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| Paulo Brandão |
Existia até 1996 um valor de aproximadamente R$ 4,2 Bilhões
que estava escriturado legalmente na contabilidade da Petros com o título de Reservas
a Amortizar.
Tratava-se de valor acumulado correspondente a déficit (es) passados que as patrocinadoras reconheciam, mas pagariam quando fosse necessário, ou seja: quando esse déficit técnico atuarial se transformasse em falta de dinheiro no caixa para pagar benefícios, inclusive.
Tratava-se de valor acumulado correspondente a déficit (es) passados que as patrocinadoras reconheciam, mas pagariam quando fosse necessário, ou seja: quando esse déficit técnico atuarial se transformasse em falta de dinheiro no caixa para pagar benefícios, inclusive.
Nos anos de 1994 e 1995,
quando a contribuição das patrocinadoras do Plano Petros BD já tinha alcançado
22% das suas Folhas de Pagamentos, nesse percentual estavam incluídas as
parcelas correspondentes a "taxa normal" e a "extra" (estas para
cobertura de déficit).
Naquela ocasião a Diretoria
da Petros demonstrou e a Diretoria da Petrobras admitiu como de
responsabilidade exclusiva da Petrobras assumir o pagamento integral daquela "Reserva
a Amortizar" que consideramos dívida atuarial somente da Petrobras
para com os empregados que a ela prestavam serviço na data da criação da Petros.
Este foram denominamos de os Pré- 70. Isto porque os que se aposentaram
entre janeiro 1965 (quando retiraram do Manual de Pessoal da Petrobras - o Capa
Preta - o direito a aposentaria integral) e a data da criação da Petros em 1970
foram denominados de Pré-Existentes. Para estes, a Petrobras
já havia destinado aporte inicial para pagar uma ajuda mensal que, calculada
individualmente, se transformou, no tempo, insuficiente.
Assim sendo, um grupo de
trabalho constituído estudou detalhadamente a questão e em julho de 1996 a
Petrobras assinou um Acordo com a Petros pelo qual assumiu o compromisso de
pagar o valor daquela "Reserva a Amortizar" em parcelas mensais, e
posteriormente assinou vários aditivos e que consta em um deles expressamente que
a Petrobras se responsabiliza pelo pagamento dos benefícios dos Pré-70 cabendo
a Petros informar o valor.
Desta forma,
anualmente, a Petros faz uma reavaliação atuarial e apura as reservas
matemáticas necessárias para garantir os benefícios dos Pré-70 e de seus
dependentes; independente de suas contribuições normais e as extras, bem como
das demais patrocinadoras, necessárias para cobrir, também, as reservas
matemáticas referentes a todos os participantes: Pré-70 e os Pós-70.
Abaixo as Provisões
Matemáticas para os Pré-70 em julho de 2012:
Podemos observar que ainda
existem Pré-70 entre os não aposentados; que as outras reservas do Sistema
Petrobras correspondem aos Pós-70 e que as Reservas destinadas aos ativos
(benefícios a conceder) é bem maior que a dos assistidos (aposentados e
pensionistas).
Recentemente, em razão de
constar em Perícia Judicial nos autos de Ação Civil Pública que declarou
a dívida total das patrocinadoras com o Plano Petros BD a necessidade dessa
cobertura para os Pré-70, a Petrobras foi obrigada a aportar cerca de R$ 1,2
Bilhões justamente para compor a Reserva Constituída garantidora
dos contratos assinados com a Petros pelos Pré-70, conforme o determinado pela
Emenda Constitucional Nº 20 e Artigo 202 da Constituição Federal.
Em decorrência desse
compromisso vitalício assumido pela Petrobras para esta parcela do todo (e não
importa se hoje existem repactuados ou não repactuados) os
percentuais das contribuições de todas as patrocinadoras
que eram de 22%, inclusive as da própria Petrobras e da Petros,
passaram a serem iguais ao da média dos participantes em 12,75%,
inclusive das patrocinadoras que foram privatizadas.
Ora, portanto, não há como
negar, porque não aconteceu nenhuma “mágica”, pois se as contribuições eram de
22% projetadas para cerca de 40 anos, na época, foram reduzidas para todas as
patrocinadoras para 12,75% é porque a Petrobras assumiu a diferença,
justamente o correspondente aos Pré-70.
Se isso não fosse verdade,
hoje o Plano Petros do Sistema Petrobras apresentaria déficit técnico.
Podemos então aferir que
nesse imbróglio ilegal de "separação de massas dentro de um mesmo
Plano BD", criado agora pela FUP/Petrobras, a chamada "massa"
dos Pré-70" está no conjunto de todas as "massas". Justamente
onde estão, também, os repactuados, não repactuados,
os que contribuem na faixa majorante com 14,9% e os
que contribuem com 11%.
Podemos todos aquilatar o
maquiavelismo da proposta FUP/Petrobras que no Conselho Deliberativo não teve a
aprovação dos Conselheiros Eleitos por indicação do CDPP.
Vamos lutar em conjunto com
as outras verdadeiras representações de participantes - a FENASPE e a FNP - de todas as formas possíveis para
evitar mais essa tentativa da FUP/Petrobras contra os legítimos direitos adquiridos dos participantes do
Plano Petros BD.
Paulo Brandão
Conselheiro Deliberativo Eleito da PETROS


Prezados Senhores,
ResponderExcluirGostaria de mais informações sobre o pré-70, meu pai esperou anos para receber este dinheiro, faleceu e não recebeu nada. Não quero deixar isto passar, ele brigou tanto e sonhou tanto com isto.
Por favor se possível me mandem informação.
Atenciosamente,
Hilda Santos.
email - hilda@translogistics.com,br
Meu pai não fez petro, entrou antes de 1970 n Petrobrás, gostaria de saber se ele faz parte de um desses grupos; pré 70 ou pós 70
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