80% no último
trimestre do ano. Este resultado contribuiu para a alta acumulada do indicador
calculado de 4,75%, superando o IPC-BR para o mesmo período (4,32%), inflação
média percebida pelas famílias com renda mensal entre 1 e 33 salários mínimos.
Segundo
a FGV, a inflação dos idosos, comparada ao INPC, também foi maior já que o
indicador nacional de preços ao consumidor, acumulado para 2018, fechou em
3,43%.
Agora,
que estamos na fase de configuração final de um Plano PPSP Alternativo,
torna-se necessário este debate com vistas a uma possível unificação da forma
de reajuste dos benefícios em manutenção capaz de manter efetivamente o poder
aquisitivo dos assistidos e a adoção para a unificação poderá ser examinada a
conveniência da utilização do acima mencionado Índice de Preços ao Consumidor
da Terceira Idade (IPC 3i) elaborado pela FGV.
Se
mantivermos a UNIDADE, conseguiremos o consenso final para configurarmos o melhor PPSP Alternativo.
Paulo Teixeira Brandão
APAPE e AEPET BR
www.apape.org.br
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